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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaINSTITUI O TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI N° 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7491

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-12-08 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-12-08 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-12-08 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-12-08 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-12-03 Aguardando Deliberação U —
2025-12-03 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-12-03 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T10:04:11.048417-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-12-08T19:50:51.587678-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 58
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI O TERMO DE COOPERAÇÃO
ENTRE A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI
Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei institui o termo de cooperação como instrumento jurídico entre a
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos da Lei nº
13.019/2014, com o objetivo de estabelecer a cooperação mútua para a realização de
ações e projetos de interesse público, respeitando os princípios da transparência, da
eficiência, da isonomia e da publicidade.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
|- Termo de Cooperação: o instrumento jurídico utilizado para formalizar a parceria
entre a Administração Pública e a OSC, com vistas à realização de ações de interesse
comum, sem que haja transferência de recursos financeiros.
II - Organização da Sociedade Civil (OSC): as pessoas jurídicas de direito privado sem
fins lucrativos, que atuam em atividades de interesse público.
Art. 3º O Termo de Cooperação será celebrado entre a Administração Pública e a A.P.A.E.
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ITAPUÍ, CNPJ nº
60.004.041/0001-88, com finalidade de formalizar a parceria, com foco na alimentação
dos matriculados da associação, de acordo com plano de trabalho, sem que haja
transferência de recursos financeiros da Administração Pública para a OSC, para a
realização de projetos e ações de interesse público.
81º O Termo de Cooperação estabelecerá claramente os objetivos, as
responsabilidades e as condições da parceria, incluindo prazos, cronograma de
execução, metas e resultados esperados.
82º O Termo de Cooperação poderá envolver as seguintes atividades, entre outras:
| - Cooperação técnica; Il - Mobilização de recursos materiais, III - Desenvolvimento
conjunto de estudos e projetos; IV - Ações de formação e capacitação.
Art. 4º A execução do Termo de Cooperação será acompanhada e monitorada pela
Administração Pública, que poderá instituir comissões ou equipes de fiscalização para
garantir o cumprimento das obrigações previstas. A entidade recebedora de recursos
advindos, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal vigente,
além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019
e instrução normativa do TCE/SP.
81º A OSC deverá prestar contas sobre as atividades realizadas, conforme as
condições previstas no Termo de Cooperação, sendo sua periodicidade a critério da
administração pública;
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
82º A Administração Pública poderá exigir a correção de eventuais falhas no
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Termo de Cooperação.
Art. 6º A celebração do Termo de Cooperação não gerará para a Administração
Pública obrigação de transferir recursos financeiros à OSC, salvo se acordado de forma
específica em outro instrumento, conforme as disposições da Lei nº 13.019/2014.
Paragráfo Único. O Termo de Cooperação poderá prever outras contrapartidas que
envolvam apoio logístico, a disponibilização de infraestrutura, recursos humanos ou
materiais.
Art. 7º O Termo de Cooperação terá vigência por prazo determinado, de 01/01/2026 a
31/12/2026, de acordo com a natureza e complexidade das atividades a serem
desenvolvidas;
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
MARIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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