br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 5/1996

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-11-04
EmentaDÃ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 303 E PARÁGRAFO 1º E PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 308 E ARTIGO 335 E PARÁGRAFO 1º, DA RESOLUÇÃO 05/92, DE 14/12/92, REGIMENTO - INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id7540

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/96
DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.996.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 303 E PARÁ-
GRAFO 1º E PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 308
E ARTIGO 335 E PARÁGRAFO 1º, DA RESO-
LUÇÃO 05/92, DE 14/12/92, REGIMENTO -
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições, -
RESOLVE:
Artigo 1º) O artigo 303 e seu parágrafo 1º, o parágrafo 1º
do artigo 308, o artigo 335 e paragrafo 1º da Resolução nº 05/92, -
2 de 14/12/92, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 303) - Cabera a Mesa propor Projeto de Resolução -
dispondo sobre a remuneração dos Vereadores para a legislatura se-
guinte, no final da legislatura em curso para vigor na Tegislatura/
seguinte.
E Parágrafo 12º) - Caso não haja aprovação do ato fixador da -
remuneração dos Vereadores, ate 15 (quinze) dias antes do termino -
da legislatura em curso, a matéria será incluída na Ordem do Dia, -
sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos ate que se -
conclua a votação.
Artigo 308) -
$ 12º) - A verba de representação do Presidente sera fixada/
no final da legislatura em curso para vigorar na seguinte.
Artigo.335)- Caberã a Mesa propor Projeto de Decreto Legis
lTativo dispondo sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito/
para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa que qual -
quer Vereador na materia.
$ 1º) - Caso não haja aprovação do Decreto Legislativo a
que se refere este artigo, ate 15 (quinze) dias antes do termino da
legislatura, a matéria sera incluída na Ordem do Dia, sobrestando -

open original →