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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais e regimentais apresenta à Câmara Municipal o seguinte projeto de
lei para análise e deliberação:
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo, à integrarem o quadro
do magistério público municipal, como; equipe-de suporte pedagógico, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, serem preenchidos. por concurso público,
sob o regime estatutário, com-atribuições, requisitos-de preenchimento, número de
vagas e valores de vencimentos, dispostos no | desta Lei.
ls Supervisor dê Ensino;
H- Coordenador Geral de Ensino;
III - Diretor de Escola;
IV - Vice Diretor de Escola
V - Coordenador Pedagógico;
Art. 2º Os--cargos efetivos criados por essa Lei, serão regidos pelas Leis
Complementares nº 241/2019 e 289/2022, e suas alterações posteriores.
Art. 3º As referências criadas no anexo | desta Lei; serão. inseridas na tabela de
vencimentos dos servidores do magistério público municipal de Itapuí.
Art. 4º Para fins de execução desta Lei, fica estabelecida cláusula transitória de que
as funções comissionadas previstas no art. 6º, 82º,3º e 4º e nos anexos Il, II, IVeV
da Lei Complementar nº 289/2022 ficarão extintas em dois anos após a vigência da
presente Lei, vedada a concomitância de investidura dos cargos previstos nesta Lei,
com as funções que serão extintas.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão arcadas com verbas
próprias do orçamento vigente à época de sua aplicação, ficando autorizadas as
alterações necessárias nas peças orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 D DEZEMBRO DE 2025.
VÍARO PICHELLI
PREFEITA
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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