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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7496

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-12-08 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-12-08 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-12-08 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-12-08 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-12-03 Aguardando Deliberação U —
2025-12-03 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-12-03 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T10:05:03.255507-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-12-08T19:58:01.747091-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
PREFEITURA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita de Itapuí, no uso de suas atribuições
legais, encaminha à deliberação de aprovação legislativa o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estabelecido à revisão geral anual de vencimentos, salários e
proventos dos servidores públicos do município de Itapuí, bem como das pensões e
proventos de aposentadoria do pessoal inativo e salários de conselheiros tutelares,
no montante de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), nos termos do
índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até outubro/2025.
Parágrafo único O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se
para todos os fins às tabelas de vencimentos dos servidores públicos municipais,
ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no diário oficial
eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal.
Art. 2º Fica estabelecido o reajuste no montante de 0,32% (zero vírgula trinta e dois
por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Prefeitura
de Itapuí, bem como sobre as pensões e proventos de aposentadoria do pessoal
inativo, e salários de conselheiros tutelares, nos termos do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-se
para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público municipal, ao qual
fará constar a respectiva atualização e será publicada no diário oficial eletrônico do
Município e encaminhada à Câmara Municipal juntamente com esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº
241 de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de
dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua
execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
feita Municipal

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