br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 30/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 1996
Date 1996-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, ENVOLVENDQ A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS TÉCNICOS, FINANCEIROS, MATERIAIS, VISANDO A REORGANIZAÇÃO GERENCIAL, O APERFEIÇOAMENTO E EXPANSÃO DA САРАСІDADE OPERAÇIONAL DO SIŞTEМА ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIО Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7510

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

Hrofeilura Municipal de Hafuí
Paço da Mathis, VE - Blade de São Paulo
Done: (O4) Godot - Vaz: 064/8253
OFÍCIO Nº 165/96
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa excelência para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, o projeto de lei nº 30/96, que autoriza
o Poder Executivo Municipal celebrar convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, envolvendo a transferência derecursos
técnicos, financeiros, materiais, visando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e ex-
Em da capacidade operacional do Sistema Unico da Saúde no Município e dá outras pro-
vidências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração:
e
vd)
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
wir NºPePPRFPFREFFPAYJFEFB
Hrefeilura Municipal de Hafuwi
Pça da Mater 3 - Giludo do São Daulo RA >
Fono: (Ort) Cogtott - Pao: 044888 iz Rea de
PROJETO DE LEI Nº 30/96
DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E
TERMOS ADITIVOS COM O GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚ-
DE, ENVOLVENDO A TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS TÉCNICOS, FINANCEI-
ROS, MATERIAIS, VISANDO A REOR-
GANIZAÇÃO GERENCIAL, O APERFEI-
COAMENTO E EXPANSÃO DA CAPACI-
DADE OPERACIONAL DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Estado da Saúde, envolvendo a transferência de recursos técnicos, financeiros, materiais, vi-
sando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do
Sistema Unico de Saúde no Município.
Artigo 2º)- Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar
as providencias necessárias a execução do convênio referido no artigo anterior.
Antigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a partir de 10/06/1996.
Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 13 de SETEMBRO DE 1996
)
ANTO:; (9)
Prefeito Municipal
“ITAPUÍ - S. Paulo. REA E
Srofeilura : Municipal de Kafe
Diaça da Mateis, 3 - Futado de São Pau <SIDR
Fone: (Or4) Couto - Pao: 0604-1888 )
= De
& a
É
GS
<a
E,
OFÍCIO Nº 191/96 a Ez
ITAPUÍ, 01 DE NOVEMBRO DE+9%
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das leis seguintes:
nº 1.840- de 01 de novembro de 1996- Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar conjvê-
nio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado
da Saúde, envolvendo a transferência de recursos técnicos, financeiros, materiais, visando a
reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema
Único de Saúde no município e dá outras providências;
nº 1.841- de 01 de novembro de 1996- Autoriza o Poder Executivo municipal alienar mediante
doação, à APAE de Itapuí, prédio localizado a rua José Geronimo Videira S/Nº e respectivo
terreno.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
O CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUíÍ-Estado de São Paulo
asa Pi sArrRPEeEerRrREPFPPAYyEFD
6) “ Á $s E
Hrefeilura e Municipal de Wafui
Paço da Mautair, 3 - Culado de São Daulo ARA My
Tone: (Ora) Coal - Fax: 0044888 a fo
LEI Nº 1.840
DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E
TERMOS ADITIVOS COM O GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚ-
DE, ENVOLVENDO A TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS TÉCNICOS, FINANCEI-
ROS, MATERIAIS, VISANDO A REOR-
GANIZAÇÃO GERENCIAL, O APERFEI-
COAMENTO E EXPANSÃO DA CAPACI-
DADE OPERACIONAL DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Estado da Saúde, envolvendo a transferência de recursos técnicos, financeiros, materiais, vi-
sando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do
Sistema Único de Saúde no Município.
Artigo 2º)- Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar
as providencias necessárias a execução do convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a partir de 10/06/1996.
Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 01 DE NOVEMBRO DE 1996
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arqui no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, EO
Chefe de Setor
rasa PRF REFPFPAIYFDB

open original →