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materia nº 2/1996

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-11-04
EmentaDÃ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 63 E PARĀGRAFOS 1º E 2º DA LEI ORGÂNICA DO MU NICÍPIO DE ITAPUÍ.
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Criado d São La
DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.996
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 63 E PARÁ-
GRAFOS 1º E 2º DA LEI ORGÂNICA DO MU
NICÍPIO DE ITAPUÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, de conformidade com o artigo -
32, ânciso I da L.0.M. e seus respectivos paragrafos, apresenta a
seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ITAPUÍ:
Artigo 12).= O artigo 63, paragrafos 1º e 2º da Lei Orgânica
do Município de Itapuí, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 63) - A remuneração do Prefeito que, no momento da
fixação, nao podera ser inferior ao maior padrão de vencimento pago
a servidor do município, serã estabelecida pela Câmara Municipal -
atraves de Decreto Legislativo, na legislatura em curso para vigorar
na legislatura seguinte.
$ 1º) - revogado
$ 2º) - A Camara Municipal atribuirá remuneração ao Vice-Pre
feito, no fim de cada legislatura para vigor na seguinte, cujo valor
não excederã a metade da fixada para o Prefeito."
Artigo 2º) - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Ita-
puí, entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 1.996.

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