| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1996 |
| Date | 1996-09-20 |
| Ementa | INSTITUI A LEI DE DIRETRYaS ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCI CIO DE 1997. |
| native_id | 7538 |
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Hrefeitura Municipal de Hawai Paço da Matiir, 13 - Citado de São Pula Home: (04) Coat - Fa Vs resa, X PROJETO DE LEI NDA ./96 DE ADE SETEMBRO DE 1996, INSTITUI A LEI DE DIRETINSO E ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCER) CIO DE 4997, j ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito do muricípio de Itapuf, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e Promulga a seguinte Leis e CAPÍTULO T DAS DIRETRIZES GERAIS ” P Artigo io) - São diretrizes Orçamentárias gerais as instruy- eles que se obse vardo a seguir para elaboração do orçamento do município para o exercício de 4997, SECÃO 1 Dos Gastos MUNICIPAIS Artigo 20) - Constituem os Sastos municipais aqueles destj- nados à aquisição de bens & serviços para q cumprimento dos obje- tivos do município, bem Como os compromissos de natureza social e financeira, f E Prtigo 30) - Os gastos municipais serão estimados Per er jm Gos mantidos pelo municfpia, Considerando-se, entretanto: E - A carga tributária de trabalho estimada Para o exercício Para a qual se elabora O orçamentos TE Os fatores conjunturais que Possam afetar a Produtivida- de dos gastos: LIZ - À receita de serviços, quando Êste for remunerados IV - Gastos com pessoal localizado no serviço, serão projeta- dos com base na polTtica salarial do govêrno federal e na estabe- lecida pelo govêrno municipal para os seus funciondrios estatutã- rios, ativos e inativos, H Prtigo 49) = | Crçamentodo município abrigará, obrigatória- mentes ' ; É - Recursos destinados ao Pagamento dos serviços da divida municipals ' é: ' TI - Recursos destinados ao Poder Judiciário para O cumprir j- mento do que disple do artigo 1400 da Constituição Federal do Bra sils é : + SECXO-II 1 ' DAS RECEITAS MUNICIPAIS MNE BG Big) aa Constituem-as receitas do município aquelas Provenientes des É & E - Dos tributos de sua competências TI e De atividades econômicas que por conveniência possa a vir a executar s * TEMPO DE SER E DE FAZED + o Paço de Maciir, P3 - Falado do São Daulf Homo: (org) Coto - Pre: COLABSB III - De transferências Por força de mandamento const tg ou de convênios firmados com entidades Sovernamentais e pr nacionais ou internac ionaiss , N IV —- De empréstimos e financiamentos Com prazo superior a mêses, autorizada por lei específica, vinculados a obras e serv Gos publicoss V - Empréstimos tomados para antecipação de receita de algum serviço mantido pela administração municipalys. Artigo 60) - A estimativa das receitas considerarãs E - Os fatores conjunturais que possam a vir a influenciar a Produtividade de cada Fontes LI - A carga de trabalho estimada para o serviço quando Este for remunerados LIL - Os fatores que influenciam os arrecadações dos impostos e da contribuição de melhorias IV - As alterações da legislação tributárias Artigo Z0) - 0 municipiostica obrigado a arrecadar os tribu- tos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhorias Parágrafo 40) - (0) cálculo para q lançamento, cobrança e ar- recadação da contribuição de melhoria, obedecera a critérios que serão levados ao conhecimento da população através da imprensa falada, escrita e televisionada. Parágrafo 20) «A administração do município dispenderã am forços no sentido de diminuir o volume da divida ativa inscrita de natureza tributária ou não tributar ia, 7 Artigo 80) - q município fica obrigado a rever e atualizar a sum legislação tributária para o exercício de 4997 q seguintes. Parágrafo 40) - à revisão e atualização de que trata o pres sente artigo compreenderá também a modernização da máquina fazen= dária no sentido de aumentar a produtividade. Parágrafo 20) - Os esforços mencionados no parágrafo anter | or se estenderão à administração da divida ativas. Artigo 99) - As receitas oriundas das atividades econômicas exercidas pelo município, terão Rs su fontes revisadas e atua- lizadas, considerando os, fatores conjunturais & sociais que possa influenciar as Suas Fespectivas produtividades. SECÃO III : DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Artigo 400) - O município executará como prioridades as se- guintes ações delineadas pára cada setory Como segue! ' ." PROCESSO LEGISLATIVO a) - Reforma e ampliações. dó prédio da Câmara Municipais b) - Aquisição de equipamentos e materiai “Permanentes; ge e ' 4 - ADMINISTRAÇÃO po E Ê À + é * a) - Reforma e ampliação do Paço Municipals b) - Aquisição de equipamentos e materiais Permanentess €) - Elaboração