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materia nº 35/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 35 / 1996
Date 1996-09-20
EmentaINSTITUI A LEI DE DIRETRYaS ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCI CIO DE 1997.
native_id7538

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 21

Hrefeitura Municipal de Hawai
Paço da Matiir, 13 - Citado de São Pula
Home: (04) Coat - Fa Vs resa, X
PROJETO DE LEI NDA ./96
DE ADE SETEMBRO DE 1996,
INSTITUI A LEI DE DIRETINSO E
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCER)
CIO DE 4997, j
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito do muricípio de Itapuf, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e Promulga a seguinte
Leis e
CAPÍTULO T
DAS DIRETRIZES GERAIS
” P
Artigo io) - São diretrizes Orçamentárias gerais as instruy-
eles que se obse vardo a seguir para elaboração do orçamento do
município para o exercício de 4997,
SECÃO 1
Dos Gastos MUNICIPAIS
Artigo 20) - Constituem os Sastos municipais aqueles destj-
nados à aquisição de bens & serviços para q cumprimento dos obje-
tivos do município, bem Como os compromissos de natureza social e
financeira, f E
Prtigo 30) - Os gastos municipais serão estimados Per er jm
Gos mantidos pelo municfpia, Considerando-se, entretanto:
E - A carga tributária de trabalho estimada Para o exercício
Para a qual se elabora O orçamentos
TE Os fatores conjunturais que Possam afetar a Produtivida-
de dos gastos:
LIZ - À receita de serviços, quando Êste for remunerados
IV - Gastos com pessoal localizado no serviço, serão projeta-
dos com base na polTtica salarial do govêrno federal e na estabe-
lecida pelo govêrno municipal para os seus funciondrios estatutã-
rios, ativos e inativos, H
Prtigo 49) = | Crçamentodo município abrigará, obrigatória-
mentes ' ;
É - Recursos destinados ao Pagamento dos serviços da divida
municipals ' é: '
TI - Recursos destinados ao Poder Judiciário para O cumprir j-
mento do que disple do artigo 1400 da Constituição Federal do Bra
sils é : +
SECXO-II 1 '
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
MNE BG Big) aa Constituem-as receitas do município aquelas
Provenientes des É &
E - Dos tributos de sua competências
TI e De atividades econômicas que por conveniência possa a
vir a executar s *
TEMPO DE SER E DE FAZED
+
o
Paço de Maciir, P3 - Falado do São Daulf
Homo: (org) Coto - Pre: COLABSB
III - De transferências Por força de mandamento const tg
ou de convênios firmados com entidades Sovernamentais e pr
nacionais ou internac ionaiss , N
IV —- De empréstimos e financiamentos Com prazo superior a
mêses, autorizada por lei específica, vinculados a obras e serv
Gos publicoss
V - Empréstimos tomados para antecipação de receita de algum
serviço mantido pela administração municipalys.
Artigo 60) - A estimativa das receitas considerarãs
E - Os fatores conjunturais que possam a vir a influenciar a
Produtividade de cada Fontes
LI - A carga de trabalho estimada para o serviço quando Este
for remunerados
LIL - Os fatores que influenciam os arrecadações dos impostos
e da contribuição de melhorias
IV - As alterações da legislação tributárias
Artigo Z0) - 0 municipiostica obrigado a arrecadar os tribu-
tos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhorias
Parágrafo 40) - (0) cálculo para q lançamento, cobrança e ar-
recadação da contribuição de melhoria, obedecera a critérios que
serão levados ao conhecimento da população através da imprensa
falada, escrita e televisionada.
Parágrafo 20) «A administração do município dispenderã am
forços no sentido de diminuir o volume da divida ativa inscrita
de natureza tributária ou não tributar ia, 7
Artigo 80) - q município fica obrigado a rever e atualizar a
sum legislação tributária para o exercício de 4997 q seguintes.
Parágrafo 40) - à revisão e atualização de que trata o pres
sente artigo compreenderá também a modernização da máquina fazen=
dária no sentido de aumentar a produtividade.
Parágrafo 20) - Os esforços mencionados no parágrafo anter |
or se estenderão à administração da divida ativas.
