| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-11-04 |
| Ementa | DÃ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 63 E PARĀGRAFOS 1º E 2º DA LEI ORGÂNICA DO MU NICÍPIO DE ITAPUÍ. |
| native_id | 7543 |
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Criado d São La DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.996 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 63 E PARÁ- GRAFOS 1º E 2º DA LEI ORGÂNICA DO MU NICÍPIO DE ITAPUÍ. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, de conformidade com o artigo - 32, ânciso I da L.0.M. e seus respectivos paragrafos, apresenta a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ITAPUÍ: Artigo 12).= O artigo 63, paragrafos 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Itapuí, passam a vigorar com a seguinte redação: " Artigo 63) - A remuneração do Prefeito que, no momento da fixação, nao podera ser inferior ao maior padrão de vencimento pago a servidor do município, serã estabelecida pela Câmara Municipal - atraves de Decreto Legislativo, na legislatura em curso para vigorar na legislatura seguinte. $ 1º) - revogado $ 2º) - A Camara Municipal atribuirá remuneração ao Vice-Pre feito, no fim de cada legislatura para vigor na seguinte, cujo valor não excederã a metade da fixada para o Prefeito." Artigo 2º) - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Ita- puí, entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Sala das Sessões, 04 de novembro de 1.996.