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materia nº 33/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 1996
Date 1996-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO, À APAE DE ITAPUÍ, PRE- DIO LOCALIZADO A RUA JOSÉ GERO- NIMO VIDEIRA S/N° E RESPECTIVO TERRENO.
native_id7509

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releitura Municipal de Wa TR
Dara da Matair, 73 - Citado de São Ha a
Homo: (014) Costi - Fre CoprasehS Folha os +
OFÍCIO Nº 168/96 ITAPUÍ, 13 DE SETEMBRO D
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 33/96, de 13 de setembro de 1996.
Considerando que essa Associação presta relevantes serviços a
toda nossa população, caso isso não estivesse acontecendo a Prefeitura teria que fazer o
transporte dos excepcionais até outras cidades para tratamento e educação, acarretando isso,
além de gastos em enorme sacrificio para o doente e família.
Considerando que a Prefeitura Municipal tem grande interesse
ne a APAE continue atendendo e amplie ainda mais o atendimento a toda população necessi-
tada.
Considerando ainda que, a APAE não desfruta de circunstâncias
que o credencie a adquirir um imóvel para instalação e funcionamento de sua sede, pleiteia
esse imóvel em questão, junto a Prefeitura.
REconhecemos que os programas de assistencia social a saúde, a
educação, ao trabalho que desenvolve referida Associação, entidade que não visa lucro,se re-
vestem de grande interesse Público, posto que a saúde, a educação e a assistência aos de-
samparados são direitos sociais contemplados pelo artigo 6º da Constituição FEderal, daí Jus-
tificar-se a dispensa de licitação, para a outorga da doação e enquadramento no artigo 17, 8
4º da lei 8.666/93 atualizada pela lei 8.883 e artigo 104 da Lei Organica de Irapuí.
Assim sendo, entendemos que o Projeto de Lei encontrará reci-
procidade entre os legítimos representantes da população itapuiense e será aprovado em regi-
me de urgência.
//
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
ad O re
Hrefeilura e Municipal de Hawai
Praça da Matrio, 73 - Falado de São Drula
Fone: (Or4) Couto - Pee: CoLIBSB RA 17»
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DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
Nes
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ALIENAR MEDIANTE
DOAÇÃO, À APAE DE ITAPUÍ, PRÉ.
DIO LOCALIZADO A RUA JOSÉ GERO.
NIMO VIDEIRA S/Nº E RESPECTIVO
TERRENO.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
' promulgo a seguinte lei:
Parágrafo Único)- O terreno referido no " caput" de forma irre-
gular, cujo croqui e memorial fazem parte do processo nº 540/96 » Possui a seguinte descri-
ção:do ponto 0.0 até o ponto ÔI:- 48,50 m, fazendo frente com a rua José Geronimo Videira;
do ponto 01 ao ponto 02:- 23,20 m, fazendo divisa com Velório Municipal; do ponto 02 ao
ponto 03:- 13,30 m, fazendo divisa com Velório Municipal; do ponto 03 ao ponto 04:- 46,30
m, fazendo divisa com o Cemitério Municipal e do ponto 04 ao ponto 0.0:- 89,00 m, fechando
a poligonal e fazendo divisa com o Ginásio de Esportes Municipal Antonio Fadine, será des-
membrado do imóvel objeto da transcrição nº 7.815, página 251 do livro nº 3-G, do 2º Car-
tório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú-SP.
Artigo 2º)- No imóvel descrito no artigo anterior, a Donatária se
obriga a efetuar a instalação e funcionamento, num prazo máximo de 1 ano, a contar da la-
vratura da escritura de doação, da sede da APAE e da Escola APAE RENASCER .
Artigo 3º)- O imóvel doado não poderá ser utilizado para finali-
dade diversa da prevista no artigo 2º da presente lei.
Artigo 4º)- Operar-se-á q retrocessão do imóvel doado, se a
Donatária:
a)-não cumprir os prazos estabelecidos,
b)- der ao imóvel, destinação diversa para a qual o recebeu.
. Parágrafo Único)- A n trocessão obrigará o município ao
atendimento dos encargos de TA fe nanedm à não ser que Pira ven Fesuliar PT, novos
TEMPO DE SER E RE CASCD
Hrefeilura Municipal de Mafui
Paço da Matiis, 3 - Cstado de São Pra MD
Homo: (Or4) Costi - Pao: Oogrsse [S o
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sy Folha nº |
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Artigo 5º)- No caso de retomada do imóvel, em ra Debi de
cumprimento de obrigações por parte da Donatária, perderá ela em favor da municipalidade
as benfeitorias introduzidas na área d, :
ajustes entre as partes.
Artigo 6º)- O Poder Executivo se incumbirá de exigir o integ
cumprimento do plano de viabilidade pré-estabelecido para a instalação e funcionamento da
sede e escola da APAE.
Artigo 7º)- A Donatária não poderá transferir ou alienar por
pr onid modalidade à terceiros, sem autorização expressa da Prefeitura, o imóvel recebido
em doação.
Artigo 8º)- A entrega do imóvel como garantia de financiamento
a instituições financeiras, poderá acontecer desde que a operação se destine ao desenvolvi-
mento da sede e escola da APAE.
) Artigo 9º)-As exigências contidas na presente lei, no que couber
serão explicitadas na escritura de doação, devendo ser mencionado que dita doação se subor-
dinará integralmente a ela .
Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE SETEMBRO DE 1996
NAS
o como Objeto de ANTONIO CESAR SIMÃO
Deliberação
Aprovad Prefeito Municipal
ani oia TO ti
Comissão de Constituição, Jus iÇa,
Obras Melhoramentos Públicos e
,
Finanças.
)
Ginasio de Esportes Antonio Fadin:
o
7! efeitus ve Mi Cunicihal de 8/7 (ZA
Dara da Amésic 73 - Pstudo de São Paulo
doi APRE. Renascer
Rem A Municipal
Raa Dose Gº Videira.
Sergio tt Azar
Eng-Civil - CREA 182467/0
TEMPO DE SER E DE FAZER
Hrefeilura Munichal de Wafuui
Paço da Mais, P3 - Filado de São Da
Fone: (04) Couto - Pao: ColtB8Ã
MEMORIAL DESCRITIVO TERRENO ONDE SE ENCONTRA CONSTRUÍDA:
DIO DO CENTRO COMUNITÁRIO PROF. ANTONIO DE FREITAS FILHO
Geronimo Videira).
área:- 1.913 m2
descrição:-
do ponto 0.0 até o ponto 01:- 48,50 m, fazendo frente com rua José Geronimo Videira;
do ponto 01 ao ponto 02:- 23,20 m, fazendo divisa com Velório Municipal;
do ponto 02 ao ponto 03:- 13,30 m, fazendo divisa com Velório Municipal;
do ponto 03 ao ponto 04:- 46,30 m, fazendo divisa com o Cemitério Municipal;
do ponto 04 ao ponto 0.0:- 89,00 m, fechando a poligonal e fazendo divisa com o Ginásio de
Esportes Municipal Antonio Fadini".
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 09 de setembro de 1996
a
SER JCARDO BRITTO AZAR
Engenheiro Civil e Diretor de Obras e Serviços
TEMPO DE CER ENE CASENn
AUTÓGRAFO Nº 38/96
PROJETO DE LEI Nº 33/96
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO A APAE DE
ITAPUÍ, PREDIO LOCALIZADO A RUA JOSÉ
GERÔNIMO VIDEIRA S/N E RESPECTIVO -
TERRENO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 12) - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a alienar, mediante doação, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EX
CEPCIONAIS DE ITAPUÍ-SP (APAE), dispensado o processo licitatório -
em decorrencia do interesse público em promover a medida, segundo -
permite o artigo 104 da Lei Orgânica do Município e artigo 17, $
4º da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei &. 883/94, um predio de alve
naria, coberto de telhas, localizado a rua José Gerônimo Videira, -
s/n e respectivo terreno.
Paragrafo Único) - O terreno referido no "caput" de for
ma irregular, cujo cooqui e memorial fazem parte do Processo nº
540/96, possui a seguinte descrição: do ponto 0,0 ate o ponto Q1:-
48,50 m, fazendo frente com a rua Jose Gerônimo Videira; do ponto -
01 ao ponto 02: 23,20 m, fazendo divisa com o Velório Municipal; do
ponto 02 ao ponto 03: 13,30 m, fazendo divisa com o Velório Munici-
pal; do ponto 03 ao ponto 04: 46,30 m, fazendo divisa com o Cemite-
rio Municipal e do ponto 04 ao ponto 0,0: 89,00 m; fechando a poli-
gonal e fazendo divisa com o Ginásio de Esportes Municipal Antonio/
Fadini, sera desmembrado do imovel objeto da transcrição nº 7, 815,-
pagina 251 do livro nº 3-G, do 2º Cartório de Registro de Imoveis -
Ga Comarca de Jau-sP.
Artigo 2º) - No imóvel descrito no artigo anterior, a -
Donatâria se obriga a efetuar a instalação e funcionamento, num pra
xo maximo de 1 ano, a contar da lavratura da escritura de doação, -
segue
da sede da APAE e da Escola APAE RENASCER.
