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materia nº 2/1996

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-08-05
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂ MARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1 DE JANEIRODE 1.997.
native_id7527

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/96
DE 05 DE AGOSTO DE 1.996.
FIXA A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA cÃ
MARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A LEGIS-
LATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO -
DE. I97,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que The
são conferidas por Lei, RESOLVE: 2. 19,
Artigo 1º) - Fica fixada em R$ (15 N (cento e cing. reais)a
remuneração mensal a ser paga para o Rs da Camara Municipal de
Itapuí, a partir de 1º de janeiro de 1.997.
Paragrafo Único) - O valor constante deste artigo sera a par-
tir desta data, corrigido pelos índices oficiais de correção moneta -
ria, e pago ao Presidente da Camara Municipal a partir de 1º 345 janei-
ro: de 1.997.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta Re-
solução correrão por conta das verbas proprias do orçamento do Legisla
tivo, suplementadas em ocasiao oportuna se necessário.
Artigo 3º) - Esta Resolução entrara em vigor a partir de je
de janeiro de 1.997, data em que ficarão revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 1.996.
RESOLUÇÃO Nº 002/96
DE 02 DE SETEMBRO DE 1.996,
KIXA A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA cÂ
“MARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A LEGIS-
LAUURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO -
DE 1.997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, BEGREVA:
ARTIGO Te) = Fica fixada em R$ 89,19 (oitenta e nove reais/
e dezenove centavos), a remuneração mensal a Ser paga para o Presiden
te da Câmara Municipal de Itapuí, a partir de 1º de janeiro de 1997.
Parâgrafo Único) - O valor Constante deste artigo sera. a
partir desta data, corrigido pelos índices oficiais de correção mone-
tária, e pago ao Presidente da Câmara Municipal a partir de 1º de ja-
neiro de 1.997,
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta -
Resolução correrão Por conta das verbas próprias do orçamento do pe -
gislativo, suplementadas em ocasião oportuna se necessário.
Artigo 2º) = Cata Resolução entrarã em vigor a partir de
1º de janeiro de 1. 997, data em que ficarão revogadas as disposições/
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de setembro de 1.996.
TENATARI ÁIRTON Ar na
Secretário Presidente

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