Artigo 99) - As receitas oriundas das atividades econômicas
exercidas pelo município, terão Rs su fontes revisadas e atua-
lizadas, considerando os, fatores conjunturais & sociais que possa
influenciar as Suas Fespectivas produtividades.
SECÃO III :
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Artigo 400) - O município executará como prioridades as se-
guintes ações delineadas pára cada setory Como segue! '
."
PROCESSO LEGISLATIVO
a) - Reforma e ampliações. dó prédio da Câmara Municipais
b) - Aquisição de equipamentos e materiai “Permanentes;
ge e ' 4
- ADMINISTRAÇÃO po E Ê
À + é *
a) - Reforma e ampliação do Paço Municipals
b) - Aquisição de equipamentos e materiais Permanentess
€) - Elaboração dosplano diretor :
= Reestruturação do quadro de pessoal da administraçãos
€2 - Reestruturação administrativas '
TEMPO DE SER E DE FAZER : é
a)
bo
E)
a)
b)
E
a)
a)
b)
E
a)
b>
ao,
a)
b>
" Amortização da divida fundada internas
" Pagamento de sentenças JjJudiciaiss
* Conservação do matadouro municipals
"* Manutenção da feira do produtor sy
Hrefeilura Municipal de Hafui
Paço da «AMadáis, ZE - Bilado do São Paulo
Domo: (ré) Costi -— Fo: Vstese pa
ABASTECIMENTO
Incentivo à formação de Cooperativas e microempresas
SEGURANÇA
Instituição da guarda municipals
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E ENSINO FUNDA
MENTAL
" Reformas e ampliações de salas de aulas e prédios esco
lares do ensino pré-escolar:
Aquisição e manutenção de Gnibus para transporte de alu
nos do ensino fundamental, pré-escolar etc;
" Assistência à educandos com bolsas de estudos;
ENSINO DO SEGUNDO GRAU
“ Transporte de alunos para cidades vizinhas, terceirij-
zadosy
ENSINO SUPERIOR
Bolsas de estudos Para alunos funcionários municipaisa
EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS
" Manutenção de ginásios de esportess
Duminação Co campo de Futebol:
Manutenção de Parques recreativos e desport ivoss
CULTURA
Manutenção do prédio da biblioteca municipal:
"- Festejos de aniversário da cidade & outros eventos cul
turaiss RR io,
Cestejos do carnaval do povos
tejos do reveillon na Praias
EDUCAÇÃO ESPECIAL
“ Instalação de classes Para alunos excepcionais (APAE)
l
“ENERGIA ELETRICA '
* Extensão de rêde elétrica no perímetro urbanos
* Manutenção da iluminação pública da cidades
HABITAÇÃO
TEMPO DE SER E DE EAZED
Hrefeilura Municipal de 8/1717
Paço da Matiir, 73 - Falado de São Pantog E
Home: (04) Cógiot - Pao: Clkt888
a) - Construção de novas casas populares por mutirão
trosg Ng,
b) - Distribuição de lotes urbanizados para construção
casas populares à pessoas de baixa rendas
URBANISMO
a) - Urbanização de drea de terras para construção de casas
popularess
b) - Manutenção das área verdes do municípios
INDÚSTRIA
a) - Aquisição da rea de terras para instalação de novas in
dústrias,
SAÚDE
a) - Ampliações e manutenção do pronto Socorro municipals
bd - Manutenção da assistência médica e odontológica do -
municípios
SANEAMENTO
a) - Construção de 1.000 metros de rêde de esgôtos;
b> - Construção de 1,500 metros de rêde de âgua.
