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materia nº 1/1996

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-08-05
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VE READORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PARA A LEGISLATURA A INI = CIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 1997.
native_id7528

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A Aa de Matoix PE - Fême, - DO:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/96
DE 05 DE AGOSTO DE 1.996.
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VE
READORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ, PARA A LEGISLATURA A EN
CIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS TERMOS DO
ARTIGO 10 E PARÁGRAFOS DA L.0.M. E ARTIGOS -
27 E 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM NOVA RE
DAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº R
01/92, DE 31 DE MARÇO DE 1.992, PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º) - Fica fixada, a partir de 1º de janeiro de 1997,
a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapuí em R$
400500 (trezentos reais)
1RBL Parágrafo Único) - O valor constante deste artigo será corri
gido mensalmente pelos indices de atualização monetária. sem a neces-
sidade de Ato da Mesa, a partir desta data, ate 1º de janeiro de
1.997, data em que entrara em vigor a presente Resolução.
Artigo 2º) - A partir da entrada em vigor da presente Reso -
lução, o valor estipulado no artigo 1º e atualizado consoante dispõe
seu parágrafo único, sera corrigido mensalmente, por ATO DA MESA, pe
los indices de atualização monetária em vigor, que garantam o poder/
de compra da moeda.
Artigos =A remuneração dos Vereadores, no momento da
fixação e na época das atualizações, não poderão ultrapassar aos se-
guintes límites maximos:
1 - A remuneração dos Vereadores correspondera a, no maxi -
mo, setenta e cinco por cento daquela estabelecida, em especie, para
os Deputados Estaduais;
caniia
RESOLUÇÃO Nº 001/96
DE 02 DE SETEMBRO DE 1.996.
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VE-
READORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
PUÍ, PARA A LEGISLATURA A INICIAR -
SE EM 1º DE JANEIRO DE 1.997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, nos termos do artigo 10 e
parágrafos da L.0.M. e artigos 27 e 29 da Constituição Federal, com
nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 01/92, de 31/03/92,-
Promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º) - Fica fixada, a partir de 1º de janeiro de
1.997, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapuí em
R$ 178,31 (cento e setenta e oito reais e trinta e um centavos).
Parágrafo único) - O valor constante deste artigo serã -
corrigido mensalmente pelos índices de atualização monetária, sem a
necessidade de Ato da Mesa, a partir desta data, até 1º de janeiro -
de 1.997, data em que entrara em vigor a presente Resolução.
Artigo 2º) - A partir da entrada em vigor da presente Re
solução, o valor estipulado no artigo 1º e atualizado consoante dis-
põe seu parágrafo único, serã corrigido mensalmente, por ATO DA MESA
pelos índices de atualização monetária em vigor, que garantam o po -
der de compra da moeda.
Artigo 3º) - A remuneração dos Vereadores, no momento da
fixação e na época das atualizações, não poderão ultrapassar os se -
guintes limites maximos:
I - A remuneração dos Vereadores corresponderã a, no mã-
ximo, setenta e cinco por conto daquela estabelecida, em espécie, pa
ra os Deputados Estaduais;
II - A remuneração do Vereador não podera ultrapassar a
remuneração do Chefe do Poder Executivo (Prefeito), conforme determi
segue
na o inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal;
III - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores
não podera ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita
realizada do Município, no exercício.
Artigo 4º) - A remuneração, que sera paga mensalmente, -
compreendera (parte fixa e parte variavel), já incluídas as sessões/
extraordinarias.
Arttgo 5º) - A parte variavel do subsídio serã devida pe-
lo comparecimento do Vereador as sessões ordinárias e participação -
nas vodações.
Paragrafo 1º) - O valor de cada sessão ordinária será ob-
tido dividindo-se o total da parte variavel pelo número das que fo -
rem programadas durante o mes.
Paragrafo 2º) - O Vereador,faltoso que comprovar attavés/
de atestado medpcofissional habiliado, que estava impossibilitado de
comparecer à sessão, não sofrerá cdesconta em sua remuneração por mo-
tivo de saúde.
Artigo 6º) - As sessões extraordinárias não serão remune-
radas a fim de que o total percebido pelo Vereador não ultrapasse o
valor fixado no artigo 1º desta Resolução.
Artigo 7º) - As despesas decorrentes com a execução desta
Resolução correrão por conta das verbas proprias consignadas no orça
mento do Legislativo, suplementadas em ocasião pportuna se necessã -
Fio:
Antigo 8º) - A presente Resolução entrará em vigor a par-
tir de 1º de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE IKAPUÍ 3 de setembro de 1.996.
CA RS” PIGNATARI AIRTON APARECIDO GRIMALD
Secretário Presidente

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