dosplano diretor : = Reestruturação do quadro de pessoal da administraçãos €2 - Reestruturação administrativas ' TEMPO DE SER E DE FAZER : é a) bo E) a) b) E a) a) b) E a) b> ao, a) b> " Amortização da divida fundada internas " Pagamento de sentenças JjJudiciaiss * Conservação do matadouro municipals "* Manutenção da feira do produtor sy Hrefeilura Municipal de Hafui Paço da «AMadáis, ZE - Bilado do São Paulo Domo: (ré) Costi -— Fo: Vstese pa ABASTECIMENTO Incentivo à formação de Cooperativas e microempresas SEGURANÇA Instituição da guarda municipals EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E ENSINO FUNDA MENTAL " Reformas e ampliações de salas de aulas e prédios esco lares do ensino pré-escolar: Aquisição e manutenção de Gnibus para transporte de alu nos do ensino fundamental, pré-escolar etc; " Assistência à educandos com bolsas de estudos; ENSINO DO SEGUNDO GRAU “ Transporte de alunos para cidades vizinhas, terceirij- zadosy ENSINO SUPERIOR Bolsas de estudos Para alunos funcionários municipaisa EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS " Manutenção de ginásios de esportess Duminação Co campo de Futebol: Manutenção de Parques recreativos e desport ivoss CULTURA Manutenção do prédio da biblioteca municipal: "- Festejos de aniversário da cidade & outros eventos cul turaiss RR io, Cestejos do carnaval do povos tejos do reveillon na Praias EDUCAÇÃO ESPECIAL “ Instalação de classes Para alunos excepcionais (APAE) l “ENERGIA ELETRICA ' * Extensão de rêde elétrica no perímetro urbanos * Manutenção da iluminação pública da cidades HABITAÇÃO TEMPO DE SER E DE EAZED Hrefeilura Municipal de 8/1717 Paço da Matiir, 73 - Falado de São Pantog E Home: (04) Cógiot - Pao: Clkt888 a) - Construção de novas casas populares por mutirão trosg Ng, b) - Distribuição de lotes urbanizados para construção casas populares à pessoas de baixa rendas URBANISMO a) - Urbanização de drea de terras para construção de casas popularess b) - Manutenção das área verdes do municípios INDÚSTRIA a) - Aquisição da rea de terras para instalação de novas in dústrias, SAÚDE a) - Ampliações e manutenção do pronto Socorro municipals bd - Manutenção da assistência médica e odontológica do - municípios SANEAMENTO a) - Construção de 1.000 metros de rêde de esgôtos; b> - Construção de 1,500 metros de rêde de âgua. TRABALHO Concessão de auxílio alimentação aos funcionários muni cipaisa s na ASSISTÊNCIA a) - Construção de creche e subvenção à Casa da Criança São José de Itapul, Vila São Vicente de Paulo de Itapul e — APAE RENASCER de Itapul. . 2 TRANSPORTE URBANO E RURAL a) - Pavimentação de vias urbanasy a + b) - Construção de guias e sarjetas; + «) = Construção de Pontes e obras de arte em estradas vici- nais municipais, + CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL é Artigo tio) - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as pofticas e programas do sovêrno, obedecidos, na sua elaboração, os Principios da anualidade, unidade, equili- brio e exclusividade, : Parágrafo 40) - Os servidores municipais remunerados inclu- sive as atividades de execução de obras Públicas, das quais pos Ra TEMPO DE SER E DE EAZER Srefeilura Municipal de Hafui Para da Matiio, 13 - Cstado de São ASS Homo: [Or4) Ooo - Pao: Cogt888 Sam surgir valorizações nos imóveis cujos custos serão redes dos pela contribuição de melhoria, buscarão o equilfbrio nh tão Financeira, atravéz da eficiência na utilização dos Tr eNCA que lhe forem consignados. A A Parágrafo 20) — Compreenderão o orçamento do município cem decorrência dos Principios mencionados no caput do Presente artij- 40, 08 orçamentos dos órgãos da administração municipal direta e dos fundos especiaisa 3 Parágrafo 30) — Às estimativas dos sastos e receitas dos rviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com respectivas políticas estabelecidas pelo sovêrno municipal, Artigo 420) - 9 orçamento municipal poderá consignar recur- Sos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem eme cutados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que sejam da conveniência do govêrno e tenham demonstrado. padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados, Artigo 430) - Não poderão ter aumento real em relação aos ss créditos correspondentes no orçamento de 4997, ressalvados os casos com autor ização específica em Lei, os seguintes gastoss a) - De pessoal e respectivos Encargos, que não poderão ue trapassar o limite de 60% das receitas correntes; ' b) - Serviços da dívida que não poderto ultrapassar 50% da montante dos impostos municipais e transferências quando destina , dos aos serviços não remunerados, 30% da receita de serviços re- munerados e 20% da contribuição de