TRABALHO
Concessão de auxílio alimentação aos funcionários muni
cipaisa
s
na
ASSISTÊNCIA
a) - Construção de creche e subvenção à Casa da Criança São
José de Itapul, Vila São Vicente de Paulo de Itapul e —
APAE RENASCER de Itapul. . 2
TRANSPORTE URBANO E RURAL
a) - Pavimentação de vias urbanasy a +
b) - Construção de guias e sarjetas; +
«) = Construção de Pontes e obras de arte em estradas vici-
nais municipais, +
CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL é
Artigo tio) - O orçamento municipal compreenderá as receitas
e despesas da administração direta e dos fundos especiais, de
modo a evidenciar as pofticas e programas do sovêrno, obedecidos,
na sua elaboração, os Principios da anualidade, unidade, equili-
brio e exclusividade, :
Parágrafo 40) - Os servidores municipais remunerados inclu-
sive as atividades de execução de obras Públicas, das quais pos
Ra
TEMPO DE SER E DE EAZER
Srefeilura Municipal de Hafui
Para da Matiio, 13 - Cstado de São ASS
Homo: [Or4) Ooo - Pao: Cogt888
Sam surgir valorizações nos imóveis cujos custos serão redes
dos pela contribuição de melhoria, buscarão o equilfbrio nh
tão Financeira, atravéz da eficiência na utilização dos Tr eNCA
que lhe forem consignados. A A
Parágrafo 20) — Compreenderão o orçamento do município cem
decorrência dos Principios mencionados no caput do Presente artij-
40, 08 orçamentos dos órgãos da administração municipal direta e
dos fundos especiaisa 3
Parágrafo 30) — Às estimativas dos sastos e receitas dos
rviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com
respectivas políticas estabelecidas pelo sovêrno municipal,
Artigo 420) - 9 orçamento municipal poderá consignar recur-
Sos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem eme
cutados por entidades de direito privado, mediante convênios,
desde que sejam da conveniência do govêrno e tenham demonstrado.
padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados,
Artigo 430) - Não poderão ter aumento real em relação aos
ss créditos correspondentes no orçamento de 4997, ressalvados os
casos com autor ização específica em Lei, os seguintes gastoss
a) - De pessoal e respectivos Encargos, que não poderão ue
trapassar o limite de 60% das receitas correntes; '
b) - Serviços da dívida que não poderto ultrapassar 50% da
montante dos impostos municipais e transferências quando destina
, dos aos serviços não remunerados, 30% da receita de serviços re-
munerados e 20% da contribuição de melhoria quando o empréstimo
x se tenha destinado à realização dd obras, cujo custo seja recupe-
e rado por essa receitas .
pd Transferências, exclusive as relacionadas com O serviço
” da divida e encargos sociais.
Ártigo 140) - Na Fixação dos gastos de capital para criação,
expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a
Serem atribufdos aos Grgãos municipais, com exclusividade das
amortizações de empréstimos, serão consideradas as prioridades e
metas determinadas no capftulo E, bem como a manutenção e funcig
namento dos serviços Já implantados, E N |
SEC&O 1 : a a A
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
e
Artigo 450) - Serã elaborado para cada fundo especial mun jm RE aa
cipal, um plano de aplicação, cujo conteúdo serã o seguintes .
E - Fonte de recursos financeiros no qual serão indicadas. as
fontes dos mesmos, determinados na Lei de criação, classificadas
nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capi-
tals : > :
LI - Aplicações onde serão discriminados: Baia
a) - Às ações que serão desenvolvidas através do fundos *
b) = Os recursos destinados ao cumprimento das metas das E
ções, classificadas sob as categorias econômicas, despesas cor-
rentes e despesas de capital, Eita -
Parágrafo único! Os planos de aplicação serão parte inte-
srante do orçamento do mumicfpios ta
age E Pa
CAPÍTULO III z pe
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DRE re
* ' 4
TEMPO DE SER E DE FAZER
Artigo Léo) - Caberã à diretoria de administração e f
do municfpio, através do departamento de contabilidade e o
to a coordenação e elaboração dos orçamentos de que trata a S
sente Leis Y ' aAa
Parágrafo dúntegr a O departamento de contabilidade elaborar
o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo.
incluir reunibes com os diretores para discutir o orçamento fig
cal anual do mabtelpio: = U Olnmsioncia DE
Artigo d?7edsim Esta Lei entrará em vigorsna data de sua pum
blicaçãos, '
Artigo 180) - Revogam-se as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE rrapur dave : DE 1996, Sd
& a
é *
+
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A f É É q
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+
4
TEMPO DE SER E DE FAZED
127/96 05 novembro 96
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sançâdide Vossa
Excelência, o anexo Projeto de Lei nº 35/96, que Ínstitui/
à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 97.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera
ção.
oe a GRIMALDI
PREISDENTE E)
Exmo. Sr.
