| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1996 |
| Date | 1996-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO, AO SINDICATO DOS TRABАLHADORES RURAIS DE ITAPUÍ,А CASA DO TRABALHADOR RURAL "LUIZ SCURSONI", LOCALIZADA EM ITAPUÍ,A RUA JORGE CHAMMAS, N° 298 E RESPECTIVO TERRENO. |
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Hrefeilura Municipal de Hafui Faça da Matiir, YE - Citado de São IT Fono: font) Cogtor - Guo: 6641885 CA a N rolha nº E q a» OFÍCIO Nº 166/96 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre- ciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 31/96, de 13 de setembro de 1996. O projeto de lei mencionado, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo alienar mediante doação, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapuí, a Casa do Trabalhador Rural "Luiz Scursoni”, localizada em Itapuí, a rua Jorge Chammas, nº 298 e respectivo terreno, para que instale e funcione sua sede. Considerando que esse Sindicato possui um grande número de associados, na maioria de itapuienses, a quem oferece uma série de benefícios, tais como as- sistência jurídica, atendimento dentário, cabeleireiro, assistência educacional de alfabetiza- ção com aulas de segunda a sexta-feira e assistência social. Considerando mais que, uma vez instalada essa sede na Casa do Trabalhador Rural "Luiz Scursoni", o Sindicato poderá ampliar os atendimentos a pessoas humildes e de pouca renda do município, que será de grande ajuda ao Setor de Assistência Social municipal, já que esse pessoal procura seus direitos sociais junto a Prefeitura. Considerando ainda que, o Sindicato não desfruta de circunstân- cias que o credencie à adquirir um imóvel para instalação de sua sede e desenvolvimento de seus projetos, pleiteia esse o imóvel em questão, junto a Prefeitura. Reconhecermos que os programas de assistência social a saúde , a educação, ao trabalho que desenvolve referido Sindicato, entidade que não visa lucro, con- forme seu estatuto social, aos seus associados e que poderá até ser ampliado as pessoas caren- tes do município, caso consiga essa doação da Casa do Trabalhador, se revestem de interesse público, posto que a saúde, a educação e a assistência aos desamparados são direitos sociais contemplados pelo artigo 6º da Constituição Federal, daí justificar-se a a outorga da doação com dispensa de licitação, conforme dispõe os artigos 17 8 4º da lei 8.666/93 atualizada pela lei 8.883/94 e artigo 104 da Lei Orgânica de Itapuí. Assim sendo, entendemos que o projeto de lei encontrará recipro- ii PRE REF AJyJEER Daça da Muciio P3 - Citado de São Dihe Done: (0r4) Go4 lot - Pao: 6644888 cidade entre os legítimos representantes da população itapuiense e será aprovado de urgência. Atenciosamente, ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUI-Estado de São Paulo was rep MF AS, DPiaçu da Mater, PE - Cutudo do São Dulo Fono: (org) Couto - Pao: 6644888 PROJETO DE LEI Nº 31/96 DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 AUTORIZA O PODER EX MUNICIPAL ALIENAR”. DOAÇÃO, AO SINDICATO DOS TRABA- LHADORES RURAIS DE ITAPUÍ, A CASA DO TRABALHADOR RURAL "LUIZ SCURSONI”, LOCALIZADA EM ITAPUÍ, A RUA JORGE CHAMMAS, Nº 298 E RESPECTIVO TERRENO. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alie- nar, mediante doação, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPUí, dispen- sado o processo licitatório em decorrência do interesse público em promover a medida, segun- do permite o artigo 104 da Lei Orgânica do Município e artigo 17, 8 4º da lei 8.666/93 atua- lizada pela lei 8.883/94, a Casa do Trabalhador Rural "LUIZ SCURSONT", localizada em Itapuí, a rua Jorge Chammas, nº 298 e respectivo terreno. Parágrafo Único)- O terreno referido no " caput" de forma irre- gular, cujo croqui e memorial fazem parte do processo nº 539/96, possui a seguinte descrição: do ponto 0.0 até o ponto 01:- 33,00 m, fazendo frente com rua Jorge Chammas; do ponto 01 ao ponto 02:- 22,30 m, fazendo divisa com o Centro de Lazer do Trabalhador "Cyro Portieri”; do ponto 03 ao ponto 0.0: 50,50 m, fechando a poligonal e fazendo divisa com a Horta Muni- cipal, será desmembrado do imóvel objeto da transcrição nº 10.696, fis. 31415 do livro nº 3- L, do 2º Cartório de REgistro de Imóveis da Comarca de Jaú-SP. Artigo 2º)- No imóvel descrito no artigo anterior, a Donatária se obriga a efetuar a instalação e funcionamento, num prazo máximo de 1 ano, a contar da la- vratura de doação, da sede do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPUI. Artigo 3º)- O imóvel doado não poderá ser utilizado para finali- dade diversa da prevista no artigo 2º da presente lei. Artigo 4º)- Operar-se-á a retrocessão do imóvel doado, se