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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-01-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2018 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 05/2018
DE 10 DE JANEIRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2018
A —SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova & ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2018 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento o Grêmio Recreativo Ponte Preta, o valor de até
R$ 20.000,00 ' (vinte mil reais), para desenvolvimento de atividades inerentes a
apresentações na modalidade de desfiles carnavalescos no exercício de 2018, bem como no
desenvolvimento de projetos de inclusão social, com a seguinte classificação orçamentária:
09 - CULTURA E TURISMO
09.01 — cultura e turismo
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 2 (duas) vezes,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2018, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade
poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho,
com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que
poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será
formalizada mediante autorização legislativa.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2018, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para O exercício de 2018.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040.
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE JANEIRO DE 2018.
|
Prefeito Municipal
EP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
Praça da Matriz, 73 - Cc
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de »
ITAPUI
&
AUTÓGRAFO N.º 05/2018
PROJET' DE LEINP. 05/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2018 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA | MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2018 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento o Grêmio Recreativo Ponte Preta,
o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para desenvolvimento de atividades inerentes
a apresentações na modalidade de desfiles carnavalescos no exercício de 2018, bem como
no desenvolvimento de projetos de inclusão social, com a seguinte classificação
orçamentária:
09 — CULTURA E TURISMO
09.01 — cultura e turismo
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
nd
Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 2 (duas) vezes,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2018, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade
poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho,
com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que
poderá deferir ou não O pedido diante da necessidade e interesse público. qual será
formalizada mediante autorização legislativa.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos. para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
ITAPUI
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lc ,fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para '» exercício de 2018. e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2018.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí. 15 de j
Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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