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Municipal de
STAPUÍ - Ss, Paulo.
AUTOGRÁFO No 40/96
PROJETO DE LEI No 35/96
ORGCAMENTARIAS PARA O EXERCI-
CIO DE 1997,
A Câmdra Municipal de Itapul, decretas
CABITULO..1
-DAS. DIRETRIZES. GERAIS
aa frtigo 40) - 849 Diretrizes Orçamentárias Gerais as
instruções que se observarão a seguir para elaboração do orçamen-
to do município para o exercício de 4997,
SEÇÃO 1
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Artigo 20) - Constituem os gastos municipais Aqueles
destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos
objetivos do município bem como Os compromissos de natureza
social e financeiras
Artigo 30) - Os gastos municipais serão estimados por
serviços mantidos pelo municipio, considerando-se, entretantos
ET - A carga tributária de trabalho estimada para q
exercício para a qual se elabora o orçamentos
II - Os fatores conjunturais que possam afetar a
produtividade dos aastoss
FIJI - À receita de serviços, quando este, for
Mi remunerados
) LV - Gastos com pessoal localizado no serviço, serão
projetados com base na politica salarial do governo federal e na
estabelecida pelo soverno municipal para os seus funcionários
estatutários, ativos e inativos
Artigo 409) - q orçamento do municipio, abrigará,
obrigator iamentes
Lo - Recursos destinados so pagamento dos serviços da
Divida Municipals
LI - Recursos destinados ao Poder Judiciário para q
cumprimento do que dispõe o artigo 100 & da Constituicaç”
Federal do Bragsils
SEÇÃO..II
DAS..RECEITAS..MUNICIPRALS
Artigo So). - Constituem as Receitas do
âqueles provenientes des
LT - Dos tributos de sua competências
IL - De atividades econômicas que por conveniêncik
possa a vir a executar;
LL De transferências por força de mandamento
constitucional ou de convênios firmados com entidades
sovernamentais e privadas, nacionais ou internacionais:
IV - De empréstimos e financiamentos com Prazo superior
a i” meses, autorizados por lei especffica, vinculados a obras e
serviços públicos:
V - Empréstimos tomados para antecipação de receita de
algum serviço, mantido pela administração municipais
frtigo 60) - à estimativa das Receitas considerarãas
Lo Os fatores conjunturais que possam so pvitcia
influenciar a Produtividade de cada fontes
LI - A carga de trabalho estimada Para o serviço quando
este for remunerados
LIL - Os fatores que influenciam as arrecadações dos
impostos e da contribuição de melhorias
IV - às alterações da legislação tributárias
Artigo 70) - 0 município fica obrigado a arrecadar
todos os tributos de sua competência, inclusive o da contribuição
de melhor ias
Par. 40) - Q cálculo Para o lançamento, cobrança e
arrecadação da contribuição de melhoria, obedecerá a critérios
que serão levados ao conhecimento da população através da
imprensa falada, escrita e televisionadas
Par. 20) - A administração do município dispenderáã
esforços no sentido de diminuir o volume da Divida Ativa Inscrita
de natureza tributária ou não tributárias
Artigo So) - q município Fica obrigado a rever e
atualizar a sua legislação tributária, para q exercício de 1995
seguintes
Para 49) =. À revisão e atualização de que trata o
presente artigo compreendera também a modernização da máquina
fazendária no sentido de aumentar a produtividade
Par. 20): - Os esforços mencionados no parágrafo
anterior se estenderão à administração da Divida Ativa,
Artigo 90) - As receitas oriundas de atividades
econômicas exercidas pelo município, terão as SALE fontes
revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e
sociais
produtividades.,
seguintes ações delineadas Para cada setor, como SEgUENm E
que possam influenciar as suas respe
SEÇÃO..III
DOS. PRIORIDADES. E..METAS. DA. ADMINISTRAÇÃO. MUNICI
Artigo 400) - O município executará como priorida
1! - PROCESSO LEGISLATIVO
a) - Reforma e ampliações do prédio da Câmara
Municipals
b) - Aquisição de equipamentos e material Permanente
LL - ADMINISTRAÇÃO
| administração municipais
a) - Reforma e ampliação do Paço Municipals
b>) - Aquisição de equipamentos e material permanentes
c) - Elaboração de Plano Diretor:
qb Reestruturação Administrativas
e) = Reestruturação do quadra de pessoal da
f9 - Amortização da Divida Fundada Internas
92 - Sentenças dudiciaiga
LIT - ABASTECIMENTO
a) - Conservação do matadouro municipais
p> E Incentivo à formação de cooperativas e
microempresas «
escolares
de alunos
€) - Manutenção da feira do produtora
IV - SEGURANÇA
a) - Instituição da guarda municipal
V - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E ENSINO FUNDAMENTAL.
