| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-08-05 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂ MARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1 DE JANEIRODE 1.997. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/96 DE 05 DE AGOSTO DE 1.996. FIXA A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA cà MARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A LEGIS- LATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO - DE. I97, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que The são conferidas por Lei, RESOLVE: 2. 19, Artigo 1º) - Fica fixada em R$ (15 N (cento e cing. reais)a remuneração mensal a ser paga para o Rs da Camara Municipal de Itapuí, a partir de 1º de janeiro de 1.997. Paragrafo Único) - O valor constante deste artigo sera a par- tir desta data, corrigido pelos índices oficiais de correção moneta - ria, e pago ao Presidente da Camara Municipal a partir de 1º 345 janei- ro: de 1.997. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta Re- solução correrão por conta das verbas proprias do orçamento do Legisla tivo, suplementadas em ocasiao oportuna se necessário. Artigo 3º) - Esta Resolução entrara em vigor a partir de je de janeiro de 1.997, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de agosto de 1.996. RESOLUÇÃO Nº 002/96 DE 02 DE SETEMBRO DE 1.996, KIXA A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA c “MARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A LEGIS- LAUURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO - DE 1.997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, BEGREVA: ARTIGO Te) = Fica fixada em R$ 89,19 (oitenta e nove reais/ e dezenove centavos), a remuneração mensal a Ser paga para o Presiden te da Câmara Municipal de Itapuí, a partir de 1º de janeiro de 1997. Parâgrafo Único) - O valor Constante deste artigo sera. a partir desta data, corrigido pelos índices oficiais de correção mone- tária, e pago ao Presidente da Câmara Municipal a partir de 1º de ja- neiro de 1.997, Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta - Resolução correrão Por conta das verbas próprias do orçamento do pe - gislativo, suplementadas em ocasião oportuna se necessário. Artigo 2º) = Cata Resolução entrarã em vigor a partir de 1º de janeiro de 1. 997, data em que ficarão revogadas as disposições/ em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de setembro de 1.996. TENATARI ÁIRTON Ar na Secretário Presidente