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materia nº 25/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 1996
Date 1996-08-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE СOMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO, BEМ СОМO ISENTA EXPROPRIADO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
native_id7523

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Hrefeilura e Municipal de Hafui
Paço da Matiis 73 - Citado de São Paulo
Fono: (OL) Gola - G
OFÍCIO Nº 145/96
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo:
nº 25/96- de 15 de agosto de 1996- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O
PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO, BEM COMO
ISENTA EXPROPRIADO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA;
nº 26/96- de 15 de agosto de 1996- DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE EMPREGOS EM
COMISSÃO REGIDOS PELA C.L.T.;
nº 27/96- de 15 de agosto de 1996- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OU RECEBER EM DOAÇÃO, GLEBA DE
TERRAS DESTINADA A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE PA-
GAMENTO DE Edi DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e
nº 28/96- de 15 de agosto de 1966. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OU RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL
TERRITORIAL DESTINADO A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE
PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. ;
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
A nrrerCcCrsBD rn EFPAJED
Srefeilura e Municipal de Hafuí
Paço de Mate P3 - Bludo de São Paulo
Domo: (or4) Costa - Pag: C64-/858
+
Sc
,
PROJETO DE LEI Nº 25/96
DE 15 DE AGOSTO DE 1996
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
EFETUAR O PAGAMENTO DE COM-
PENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESA-
PROPRIAÇÃO, BEM COMO ISENTA
EXPROPRIADO DO PAGAMENTO DE
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamen-
to da compensação indenizatória da desapropriação feita em terreno de CLAUDIO MANOEL
RODRIGUES ou quem de direito e objeto do Decreto nº 729 , cujo processo tramita junto a
Terceira Vara da Comarca de Jaú-Processo nº 601/96, avaliado em R$ 4.000,00, com os lo-
zes 5 e 6 da quadra B, com 250 m2 cada, localizados a rua 13 de Maio, no Loteamento Jar-
dim Alvorada-ltapuí-SP, de propriedade do município, matriculados no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Jaú-SP, sob o número R.2/4.721 e cadastrados no registro imobili-
ário do Setor de Tributação Municipal respectivamente sob os números 35039073027301 e
35039073028301, avaliados em R$ 4.000,00.
Artigo 2º)- Isenta o expropriado constante da presente lei, do pagamen-
to da contribuição de melhoria, referente as obras de pavimentação, guias, sarjetas, rede de
água, rede de esgoto, energia elétrica e iluminação pública, realizadas na via pública aberta
no terreno da expropriação.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE AGOSTO DE 1996
Prefeito Municipal
A RNP “SrBFPFNRNEFAPJED
091/96 20
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter à Sanção de Vossa
excelência os seguintes Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 32/96, que autoriza o Executivo Munici -
pal efetuar o pagamento de compensação indenizatória de de
sapropriação bem como isenta expropriado do pagamento de -
contribuição de melhoria;
Projeto de Lei nº 26/96, que dispõe sobre a extinção de em
pregos em Comissão regidos pela Eobates
projeto de Lei nº 27/96, autoriza O Executivo Municipal a
promover desapropriação amigável ou judicial, ou receber -
em doação, gleba de terras destinada a abertura de vão -
pública, isenta proprietârio de pagamento de contribuição/
de melhoria e dê outras providências.
Aproveitamos & oportunidade para renovar a
Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera
ção.
Dedo CA a
PRESIDENTE
Exmo. $8.
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo. - spp
AUTÓGRAFO Nº 32/96
PROJETO DE LEI Nº 25/96
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓ-
RIA DE DESAPROPRIAÇÃO BEM COMO ISENTA/
EXPROPRIADO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUI -
ÇÃO DE MELHORIA.
A CÂMRRA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a -
efetuar o pagamento da compensação indenizatória da desapropriação -
feita em terreno de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES ou quem de direito e
objeto do Decreto nº 729, cujo processo tramita junto a Terceira Vara
da Comarca de Jaú-Processo nº 601/96. avaliado em R$ 4.000,00, com os
lotes 5 e 6 da quadra B, com 250 m2 cada, localizados na rua Ts de
Maio, no Loteamento Jardim Alvorada-Itapuí-SP., de poopriedade do mu-
nicípio, matriculados no Cartório de Registro de Imoveis da Comarca -
de Jaú-SP, sob o número R.2/4,721 e cadastrados no Registro Imobiliã-
rio do Setor de Tributação Municipal respectivamente cob os números -
35039073027301 e 35039073028301, avaliados em R$ 4.000,00.
Artigo 2º) - Isenta O expropriado constante da presente
Lei, do pagamento da contribuição de melhoria, referente as obras d
pavimentação, guias, sarjetas, rede de agua, rede de esgoto, energia
elétrica e iluminação pública, realizadas na via publica aberta no
terreno da expropriação.
Artigo 3º) - Esta lei entrara em vigor na data de sua P
blicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ.220 de agosto de 1.996.
CA GNATARI IRTON APARECIDO IMALDI
ecretário Presidente
Hrefeitura Municipal de Hafui
Praça da Matiir, 3 - Fitado do São Paulo
Fono: font) Cota - Pao: 6044888
OFÍCIO Nº 158/96
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das seguintes leis:
nº 1.835-de 04 de setembro de 1996- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O
PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATORIA DE DESAPROPRIAÇÃO, BEM COMO
ISENTA EXPROPRIADO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA;
nº 1.836- de 04 de setembro de 1996-DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE EMPREGOS EM
COMISSÃO REGIDOS PELA C.L.T.
nº 1.837- de 04 de setembro de 199- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMO-
VER DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁ VEL OU JUDICIAL, OU RECEBER EM DOAQ O, GLEBA
DE TERRAS DESTINADA A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE
PAGAMENTO DE CNTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
ENE 1d TG RG SR E, DR DR O ad or À mel o À
Hrefeilura Municipal de Hafui
DPiaça da Mutiir, YE - Calado de São Paulo
LEI Nº 1.835
DE 04 DE SETEMBRO DE 1996
; PROPRIAÇÃO, BEM COMO ISENTA
n EXPROPRIADO DO PAGAMENTO DE
) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
à Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamen-
to da compensação indenizatória da desapropriação feita em terreno de CLAUDIO MANOEL
RODRIGUES ou quem de direito e objeto do Decreto nº 729 , cujo processo tramita junto a
Terceira Vara da Comarca de Jaú-Processo nº 601/96, avaliado em R$ 4.000,00, com os lo-
tes 5 e 6 da quadra B, com 250 m2 cada, localizados a rua 13 de Maio, no Loteamento Jar-
dim Alvorada-Itapuí-SP, de propriedade do município, matriculados no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Jaú-SP, sob o número R.2/4. 221 e cadastrados no registro imobili-
ário do Setor de Tributação Municipal respectivamente sob os números 35039073027301 e
35039073028301, avaliados em R$ 4.000,00.
Artigo 2º)- Isenta o expropriado constante da presente lei, do pagamen-
to da contribuição de melhoria, referente as obras de pavimentação, guias, sarjetas, rede de
água, rede de esgoto, energia elétrica e iluminação pública, realizadas na via pública aberta
no terreno da expropriação.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. j
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE SETEMBRO DE 1996
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
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