| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-11-04 |
| Ementa | DÃ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ PIO DE ITAPUÍ. |
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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº cotto DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.996. DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ PIO DE ITAPUÍ. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, de conformidade com O artigo - 32, inciso I da L.0.M. “e seus respectivos parágrafos, apresenta a seguintes EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ITAPUÍ: artigo 1º) - O parágrafo 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, passa a vigorar com à seguinte redação: “ Artigo 10) - So RR $ 2º) - O Projeto de Resolução que definir a remuneração - dos Senhores Vereadores para à Legislatura seguinte, sera votado - ate o final da Legislatura em CURSO? Artigo 2º) - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Ita- puí, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis - posições em contrário. Sala das Sessoes, 04 de novembro de 1.996.