melhoria quando o empréstimo x se tenha destinado à realização dd obras, cujo custo seja recupe- e rado por essa receitas . pd Transferências, exclusive as relacionadas com O serviço ” da divida e encargos sociais. Ártigo 140) - Na Fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a Serem atribufdos aos Grgãos municipais, com exclusividade das amortizações de empréstimos, serão consideradas as prioridades e metas determinadas no capftulo E, bem como a manutenção e funcig namento dos serviços Já implantados, E N | SEC&O 1 : a a A DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS e Artigo 450) - Serã elaborado para cada fundo especial mun jm RE aa cipal, um plano de aplicação, cujo conteúdo serã o seguintes . E - Fonte de recursos financeiros no qual serão indicadas. as fontes dos mesmos, determinados na Lei de criação, classificadas nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capi- tals : > : LI - Aplicações onde serão discriminados: Baia a) - Às ações que serão desenvolvidas através do fundos * b) = Os recursos destinados ao cumprimento das metas das E ções, classificadas sob as categorias econômicas, despesas cor- rentes e despesas de capital, Eita - Parágrafo único! Os planos de aplicação serão parte inte- srante do orçamento do mumicfpios ta age E Pa CAPÍTULO III z pe DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DRE re * ' 4 TEMPO DE SER E DE FAZER Artigo Léo) - Caberã à diretoria de administração e f do municfpio, através do departamento de contabilidade e o to a coordenação e elaboração dos orçamentos de que trata a S sente Leis Y ' aAa Parágrafo dúntegr a O departamento de contabilidade elaborar o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo. incluir reunibes com os diretores para discutir o orçamento fig cal anual do mabtelpio: = U Olnmsioncia DE Artigo d?7edsim Esta Lei entrará em vigorsna data de sua pum blicaçãos, ' Artigo 180) - Revogam-se as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE rrapur dave : DE 1996, Sd & a é * + + A f É É q há - í . y LA . LÁ , aê x > fm . w + a . x x . > f e .. * E ga np , Ed * E 4 a ", * * * * bd ' e) * “ ' "+ 3 . . “, + 4 TEMPO DE SER E DE FAZED 127/96 05 novembro 96 Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sançâdide Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei nº 35/96, que Ínstitui/ à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 97. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera ção. oe a GRIMALDI PREISDENTE E) Exmo. Sr. ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal de STAPUÍ - Ss, Paulo. AUTOGRÁFO No 40/96 PROJETO DE LEI No 35/96 ORGCAMENTARIAS PARA O EXERCI- CIO DE 1997, A Câmdra Municipal de Itapul, decretas CABITULO..1 -DAS. DIRETRIZES. GERAIS aa frtigo 40) - 849 Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que se observarão a seguir para elaboração do orçamen- to do município para o exercício de 4997, SEÇÃO 1 DOS GASTOS MUNICIPAIS Artigo 20) - Constituem os gastos municipais Aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do município bem como Os compromissos de natureza social e financeiras Artigo 30) - Os gastos municipais serão estimados por serviços mantidos pelo municipio, considerando-se, entretantos ET - A carga tributária de trabalho estimada para q exercício para a qual se elabora o orçamentos II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos aastoss FIJI - À receita de serviços, quando este, for Mi remunerados ) LV - Gastos com pessoal localizado no serviço, serão projetados com base na politica salarial do governo federal e na estabelecida pelo soverno municipal para os seus funcionários estatutários, ativos e inativos Artigo 409) - q orçamento do municipio, abrigará, obrigator iamentes Lo - Recursos destinados so pagamento dos serviços da Divida Municipals LI - Recursos destinados ao Poder Judiciário para q cumprimento do que dispõe o artigo 100 & da Constituicaç” Federal do Bragsils SEÇÃO..II DAS..RECEITAS..MUNICIPRALS Artigo So). - Constituem as Receitas do âqueles provenientes des LT - Dos tributos de sua competências IL - De atividades econômicas que por conveniêncik possa a vir a executar; LL De transferências por força de mandamento constitucional ou de convênios firmados com entidades sovernamentais e privadas, nacionais ou internacionais: IV - De empréstimos e financiamentos com Prazo superior a i” meses, autorizados por lei especffica, vinculados a obras e serviços públicos: V - Empréstimos tomados para antecipação de receita de algum serviço, mantido pela administração municipais frtigo 60) - à estimativa das Receitas considerarãas Lo Os fatores conjunturais que possam so pvitcia influenciar a Produtividade de cada fontes LI - A carga de trabalho estimada Para o serviço quando este for remunerados LIL - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhorias IV - às alterações da legislação tributárias Artigo 70) - 0 município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhor ias Par. 40) - Q cálculo Para o lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de melhoria, obedecerá a critérios que serão levados ao conhecimento da população através da imprensa falada, escrita e televisionadas Par. 20) - A administração do município dispenderáã esforços no sentido de diminuir o volume da Divida Ativa Inscrita de natureza tributária ou não tributárias Artigo So) - q município Fica obrigado a rever e atualizar a sua legislação tributária, para q exercício de 1995 seguintes Para 49) =. À revisão e atualização de que trata o presente artigo compreendera também a modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade Par. 20): - Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão à administração da Divida Ativa, Artigo 90) - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo município, terão as SALE fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais produtividades., seguintes ações delineadas Para cada setor, como SEgUENm E que possam influenciar as suas respe SEÇÃO..III DOS. PRIORIDADES. E..METAS. DA. ADMINISTRAÇÃO. MUNICI Artigo 400) - O município executará como priorida 1! - PROCESSO LEGISLATIVO a) - Reforma e ampliações do prédio da Câmara Municipals b) - Aquisição de equipamentos e material Permanente LL - ADMINISTRAÇÃO | administração municipais a) - Reforma e ampliação do Paço Municipals b>) - Aquisição de equipamentos e material permanentes c) - Elaboração de Plano Diretor: qb Reestruturação Administrativas e) = Reestruturação do quadra de pessoal da f9 - Amortização da Divida Fundada Internas 92 - Sentenças dudiciaiga LIT - ABASTECIMENTO a) - Conservação do matadouro municipais p> E Incentivo à formação de cooperativas e microempresas « escolares de alunos €) - Manutenção da feira do produtora IV - SEGURANÇA a) - Instituição da guarda municipal V - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E ENSINO FUNDAMENTAL. a) - Reformas e ampliações de salas de aula e prédios do ensino pré-escolars b) - Aguisição e manutenção de Gnibus para transporte do ensino fundamental, etc: C) - Assistência à educandos. ENSINDO..DO..SEGUNDO..GRAL a) - Transporte de alunos para cidades vizinhas tercerizados ENSINO... SUPERIOR E) - Bolsa de Estudos para alunos funcionários municipais EDUCAÇÃO..EÍSICA..E. DESPORTOS a) - Manutenção de ginásios de esportess b) - Iluminação do campo de futebol; «3 - Manutenção de Parques recreativos e CULTURA a) - Manutenção do prédio da biblioteca mumicipals b) - Festejos de aniversários da cidade e outros eventos EDUCAÇÃO..ESBECIAL a) - Instalação de classes para excepcionais CAPAE) q ENERGIA..ELEIRICA a) - Extensão de rede elétrica no per metro urbanos b) - Manutenção da iluminação pública da cidades VI - HABITAÇÃO 8) - Construção de novas casas populares por multirão e outross bj - Distribuição de lotes urbanizados Para construção de casas populares, VII “URBANISMO a) - Urbanização de área para construção de casas populares: b) - Manutenção das áreas verdes do municípios VILI - INDÚSTRIA a) - Aquisição de terras para instalação de novas indústrias LX -SAÚDE a) - Ampliações e manutenção do Centro de Sade, b) - Manutenção da assistência médica e odontológica do municipios X - SANEAMENTO a) - Construção de 1,090 metros de rede de esgotos; b> - Construção de 1.300 metros de rede de águas XI - TRABALHO a) - Auxílio alimentação aos funcionários municipais. XII - ASSISTÊNCIA a) - Construção de creche e subvenção à Casa da São José de Itapui, Sociedade São Vicente de Paulo de ARAE Renascer de Itapul. XIII - TRANSPORTE URBANO E RURAL. a) - Pavimentação de vias urbanass b) - Construção de guias e sarjetas; Cc) - Construção de pontes e obras de arte em estradas vicinaisa CONSTRUÇÃO DO..ORÇAMENTO..MUNICIPAL Artigo 4io) - q orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta e das Funcas especiais, de modo a evidenciar as pollticas e Programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os Principios da anualidade, unidade, equilibrio e exclusividades Par. 40) = Os servidores municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de obras públicas, das quais Possam surgir valorizações nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela Contribuição de Melhoria, buscarão o equilibrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhe forem consignados « Par. go) - Compreenderão o orçamento do município, como decorrência dos Principais mencionados no caput do presente artigo, os