a) - Reformas e ampliações de salas de aula e prédios
do ensino pré-escolars
b) - Aguisição e manutenção de Gnibus para transporte
do ensino fundamental, etc:
C) - Assistência à educandos.
ENSINDO..DO..SEGUNDO..GRAL
a) - Transporte de alunos para cidades vizinhas
tercerizados
ENSINO... SUPERIOR
E) - Bolsa de Estudos para alunos funcionários
municipais
EDUCAÇÃO..EÍSICA..E. DESPORTOS
a) - Manutenção de ginásios de esportess
b) - Iluminação do campo de futebol;
«3 - Manutenção de Parques recreativos e
CULTURA
a) - Manutenção do prédio da biblioteca mumicipals
b) - Festejos de aniversários da cidade e outros
eventos
EDUCAÇÃO..ESBECIAL
a) - Instalação de classes para excepcionais CAPAE) q
ENERGIA..ELEIRICA
a) - Extensão de rede elétrica no per metro urbanos
b) - Manutenção da iluminação pública da cidades
VI - HABITAÇÃO
8) - Construção de novas casas populares por multirão e
outross
bj - Distribuição de lotes urbanizados Para construção
de casas populares,
VII “URBANISMO
a) - Urbanização de área para construção de casas
populares:
b) - Manutenção das áreas verdes do municípios
VILI - INDÚSTRIA
a) - Aquisição de terras para instalação de novas
indústrias
LX -SAÚDE
a) - Ampliações e manutenção do Centro de Sade,
b) - Manutenção da assistência médica e odontológica do
municipios
X - SANEAMENTO
a) - Construção de 1,090 metros de rede de esgotos;
b> - Construção de 1.300 metros de rede de águas
XI - TRABALHO
a) - Auxílio alimentação aos funcionários municipais.
XII - ASSISTÊNCIA
a) - Construção de creche e subvenção à Casa da
São José de Itapui, Sociedade São Vicente de Paulo de
ARAE Renascer de Itapul.
XIII - TRANSPORTE URBANO E RURAL.
a) - Pavimentação de vias urbanass
b) - Construção de guias e sarjetas;
Cc) - Construção de pontes e obras de arte em estradas
vicinaisa
CONSTRUÇÃO
DO..ORÇAMENTO..MUNICIPAL
Artigo 4io) - q orçamento municipal compreenderá as
receitas e despesas da administração direta e das Funcas
especiais, de modo a evidenciar as pollticas e Programas do
governo, obedecidos, na sua elaboração, os Principios da
anualidade, unidade, equilibrio e exclusividades
Par. 40) = Os servidores municipais remunerados,
inclusive as atividades de execução de obras públicas, das quais
Possam surgir valorizações nos imóveis, cujos custos serão
recuperados pela Contribuição de Melhoria, buscarão o equilibrio
na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos
recursos que lhe forem consignados «
Par. go) - Compreenderão o orçamento do município, como
decorrência dos Principais mencionados no caput do presente
artigo, os orçamentos dos órgãos da administração municipal
direta e dos fundos especiaisa
Par. 30) - As estimativas dos gastos & receitas dos
serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com
as respectivas políticas estabelecidas pelo governo murmicipala
Artigo áRo) - O orçamento municipal poderá consignar
Fecursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem
executados por entidades de direito privado, mediante convênios,
desde que sejam da conveniência do governo é tenham demonstrado
padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados «
Prtigo 430) - Não poderão ter aumento real em relação
aos créditos correspondentes no orçamento de 1994, ressalvados os
casos com autorização especifica em Lei, os seguintes gastos
a) - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão
ultrapassar o limite de 65% das receitas correntes
b) - Serviços da Divida, que não poderão ultrapassar
“OA do montante dos impostos municipais E transferências, quando
destinados aos serviços não remunerados, 30% da receita de
serviços remunerados e 20% da contribuição de melhoria, qui
empréstimo se tenha destinado à realização de obras, cujo
seja recuperado por essa receitas
E) Transferências, exclusive as relacionadas
serviço da Divida e encargos sociais,
Artigo 440) - Na Fixação dos gastos de capital
criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados
ampliados a Serem atribuldos aos órgãos municipais tcom
exclusividade das amortizações de empréstimos) serão considerados
as prioridades e metas determinadas no Capítulo LI, bem como a
manutenção e funcionamento dos Serviços já implantados.
