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materia nº 19/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-09-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AÇÃO DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO АО ENSINO FUNDAMENTAL.
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Duaçes da Alatris, 73 - Estado de São Pulo
Pone: [(01B 6641911 - Fa. CCLIISA
Ega 17230000
OFÍCIO Nº 301/97 :
ITAPUÍ, 01 DE SETEMBRO DE 1997
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 19/97, que autoriza o Executivo Municipal
a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a implantação e o
desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o a-
tendimento ao Ensino Fundamental.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SERGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUI-Estado de São Paulo
Draça da Aatris, 73 - Estado de Ro Pulo
Pone: (IB 6641911 - Faro: COLIIEI
Ea: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 19/97
DE 01 DE SETEMBRO DE 1997
o
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-
CAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLAN-
TAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA DE AÇÃO DE PARCERIA
EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍ-
PIO PARA O ATENDIMENTO AO
ENSINO FUNDAMENTAL.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci-
ono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, nos termos do modelo-padrão
anexo ao Decreto Estadual nº 40.673 e suas alterações, objetivando a implantação e o desen-
volvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o atendi-
mento ao ensino fundamental.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 01 DE SETEMBRO DE 1997.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
“83/97 Ro 05 setembro
Senhor Prefeito.
UE
Tenos a honra a ERR a nc de Vossa
Excelência o anexo Projeto ce Lei nº 19/97, que autoriza:
* Executivo Hunicipal à
“celebrar convênio com a Secretaria.
je Estado da Educação objetivando a “implantação. eo desen-
E
“volvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional
Edi boia pena o atendimento ao Ensino Rondanençals
Aproveitamos a à oportunidade para renovar, a
AUTÓGRAFO Nº 19/97
PROJETO DE LEI Nº 19/97
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CE
LEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A -
IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA DE AÇÃO DE PARCERIA EDUCA=
CIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATEN
DIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a celebrar convênio con a Secretaria de Estado da Educação, nos -
ternos do modelo-padrão anexo ao Decreto Estadual nº 40.673 e suas
alterações, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Progra-
ma de Ação de Parceria Educacional Estado- “Município para o atendi -
mento do ensino fundamental.
Artigo 2º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrârio.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de setembro «
ORRÊA PINTO
Secrêtario
Praça da Matris, 73 - Estado do São Pulo
Tone: (014) 664-1911 - Tax: 664-1282
Fop: 17230-000
OFÍCIO Nº 336/97 à
ITAPUÍ, 18 DE SETEMBRO DE 1997
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das leis abaixo:
a)- Nº 1.868- de 18 de setembro de 1997- Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio
com a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do
Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o atendimento ao ensino
Jfundamental;
b)-Nº 1.869- de 18 de setembro de 1997- dispõe sobre autorização para a Prefeitura realizar
concessão de Direito Real de Uso a favor da TELESP, de terreno de propriedade do município
e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SERGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUI-Estado de São Paulo
Praça da Matrix, 73 - Estado de São Viglio"
ICOPIA
Tone: (014) 664-1911 - Tau: 6604-1282 VU
Cop: 17230-000
LEI Nº 1.868
DE 18 DE SETEMBRO DE 1997
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-
CAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLAN-
TAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA DE AÇÃO DE PARCERIA
EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍ-
PIO PARA O ATENDIMENTO AO
ENSINO FUNDAMENTAL.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci-
ono e promulgo a seguinte lei: :
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, nos termos do modelo-padrão
anexo ao Decreto Estadual nº 40.673 e suas alterações, objetivando a implantação e o desen-
volvimento do Programa : de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o atendi-
mento ao ensino fundamental.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 18 DE SETEMBRO DE 1997,
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE; (9)
Chefe'de Setor

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