| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1996 |
| Date | 1996-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA РАRA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEM PO DE SERVIÇO - FGTS - E DÃ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Piaça da Metais, VE - Citado de São Fono: ont) Codtot - Ram: ode oficio Especial Itapuí, 22 de outubNy Senhor Presidente Atraves do presente, submetermos à aprecia ção dessa colenda Câmara o anexo Projeto de Lei nº 38/96, - que autoriza O Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e dã outras providências. Solicitamos a apreciação do Projeto anexo/ em sessão extraordinária a ser especialmente convocada para esse fim, por se tratar de assunto de suma importância. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera- ção. IMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. ' AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. a e dm DO LDO PADRE PROJETO DE LEI Nº 38/96 DE 17 DE OUTUBRO DE 1.996 TRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PA- RA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEM PO DE SERVIÇO - FGTS - E DÁ OU - TRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, faço saber que à cama ra Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º) =iFica o Poder Executivo autorizado a em - nome do Município de Itapuí, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Economica Federal CEF, relativo à divida havida junto ao Fun do de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, na forma da Resolução nº 202/95, de 12 de dezembro de 1995, do conselho Curador do FGTS, e da Circular CEF nº 006/96; de I8-de janeiro de 1.996. Artigo 2º) - O Poder Executivo para garantia da aven ça, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM (Fundo de participação dos Municípios), durante todo o prazo de vigência do ajuste. Artigo 3º) - 0 poder Executivo, durante o prazo do + Acordo de Parcelamento, consignarã, nos orçamentos anual e pluria- nual, dotações suficientes ào atendimento das prestações mensais - oriundas do ajuste. Artigo 4º) - Esta Lei entrara em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de outubro de 1.996. prefeito Municipal a —- dana CAIXA ECONOMICA FEDERAL Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE.........eeeeeeeeeeeeeeeeeeee Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de... seres , firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - EGTS, na forma da Resolução nº 202/95, de 42 de dezembro de 1995, do Conselho Curados do FGTS, e da Circular CEF nº 006/96, de 18 de janeiro de 1996. Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas ...(citar a receita)... durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo, durante O prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. (LOCAL)...., em ....-: ARRAES de 19.... 120/96 31 outubro 96. senhor Prefeito Temos a honra de submeter à Sanção de Vossa Excelência o anexo projeto de Lei nº 38/96, que autoriza O poder Executivo à contratar parcelamento de divida para - com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTSD- e dá outras Providencias. Aproveitamos à oportunidade pata renovar à Vossa Excelência os nossos protestos ge estima e consideração ração. AIRTON A RA D1 PRESIDENTE Exmo. Sr. ANTONIO CESAR SIMÃO pD. Prefeito Hunicíipal ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 38/96 PROJETO DE LEI Nº 38/96 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON- TRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PA- RA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEM PO DE SERVIÇO - FGTS - E DÃ OU - TRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍÍ DECRETA: artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de Itapuí, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Economica Federal CEF, relativo a divida havida junto ao Fun- do de Garantia do tempo de Serviço FGTS, na forma da Resolução nº 202/96, de 12 de dezembro de 1995, do conselho Curador do FGTS, e da Circular CEF nº 006/96, de 18 de janeiro de 1.996. Artigo 2º) - O poder Executivo para garantia da aven ça, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do rpm (Fundo de - participação dos municípios), durante todo o prazo de vigência do ajuste. Artigo 3º) = 0 Poder Executivos, durante o prazo do Acordo de parcelamento, consignarã, nos orçamentos anual e pluria - nual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais - oriundas do ajuste. E artigo 4º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,/21 de outubro de 1. 996. 0 anca AIRTON ERA SECRETÁRIO PRESIDENTE Hrefeitura Municipal de Wafui Praça da Meatir, PE - Blade de São Paulo, Fono: (ot) Couto - Pao: 004L88R OFÍCIO Nº 193/96 E ITAPUÍ, 05 DE NOVEMBRO Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da Lei nº 1.842, que autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamen- + de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS- e dá outras provi- ncias. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. A O CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo E GRAN ja A WMM re" ÇFH AYED Irefeilura Municipal de Hafuí Praça da Mateir, V3 - Foludo de São Daulo ERENS BAD ss E E DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996 AUTORIZA O PODER EXECUT: CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO- FGTS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, faço saber que a Câma- ra Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado em nome do muni- cípio de Itapuí, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Economica Federal -CEF, relati- vo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, na forma da RE- solução nº 202/95, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular CEF nº 006/96, de 18 de janeiro de 1996. Artigo 2º)- O Poder Executivo para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), du- rante todo o prazo de vigência do ajuste. Antigo 3º)- O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendi- mento das prestações mensais oriundas do ajuste. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE NOVEMBRO DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação da Prefeitura na data supra. E ADE; EO Chefe Setor E DM Wo À =d ml