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materia nº 27/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 1996
Date 1996-08-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVØ MUNICIPAL A PROMOVER DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, OU RECEBER EM DOAÇÃO, GLEBA DE TERRAS DESTINADA A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PRÖVIDÊN- CIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 27/96
DE 15 DE AGOSTO DE 1996
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROMOVER DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OU RECE-
BER EM DOAÇÃO, GLEBA DE TERRAS
DESTINADA A ABERTURA DE VIA
PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE
PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar
de forma amigável ou judicial, ou mesmo receber em doação, um imóvel territorial com área
de 1.212,61 metros quadrados, de propriedade de Altair Lanza ou quem de direito, caracteri-
zado no decreto de declaração de utilidade pública nº 727 e destinado a abertura de via pú-
blica municipal.
Artigo 2º)- Isenta o proprietário mencionado no artigo anterior,
no caso de doação, do pagamento da contribuição de melhoria, referente as obras de pavimen-
tação, guias, sarjetas, rede de água , rede de esgoto, rede de energia elétrica e iluminação
pública, na via pública aberta.
Artigo 3º)- As despesas de pagamento da compensação indeniza-
tória no caso de desapropriação e após regular avaliação, bem como as despesas com lavratu-
ra de escritura e registro da mesma, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi-
gente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de agosto de 1996
Prefeito Municipal
TEMPO NE CED ENE CAZCED
AUTÓGRAFO Nº 34/96
PROJETO DE LEI Nº 27/96
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROMOVER DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
OU JUDICIAL, OU RECEBER EM DOA -
ÇÃO, GLEBA DE TERRAS DESTINADA A
ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ISENTA/
PROPRIETÁRIO DE PAGAMENTO DE con
TRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÃ OU -
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a
desapropriar de forma amigavel ou judicial, ou mesmo receber em -
doação, um imovel territorial com ârea de 1.212,61 m2, de proprie
dade de Altair Lanza ou quem de direito, caracterizado no decre-
ão de declaração de utilidade pública nº 727 e destinado a abertu
ra de via pública municipal.
Artigo 2º) - Isenta o proprietário mencionado no ar-
tigo anterior, no caso de doação, do pagamento da contribuição de
melhoria, referente as obras de pavimentação, guias, sarjetas, re
de de água, rede de esgoto, rede de energia elétrica e iluminação
pública, na via pública aberta.
Artigo 3º) - As despesas de pagamento da compensação
indenizatória no caso de desapropriação e apôs regular avaliação,
bem como as despesas com lavratura de escritura e registro da mes
ma, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de -
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPU 20 de agosto de 1.996.
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LEI Nº 1.837
DE 04 DE SETEMBRO DE 1996
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROMOVER DESAPROPRIAÇÃO
AMIGAVEL OU JUDICIAL, OU RECE-
BER EM DOAÇÃO, GLEBA DE TERRAS
DESTINADA A ABERTURA DE VIA
PUBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE
PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE
AS ORIA E DA OUTRAS PROVIDÉN-
CIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar
de forma amigável ou judicial, ou mesmo receber em doação, um imóvel territorial com área
de 1.212,61 metros quadrados, de propriedade de Altair Lanza ou quem de direito, caracteri-
zado no decreto de declaração de utilidade pública nº 727 e destinado a abertura de via pú-
blica municipal.
Artigo 2º)- Isenta o proprietário mencionado no artigo anterior,
no caso de doação, do pagamento da contribuição de melhoria, referente as obras de pavimen-
ração, guias, sarjetas, rede de água , rede de esgoto, rede de energia elétrica e iluminação
pública, na via pública aberta.
Artigo 3º)- As despesas de pagamento da compensação indeniza-
tória no caso de desapropriação e após regular avaliação, bem como as despesas com lavratu-
ra de escritura e registro da mesma, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi-
gente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE SETEMBRO DE 1996
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
(9)
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