| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1996 |
| Date | 1996-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, ENVOLVENDQ A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS TÉCNICOS, FINANCEIROS, MATERIAIS, VISANDO A REORGANIZAÇÃO GERENCIAL, O APERFEIÇOAMENTO E EXPANSÃO DA САРАСІDADE OPERAÇIONAL DO SIŞTEМА ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIО Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Hrofeilura Municipal de Hafuí Paço da Mathis, VE - Blade de São Paulo Done: (O4) Godot - Vaz: 064/8253 OFÍCIO Nº 165/96 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa excelência para apre- ciação dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, o projeto de lei nº 30/96, que autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, envolvendo a transferência derecursos técnicos, financeiros, materiais, visando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e ex- Em da capacidade operacional do Sistema Unico da Saúde no Município e dá outras pro- vidências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração: e vd) ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo wir NºPePPRFPFREFFPAYJFEFB Hrefeilura Municipal de Hafuwi Pça da Mater 3 - Giludo do São Daulo RA > Fono: (Ort) Cogtott - Pao: 044888 iz Rea de PROJETO DE LEI Nº 30/96 DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚ- DE, ENVOLVENDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS TÉCNICOS, FINANCEI- ROS, MATERIAIS, VISANDO A REOR- GANIZAÇÃO GERENCIAL, O APERFEI- COAMENTO E EXPANSÃO DA CAPACI- DADE OPERACIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, envolvendo a transferência de recursos técnicos, financeiros, materiais, vi- sando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Unico de Saúde no Município. Artigo 2º)- Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providencias necessárias a execução do convênio referido no artigo anterior. Antigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a partir de 10/06/1996. Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 13 de SETEMBRO DE 1996 ) ANTO:; (9) Prefeito Municipal “ITAPUÍ - S. Paulo. REA E Srofeilura : Municipal de Kafe Diaça da Mateis, 3 - Futado de São Pau <SIDR Fone: (Or4) Couto - Pao: 0604-1888 ) = De & a É GS <a E, OFÍCIO Nº 191/96 a Ez ITAPUÍ, 01 DE NOVEMBRO DE+9% Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis seguintes: nº 1.840- de 01 de novembro de 1996- Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar conjvê- nio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, envolvendo a transferência de recursos técnicos, financeiros, materiais, visando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde no município e dá outras providências; nº 1.841- de 01 de novembro de 1996- Autoriza o Poder Executivo municipal alienar mediante doação, à APAE de Itapuí, prédio localizado a rua José Geronimo Videira S/Nº e respectivo terreno. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. O CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUíÍ-Estado de São Paulo asa Pi sArrRPEeEerRrREPFPPAYyEFD 6) “ Á $s E Hrefeilura e Municipal de Wafui Paço da Mautair, 3 - Culado de São Daulo ARA My Tone: (Ora) Coal - Fax: 0044888 a fo LEI Nº 1.840 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚ- DE, ENVOLVENDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS TÉCNICOS, FINANCEI- ROS, MATERIAIS, VISANDO A REOR- GANIZAÇÃO GERENCIAL, O APERFEI- COAMENTO E EXPANSÃO DA CAPACI- DADE OPERACIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, envolvendo a transferência de recursos técnicos, financeiros, materiais, vi- sando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde no Município. Artigo 2º)- Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providencias necessárias a execução do convênio referido no artigo anterior. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a partir de 10/06/1996. Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 01 DE NOVEMBRO DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arqui no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, EO Chefe de Setor rasa PRF REFPFPAIYFDB