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materia nº 31/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 1996
Date 1996-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO, AO SINDICATO DOS TRABАLHADORES RURAIS DE ITAPUÍ,А CASA DO TRABALHADOR RURAL "LUIZ SCURSONI", LOCALIZADA EM ITAPUÍ,A RUA JORGE CHAMMAS, N° 298 E RESPECTIVO TERRENO.
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Hrefeilura Municipal de Hafui
Faça da Matiir, YE - Citado de São IT
Fono: font) Cogtor - Guo: 6641885 CA
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rolha nº E
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OFÍCIO Nº 166/96
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 31/96, de 13 de setembro de 1996.
O projeto de lei mencionado, dispõe sobre autorização para o
Poder Executivo alienar mediante doação, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapuí, a
Casa do Trabalhador Rural "Luiz Scursoni”, localizada em Itapuí, a rua Jorge Chammas, nº
298 e respectivo terreno, para que instale e funcione sua sede.
Considerando que esse Sindicato possui um grande número de
associados, na maioria de itapuienses, a quem oferece uma série de benefícios, tais como as-
sistência jurídica, atendimento dentário, cabeleireiro, assistência educacional de alfabetiza-
ção com aulas de segunda a sexta-feira e assistência social.
Considerando mais que, uma vez instalada essa sede na Casa do
Trabalhador Rural "Luiz Scursoni", o Sindicato poderá ampliar os atendimentos a pessoas
humildes e de pouca renda do município, que será de grande ajuda ao Setor de Assistência
Social municipal, já que esse pessoal procura seus direitos sociais junto a Prefeitura.
Considerando ainda que, o Sindicato não desfruta de circunstân-
cias que o credencie à adquirir um imóvel para instalação de sua sede e desenvolvimento de
seus projetos, pleiteia esse o imóvel em questão, junto a Prefeitura.
Reconhecermos que os programas de assistência social a saúde ,
a educação, ao trabalho que desenvolve referido Sindicato, entidade que não visa lucro, con-
forme seu estatuto social, aos seus associados e que poderá até ser ampliado as pessoas caren-
tes do município, caso consiga essa doação da Casa do Trabalhador, se revestem de interesse
público, posto que a saúde, a educação e a assistência aos desamparados são direitos sociais
contemplados pelo artigo 6º da Constituição Federal, daí justificar-se a a outorga da doação
com dispensa de licitação, conforme dispõe os artigos 17 8 4º da lei 8.666/93 atualizada pela
lei 8.883/94 e artigo 104 da Lei Orgânica de Itapuí.
Assim sendo, entendemos que o projeto de lei encontrará recipro-
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Daça da Muciio P3 - Citado de São Dihe
Done: (0r4) Go4 lot - Pao: 6644888
cidade entre os legítimos representantes da população itapuiense e será aprovado
de urgência.
Atenciosamente,
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUI-Estado de São Paulo
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DPiaçu da Mater, PE - Cutudo do São Dulo
Fono: (org) Couto - Pao: 6644888
PROJETO DE LEI Nº 31/96
DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EX
MUNICIPAL ALIENAR”.
DOAÇÃO, AO SINDICATO DOS TRABA-
LHADORES RURAIS DE ITAPUÍ, A
CASA DO TRABALHADOR RURAL
"LUIZ SCURSONI”, LOCALIZADA EM
ITAPUÍ, A RUA JORGE CHAMMAS, Nº
298 E RESPECTIVO TERRENO.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alie-
nar, mediante doação, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPUí, dispen-
sado o processo licitatório em decorrência do interesse público em promover a medida, segun-
do permite o artigo 104 da Lei Orgânica do Município e artigo 17, 8 4º da lei 8.666/93 atua-
lizada pela lei 8.883/94, a Casa do Trabalhador Rural "LUIZ SCURSONT", localizada em
Itapuí, a rua Jorge Chammas, nº 298 e respectivo terreno.
Parágrafo Único)- O terreno referido no " caput" de forma irre-
gular, cujo croqui e memorial fazem parte do processo nº 539/96, possui a seguinte descrição:
do ponto 0.0 até o ponto 01:- 33,00 m, fazendo frente com rua Jorge Chammas; do ponto 01
ao ponto 02:- 22,30 m, fazendo divisa com o Centro de Lazer do Trabalhador "Cyro Portieri”;
do ponto 03 ao ponto 0.0: 50,50 m, fechando a poligonal e fazendo divisa com a Horta Muni-
cipal, será desmembrado do imóvel objeto da transcrição nº 10.696, fis. 31415 do livro nº 3-
L, do 2º Cartório de REgistro de Imóveis da Comarca de Jaú-SP.
Artigo 2º)- No imóvel descrito no artigo anterior, a Donatária se
obriga a efetuar a instalação e funcionamento, num prazo máximo de 1 ano, a contar da la-
vratura de doação, da sede do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPUI.
Artigo 3º)- O imóvel doado não poderá ser utilizado para finali-
dade diversa da prevista no artigo 2º da presente lei.
