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materia nº 40/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 40 / 1996
Date 1996-11-01
EmentaREVOGA A LEI Nº 1.840 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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O, . Á ao t
Sreilura e Municipal de Kafe
Daça da Mater, 13 - Citado de São Drula
Dono: (Or4) Gógdoh - Pao: 0044288
OFÍCIO Nº 192/96 A
ITAPUÍ, 01 DE NOVEMBRO
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo:
nº 40/96- de 01 de novembro de 1996- REVOGA A LEI Nº 1.840 E DÁ OUTRAS PROVI-
DENCIAS;
Of de 01 de novembro de 199- DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.514, DE
0/96.
Nº 42/96- DE 01 de novembro de 1996- DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO,
PENSÃO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, .
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÓNIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUI- Estado de São Paulo
"apa NECrB FPREPFPAYED
. Á . . ”
Hrefeilura à Municipal de Hafui
Diaça da Mateis, 3 - Clado de São Daulo Eus
Fono: (Os) Coatott - Tao: Cb4M858 /8 RA >
N Ss Folha nº a
PROJETO DE LEI Nº 40/96
DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996
REVOGA A LEI Nº 1.840 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
€J Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: k
Artigo 1º)- Fica revogada para todos os fins de direito, a lei nº
1.840, de 01/11/96. :
Artigo 2º)- Mantém em vigor a lei nº 1.365 de 07/10/87.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPÚÍ, 01 DE NOVEMBRO DE 1996
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
N etituição, Justiça,
e
Obras Melhoramentos Públicos
Finanças. 9 [ê
1 1 Os
Comissão de cu

RE. ESPE
RG. se so de pedir AM PRP
Srefeitura e Municipal de Hafui
Paço da Matei 73 - Coitado de São Pau
Dono: (Orá) Coad - Fax: 0041888
LEI Nº 1.840
DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E
TERMOS ADITIVOS COM O GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚ-
DE, ENVOLVENDO A TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS TÉCNICOS, FINANCEI-
ROS, MATERIAIS, VISANDO A REOR-
GANIZAÇÃO GERENCIAL, O APERFEI-
COAMENTO E EXPANSÃO DA CAPACI-
DADE OPERACIONAL DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Estado da Saúde, envolvendo a transferência de recursos técnicos, financeiros, materiais, vi-
sando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do
Sistema Unico de Saúde no Município.
Artigo 2º)- Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar
as providencias necessárias a execução do convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a partir de 10/06/1996.
Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 01 DE NOVEMBRO DE 1996
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arqui no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
AD, (9)
Chefé de Setor
La APRE REPFPPEAYED
OFÍCIO Nº
139/96 Itapuí, 03 de dezembro ce 1.996.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa
Excelência, os seguintes Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 40/56, que revoga a Lei nº 1,840 e dã
outras providencias;
É]
Projeto de Lei nº 41/96, que dispõe sobre revogação da Lei
nº 1.514, de 02/10/90,
“Aproveitamos a oportunidade pera renovar a
Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera
ção.
TRTON APARECÍDO GRIMALDI
PRESIDENTE
ExmO. ar $
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 44/96
PROJETO DE LEI Nº 40/96
REVOGA A LEINS 1.840 E DA OUTRAS
R
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Attigo 1º) - Fica revogada para todos os.fins de direito,
a Lei 1,840, de 01/11/96.
Artigo 2º) - Mantem em vigor a Lei nº 1.365 de 07/10/87.
Artigo 3º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍZ 03 de dezembro de 1.996.
RR a eus
Essas Astor RTON APARECIDO GRIMALDI.
Secretário Presidente
Hrofeilura Municipal de Hafui
Paço da Matacs, 73 - Citado de São Paulo
Vono: (or4) Gogol - Pa: 06LA888
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LEI Nº 1.848 = a
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DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996“:
REVOGA A LEI Nº 1.840 E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica revogada para todos os fins de direito, a lei nº
1.840, de 01/11/96.
Artigo 2º)- Mantém em vigor a lei nº 1.365 de 07/10/87.
Artigo 3º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE DEZEMBRO DE 1996
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
AD, EO
Chefe Setor
PrPAADA RE CEFBFRFPFFAYyERB

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