| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1996 |
| Date | 1996-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MÚÑICIPAL A PROMOVER DESAPRÓPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OU RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL TERRITОRIAL DESTIÑADO A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Irdeilura Mi enicipal de Hafui Daça da Mater, 3 - Csludo de São Paulo PROJETO DE LEI Nº 28/96 DE 15 DE AGOSTO DE 1996 AUTORIZA O EXECUTIVO A PROMOVER DESAPR AMIGÁVEL OU JUDICIA BER EM DOAÇÃO, IMÓVEL TERRITO- RIAL DESTINADO A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PRÓVI- DÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial, ou mesmo receber em doação, um imóvel territorial com área total de 1.315,15 metros quadrados, composto de 2 glebas sendo uma de 134,54 m2 e a outra de 1.180,61 m2, de propriedade de JOSÉ RUFATO FILHO E OUTROS ou quem de direito, caracterizado no decreto de declaração pública nº 728 e destinado a abertura de via pública municipal. Artigo 2º)- Isenta o proprietário mencionado no artigo anterior, no caso de doação, do pagamento da contribuição de melhoria, referente as obras de pavimen- tação, guias, sarjetas, rede de água , rede de esgoto, rede de energia elétrica e iluminação pública, na via pública aberta. Artigo 3º)- As despesas de pagamento da compensação indeniza- tória no caso de desapropriação e após regular avaliação, bem como as despesas com lavratu- ra de escritura e registro da mesma, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi- gente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE AGOSTO DE 1996 ANÍONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal .1ARECEBEFERECFFCAPJED Hrefeitura e Municipal de Mafpuí Daça da Mathis, PE - Blado de São SR Fome: ont) osso - Pa: Co41BSAS GN ,S Folha nt | = OFÍCIO Nº 175/96 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da Lei nº 1.838, que autoriza o executivo municipal a promover desapro- priação amigável ou judicial, ou receber em doação, imóvel territorial destinado a abertura de via pública, isenta proprietário de pagamento de contribuição de melhoria e dá outras provi- dências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo OD aim. "sra Hrefeilura Municipal de Hafuí Paço da Mater, Y3 - Cotado da São Daulo Fono: (org) Couto - Pao: 0041888 LEI Nº 1.838 DE 18 DE SETEMBRO DE 1996 A PROMOVER DESAP AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OU RECE- BER EM DOAÇÃO, IMÓVEL TERRITO- RIAL DESTINADO A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVI- DENCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial, ou mesmo receber em doação, um imóvel territorial com área total de 1.315,15 metros quadrados, composto de 2 glebas sendo uma de 134,54 m2 e a outra de 1.180,61 m2, de propriedade de JOSÉ RUFATO FILHO E OUTROS ou quem de direito, Er q no decreto de declaração pública nº 728 e destinado a abertura de via pública municipal. Artigo 2º)- Isenta o proprietário mencionado no artigo anterior, no caso de doação, do pagamento da contribuição de melhoria, referente as obras de pavimen- tação, guias, sarjetas, rede de água , rede de esgoto, rede de energia elétrica e iluminação pública, na via pública aberta. Artigo 3º)- As despesas de pagamento da compensação indeniza- tória no caso de desapropriação e após regular avaliação, bem como as despesas com lavratu- ra de escritura e registro da mesma, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi- gente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE SETEMBRO DE 1996. ANTO; SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de aviso do Paço Municipal, registrada em livro próprio e ar jvada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. EP E .õ...rçõE—EraAJçEE 101/96 03 Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Ex- celência, o Projeto de Lei nº 28/96, que autoriza o Executivo/ Municipal a promover desapropriação amigavel ou judicial, ou receber em doação, imóvel territorial destinado a abertura de via pública, isenta proprietário de pagamento de contribuição/ de melhoria e da outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração, E sed ÍRTON APARÉCII RIMALDI PRESIDENTE Exmo. Sr. ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 35/96 PROJETO DE LEI Nº 28/96 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRO- MOVER DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDI CIAL, ou RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL - TERRITORIAL DESTINADO A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a desa propriar de forma amigável ou judicial, ou mesmo receber em doação, um imovel territorial com area total de 1.315,15 metros quadrados, compos to de 2 glebas sendo uma de 134,54 m2 e a outra de 1.180,61 m2 » de pro priedade de JOSÉ RUFATO FILHO E OUTROS ou quem de direito, caracteriza do no decreto de declaração pública nº 728 e destinado a abertura de via pública municipal. Artigo 2º) - Isenta o proprietario mencionado no artigo - anterior, no caso de doação, do pagamento da contribuição de melhoria,. referente as obras de pavimentação, guias, sarjetas, rede de âgua, re- de de esgoto, rede de energia eletrica e iluminação publica, na via pu blica aberta. Artigo 32) - ÀS despesas de pagamento da compensação inde nizatória no caso de desapropriação e após regular avaliação, bem como as despesas com lavratura de escritura e registro da mesma, correrão - por conta de verbas próppias do orçamento vigente. Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- btócação, revogadas as disposições em contrario. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, de setembro de 1.996. PIGNATARI 1 TON O AR Cs E aa ii vs da