orçamentos dos órgãos da administração municipal direta e dos fundos especiaisa Par. 30) - As estimativas dos gastos & receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo murmicipala Artigo áRo) - O orçamento municipal poderá consignar Fecursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que sejam da conveniência do governo é tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados « Prtigo 430) - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento de 1994, ressalvados os casos com autorização especifica em Lei, os seguintes gastos a) - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 65% das receitas correntes b) - Serviços da Divida, que não poderão ultrapassar “OA do montante dos impostos municipais E transferências, quando destinados aos serviços não remunerados, 30% da receita de serviços remunerados e 20% da contribuição de melhoria, qui empréstimo se tenha destinado à realização de obras, cujo seja recuperado por essa receitas E) Transferências, exclusive as relacionadas serviço da Divida e encargos sociais, Artigo 440) - Na Fixação dos gastos de capital criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados ampliados a Serem atribuldos aos órgãos municipais tcom exclusividade das amortizações de empréstimos) serão considerados as prioridades e metas determinadas no Capítulo LI, bem como a manutenção e funcionamento dos Serviços já implantados. SEÇÃO 1 DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS Artigo á5o) - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal um Plano de Aplicação, cujo conteúdo serã o seguintes 1 - Fonte de recursos financeiros no qual serdo indicadas as fontes dos recursos financeiros, determinados na lei de criação, classificadas nas Categorias Econômicas, Receitas Correntes e Receitas de Capital, II - Aplicações onde serão discriminados: a) - Às ações que serão desenvolvidas através do Fundos b) = Os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificados sob as Categorias Econômicas, Despesas Correntes e Despesas de Capital. Par. Unico - Os Planos de aplicação serão parte integrante do orçamento do municipios CAPBITULO..III DAS..DISBOSIÇÕES..EINAIS Arquivo 160) - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças do municipio através do departamento de contabilidade e orçamento a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Leis Para Qnico - O departamento de contabilidade elaborará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com os Diretores para discutir o orçamento Fiscal. Artigo 470) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE APUL,OS DE NOVEMBRO DE 4996 — a. Es AÍRTON APAREÉIDO GRINALD Presidente CARLOS Hrefeilura e Municipal de Ka ui Praça da Matiir, 13 - Citado da São Duda OFÍCIO Nº 205/96 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das seguintes leis: nº 1.844- DE 22 DE NOVEMBRO DE 199- INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEN- TÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997; nº 1.845- DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 1997; nº 1.846- DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996-DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O PERIODO DE 1997 A 1999: nº 1.847- DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996- CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ES- COLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, 95 nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo TEMPO DE CER E RE CASEDB Hreteitura e Municipal de Ka huc Para de Matiir, 3 - Citado de São Paula pe E: sa Domo: (or) Coste - Pa: ai LEI 1.844 INSTITUI A LEI DE DIRETRIZESSG CAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 1997, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito do município de Itapuí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Áriigo 1º) - São diretrizes orçamentárias gerais as instruções que se observarão a seguir para elaboração do orçamento do município para o exercício de 1997. SEÇÃO I DOS GASTOS MUNICIPAIS “Artigo 2º) - Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aqui- sição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do município, bem como os com- promissos de natureza social e financeira. Artigo 3º) - Os gastos municipais serão estimados por serviços mantidos pelo município, considerando-se, entretanto. T-A carga tributária de trabalho estimada para o exercício para a qual se elabora o or- çamento; II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; HI - A receita de serviços, quando êste for remunerado; IV - Gastos com pessoal localizado no serviço, serão projetados com base na política sala- rial do govêmo federal e na estabelecida pelo govêrno municipal para