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materia nº 2/1996

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-08-05
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VI- CE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÎ PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JАNEIRO DE 1.997.
native_id7526

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FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VI-
CE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PARA
A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM LSSDÊNIA -
NEIRO DE 1.997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista o que dispõe o artigo 63 e paragrafos da LER O PS DE -
CRETA: ] at3,0$
Artigo 12) SrETes fixada em R$ 2 000,00. (tres mil reais). -
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/96
DE 05 DE AGOSTO DE: 1.996.
Parágrafo Único) - O valor constante neste artigo sera corri
gido mensalmente, a partir desta data, pelos indices de correção =
gentes e pagos a partir de 1º de janeiro de 19997.
ANÉIgo. 22) rica sti tida em R$ 6600. ( seiscentos reais)
» à remuneração a ser percebida mensalmente pelo Vice-Pre-
feito do Município de Itapuí, a partir de 1º de janeiro de 1.997.
Paragrafo Único) - 0 valor constante neste artigo sera cor: -
rigido mensalmente, a partir desta data, pelos indices de correção -
vigentes e, pago a partir de 1º de janeiro de 1.997.
Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a execução deste De
creto Legislativo correrão por conta das dotações proprias consigna -
das no orçamento, Suplementadas em ocasião oportuna se necessário.
Artigo 8) =“ Presente Decreto Legislativo entrara em Velas =
gor a partir de-1º de janeiro de 1.997, data em que ficarão revogadas
as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 1.996.
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nes Folhe nº ef
DECRETO LEGISLAIVO Nº 003/96
DE 02 DE SETEMBRO DE 1.996.
FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VI-
CE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PARA
À LEGISLATURA A INICIAR-BE EM Pe dbE signs
NEIRO DE 1.997.
A CÂMARA MUNICIPBL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica fixada em R$ 1.783,05 (hum mil, setecen-
tos e Oitenta e tres reais e cinco centavos), a remuneração a ser -
Percebida mensalmente Pelo Prefeito do Município de Itapui, para a
proxima legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1.997.
Parágrafo Único) - q valor constante neste artigo serã cor
rigido mensalmente, a partir desta data, pelos índices de correção -
vigentes e Pagos a partir de 1º de Janeiro de 1.997.
Artigo 2º) - Fica fixada em R$6368,63 (trezentos e Cinquen
ta e seis reais e Sessenta e tres centavos), a remuneração a ser re-
cebida mensalmente pelo Vice-Prefeido do Município de lâapui, a par
tir de 1º de jJanciro de 1.997.
Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a execução deste/
nadas no Orçamento, suplementadas em Ocasião oportuna Se necessário.
Artigo 4º) - 0 presente Decretdo Legislativo entrara em vi-
gor a partir de 1º de janeiro de 1.997, dada em que ficarão revogada
das as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, pa de setembro de 1.996.
CARL É HALDIS
ecretario Presidente

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