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materia nº 28/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 1996
Date 1996-08-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MÚÑICIPAL A PROMOVER DESAPRÓPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OU RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL TERRITОRIAL DESTIÑADO A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Irdeilura Mi enicipal de Hafui
Daça da Mater, 3 - Csludo de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 28/96
DE 15 DE AGOSTO DE 1996
AUTORIZA O EXECUTIVO
A PROMOVER DESAPR
AMIGÁVEL OU JUDICIA
BER EM DOAÇÃO, IMÓVEL TERRITO-
RIAL DESTINADO A ABERTURA DE
VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO
DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO
DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PRÓVI-
DÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar
de forma amigável ou judicial, ou mesmo receber em doação, um imóvel territorial com área
total de 1.315,15 metros quadrados, composto de 2 glebas sendo uma de 134,54 m2 e a outra
de 1.180,61 m2, de propriedade de JOSÉ RUFATO FILHO E OUTROS ou quem de direito,
caracterizado no decreto de declaração pública nº 728 e destinado a abertura de via pública
municipal.
Artigo 2º)- Isenta o proprietário mencionado no artigo anterior,
no caso de doação, do pagamento da contribuição de melhoria, referente as obras de pavimen-
tação, guias, sarjetas, rede de água , rede de esgoto, rede de energia elétrica e iluminação
pública, na via pública aberta.
Artigo 3º)- As despesas de pagamento da compensação indeniza-
tória no caso de desapropriação e após regular avaliação, bem como as despesas com lavratu-
ra de escritura e registro da mesma, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi-
gente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE AGOSTO DE 1996
ANÍONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
.1ARECEBEFERECFFCAPJED
Hrefeitura e Municipal de Mafpuí
Daça da Mathis, PE - Blado de São SR
Fome: ont) osso - Pa: Co41BSAS GN
,S Folha nt
| =
OFÍCIO Nº 175/96
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia da Lei nº 1.838, que autoriza o executivo municipal a promover desapro-
priação amigável ou judicial, ou receber em doação, imóvel territorial destinado a abertura de
via pública, isenta proprietário de pagamento de contribuição de melhoria e dá outras provi-
dências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
OD aim. "sra
Hrefeilura Municipal de Hafuí
Paço da Mater, Y3 - Cotado da São Daulo
Fono: (org) Couto - Pao: 0041888
LEI Nº 1.838
DE 18 DE SETEMBRO DE 1996
A PROMOVER DESAP
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OU RECE-
BER EM DOAÇÃO, IMÓVEL TERRITO-
RIAL DESTINADO A ABERTURA DE
VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO
DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO
DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVI-
DENCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar
de forma amigável ou judicial, ou mesmo receber em doação, um imóvel territorial com área
total de 1.315,15 metros quadrados, composto de 2 glebas sendo uma de 134,54 m2 e a outra
de 1.180,61 m2, de propriedade de JOSÉ RUFATO FILHO E OUTROS ou quem de direito,
Er q no decreto de declaração pública nº 728 e destinado a abertura de via pública
municipal.
Artigo 2º)- Isenta o proprietário mencionado no artigo anterior,
no caso de doação, do pagamento da contribuição de melhoria, referente as obras de pavimen-
tação, guias, sarjetas, rede de água , rede de esgoto, rede de energia elétrica e iluminação
pública, na via pública aberta.
Artigo 3º)- As despesas de pagamento da compensação indeniza-
tória no caso de desapropriação e após regular avaliação, bem como as despesas com lavratu-
ra de escritura e registro da mesma, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi-
gente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE SETEMBRO DE 1996.
ANTO; SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de aviso do Paço Municipal, registrada em livro próprio e ar jvada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
EP
E .õ...rçõE—EraAJçEE
101/96 03
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Ex-
celência, o Projeto de Lei nº 28/96, que autoriza o Executivo/
Municipal a promover desapropriação amigavel ou judicial, ou
receber em doação, imóvel territorial destinado a abertura de
via pública, isenta proprietário de pagamento de contribuição/
de melhoria e da outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração,
E sed
ÍRTON APARÉCII RIMALDI
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 35/96
PROJETO DE LEI Nº 28/96
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRO-
MOVER DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDI
CIAL, ou RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL -
TERRITORIAL DESTINADO A ABERTURA DE
VIA PÚBLICA, ISENTA PROPRIETÁRIO DE
PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a desa
propriar de forma amigável ou judicial, ou mesmo receber em doação, um
imovel territorial com area total de 1.315,15 metros quadrados, compos
to de 2 glebas sendo uma de 134,54 m2 e a outra de 1.180,61 m2
» de pro
priedade de JOSÉ RUFATO FILHO E OUTROS ou quem de direito, caracteriza
do no decreto de declaração pública nº 728 e destinado a abertura de
via pública municipal.
Artigo 2º) - Isenta o proprietario mencionado no artigo -
anterior, no caso de doação, do pagamento da contribuição de melhoria,.
referente as obras de pavimentação, guias, sarjetas, rede de âgua, re-
de de esgoto, rede de energia eletrica e iluminação publica, na via pu
blica aberta.
Artigo 32) - ÀS despesas de pagamento da compensação inde
nizatória no caso de desapropriação e após regular avaliação, bem como
as despesas com lavratura de escritura e registro da mesma, correrão -
por conta de verbas próppias do orçamento vigente.
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
btócação, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, de setembro de 1.996.
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