| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AÇÃO DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO АО ENSINO FUNDAMENTAL. |
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Duaçes da Alatris, 73 - Estado de São Pulo Pone: [(01B 6641911 - Fa. CCLIISA Ega 17230000 OFÍCIO Nº 301/97 : ITAPUÍ, 01 DE SETEMBRO DE 1997 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 19/97, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o a- tendimento ao Ensino Fundamental. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ABIBI AZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SERGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUI-Estado de São Paulo Draça da Aatris, 73 - Estado de Ro Pulo Pone: (IB 6641911 - Faro: COLIIEI Ea: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 19/97 DE 01 DE SETEMBRO DE 1997 o AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDU- CAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLAN- TAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AÇÃO DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍ- PIO PARA O ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci- ono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, nos termos do modelo-padrão anexo ao Decreto Estadual nº 40.673 e suas alterações, objetivando a implantação e o desen- volvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o atendi- mento ao ensino fundamental. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 01 DE SETEMBRO DE 1997. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal “83/97 Ro 05 setembro Senhor Prefeito. UE Tenos a honra a ERR a nc de Vossa Excelência o anexo Projeto ce Lei nº 19/97, que autoriza: * Executivo Hunicipal à “celebrar convênio com a Secretaria. je Estado da Educação objetivando a “implantação. eo desen- E “volvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Edi boia pena o atendimento ao Ensino Rondanençals Aproveitamos a à oportunidade para renovar, a AUTÓGRAFO Nº 19/97 PROJETO DE LEI Nº 19/97 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CE LEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A - IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AÇÃO DE PARCERIA EDUCA= CIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATEN DIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a celebrar convênio con a Secretaria de Estado da Educação, nos - ternos do modelo-padrão anexo ao Decreto Estadual nº 40.673 e suas alterações, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Progra- ma de Ação de Parceria Educacional Estado- “Município para o atendi - mento do ensino fundamental. Artigo 2º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrârio. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de setembro « ORRÊA PINTO Secrêtario Praça da Matris, 73 - Estado do São Pulo Tone: (014) 664-1911 - Tax: 664-1282 Fop: 17230-000 OFÍCIO Nº 336/97 à ITAPUÍ, 18 DE SETEMBRO DE 1997 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis abaixo: a)- Nº 1.868- de 18 de setembro de 1997- Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o atendimento ao ensino Jfundamental; b)-Nº 1.869- de 18 de setembro de 1997- dispõe sobre autorização para a Prefeitura realizar concessão de Direito Real de Uso a favor da TELESP, de terreno de propriedade do município e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SERGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUI-Estado de São Paulo Praça da Matrix, 73 - Estado de São Viglio" ICOPIA Tone: (014) 664-1911 - Tau: 6604-1282 VU Cop: 17230-000 LEI Nº 1.868 DE 18 DE SETEMBRO DE 1997 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDU- CAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLAN- TAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AÇÃO DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍ- PIO PARA O ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci- ono e promulgo a seguinte lei: : Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, nos termos do modelo-padrão anexo ao Decreto Estadual nº 40.673 e suas alterações, objetivando a implantação e o desen- volvimento do Programa : de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o atendi- mento ao ensino fundamental. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 18 DE SETEMBRO DE 1997, ABIBI AZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; (9) Chefe'de Setor