SEÇÃO 1
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
Artigo á5o) - Será elaborado para cada Fundo Especial
Municipal um Plano de Aplicação, cujo conteúdo serã o seguintes
1 - Fonte de recursos financeiros no qual serdo
indicadas as fontes dos recursos financeiros, determinados na lei
de criação, classificadas nas Categorias Econômicas, Receitas
Correntes e Receitas de Capital,
II - Aplicações onde serão discriminados:
a) - Às ações que serão desenvolvidas através do Fundos
b) = Os recursos destinados ao cumprimento das metas
das ações, classificados sob as Categorias Econômicas, Despesas
Correntes e Despesas de Capital.
Par. Unico - Os Planos de aplicação serão parte
integrante do orçamento do municipios
CAPBITULO..III
DAS..DISBOSIÇÕES..EINAIS
Arquivo 160) - Caberá à Diretoria de Administração e
Finanças do municipio através do departamento de contabilidade e
orçamento a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata
a presente Leis
Para Qnico - O departamento de contabilidade elaborará
o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo
incluir reuniões com os Diretores para discutir o orçamento
Fiscal.
Artigo 470) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE
APUL,OS DE NOVEMBRO DE 4996
— a. Es
AÍRTON APAREÉIDO GRINALD
Presidente
CARLOS
Hrefeilura e Municipal de Ka ui
Praça da Matiir, 13 - Citado da São Duda
OFÍCIO Nº 205/96
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das seguintes leis:
nº 1.844- DE 22 DE NOVEMBRO DE 199- INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEN-
TÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997;
nº 1.845- DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 1997;
nº 1.846- DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996-DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O PERIODO DE 1997 A 1999:
nº 1.847- DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996- CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ES-
COLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
95 nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
TEMPO DE CER E RE CASEDB
Hreteitura e Municipal de Ka huc
Para de Matiir, 3 - Citado de São Paula
pe E:
sa
Domo: (or) Coste - Pa: ai
LEI 1.844
INSTITUI A LEI DE DIRETRIZESSG
CAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
1997,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito do município de Itapuí, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
êle sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Áriigo 1º) - São diretrizes orçamentárias gerais as instruções que se
observarão a seguir para elaboração do orçamento do município para o exercício de 1997.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
“Artigo 2º) - Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aqui-
sição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do município, bem como os com-
promissos de natureza social e financeira.
Artigo 3º) - Os gastos municipais serão estimados por serviços mantidos
pelo município, considerando-se, entretanto.
T-A carga tributária de trabalho estimada para o exercício para a qual se elabora o or-
çamento;
II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;
HI - A receita de serviços, quando êste for remunerado;
IV - Gastos com pessoal localizado no serviço, serão projetados com base na política sala-
rial do govêmo federal e na estabelecida pelo govêrno municipal para os seus funcionários
estatutários, ativos e inativos.
Artigo 4º) - O orçamento do município, abrigará, obrigatóriamente:
1 - Recursos destinados ao Pagamento dos serviços da dívida municipal;
II - Recursos destinados ao poder judiciário para o cumprimento do que dispõe do artigo
100 da Constituição Federal do Brasil;
SECÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Artigo 5º) - Constituem as receitas do município aquelas provenientes
TEMPO DE CER E RE FASEeR
Hreteilura e Municipal de Hapui
Paço de Mutiir, P3 Cstado de São G;
Home: (04) ati - Fase
1- Dos tributos de sua competência; a
II - De atividades econômicas que por conveniência possa a vir a executar; N
HI - De transferências por força de mandamento constitucional ou de convênios Ph
com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacionais, '
IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 mêses, autorizada por Tê
específica, vinculados a obras e serviços publicos,
V- Empréstimos tomados para antecipação de receita de algum serviço mantido pela ad-
ministração municipal;
Artigo 6º) - A estimativa das receitas considerará.
