| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1996 |
| Date | 1996-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE СOMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO, BEМ СОМO ISENTA EXPROPRIADO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. |
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Hrefeilura e Municipal de Hafui Paço da Matiis 73 - Citado de São Paulo Fono: (OL) Gola - G OFÍCIO Nº 145/96 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre- ciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo: nº 25/96- de 15 de agosto de 1996- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO, BEM COMO ISENTA EXPROPRIADO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA; nº 26/96- de 15 de agosto de 1996- DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE EMPREGOS EM COMISSÃO REGIDOS PELA C.L.T.; nº 27/96- de 15 de agosto de 1996- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OU RECEBER EM DOAÇÃO, GLEBA DE TERRAS DESTINADA A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE PA- GAMENTO DE Edi DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e nº 28/96- de 15 de agosto de 1966. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OU RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL TERRITORIAL DESTINADO A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito Municipal Exmo. Sr. ; AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo A nrrerCcCrsBD rn EFPAJED Srefeilura e Municipal de Hafuí Paço de Mate P3 - Bludo de São Paulo Domo: (or4) Costa - Pag: C64-/858 + Sc , PROJETO DE LEI Nº 25/96 DE 15 DE AGOSTO DE 1996 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE COM- PENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESA- PROPRIAÇÃO, BEM COMO ISENTA EXPROPRIADO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamen- to da compensação indenizatória da desapropriação feita em terreno de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES ou quem de direito e objeto do Decreto nº 729 , cujo processo tramita junto a Terceira Vara da Comarca de Jaú-Processo nº 601/96, avaliado em R$ 4.000,00, com os lo- zes 5 e 6 da quadra B, com 250 m2 cada, localizados a rua 13 de Maio, no Loteamento Jar- dim Alvorada-ltapuí-SP, de propriedade do município, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú-SP, sob o número R.2/4.721 e cadastrados no registro imobili- ário do Setor de Tributação Municipal respectivamente sob os números 35039073027301 e 35039073028301, avaliados em R$ 4.000,00. Artigo 2º)- Isenta o expropriado constante da presente lei, do pagamen- to da contribuição de melhoria, referente as obras de pavimentação, guias, sarjetas, rede de água, rede de esgoto, energia elétrica e iluminação pública, realizadas na via pública aberta no terreno da expropriação. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE AGOSTO DE 1996 Prefeito Municipal A RNP “SrBFPFNRNEFAPJED 091/96 20 Senhor Prefeito Temos a honra de submeter à Sanção de Vossa excelência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 32/96, que autoriza o Executivo Munici - pal efetuar o pagamento de compensação indenizatória de de sapropriação bem como isenta expropriado do pagamento de - contribuição de melhoria; Projeto de Lei nº 26/96, que dispõe sobre a extinção de em pregos em Comissão regidos pela Eobates projeto de Lei nº 27/96, autoriza O Executivo Municipal a promover desapropriação amigável ou judicial, ou receber - em doação, gleba de terras destinada a abertura de vão - pública, isenta proprietârio de pagamento de contribuição/ de melhoria e dê outras providências. Aproveitamos & oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera ção. Dedo CA a PRESIDENTE Exmo. $8. ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. - spp AUTÓGRAFO Nº 32/96 PROJETO DE LEI Nº 25/96 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓ- RIA DE DESAPROPRIAÇÃO BEM COMO ISENTA/ EXPROPRIADO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUI - ÇÃO DE MELHORIA. A CÂMRRA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a - efetuar o pagamento da compensação indenizatória da desapropriação - feita em terreno de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES ou quem de direito e objeto do Decreto nº 729, cujo processo tramita junto a Terceira Vara da Comarca de Jaú-Processo nº 601/96. avaliado em R$ 4.000,00, com os lotes 5 e 6 da quadra B, com 250 m2 cada, localizados na rua Ts de Maio, no Loteamento Jardim Alvorada-Itapuí-SP., de poopriedade do mu- nicípio, matriculados no Cartório de Registro de Imoveis da Comarca - de Jaú-SP, sob o número R.2/4,721 e cadastrados no Registro Imobiliã- rio do Setor de Tributação Municipal respectivamente cob os números - 35039073027301 e 35039073028301, avaliados em R$ 4.000,00. Artigo 2º) - Isenta O expropriado constante da presente Lei, do pagamento da contribuição de melhoria, referente as obras d pavimentação, guias, sarjetas, rede de agua, rede de esgoto, energia elétrica e iluminação pública, realizadas na via publica aberta no terreno da expropriação. Artigo 3º) - Esta lei entrara em vigor na data de sua P blicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ.220 de agosto de 1.996. CA GNATARI IRTON APARECIDO IMALDI ecretário Presidente Hrefeitura Municipal de Hafui Praça da Matiir, 3 - Fitado do São Paulo Fono: font) Cota - Pao: 6044888 OFÍCIO Nº 158/96 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das seguintes leis: nº 1.835-de 04 de setembro de 1996- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATORIA DE DESAPROPRIAÇÃO, BEM COMO ISENTA EXPROPRIADO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA; nº 1.836- de 04 de setembro de 1996-DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE EMPREGOS EM COMISSÃO REGIDOS PELA C.L.T. nº 1.837- de 04 de setembro de 199- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMO- VER DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁ VEL OU JUDICIAL, OU RECEBER EM DOAQ O, GLEBA DE TERRAS DESTINADA A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE PAGAMENTO DE CNTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo ENE 1d TG RG SR E, DR DR O ad or À mel o À Hrefeilura Municipal de Hafui DPiaça da Mutiir, YE - Calado de São Paulo LEI Nº 1.835 DE 04 DE SETEMBRO DE 1996 ; PROPRIAÇÃO, BEM COMO ISENTA n EXPROPRIADO DO PAGAMENTO DE ) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí à Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamen- to da compensação indenizatória da desapropriação feita em terreno de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES ou quem de direito e objeto do Decreto nº 729 , cujo processo tramita junto a Terceira Vara da Comarca de Jaú-Processo nº 601/96, avaliado em R$ 4.000,00, com os lo- tes 5 e 6 da quadra B, com 250 m2 cada, localizados a rua 13 de Maio, no Loteamento Jar- dim Alvorada-Itapuí-SP, de propriedade do município, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú-SP, sob o número R.2/4. 221 e cadastrados no registro imobili- ário do Setor de Tributação Municipal respectivamente sob os números 35039073027301 e 35039073028301, avaliados em R$ 4.000,00. Artigo 2º)- Isenta o expropriado constante da presente lei, do pagamen- to da contribuição de melhoria, referente as obras de pavimentação, guias, sarjetas, rede de água, rede de esgoto, energia elétrica e iluminação pública, realizadas na via pública aberta no terreno da expropriação. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. j PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE SETEMBRO DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ARA e: go POESIA ai PGR 7 ra 2 2... Eras p-ms