os seus funcionários estatutários, ativos e inativos. Artigo 4º) - O orçamento do município, abrigará, obrigatóriamente: 1 - Recursos destinados ao Pagamento dos serviços da dívida municipal; II - Recursos destinados ao poder judiciário para o cumprimento do que dispõe do artigo 100 da Constituição Federal do Brasil; SECÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Artigo 5º) - Constituem as receitas do município aquelas provenientes TEMPO DE CER E RE FASEeR Hreteilura e Municipal de Hapui Paço de Mutiir, P3 Cstado de São G; Home: (04) ati - Fase 1- Dos tributos de sua competência; a II - De atividades econômicas que por conveniência possa a vir a executar; N HI - De transferências por força de mandamento constitucional ou de convênios Ph com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacionais, ' IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 mêses, autorizada por Tê específica, vinculados a obras e serviços publicos, V- Empréstimos tomados para antecipação de receita de algum serviço mantido pela ad- ministração municipal; Artigo 6º) - A estimativa das receitas considerará. 1- Os fatores conjunturais que possam a vir a influenciar a produtividade de cada fonte; II - A carga de trabalho estimada para o serviço Sto êste for remunerado; HI - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhori- a; IV - As alterações da legislação tributária; Artigo 7º) -/O município fica obrigado a arrecadar os tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria. Parágrafo 1º) - O cálculo para o lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de melhoria, obedecerá a critérios que serão levados ao conhecimento da população atravéz da imprensa falada, escrita e televisionada. Parágrafo 2º) - A administração do município dispenderá esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tributária ou não tributária. Artigo 8º) - O município fica obrigado a rever e atualizar a sua legisla- ção tributária para o exercício de 1997 e seguintes. Parágrafo 1º) - A revisão e atualização de que trata o presente artigo compreenderá também a modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a pro- dutividade. Parágrafo 2º) - Os esforços mencionados no parágrafo anterior se es- tenderão à administração da dívida ativa. Artigo 9º) - As receitas oriundas das atividades econômicas exercidas pelo município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjuntu- rais e sociais que possa influenciar as suas respectivas produtividades. SECÃO III E DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 10) - O município executará como prioridades as seguintes ações delineadas para cada setor, como segue: PROCESSO LEGISLATIVO a) - Reforma e ampliações do prédio da Câmara Municipal; b) - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; TEMPO DE CED E RE FASPR Paço da Matiir, PE - Estado de So Paus Folha nº a, Fono: (OL) Gó4IM - Dao: 644888 ADMINISTRAÇÃO a) - Reforma e ampliação do Paço Municipal; b) - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; c) - Elaboração do,plano diretor; d) - Reestruturação do quadro de pessoal da administração; e) - Reestruturação administrativa; PD) - Amortização da dívida fundada interna; 8) - Pagamento de sentenças judiciais; ABASTECIMENTO a) - Conservação do matadouro municipal; b) - Incentivo à formação de cooperativas e microempresas; c) - Manutenção da feira do produtor; SEGURANÇA a) - Instituição da guarda municipal; EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E ENSINO FUNDA MENTAL a) - Reformas e ampliações de salas de aulas e prédios esco- lares do ensino pré-escolar; b) - Aquisição e manutenção de ônibus para transporte de alu nos do ensino fundamental, pré-escolar etc; c) - Assistência à educandos com bolsas de estudos; ENSINO DO SEGUNDO GRAU a) - Transporte de alunos para cidades vizinhas, terceiri- os; ENSINO SUPERIOR a) - Bolsas de estudos para alunos funcionários municipais. EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS a) - Manutenção de ginásios de esportes; b) - Huminação co campo de futebol; c) - Manutenção de parques recreativos e desportivos; CULTURA a) - Manutenção do prédio da biblioteca municipal; b) - Festejos de aniversário da cidade e outros eventos cul turais; c) - Festejos do carnaval do povo; d) - Festejos do reveillon na praia. EDUCAÇÃO ESPECIAL ..MARNREP erp FrREFPFAYEFB Paço de Matiio VE - Cstado do São Paus Tone: (Ort) Go4 tt - Sal cc a) - Instalação de classes para alunos excepcionais (APAE) ENERGIA ELÉTRICA a) - Extensão de rêde elétrica no perímetro urbano; b) - Manutenção da iluminação pública da cidade; HABITAÇÃO a) - Construção de novas casas populares por mutirão e ou- tros; b) - Distribuição de lotes