| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1996 |
| Date | 1996-11-01 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 1.840 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O, . Á ao t Sreilura e Municipal de Kafe Daça da Mater, 13 - Citado de São Drula Dono: (Or4) Gógdoh - Pao: 0044288 OFÍCIO Nº 192/96 A ITAPUÍ, 01 DE NOVEMBRO Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre- ciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo: nº 40/96- de 01 de novembro de 1996- REVOGA A LEI Nº 1.840 E DÁ OUTRAS PROVI- DENCIAS; Of de 01 de novembro de 199- DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.514, DE 0/96. Nº 42/96- DE 01 de novembro de 1996- DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO, PENSÃO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, . os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ANTÓNIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUI- Estado de São Paulo "apa NECrB FPREPFPAYED . Á . . ” Hrefeilura à Municipal de Hafui Diaça da Mateis, 3 - Clado de São Daulo Eus Fono: (Os) Coatott - Tao: Cb4M858 /8 RA > N Ss Folha nº a PROJETO DE LEI Nº 40/96 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996 REVOGA A LEI Nº 1.840 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí €J Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: k Artigo 1º)- Fica revogada para todos os fins de direito, a lei nº 1.840, de 01/11/96. : Artigo 2º)- Mantém em vigor a lei nº 1.365 de 07/10/87. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPÚÍ, 01 DE NOVEMBRO DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal N etituição, Justiça, e Obras Melhoramentos Públicos Finanças. 9 [ê 1 1 Os Comissão de cu RE. ESPE RG. se so de pedir AM PRP Srefeitura e Municipal de Hafui Paço da Matei 73 - Coitado de São Pau Dono: (Orá) Coad - Fax: 0041888 LEI Nº 1.840 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚ- DE, ENVOLVENDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS TÉCNICOS, FINANCEI- ROS, MATERIAIS, VISANDO A REOR- GANIZAÇÃO GERENCIAL, O APERFEI- COAMENTO E EXPANSÃO DA CAPACI- DADE OPERACIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, envolvendo a transferência de recursos técnicos, financeiros, materiais, vi- sando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Unico de Saúde no Município. Artigo 2º)- Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providencias necessárias a execução do convênio referido no artigo anterior. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a partir de 10/06/1996. Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 01 DE NOVEMBRO DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arqui no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. AD, (9) Chefé de Setor La APRE REPFPPEAYED OFÍCIO Nº 139/96 Itapuí, 03 de dezembro ce 1.996. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 40/56, que revoga a Lei nº 1,840 e dã outras providencias; É] Projeto de Lei nº 41/96, que dispõe sobre revogação da Lei nº 1.514, de 02/10/90, “Aproveitamos a oportunidade pera renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera ção. TRTON APARECÍDO GRIMALDI PRESIDENTE ExmO. ar $ ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 44/96 PROJETO DE LEI Nº 40/96 REVOGA A LEINS 1.840 E DA OUTRAS R A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Attigo 1º) - Fica revogada para todos os.fins de direito, a Lei 1,840, de 01/11/96. Artigo 2º) - Mantem em vigor a Lei nº 1.365 de 07/10/87. Artigo 3º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍZ 03 de dezembro de 1.996. RR a eus Essas Astor RTON APARECIDO GRIMALDI. Secretário Presidente Hrofeilura Municipal de Hafui Paço da Matacs, 73 - Citado de São Paulo Vono: (or4) Gogol - Pa: 06LA888 ZESRA M RA MO, (8 UM / S olha nº a fem LEI Nº 1.848 = a Ea s DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996“: REVOGA A LEI Nº 1.840 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica revogada para todos os fins de direito, a lei nº 1.840, de 01/11/96. Artigo 2º)- Mantém em vigor a lei nº 1.365 de 07/10/87. Artigo 3º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE DEZEMBRO DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. AD, EO Chefe Setor PrPAADA RE CEFBFRFPFFAYyERB