Artigo 4º)- Operar-se-á a retrocessão do imóvel doado, se a
Donatária:
a)-não cumprir os prazos estabelecidos,
b)- der ao imóvel, destinação diversa para a qual o recebeu.
atendimento dos encargos de Parágrafo dns ú nsTesr SAO eh B2//[h A GeSulih igip) Ho
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Srefeito ah Municipal de Hafui
Diço de «Autris, 23 - Cotado de São Paula
Tone: (Oté) Coat - Ta: 0044882 As >
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Qrea = 1201,20m”
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Rva Jorce Chamas
TEMPO DE SER E DE FAZER
Hrefeilura Municipal de Hiafotto mm
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Daça da Marie, P3 - Cludo de São Deula au 75
Fono: (ora) Gota - Tao: COLMBBR JZ roma nº =,
OFÍCIO Nº 180/96 . E
ITAPUÍ, 04 DE nf ca
Senhor Presidente
BR Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia da lei nº 1.839, que autoriza o Poder Executivo Municipal alienar median-
te doação, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapuí, a Casa do Trabalhador Rural
"LUIZ SCURSONT", localizada em Itapuí, a rua Jorge Chammas, nº 298 e respectivo terreno.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUí-Estado de São Paulo
TEMPO DE SER E DE FAZER
104/96 7 setembro 96
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa
Excelência, o anexo Projeto de Lei nº 31/96, que autoriaa/
o Poder Executivo Municipal alienar mediante doação ao sim
dicato dos trabalhadores rurais de Itapuí, a Casa do Traba
lhador Rural “LUIZ SCURSONI" localizada em Itapuí, a rua +
Jorge Chammas, 298 e respecitóvo terreno.
Aproveitamos a oportunidade para renovar à
Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera
ção.
DD cedo ae
KTRTON APARECIDO GRIMALDI
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
ANTONIO CESAR SIMÃO
UD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 36/96
PROJETO DE LEI Nº 31/96
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO AO SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPUÍ,-
A CASA DO TRABALHADOR RURAL "LUIZ -
SCURSONI", LOCALIZADA EM ITAPUÍ, A
RUA JORGE CHAMMAS, nº 298 E RESPECTI
VO TERRENO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a alienar, mediante doação ao SINDICATO DOS TRABALHADORES -
RURAIS DE ITAPUÍ, dispensado o processo licitatório em decorrência/
do interesse público em promover a medida, segundo permite o artigo
104 da Lei Orgânica do Município e artigo 17 $ 4º da Lei 8.666/93,-
atualizada pela Lei 8.883/94, a Casa do Trabalhador Rural "LUIZ -
SCURSONI", localizada em Itapuí, a rua Jorge Chammas, nº 298 e res-
pectivo terreno.
Paragrafo único) - O terreno referido no "caput" de
forma irregular, cujo croqui e memorial fazem parte do processo nº-
539/96, possui a seguinte descrição: do ponto UO ate o ponto 01 a
33700 m fazendo frente com a rua Jorge Chammas; do ponto 01 ao pon-
to 02 22,30 m, fazendo divisa com o Centro de Lazer do Trabalhador/
“Cyro Portieri" do ponto 03 ao ponto 00 50,50 m, fechando a poligo-
nal e fazendo divisa com a Horta Municipal, serã desmembrado do imo
vel objeto da transcrição nº 10.696, fls. 3/4/5 do livro 3 LSdocgs
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú-SP,
Artigo 22º) - No imovel descrito no artigo anterior,
a Donatâria se obriga a efetuar a instalação e funcionamento, num -
prago máximo de 1 (um) ano, a contar da lavratura de doação, da se-
segue
de do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPUÍ.
Artigo 3º) - O imovel doado não poderá ser utilizado
para finalidade diversa da prevista no artigo 2º da presente Lei.
Artigo 4º) - Operar-se-ã a retrocessão do imovel doa
do, se a Donatária:
a)- não cumprir os prazos estabelecidos,
b)- der ao imovel, destinação diversa para a qual o recebeu.
Paragrafo Único) - A retrocessão não obrigará o muni
cípio no atendimento dos encargos de qualquer natureza a não ser -
que estes venham resultar de novos ajustes entrt as partes.
Artigo 5º) - No caso de retomada do imovel, em razão
do descumprimento de obrigações por parte da tonatária, perdera ela
em favor da municipalidade as benfeitorias introduzidas na área doa
da.
Artigo 6º) - O Poder Executivo se incumbira de exig
gir o integral cumprimento do plano de viabilidade pre-estabelecida
para a instalação e funcionamento da sede do SINDICATO DOS TRABALHA
DORES RURAIS DE ITAPUÍ, no imovel doado.
Artigo 7º) - A Donatária não poderã transferir ou -
alienar por qualquer modalidade à terceiros, sem autorização expres
sa da Prefeitura, o imovel recebido em doação.
Artigo 8º) - A entrega do imóvel como garantia de fi
nanciamento a instituições financeiras, podera acontecer desde que
a operação se diestine ao desenvolvimento da sede do SINDICATO.
Artigo 9º) - As exigências contidas na presente Lei,
no que couber serão explicitadas na escritura de doação, devendo -
ser mencionado que dita doação se subordinara integralmente a ela.
Artigo 10) - Este Lei entrarã em vigor na data de saa
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA pas E MTAPUÍ, 17 de setem 1.996. ns
PEN a CNATADT PR as pise im gb À E a

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