PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS ALÍQUOTAS
RELATIVAS AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA - ISS.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI Prefeita do Município de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais e regimentais apresenta à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei
para análise e deliberação:
Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre a atualização das alíquotas do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS, de competência do Município de Itapuí.
Art. 2º - O imposto sobre serviços de qualquer natureza passa a vigorar com a aplicação
das alíquotas fixadas na forma da tabela anexa a esta Lei Complementar.
Art. 3º - A fiscalização e a arrecadação do ISS competem à Diretoria Municipal de
Finanças, que poderá editar normas complementares para disciplinar os procedimentos
de recolhimento, emissão de notas fiscais e cruzamento de informações.
Art. 4º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta,
bem como as pessoas jurídicas de direito privado estabelecidas no Município, ficam
obrigadas a reter e recolher o ISS incidente sobre os serviços contratados, na forma e
prazos definidos em regulamento.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no que couber, por
meio da Diretoria Municipal de Finanças, estabelecendo normas para enquadramento
das atividades, atualização cadastral e procedimentos de fiscalização eletrônica.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPHÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
PREFEITA
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP) 46 189 726/0001-15
LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTADOS - ESPECIFICAÇÃO
ALÍQUOTA
2,50%
Análise e desenvolvimento de sistemas. 2,50%
1.02 Programação. 2,50%
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas 2 50%
eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. ns
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente
da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, 2,50%
smartphones e congêneres.
2,50%
Assessoria e consultoria em informática. 2,50%
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas 250%
de computação e bancos de dados. k
Serviços de informática e congêneres.
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio
da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de
conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485,
de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
VETADO (Lei Complementar Federal nº 116/2003)
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
E Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
3.03 | esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas 5,00%
e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado 5
E : 5,00%
ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
5,00%
ALÍQUOTA
2,50%
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, 250%
ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. :
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, 250%
ambulatórios e congêneres. :
2,50%
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
Medicina e biomedicina.
Instrumentação cirúrgica.
; ca E
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 Serviços farmacêuticos.
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
E o. n
Obstetrícia.
4.12 Odontologia. 2,50%
413 Ortóptica. 2,50%
Próteses sob encomenda.
Psicanálise.
Psicologia.
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
edicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica,
hospitalar, odontológica e congêneres.
Planos de mi
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, a
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do 2,50%
beneficiário.
Ee
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
Medicina veterinária e zootecnia.
Laboratórios de análise na área veterinária.
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
EE
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
Planos de atendimento e assistência médico-veterinário.
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
2,50%
2,50%
ALÍQUOTA
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e 5.00%
congêneres. NRO
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e 5 00%
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto O fornecimento de mercadorias k
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção,
limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.02
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito
ao ICMS).
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos 5,00%
e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 Demolição. 5,00%
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto
o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da 5,00%
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e
avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
ALÍQUOTA
2,50%
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de 2 50%
qualquer natureza. Ao
ALÍQUOTA
2,50%
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, 250%
passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. É
Guias de turismo.
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis,
hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e
gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Serviços de intermediação e congêneres. ALÍQUOTA
10.0 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de Ê
h ) NET E 2,50%
1 planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.0 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos 250%
2 quaisquer. big
10.0 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou 2 50%
3 literária. e
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), s
: go j : 2,50%
de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em
outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e 2,50%
Futuros, por quaisquer meios.
2,50%
Agenciamento de notícias. 2,50%
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive O agenciamento de veiculação por 250%
quaisquer meios. '
Agenciamento marítimo.
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Distribuição de bens de terceiros.
EE
|
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local,
de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio
de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas 2,50%
empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e coi
Espetáculos teatrais.
Exibições cinematográficas.
Espetáculos circenses.
Programas de auditório.
ngêneres.
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
Boates, taxi-dancing e congêneres.
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitai
s, festivais e congêneres.
E:
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Corridas e competições de animais.
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do
espectador.
Execução de música.
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows,
ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer
processo.
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,
competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
VETADO (Lei Complementar Federal nº 116/2003)
blagem, mixagem e congêneres.
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, du
afia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e
Fotogr:
congêneres.
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
o de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria,
Composição gráfica, inclusive confecçã
nados a posterior operação de
zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se desti
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao
ICMS.
Serviços relativos à bens de terceiros.
ALÍQUOTA
Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem,
manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, 250%
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao Ea
ICMS).
Assistência técnica. 2,50%
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao '
2,50%
ICMS).
