br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, e dá outras providências.
native_id7500

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-12-08 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-12-08 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-12-08 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-12-08 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-12-03 Aguardando Deliberação U —
2025-12-03 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-12-03 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T10:05:54.736351-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-12-08T20:14:17.284687-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2025
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
servidores públicos da Câmara Municipal de
Itapuí, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, o seguinte projeto
de lei complementar.
Art. 1º - Fica estabelecida a revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos
dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, no montante de 4,68% (quatro
virgula sessenta e oito por cento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE,
atualizados até outubro/2025.
Parágrafo único — O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se
para todos os fins à tabela de vencimentos, dos servidores públicos da Câmara
Municipal, ao qual fara constar a respectiva atualização e será publicada no Diário
Oficial eletrônico do Município.
Art. 2º - Fica estabelecido o reajuste real no montante de 0,32% (zero virgula trinta e
dois por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Itapuí, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único — O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-se
para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público da Câmara Municipal,
ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial
eletrônico do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº 241
de 13 de dezembro de 2019.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação
própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17230-045
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
ITAPUI
Sala das sessões, 05 de dezembro de 2025.
OQ
V ÍR DONIZETE CASTANHO JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA
Presidente Vice-Presidente
no IARA DALOSSI ANTONIO CARL: SSETTO AREAS
1º Secre 2º Secretário
Aprovado como obje A requerimento verbal do Ver.
de deliberação. Matheus C. Aranha, aprovado
Itapuí por unanimidades, o projeto foi
puí, 08 02 despachado para Ordem do Dia
desta sessão, com disperísa do
. Castanho parecer das Comissões.
Presidente Itapuí, 08/17/2825
. Castanho
Presidente
Aprovado por
unanimidade em
discussão única.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-045
Fone (14) 3664-1251
www.
Câmara Municipal de »
ITAPUI
encimentos
[5547]
[5.684,52] 5.94656
EO
60! 7.
| 9.709,67] 10.318,69] 10.865,45)
[8.104,50/8.989,9]
[7.097,92]
62/7219,07
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17230-045
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui
sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
JUSTIFICATIVA
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuí apresenta ao Douto Plenário para
discussão e votação o seguinte projeto de lei complementar, que trata do reajuste nos
salários dos servidores públicos do Poder Legislativo, e do reajuste no valor do ticket
alimentação dos respectivos servidores.
A Câmara Municipal possui independência de poderes com o Poder Executivo,
inclusive independência para fixação de índices e/ou valores distintos daqueles
conferidos pelo Poder Executivo aos seus servidores, conforme o disposto no artigo
2º da Constituição Federal
Considerando que o Poder Executivo encaminhou ao Legislativo Projeto de Lei
Complementar 20/2025, prevendo o reajuste total de 5% nos vencimentos dos
servidores públicos, entendemos que índices semelhantes devem ser aplicados aos
servidores do Poder Legislativo.
Assim, propomos o presente projeto de Lei Complementar, que contempla um
reajuste total de 5% nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí.
Diante disso, apresentamos o presente Projeto de Lei Complementar,
aguardando sua discussão e votação pelo Douto Plenário, pedindo sua aprovação
integral.
Sala das sessões, 05 de dezembro de 2025.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17 230.045
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
RELATÓRIO DE IMPACTO OR AMENTÁRIO FINANCEIRO
ementar n.º 101/2000, apresentamos
Financeiro relativo ao Projeto de Lei
úblicos da Câmara Municipal e
Visando atender ao disposto na Lei Compl
o presente Relatório de Impacto Orçamentário e
Complementar que trata do reajuste dos servidores p
do reajuste do ticket alimentação dos mesmos.
A Tabela abaixo apresenta o demonstrativo do valor das despesas com folha
a o próximo exercício e os dois
de pagamento neste ano, e a projeção par:
subsequentes (considerando as projeções de inflação), e de acordo com os dados
constantes nos empenhos emitidos pela Câmara Municipal.
400.427,49 | 414.442,45
17,02% 17,01%,
367.398,38 385.768,30
17,82% 17,01%
Valor pago
% no orçamento anual
O impacto orçamentário do presente exercício (2025) para o O próximo
exercício (2026), considerando os valores de repasse de duodécimos já aprovados
pela Lei Orçamentária, e O reajuste ora concedido, será negativo de 0,81% (-0,81%),
considerando os doze meses de despesas, mantendo dentro dos parâmetros legais
exigidos.
Os valores apresentados neste impacto orçamentário poderão sofrer
alterações conforme a execução orçamentária neste exercício em nos próximos,
dependendo inclusive da atualização dos índices considerados.
Itapuí, 05 de dezembro de 2025.
VALDIR DONIZETE CASTANHO
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-045
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →