| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1996 |
| Date | 1996-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO, À APAE DE ITAPUÍ, PRE- DIO LOCALIZADO A RUA JOSÉ GERO- NIMO VIDEIRA S/N° E RESPECTIVO TERRENO. |
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releitura Municipal de Wa TR Dara da Matair, 73 - Citado de São Ha a Homo: (014) Costi - Fre CoprasehS Folha os + OFÍCIO Nº 168/96 ITAPUÍ, 13 DE SETEMBRO D Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre- ciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 33/96, de 13 de setembro de 1996. Considerando que essa Associação presta relevantes serviços a toda nossa população, caso isso não estivesse acontecendo a Prefeitura teria que fazer o transporte dos excepcionais até outras cidades para tratamento e educação, acarretando isso, além de gastos em enorme sacrificio para o doente e família. Considerando que a Prefeitura Municipal tem grande interesse ne a APAE continue atendendo e amplie ainda mais o atendimento a toda população necessi- tada. Considerando ainda que, a APAE não desfruta de circunstâncias que o credencie a adquirir um imóvel para instalação e funcionamento de sua sede, pleiteia esse imóvel em questão, junto a Prefeitura. REconhecemos que os programas de assistencia social a saúde, a educação, ao trabalho que desenvolve referida Associação, entidade que não visa lucro,se re- vestem de grande interesse Público, posto que a saúde, a educação e a assistência aos de- samparados são direitos sociais contemplados pelo artigo 6º da Constituição FEderal, daí Jus- tificar-se a dispensa de licitação, para a outorga da doação e enquadramento no artigo 17, 8 4º da lei 8.666/93 atualizada pela lei 8.883 e artigo 104 da Lei Organica de Irapuí. Assim sendo, entendemos que o Projeto de Lei encontrará reci- procidade entre os legítimos representantes da população itapuiense e será aprovado em regi- me de urgência. // Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo ad O re Hrefeilura e Municipal de Hawai Praça da Matrio, 73 - Falado de São Drula Fone: (Or4) Couto - Pee: CoLIBSB RA 17» a, = Es xd W > g I- &[ DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 Nes AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO, À APAE DE ITAPUÍ, PRÉ. DIO LOCALIZADO A RUA JOSÉ GERO. NIMO VIDEIRA S/Nº E RESPECTIVO TERRENO. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e ' promulgo a seguinte lei: Parágrafo Único)- O terreno referido no " caput" de forma irre- gular, cujo croqui e memorial fazem parte do processo nº 540/96 » Possui a seguinte descri- ção:do ponto 0.0 até o ponto ÔI:- 48,50 m, fazendo frente com a rua José Geronimo Videira; do ponto 01 ao ponto 02:- 23,20 m, fazendo divisa com Velório Municipal; do ponto 02 ao ponto 03:- 13,30 m, fazendo divisa com Velório Municipal; do ponto 03 ao ponto 04:- 46,30 m, fazendo divisa com o Cemitério Municipal e do ponto 04 ao ponto 0.0:- 89,00 m, fechando a poligonal e fazendo divisa com o Ginásio de Esportes Municipal Antonio Fadine, será des- membrado do imóvel objeto da transcrição nº 7.815, página 251 do livro nº 3-G, do 2º Car- tório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú-SP. Artigo 2º)- No imóvel descrito no artigo anterior, a Donatária se obriga a efetuar a instalação e funcionamento, num prazo máximo de 1 ano, a contar da la- vratura da escritura de doação, da sede da APAE e da Escola APAE RENASCER . Artigo 3º)- O imóvel doado não poderá ser utilizado para finali- dade diversa da prevista no artigo 2º da presente lei. Artigo 4º)- Operar-se-á q retrocessão do imóvel doado, se a Donatária: a)-não cumprir os prazos estabelecidos, b)- der ao imóvel, destinação diversa para a qual o recebeu. . Parágrafo Único)- A n trocessão obrigará o município ao atendimento dos encargos de TA fe nanedm à não ser que Pira ven Fesuliar PT, novos TEMPO DE SER E RE CASCD Hrefeilura Municipal de Mafui Paço da Matiis, 3 - Cstado de São Pra MD Homo: (Or4) Costi - Pao: Oogrsse [S o Go N sy Folha nº | [= E) = BY.) “: ZA Artigo 5º)- No caso de retomada do imóvel, em ra Debi de cumprimento de obrigações por parte da Donatária, perderá ela em favor da municipalidade as benfeitorias introduzidas na área d, : ajustes entre as partes. Artigo 6º)- O Poder Executivo se incumbirá de exigir o integ cumprimento do plano de viabilidade pré-estabelecido para a instalação e funcionamento da sede e escola da APAE. Artigo 7º)- A Donatária não poderá transferir ou alienar por pr onid modalidade à terceiros, sem autorização expressa da Prefeitura, o imóvel recebido em doação. Artigo 8º)- A entrega do imóvel como garantia de financiamento a instituições financeiras, poderá acontecer desde que a operação se destine ao desenvolvi- mento da sede e escola da APAE. ) Artigo 9º)-As exigências contidas na presente lei, no que couber serão explicitadas na escritura de doação, devendo ser mencionado que dita doação se subor- dinará integralmente a ela . Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE SETEMBRO DE 1996 NAS o como Objeto de ANTONIO CESAR SIMÃO Deliberação Aprovad Prefeito Municipal ani oia TO ti Comissão de Constituição, Jus iÇa, Obras Melhoramentos Públicos e , Finanças. ) Ginasio de Esportes Antonio Fadin: o 7! efeitus ve Mi Cunicihal de 8/7 (ZA Dara da Amésic 73 - Pstudo de São Paulo doi APRE. Renascer Rem A Municipal Raa Dose Gº Videira. Sergio tt Azar Eng-Civil - CREA 182467/0 TEMPO DE SER E DE FAZER Hrefeilura Munichal de Wafuui Paço da Mais, P3 - Filado de São Da Fone: (04) Couto - Pao: ColtB8Ã MEMORIAL DESCRITIVO TERRENO ONDE SE ENCONTRA CONSTRUÍDA: DIO DO CENTRO COMUNITÁRIO PROF. ANTONIO DE FREITAS FILHO Geronimo Videira). área:- 1.913 m2 descrição:- do ponto 0.0 até o ponto 01:- 48,50 m, fazendo frente com rua José Geronimo Videira; do ponto 01 ao ponto 02:- 23,20 m, fazendo divisa com Velório Municipal; do ponto 02 ao ponto 03:- 13,30 m, fazendo divisa com Velório Municipal; do ponto 03 ao ponto 04:- 46,30 m, fazendo divisa com o Cemitério Municipal; do ponto 04 ao ponto 0.0:- 89,00 m, fechando a poligonal e fazendo divisa com o Ginásio de Esportes Municipal Antonio Fadini". PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 09 de setembro de 1996 a SER JCARDO BRITTO AZAR Engenheiro Civil e Diretor de Obras e Serviços TEMPO DE CER ENE CASENn AUTÓGRAFO Nº 38/96 PROJETO DE LEI Nº 33/96 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO A APAE DE ITAPUÍ, PREDIO LOCALIZADO A RUA JOSÉ GERÔNIMO VIDEIRA S/N E RESPECTIVO - TERRENO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 12) - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a alienar, mediante doação, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EX CEPCIONAIS DE ITAPUÍ-SP (APAE), dispensado o processo licitatório - em decorrencia do interesse público em promover a medida, segundo - permite o artigo 104 da Lei Orgânica do Município e artigo 17, $ 4º da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei &. 883/94, um predio de alve naria, coberto de telhas, localizado a rua José Gerônimo Videira, - s/n e respectivo terreno. Paragrafo Único) - O terreno referido no "caput" de for ma irregular, cujo cooqui e memorial fazem parte do Processo nº 540/96, possui a seguinte descrição: do ponto 0,0 ate o ponto Q1:- 48,50 m, fazendo frente com a rua Jose Gerônimo Videira; do ponto - 01 ao ponto 02: 23,20 m, fazendo divisa com o Velório Municipal; do ponto 02 ao ponto 03: 13,30 m, fazendo divisa com o Velório Munici- pal; do ponto 03 ao ponto 04: 46,30 m, fazendo divisa com o Cemite- rio Municipal e do ponto 04 ao ponto 0,0: 89,00 m; fechando a poli- gonal e fazendo divisa com o Ginásio de Esportes Municipal Antonio/ Fadini, sera desmembrado do imovel objeto da transcrição nº 7, 815,- pagina 251 do livro nº 3-G, do 2º Cartório de Registro de Imoveis - Ga Comarca de Jau-sP. Artigo 2º) - No imóvel descrito no artigo anterior, a - Donatâria se obriga a efetuar a instalação e funcionamento, num pra xo maximo de 1 ano, a contar da lavratura da escritura de doação, - segue da sede da APAE e da Escola APAE RENASCER. Artigo 3º) - O imóvel doado não poderã ser utilizado pa ra finalidade diversa da prevista no artigo 2º da presente Lei. Artigo 4º) - Operar-se-ã a retrocessão do imóvel doado, se a Donatária: a) - não cumprir es prazos estabelecidos; b) - der ao imovel, destinação diversa para a qual o recebeu. Parágrafo Único) - A retrocessão não obrigará o munici- pio ao atendimento dos encargos de quâlquer natureza a não ser que/ estes venham resultar de novos ajustes entre as partes. Artigo 5º) - No caso de retomada do imovel, em razão do descumprimento de obrigações por parte da Donataária, perderã ela em favor da municipalidade as benfeitorias introduzidas na àrea doada. Artigo 6º) - O Poder Executivo se incumbirã de exigir o integral cumprimento do plano de viabilidade pre-estabelecido para/ a instalação e funcionamento da sede e escola da APAE. Artigo 7º) - A Donatâria não poderã transferir ou alie- nar por qualquer modalidade à terceiros, sem autorização expressa - da Prefeitura, o imóvel recebido em doação. Artigo 8º) - A entrega do imovel como garantia de finan ciamento a instituições financeiras podera acontecer desde que a - pperação se destine ao desenvilvimento da sede e escola da APAE. Artigo 9º) - As exigências contidas na presente Lei, no que couber serão explicitadas na escritura de doação, devendo ser - mencionado que dita doação se subordinarã integralmente a ela. Artigo 10) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE rrApui, e de outubro de 1.996. ã 2 ç [o PIGNATARI IRTON APAREÉIDO GRIMALDI VERDE SE SN dação ecretario Hrofoilura e Municipal de Mafui Pça da . Muciir, 3 - Cstudo do São Dulo Tone: (04) Couto - Pau: CoLA888 LEI Nº 1.841 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de htapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Parágrafo Único)- O terreno referido no " caput" de forma irre- gular, cujo croqui e memorial fazem parte do processo nº 540/96 » Possui a seguinte descri- ção:do ponto 0.0 até o ponto Ol:- 48,50 m, fazendo frente com a rua José Geronimo Videira; do ponto 01 ao ponto 02:- 23,20 m, fazendo divisa com Velório Municipal; do ponto 02 ao ponto 03:- 13,30 m, fazendo divisa com Velório Municipal; do ponto 03 ao ponto 04:- 46,30 m, fazendo divisa com o Cemitério Municipal e do ponto 04 ao ponto 0.0:- 89,00 m, fechando a poligonal e fazendo divisa com o Ginásio de Esportes Municipal Antonio Fadine, será des- Artigo 2º)- No imóvel descrito no artigo anterior, a Donatária se obriga a efetuar a instalação e funcionamento, num prazo máximo de 1 ano, a contar da la- vratura da escritura de doação, da sede da APAE e da Escola APAE RENASCER . Artigo 3º)- O imóvel doado não poderá ser utilizado para finali- dade diversa da prevista no artigo 2º da presente lei. Artigo 4º)- Operar-se-á a retrocessão do imóvel doado, se a Donatária: a)-não cumprir os prazos estabelecidos, b)- der ao imóvel, destinação diversa para a qual o recebeu. Parágrafo Único)- A retrocessão não obrigará o município ao andina, desaEgESOS de qualquer natureza a não ser que estes venham resultar de novos TEMPO DE SER E NE EAZCD Praça do E Mataes, 73 - Foitado d Mono: (Or4) Costa - Bro: Srefeilura e Municipal de Ha o A Artigo 5º)- No caso de retomada do imóvel, em À cumprimento de obrigações por parte da Donatária, perderá ela em favor da as benfeitorias introduzidas na área doada. Artigo 6º)- O Poder Executivo se incumbirá de exigir o integral cumprimento do plano de viabilidade pré-estabelecido para a instalação e funcionamento da sede e escola da APAE. Artigo 7º)- A Donatária não poderá transferir ou alienar por qualquer modalidade à terceiros, sem autorização expressa da Prefeitura, o imóvel recebido em doação. Artigo 8º)- A entrega do imóvel como garantia de financiamento a instituições financeiras, poderá acontecer desde que a operação se destine ao desenvolvi- mento da sede e escola da APAE. Artigo 9º)-As exigências contidas na presente lei, no que couber serão explicitadas na escritura de doação, devendo ser mencionado que dita doação se subor- dinará integralmente a ela. Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE NOVEMBRO DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. Chefejde'Setor TEMPO DE SER ENE EAZED