urbanizados para construção de- casas populares à pessoas de baixa renda; URBANISMO a) - Urbanização de área de terras para construção de casas populares; b) - Manutenção das área verdes do município. INDÚSTRIA a) - Aquisição da área de terras para instalação de novas in dústrias. SAÚDE a) - Ampliações e manutenção do pronto socorro municipal; b) - Manutenção da assistência médica e odontológica do - município. SANEAMENTO a) - Construção de 1.000 metros de rêde de esgôtos; b) - Construção de 1.500 metros de rêde de água. TRABALHO a) - Concessão de auxílio alimentação aos funcionários muni cipais. ASSISTÊNCIA a) - Construção de creche e subvenção à Casa da Criança São José de Itapuí, Vila São Vicente de Paulo de Itapuí e - APAE RENASCER de Itapuí. TRANSPORTE URBANO E RURAL a) - Pavimentação de vias urbanas; b) - Construção de guias e sarjetas; c) - Construção de pontes e obras de arte em estradas vici- nais municipais. Ar erp FrRrEPFATTEFDB Praça da Mathis, PS - Fuludo AR Tone: (or) Go4tot - Sax: CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Artigo 11º) - O orçamento municipal compreenderá as reca sas da administração direta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as pole gramas do govêmo, obedecidos, na sua elaboração, os principios da anualidak equilibrio e exclusividade. N Parágrafo 1º) - Os servidores municipais remunerados inclusive as vidades de execução de obras públicas, das quais possam surgir valorizações nos imóveis ci custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão fi- nanceira, atravéz da eficiência na utilização dos recursos que lhe forem consignados. Parágrafo 2º) - Compreenderão o orçamento do município como decor- rência dos principios mencionados no caput do presente artigo, os orçamentos dos órgãos da administração municipal direta e dos fundos especiais. Parágrafo 3º) - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços munici- pais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo govêrno municipal. Artigo 12º) - O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito priva- do, mediante convênios, desde que sejam da conveniência do govêmo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Artigo 13º) - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos cor- respondentes no orçamento de 1997, ressalvados os casos com autorização específica em Lei, os seguintes gastos: a) - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 60% das receitas correntes; b) - Serviços da dívida que não poderão ultrapassar 50% do montante dos impostos muni- cipais e transferências quando destinados aos serviços não remunerados, 30% da receita de serviços remunerados e 20% da contribuição de melhoria quando o empréstimo se tenha desti- nado à realização dd obras, cujo custo seja recuperado por essa receita; c) - Transferências, exclusive as relacionadas com o serviço da dívida e encargos sociais. Artigo 14º) - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos munici- pais, com exclusividade das amortizações de empréstimos, serão consideradas as prioridades e metas determinadas no capítulo I, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. SECÃO I DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS Artigo 15º) - Será elaborado para cada fundo especial municipal, um plano de aplicação, cujo conteúdo será o seguinte: I- Fonte de recursos financeiros no qual serão indicadas as fontes dos mesmos, determi- nados na Lei de criação, classificadas nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital. Jeane erp rEFFrPFayEFpRB Hrefeilura Municipal de Wafuí Paço da Matéis, 73 - Citado de La “7 Rasa nn ADS Tone: (04) Costa - Bro: 1 - Aplicações onde serão discriminados: a) - As ações que serão desenvolvidas através do Jundo; b) - Os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificadas N gorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital. Parágrafo único: Os Planos de aplicação serão parte integrante do b çamento do município. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 16º) - Caberá à diretoria de administração e finanças do muni- cípio, atravéz do departamento de contabilidade e orçamento a coordenação e elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei. Parágrafo único: - O departamento de contabilidade elaborará o calen- dário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com os diretores para discutir o orçamento fiscal anual do município. Artigo 17º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 18º) - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE NOVEMBRO DE 1996. ONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrtiva da Prefeitura na data supra. AD, FEO Chefeéide Setor TEMPO DE SER ENE EAZED