Artigo 3º) - O imóvel doado não poderã ser utilizado pa
ra finalidade diversa da prevista no artigo 2º da presente Lei.
Artigo 4º) - Operar-se-ã a retrocessão do imóvel doado,
se a Donatária:
a) - não cumprir es prazos estabelecidos;
b) - der ao imovel, destinação diversa para a qual o recebeu.
Parágrafo Único) - A retrocessão não obrigará o munici-
pio ao atendimento dos encargos de quâlquer natureza a não ser que/
estes venham resultar de novos ajustes entre as partes.
Artigo 5º) - No caso de retomada do imovel, em razão do
descumprimento de obrigações por parte da Donataária, perderã ela em
favor da municipalidade as benfeitorias introduzidas na àrea doada.
Artigo 6º) - O Poder Executivo se incumbirã de exigir o
integral cumprimento do plano de viabilidade pre-estabelecido para/
a instalação e funcionamento da sede e escola da APAE.
Artigo 7º) - A Donatâria não poderã transferir ou alie-
nar por qualquer modalidade à terceiros, sem autorização expressa -
da Prefeitura, o imóvel recebido em doação.
Artigo 8º) - A entrega do imovel como garantia de finan
ciamento a instituições financeiras podera acontecer desde que a -
pperação se destine ao desenvilvimento da sede e escola da APAE.
Artigo 9º) - As exigências contidas na presente Lei, no
que couber serão explicitadas na escritura de doação, devendo ser -
mencionado que dita doação se subordinarã integralmente a ela.
Artigo 10) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE rrApui, e de outubro de 1.996.
ã 2 ç
[o PIGNATARI IRTON APAREÉIDO GRIMALDI
VERDE SE SN dação
ecretario
Hrofoilura e Municipal de Mafui
Pça da . Muciir, 3 - Cstudo do São Dulo
Tone: (04) Couto - Pau: CoLA888
LEI Nº 1.841
DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de htapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Parágrafo Único)- O terreno referido no " caput" de forma irre-
gular, cujo croqui e memorial fazem parte do processo nº 540/96 » Possui a seguinte descri-
ção:do ponto 0.0 até o ponto Ol:- 48,50 m, fazendo frente com a rua José Geronimo Videira;
do ponto 01 ao ponto 02:- 23,20 m, fazendo divisa com Velório Municipal; do ponto 02 ao
ponto 03:- 13,30 m, fazendo divisa com Velório Municipal; do ponto 03 ao ponto 04:- 46,30
m, fazendo divisa com o Cemitério Municipal e do ponto 04 ao ponto 0.0:- 89,00 m, fechando
a poligonal e fazendo divisa com o Ginásio de Esportes Municipal Antonio Fadine, será des-
Artigo 2º)- No imóvel descrito no artigo anterior, a Donatária se
obriga a efetuar a instalação e funcionamento, num prazo máximo de 1 ano, a contar da la-
vratura da escritura de doação, da sede da APAE e da Escola APAE RENASCER .
Artigo 3º)- O imóvel doado não poderá ser utilizado para finali-
dade diversa da prevista no artigo 2º da presente lei.
Artigo 4º)- Operar-se-á a retrocessão do imóvel doado, se a
Donatária:
a)-não cumprir os prazos estabelecidos,
b)- der ao imóvel, destinação diversa para a qual o recebeu.
Parágrafo Único)- A retrocessão não obrigará o município ao
andina, desaEgESOS de qualquer natureza a não ser que estes venham resultar de novos
TEMPO DE SER E NE EAZCD
Praça do E Mataes, 73 - Foitado d
Mono: (Or4) Costa - Bro:
Srefeilura e Municipal de Ha o A
Artigo 5º)- No caso de retomada do imóvel, em À
cumprimento de obrigações por parte da Donatária, perderá ela em favor da
as benfeitorias introduzidas na área doada.
Artigo 6º)- O Poder Executivo se incumbirá de exigir o integral
cumprimento do plano de viabilidade pré-estabelecido para a instalação e funcionamento da
sede e escola da APAE.
Artigo 7º)- A Donatária não poderá transferir ou alienar por
qualquer modalidade à terceiros, sem autorização expressa da Prefeitura, o imóvel recebido
em doação.
Artigo 8º)- A entrega do imóvel como garantia de financiamento
a instituições financeiras, poderá acontecer desde que a operação se destine ao desenvolvi-
mento da sede e escola da APAE.
Artigo 9º)-As exigências contidas na presente lei, no que couber
serão explicitadas na escritura de doação, devendo ser mencionado que dita doação se subor-
dinará integralmente a ela.
Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE NOVEMBRO DE 1996
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
Chefejde'Setor
TEMPO DE SER ENE EAZED

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