| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-08-05 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VE READORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PARA A LEGISLATURA A INI = CIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 1997. |
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ani Municipal” LES / (= A Aa de Matoix PE - Fême, - DO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/96 DE 05 DE AGOSTO DE 1.996. FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VE READORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PARA A LEGISLATURA A EN CIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS TERMOS DO ARTIGO 10 E PARÁGRAFOS DA L.0.M. E ARTIGOS - 27 E 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM NOVA RE DAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº R 01/92, DE 31 DE MARÇO DE 1.992, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º) - Fica fixada, a partir de 1º de janeiro de 1997, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapuí em R$ 400500 (trezentos reais) 1RBL Parágrafo Único) - O valor constante deste artigo será corri gido mensalmente pelos indices de atualização monetária. sem a neces- sidade de Ato da Mesa, a partir desta data, ate 1º de janeiro de 1.997, data em que entrara em vigor a presente Resolução. Artigo 2º) - A partir da entrada em vigor da presente Reso - lução, o valor estipulado no artigo 1º e atualizado consoante dispõe seu parágrafo único, sera corrigido mensalmente, por ATO DA MESA, pe los indices de atualização monetária em vigor, que garantam o poder/ de compra da moeda. Artigos =A remuneração dos Vereadores, no momento da fixação e na época das atualizações, não poderão ultrapassar aos se- guintes límites maximos: 1 - A remuneração dos Vereadores correspondera a, no maxi - mo, setenta e cinco por cento daquela estabelecida, em especie, para os Deputados Estaduais; caniia RESOLUÇÃO Nº 001/96 DE 02 DE SETEMBRO DE 1.996. FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VE- READORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITA PUÍ, PARA A LEGISLATURA A INICIAR - SE EM 1º DE JANEIRO DE 1.997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, nos termos do artigo 10 e parágrafos da L.0.M. e artigos 27 e 29 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 01/92, de 31/03/92,- Promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º) - Fica fixada, a partir de 1º de janeiro de 1.997, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapuí em R$ 178,31 (cento e setenta e oito reais e trinta e um centavos). Parágrafo único) - O valor constante deste artigo serã - corrigido mensalmente pelos índices de atualização monetária, sem a necessidade de Ato da Mesa, a partir desta data, até 1º de janeiro - de 1.997, data em que entrara em vigor a presente Resolução. Artigo 2º) - A partir da entrada em vigor da presente Re solução, o valor estipulado no artigo 1º e atualizado consoante dis- põe seu parágrafo único, serã corrigido mensalmente, por ATO DA MESA pelos índices de atualização monetária em vigor, que garantam o po - der de compra da moeda. Artigo 3º) - A remuneração dos Vereadores, no momento da fixação e na época das atualizações, não poderão ultrapassar os se - guintes limites maximos: I - A remuneração dos Vereadores corresponderã a, no mã- ximo, setenta e cinco por conto daquela estabelecida, em espécie, pa ra os Deputados Estaduais; II - A remuneração do Vereador não podera ultrapassar a remuneração do Chefe do Poder Executivo (Prefeito), conforme determi segue na o inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal; III - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não podera ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita realizada do Município, no exercício. Artigo 4º) - A remuneração, que sera paga mensalmente, - compreendera (parte fixa e parte variavel), já incluídas as sessões/ extraordinarias. Arttgo 5º) - A parte variavel do subsídio serã devida pe- lo comparecimento do Vereador as sessões ordinárias e participação - nas vodações. Paragrafo 1º) - O valor de cada sessão ordinária será ob- tido dividindo-se o total da parte variavel pelo número das que fo - rem programadas durante o mes. Paragrafo 2º) - O Vereador,faltoso que comprovar attavés/ de atestado medpcofissional habiliado, que estava impossibilitado de comparecer à sessão, não sofrerá cdesconta em sua remuneração por mo- tivo de saúde. Artigo 6º) - As sessões extraordinárias não serão remune- radas a fim de que o total percebido pelo Vereador não ultrapasse o valor fixado no artigo 1º desta Resolução. Artigo 7º) - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas proprias consignadas no orça mento do Legislativo, suplementadas em ocasião pportuna se necessã - Fio: Antigo 8º) - A presente Resolução entrará em vigor a par- tir de 1º de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário CÂMARA MUNICIPAL DE IKAPUÍ 3 de setembro de 1.996. CA RS” PIGNATARI AIRTON APARECIDO GRIMALD Secretário Presidente