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materia nº 38/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 38 / 1996
Date 1996-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA РАRA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEM PO DE SERVIÇO - FGTS - E DÃ OU TRAS PROVIDÊNCIAS.
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Piaça da Metais, VE - Citado de São
Fono: ont) Codtot - Ram: ode
oficio Especial Itapuí, 22 de outubNy
Senhor Presidente
Atraves do presente, submetermos à aprecia
ção dessa colenda Câmara o anexo Projeto de Lei nº 38/96, -
que autoriza O Poder Executivo a contratar parcelamento de
dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e
dã outras providências.
Solicitamos a apreciação do Projeto anexo/
em sessão extraordinária a ser especialmente convocada para
esse fim, por se tratar de assunto de suma importância.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera-
ção.
IMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. '
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
a e dm DO LDO PADRE
PROJETO DE LEI Nº 38/96
DE 17 DE OUTUBRO DE 1.996
TRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PA-
RA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEM
PO DE SERVIÇO - FGTS - E DÁ OU -
TRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, faço saber que à cama
ra Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º) =iFica o Poder Executivo autorizado a em -
nome do Município de Itapuí, firmar acordo de parcelamento com a
Caixa Economica Federal CEF, relativo à divida havida junto ao Fun
do de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, na forma da Resolução nº
202/95, de 12 de dezembro de 1995, do conselho Curador do FGTS, e
da Circular CEF nº 006/96; de I8-de janeiro de 1.996.
Artigo 2º) - O Poder Executivo para garantia da aven
ça, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM (Fundo de
participação dos Municípios), durante todo o prazo de vigência do
ajuste.
Artigo 3º) - 0 poder Executivo, durante o prazo do +
Acordo de Parcelamento, consignarã, nos orçamentos anual e pluria-
nual, dotações suficientes ào atendimento das prestações mensais -
oriundas do ajuste.
Artigo 4º) - Esta Lei entrara em vigor na data de -
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de outubro de 1.996.
prefeito Municipal
a —- dana
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autoriza o Poder Executivo a contratar
parcelamento de dívida para com O Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá
providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE.........eeeeeeeeeeeeeeeeeeee
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a, em nome do
Município de... seres , firmar acordo de parcelamento com a Caixa
Econômica Federal - CEF, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - EGTS, na forma da Resolução nº 202/95, de 42 de dezembro de 1995, do
Conselho Curados do FGTS, e da Circular CEF nº 006/96, de 18 de janeiro de 1996.
Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica
autorizado a vincular e utilizar cotas ...(citar a receita)... durante todo o prazo de vigência do
ajuste.
Art. 3º - O Poder Executivo, durante O prazo do Acordo de
Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
(LOCAL)...., em ....-: ARRAES de 19....
120/96 31 outubro 96.
senhor Prefeito
Temos a honra de submeter à Sanção de Vossa
Excelência o anexo projeto de Lei nº 38/96, que autoriza O
poder Executivo à contratar parcelamento de divida para -
com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTSD- e dá
outras Providencias.
Aproveitamos à oportunidade pata renovar à
Vossa Excelência os nossos protestos ge estima e consideração
ração.
AIRTON A RA D1
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
ANTONIO CESAR SIMÃO
pD. Prefeito Hunicíipal
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 38/96
PROJETO DE LEI Nº 38/96
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON-
TRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PA-
RA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEM
PO DE SERVIÇO - FGTS - E DÃ OU -
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍÍ DECRETA:
artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a em
nome do Município de Itapuí, firmar acordo de parcelamento com a
Caixa Economica Federal CEF, relativo a divida havida junto ao Fun-
do de Garantia do tempo de Serviço FGTS, na forma da Resolução nº
202/96, de 12 de dezembro de 1995, do conselho Curador do FGTS, e
da Circular CEF nº 006/96, de 18 de janeiro de 1.996.
Artigo 2º) - O poder Executivo para garantia da aven
ça, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do rpm (Fundo de -
participação dos municípios), durante todo o prazo de vigência do
ajuste.
Artigo 3º) = 0 Poder Executivos, durante o prazo do
Acordo de parcelamento, consignarã, nos orçamentos anual e pluria -
nual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais -
oriundas do ajuste. E
artigo 4º) - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,/21 de outubro de 1. 996.
0 anca AIRTON ERA
SECRETÁRIO PRESIDENTE
Hrefeitura Municipal de Wafui
Praça da Meatir, PE - Blade de São Paulo,
Fono: (ot) Couto - Pao: 004L88R
OFÍCIO Nº 193/96 E
ITAPUÍ, 05 DE NOVEMBRO
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia da Lei nº 1.842, que autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamen-
+ de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS- e dá outras provi-
ncias.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
A O CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
E GRAN ja A WMM re" ÇFH AYED
Irefeilura Municipal de Hafuí
Praça da Mateir, V3 - Foludo de São Daulo
ERENS BAD ss E E
DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUT:
CONTRATAR PARCELAMENTO DE
DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO-
FGTS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, faço saber que a Câma-
ra Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado em nome do muni-
cípio de Itapuí, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Economica Federal -CEF, relati-
vo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, na forma da RE-
solução nº 202/95, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular
CEF nº 006/96, de 18 de janeiro de 1996.
Artigo 2º)- O Poder Executivo para garantia da avença, fica
autorizado a vincular e utilizar quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), du-
rante todo o prazo de vigência do ajuste.
Antigo 3º)- O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de
Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendi-
mento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE NOVEMBRO DE 1996
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação da Prefeitura na data supra. E
ADE; EO
Chefe Setor
E DM Wo À =d ml

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