| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-08-05 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VI- CE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÎ PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JАNEIRO DE 1.997. |
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SA vespa” del. E Coto d Ga Rule op Lapa do Mabeia $$ - Fon, - VOO Se y DA eis ' AA. FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VI- CE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM LSSDÊNIA - NEIRO DE 1.997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que dispõe o artigo 63 e paragrafos da LER O PS DE - CRETA: ] at3,0$ Artigo 12) SrETes fixada em R$ 2 000,00. (tres mil reais). - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/96 DE 05 DE AGOSTO DE: 1.996. Parágrafo Único) - O valor constante neste artigo sera corri gido mensalmente, a partir desta data, pelos indices de correção = gentes e pagos a partir de 1º de janeiro de 19997. ANÉIgo. 22) rica sti tida em R$ 6600. ( seiscentos reais) » à remuneração a ser percebida mensalmente pelo Vice-Pre- feito do Município de Itapuí, a partir de 1º de janeiro de 1.997. Paragrafo Único) - 0 valor constante neste artigo sera cor: - rigido mensalmente, a partir desta data, pelos indices de correção - vigentes e, pago a partir de 1º de janeiro de 1.997. Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a execução deste De creto Legislativo correrão por conta das dotações proprias consigna - das no orçamento, Suplementadas em ocasião oportuna se necessário. Artigo 8) =“ Presente Decreto Legislativo entrara em Velas = gor a partir de-1º de janeiro de 1.997, data em que ficarão revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, 05 de agosto de 1.996. EE ÇA Go nes Folhe nº ef DECRETO LEGISLAIVO Nº 003/96 DE 02 DE SETEMBRO DE 1.996. FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VI- CE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PARA À LEGISLATURA A INICIAR-BE EM Pe dbE signs NEIRO DE 1.997. A CÂMARA MUNICIPBL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica fixada em R$ 1.783,05 (hum mil, setecen- tos e Oitenta e tres reais e cinco centavos), a remuneração a ser - Percebida mensalmente Pelo Prefeito do Município de Itapui, para a proxima legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1.997. Parágrafo Único) - q valor constante neste artigo serã cor rigido mensalmente, a partir desta data, pelos índices de correção - vigentes e Pagos a partir de 1º de Janeiro de 1.997. Artigo 2º) - Fica fixada em R$6368,63 (trezentos e Cinquen ta e seis reais e Sessenta e tres centavos), a remuneração a ser re- cebida mensalmente pelo Vice-Prefeido do Município de lâapui, a par tir de 1º de jJanciro de 1.997. Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a execução deste/ nadas no Orçamento, suplementadas em Ocasião oportuna Se necessário. Artigo 4º) - 0 presente Decretdo Legislativo entrara em vi- gor a partir de 1º de janeiro de 1.997, dada em que ficarão revogada das as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, pa de setembro de 1.996. CARL É HALDIS ecretario Presidente