1- Os fatores conjunturais que possam a vir a influenciar a produtividade de cada fonte;
II - A carga de trabalho estimada para o serviço Sto êste for remunerado;
HI - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhori-
a;
IV - As alterações da legislação tributária;
Artigo 7º) -/O município fica obrigado a arrecadar os tributos de sua
competência, inclusive o da contribuição de melhoria.
Parágrafo 1º) - O cálculo para o lançamento, cobrança e arrecadação
da contribuição de melhoria, obedecerá a critérios que serão levados ao conhecimento da
população atravéz da imprensa falada, escrita e televisionada.
Parágrafo 2º) - A administração do município dispenderá esforços no
sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tributária ou não tributária.
Artigo 8º) - O município fica obrigado a rever e atualizar a sua legisla-
ção tributária para o exercício de 1997 e seguintes.
Parágrafo 1º) - A revisão e atualização de que trata o presente artigo
compreenderá também a modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a pro-
dutividade.
Parágrafo 2º) - Os esforços mencionados no parágrafo anterior se es-
tenderão à administração da dívida ativa.
Artigo 9º) - As receitas oriundas das atividades econômicas exercidas
pelo município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjuntu-
rais e sociais que possa influenciar as suas respectivas produtividades.
SECÃO III E
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 10) - O município executará como prioridades as seguintes ações
delineadas para cada setor, como segue:
PROCESSO LEGISLATIVO
a) - Reforma e ampliações do prédio da Câmara Municipal;
b) - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
TEMPO DE CED E RE FASPR
Paço da Matiir, PE - Estado de So Paus Folha nº a,
Fono: (OL) Gó4IM - Dao: 644888
ADMINISTRAÇÃO
a) - Reforma e ampliação do Paço Municipal;
b) - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
c) - Elaboração do,plano diretor;
d) - Reestruturação do quadro de pessoal da administração;
e) - Reestruturação administrativa;
PD) - Amortização da dívida fundada interna;
8) - Pagamento de sentenças judiciais;
ABASTECIMENTO
a) - Conservação do matadouro municipal;
b) - Incentivo à formação de cooperativas e microempresas;
c) - Manutenção da feira do produtor;
SEGURANÇA
a) - Instituição da guarda municipal;
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E ENSINO FUNDA
MENTAL
a) - Reformas e ampliações de salas de aulas e prédios esco-
lares do ensino pré-escolar;
b) - Aquisição e manutenção de ônibus para transporte de alu
nos do ensino fundamental, pré-escolar etc;
c) - Assistência à educandos com bolsas de estudos;
ENSINO DO SEGUNDO GRAU
a) - Transporte de alunos para cidades vizinhas, terceiri-
os;
ENSINO SUPERIOR
a) - Bolsas de estudos para alunos funcionários municipais.
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
a) - Manutenção de ginásios de esportes;
b) - Huminação co campo de futebol;
c) - Manutenção de parques recreativos e desportivos;
CULTURA
a) - Manutenção do prédio da biblioteca municipal;
b) - Festejos de aniversário da cidade e outros eventos cul
turais;
c) - Festejos do carnaval do povo;
d) - Festejos do reveillon na praia.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
..MARNREP erp FrREFPFAYEFB
Paço de Matiio VE - Cstado do São Paus
Tone: (Ort) Go4 tt - Sal cc
a) - Instalação de classes para alunos excepcionais (APAE)
ENERGIA ELÉTRICA
a) - Extensão de rêde elétrica no perímetro urbano;
b) - Manutenção da iluminação pública da cidade;
HABITAÇÃO
a) - Construção de novas casas populares por mutirão e ou-
tros;
b) - Distribuição de lotes urbanizados para construção de-
casas populares à pessoas de baixa renda;
URBANISMO
a) - Urbanização de área de terras para construção de casas
populares;
b) - Manutenção das área verdes do município.