a Donatária: a)-não cumprir os prazos estabelecidos, b)- der ao imóvel, destinação diversa para a qual o recebeu. atendimento dos encargos de Parágrafo dns ú nsTesr SAO eh B2//[h A GeSulih igip) Ho 9) PAR o f A ... Srefeito ah Municipal de Hafui Diço de «Autris, 23 - Cotado de São Paula Tone: (Oté) Coat - Ta: 0044882 As > S rota nf TU Arg (asa do Trobalhador Rural ae Qrea = 1201,20m” HOrla Hunestal ao ol Rva Jorce Chamas TEMPO DE SER E DE FAZER Hrefeilura Municipal de Hiafotto mm Z Daça da Marie, P3 - Cludo de São Deula au 75 Fono: (ora) Gota - Tao: COLMBBR JZ roma nº =, OFÍCIO Nº 180/96 . E ITAPUÍ, 04 DE nf ca Senhor Presidente BR Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da lei nº 1.839, que autoriza o Poder Executivo Municipal alienar median- te doação, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapuí, a Casa do Trabalhador Rural "LUIZ SCURSONT", localizada em Itapuí, a rua Jorge Chammas, nº 298 e respectivo terreno. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUí-Estado de São Paulo TEMPO DE SER E DE FAZER 104/96 7 setembro 96 Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei nº 31/96, que autoriaa/ o Poder Executivo Municipal alienar mediante doação ao sim dicato dos trabalhadores rurais de Itapuí, a Casa do Traba lhador Rural “LUIZ SCURSONI" localizada em Itapuí, a rua + Jorge Chammas, 298 e respecitóvo terreno. Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera ção. DD cedo ae KTRTON APARECIDO GRIMALDI PRESIDENTE Exmo. Sr. ANTONIO CESAR SIMÃO UD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 36/96 PROJETO DE LEI Nº 31/96 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPUÍ,- A CASA DO TRABALHADOR RURAL "LUIZ - SCURSONI", LOCALIZADA EM ITAPUÍ, A RUA JORGE CHAMMAS, nº 298 E RESPECTI VO TERRENO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a alienar, mediante doação ao SINDICATO DOS TRABALHADORES - RURAIS DE ITAPUÍ, dispensado o processo licitatório em decorrência/ do interesse público em promover a medida, segundo permite o artigo 104 da Lei Orgânica do Município e artigo 17 $ 4º da Lei 8.666/93,- atualizada pela Lei 8.883/94, a Casa do Trabalhador Rural "LUIZ - SCURSONI", localizada em Itapuí, a rua Jorge Chammas, nº 298 e res- pectivo terreno. Paragrafo único) - O terreno referido no "caput" de forma irregular, cujo croqui e memorial fazem parte do processo nº- 539/96, possui a seguinte descrição: do ponto UO ate o ponto 01 a 33700 m fazendo frente com a rua Jorge Chammas; do ponto 01 ao pon- to 02 22,30 m, fazendo divisa com o Centro de Lazer do Trabalhador/ “Cyro Portieri" do ponto 03 ao ponto 00 50,50 m, fechando a poligo- nal e fazendo divisa com a Horta Municipal, serã desmembrado do imo vel objeto da transcrição nº 10.696, fls. 3/4/5 do livro 3 LSdocgs Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú-SP, Artigo 22º) - No imovel descrito no artigo anterior, a Donatâria se obriga a efetuar a instalação e funcionamento, num - prago máximo de 1 (um) ano, a contar da lavratura de doação, da se- segue de do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPUÍ. Artigo 3º) - O imovel doado não poderá ser utilizado para finalidade diversa da prevista no artigo 2º da presente Lei. Artigo 4º) - Operar-se-ã a retrocessão do imovel doa do, se a Donatária: a)- não cumprir os prazos estabelecidos, b)- der ao imovel, destinação diversa para a qual o recebeu. Paragrafo Único) - A retrocessão não obrigará o muni cípio no atendimento dos encargos de qualquer natureza a não ser - que estes venham resultar de novos ajustes entrt as partes. Artigo 5º) - No caso de retomada do imovel, em razão do descumprimento de obrigações por parte da tonatária, perdera ela em favor da municipalidade as benfeitorias introduzidas na área doa da. Artigo 6º) - O Poder Executivo se incumbira de exig gir o integral cumprimento do plano de viabilidade pre-estabelecida para a instalação e funcionamento da sede do SINDICATO DOS TRABALHA DORES RURAIS DE ITAPUÍ, no imovel doado. Artigo 7º) - A Donatária não poderã transferir ou - alienar por qualquer modalidade à terceiros, sem autorização expres sa da Prefeitura, o imovel recebido em doação. Artigo 8º) - A entrega do imóvel como garantia de fi nanciamento a instituições financeiras, podera acontecer desde que a operação se diestine ao desenvolvimento da sede do SINDICATO. Artigo 9º) - As exigências contidas na presente Lei, no que couber serão explicitadas na escritura de doação, devendo - ser mencionado que dita doação se subordinara integralmente a ela. Artigo 10) - Este Lei entrarã em vigor na data de saa publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA pas E MTAPUÍ, 17 de setem 1.996. ns PEN a CNATADT PR as pise im gb À E a