2,50%
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, 2,50%
acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, 250%
prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. nd
2,50%
2,50%
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
Colocação de molduras e congêneres.
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
Alfaiataria e costura, quando O material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
2,50%
Tinturaria e lavanderia. 2,50%
2,50%
Funilaria e lanternagem. 2,50%
2,50%
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento 2,50%
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por í
os y a À À f Ee ALÍQUOTA
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.0 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, a
à É E 5,00%
1 de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
Carpintaria e serralheria.
Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e
caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas
ativas e inativas.
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de
atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de
capacidade financeira e congêneres.
15.0
4
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou
exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros
bancos cadastrais.
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de
firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou
com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou
150 processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento,
7 inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de
saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
processo.
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de
crédito: estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou
contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito,
para quaisquer fins.
Arrendamento mercantil (leasing ) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações,
substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos
quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de
posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação,
impressos e documentos em geral.
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação,
cancelamento e baixa de contrato de câmbio, emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de
viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de
crédito de importação, exportação e garantias recebidas, envio e recebimento de mensagens
em geral relacionadas a operações de câmbio.
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de
crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive
depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive
em terminais eletrônicos e de atendimento.
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento,
ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em
geral.
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer,
avulso ou por talão.
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise
técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato,
emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
Serviços de transporte de natureza municipal.
ALÍQUOTA
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de 2 50%
passageiros. pra
2,50%
ALÍQUOTA
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise,
exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer 2,50%
natureza, inclusive cadastro e similares.
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, E
; : a Ras ES à 2,50%
edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
2,50%
2,50%
Outros serviços de transporte de natureza municipal
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
VETADO (Lei Complementar Federal nº 116/2003)
Franquia (franchising).
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos € congêneres.
Organização de festas e recepções; bufê (exceto O fornecimento de alimentação e bebidas, que
fica sujeito ao ICMS).
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
Leilão e congêneres.
Advocacia.
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
Auditoria.
Análise de Organização e Métodos.
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
Cobrança em geral.
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a 2,50%
operações de faturização (factoring ).
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 2,50%
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer
meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão 2,50%
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de
riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e ALÍQUOTA
congêneres.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de
riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e 2,50%
congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules
ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive Os decorrentes de títulos de capitalização e ALÍQUOTA
congêneres
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules
ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de titulos de capitalização e 2,50%
congêneres.
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e ALÍQUOTA
metroviários.
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque
de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,
capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de 2,50%
estiva, conferência, logística e congêneres
mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores,
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem
de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio 2,50%
aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, 250%
mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. À
ALÍQUOTA
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Serviços de exploração de rodovia.
ALÍQUOTA
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para
adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos 5,00%
usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em
normas oficiais.
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. ALÍQUOTA
pts Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 2,50%
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos € | A QUOTA
congêneres
s, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e
congêneres.
Serviços funerários. ALÍQUOTA
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do
corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;, desembaraço de E
E RR : y 2,50%
certidão de óbito; fornecimento de véu, essa outros adornos; embalsamento, embelezamento,
conservação ou restauração de cadáveres.
2,50%
2,50%
2,50%
2,50%
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens OU | A (QUOTA
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou 500%
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. ;
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Planos ou convênio funerários.
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
ALÍQUOTA
2,50%
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. ALÍQUOTA
28.0 : k ; 5
4 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 2,50%
Serviços de biblioteconomia. ALÍQUOTA
2,50%
Serviços de assistência social
Serviços de assistência social
Serviços de biblioteconomia.
Serviços de biologia, biotecnologia e química. ALÍQUOTA
2,50%
ALÍQUOTA
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e 250%
congêneres. no
ALÍQUOTA
2,50%
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
Serviços de desenhos técnicos.
Serviços de desenhos técnicos.
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Serviços de investigações particulares, detetives e congêne:
Serviços de investigações particulares, detetives e congêne
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relaç
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
res.
res.
ões públicas
ALÍQUOTA
2,50%
ALÍQUOTA
2,50%
ALÍQUOTA
2,50%
Serviços de meteorologia. ALÍQUOTA
Serviços de meteorologia. 2,50%
STA Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. ALÍQUOTA
E Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2,50%
ALÍQUOTA
2,50%
Serviços de museologia.
Serviços de museologia.
ALÍQUOTA
2,50%
ALÍQUOTA
2,50%
Serviços de ourivesaria e lapidação.
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda
Obras de arte sob encomenda.