INDÚSTRIA
a) - Aquisição da área de terras para instalação de novas in
dústrias.
SAÚDE
a) - Ampliações e manutenção do pronto socorro municipal;
b) - Manutenção da assistência médica e odontológica do -
município.
SANEAMENTO
a) - Construção de 1.000 metros de rêde de esgôtos;
b) - Construção de 1.500 metros de rêde de água.
TRABALHO
a) - Concessão de auxílio alimentação aos funcionários muni
cipais.
ASSISTÊNCIA
a) - Construção de creche e subvenção à Casa da Criança São
José de Itapuí, Vila São Vicente de Paulo de Itapuí e -
APAE RENASCER de Itapuí.
TRANSPORTE URBANO E RURAL
a) - Pavimentação de vias urbanas;
b) - Construção de guias e sarjetas;
c) - Construção de pontes e obras de arte em estradas vici-
nais municipais.
Ar erp FrRrEPFATTEFDB
Praça da Mathis, PS - Fuludo AR
Tone: (or) Go4tot - Sax:
CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Artigo 11º) - O orçamento municipal compreenderá as reca
sas da administração direta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as pole
gramas do govêmo, obedecidos, na sua elaboração, os principios da anualidak
equilibrio e exclusividade. N
Parágrafo 1º) - Os servidores municipais remunerados inclusive as
vidades de execução de obras públicas, das quais possam surgir valorizações nos imóveis ci
custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão fi-
nanceira, atravéz da eficiência na utilização dos recursos que lhe forem consignados.
Parágrafo 2º) - Compreenderão o orçamento do município como decor-
rência dos principios mencionados no caput do presente artigo, os orçamentos dos órgãos da
administração municipal direta e dos fundos especiais.
Parágrafo 3º) - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços munici-
pais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo
govêrno municipal.
Artigo 12º) - O orçamento municipal poderá consignar recursos para
financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito priva-
do, mediante convênios, desde que sejam da conveniência do govêmo e tenham demonstrado
padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Artigo 13º) - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos cor-
respondentes no orçamento de 1997, ressalvados os casos com autorização específica em Lei,
os seguintes gastos:
a) - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 60% das
receitas correntes;
b) - Serviços da dívida que não poderão ultrapassar 50% do montante dos impostos muni-
cipais e transferências quando destinados aos serviços não remunerados, 30% da receita de
serviços remunerados e 20% da contribuição de melhoria quando o empréstimo se tenha desti-
nado à realização dd obras, cujo custo seja recuperado por essa receita;
c) - Transferências, exclusive as relacionadas com o serviço da dívida e encargos sociais.
Artigo 14º) - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão
ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos munici-
pais, com exclusividade das amortizações de empréstimos, serão consideradas as prioridades e
metas determinadas no capítulo I, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já
implantados.
SECÃO I
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
Artigo 15º) - Será elaborado para cada fundo especial municipal, um
plano de aplicação, cujo conteúdo será o seguinte:
I- Fonte de recursos financeiros no qual serão indicadas as fontes dos mesmos, determi-
nados na Lei de criação, classificadas nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas
de capital.
Jeane erp rEFFrPFayEFpRB
Hrefeilura Municipal de Wafuí
Paço da Matéis, 73 - Citado de La “7 Rasa nn ADS
Tone: (04) Costa - Bro:
1 - Aplicações onde serão discriminados:
a) - As ações que serão desenvolvidas através do Jundo;
b) - Os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificadas N
gorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital.
Parágrafo único: Os Planos de aplicação serão parte integrante do b
çamento do município.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16º) - Caberá à diretoria de administração e finanças do muni-
cípio, atravéz do departamento de contabilidade e orçamento a coordenação e elaboração dos
orçamentos de que trata a presente Lei.
Parágrafo único: - O departamento de contabilidade elaborará o calen-
dário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com os diretores
para discutir o orçamento fiscal anual do município.
Artigo 17º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 18º) - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE NOVEMBRO DE 1996.
ONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrtiva da Prefeitura na data supra.
AD, FEO
Chefeéide Setor
TEMPO DE SER ENE EAZED

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