| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1996 |
| Date | 1996-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUТI RECEBER EM DOAÇÃO DE EDMAR FERNANDES RODRIGUES E OUTROS, GLEBA DE TERRAS NECESSARIA AQA REGULARIZAÇÃO DE ABERTURA DА RUA JORGE CHAMMAS. |
| native_id | 7565 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 7
Srefeilura Municipal de Mah Paço de Mttrio, 23 - Glado de São Hg 7 Fome: (ont) Cato - Pao: 6ó4-fRARR o OFÍCIO Nº 042196 ITAPUÍ, 16 DE FE Senhor Prefeito Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo: nº 04/96- de 16 de fevereiro de 1996- Autoriza o Poder Executivo receber em doação de Ed- mar Fernandes Rodrigues e Outros, gleba de terras necessária a regularização de abertura da rua Jorge Chammas. nº 05/96- de 16 de fevereiro de 1996- Dispõe sobre autorização para cancelamento de débito inscrito em dívida ativa, em nome de Anibal Ferrarezi. nº06/96- de 16 de fevereiro de 1996- Dispõe sobre autorização para cancelamento de débito inscrito em dívida ativa, em nome de Café Bica de Pedra Ind. e Com. Ltda. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elava estima e distinta consideração. (0) (9) Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo di re. ra pAvJEBR Hrefeitura Municipal de HWafui Praça da Matair, VE - Calado de São Paulo Fome: or) Coat - Pam: 0644888 / PROJETO DE LEI Nº 04/96 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação de EDMAR FERNANDES RODRIGUES E OUTROS, uma gleba de terras com 1.424,6975 metros quadrados, a ser desmembrada da Chácara Boa Vista, necessária a regularização de abertura da rua Jorge Chammas, que conforme documentação constante do processo nº 563/95 da Seção de Protocolo, assim se descreve e confronta: "Inicia-se no marco 01 cravado junto a divisa de propriedade do Sr. João Car- los de Camargo, daí segue com um rumo 68º 42" NE numa distância de 18,35 me- tros, confrontando-se com a rua Jorge Chammas, até encontrar o marco 02, deste marco segue com uma distância de 104,30 metros em curva, até encontrar o marco 08, confrontando-se com à gleba A e A-1, de propriedade do Sr. Edmar Fernandes Rodrigues-e Outros eMoacyr Lanza; desse marco segue com um rumo de 42º 31" SW, numa distância de 16,62 metros, confrontando-se com a rua Jorge Chammas, até encontrar o marco nº 09; desse marco segue com uma distância e 99,80 metros em curva até encontrar o marco nº01, onde teve início esta perimetral, confron- tando-se com a Gleba A-3 também de propriedade do Sr. Edmar Fernandes Rodri- gues e Outros, totalizando assim uma área de 1.424,6975 metros quadrados ."” Artigo 2º)- As despesas de lavratura da escritura de doação, bem como do registro da mesma, serão de responsabilidade da Prefeitura, cuja execução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. i PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 16 DE FEVEREIRO DE 1996 IMÃO Prefeito Municipal DDR 0 SC ES 046/96 02 Senhor Prefeito: f Através do presente, temos a honra de submeter à Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 04/96, que autoriza o Poder Executivo receber em doação/ de Edmar Fernandes Rodrigues e outros, gleba de terras necessária a regula rização de abertura da rua Jorge Chammas; Projeto de Lei nº 05/96, dispõe sobre autorização para cancelamento de de- bito inscrito em divida ativa, em nome de Anibal Ferrarezi; Projeto de Lei nº 06/96, Dispõe sobre autorização para cancelamento de de- bito inscrito em divida ativa em nome de Cafê Bica de Pedra Ltda.; Projeto de Lei nº 005/96, que denomina de Luiz Scursoni a Casaddo Trabalha dor de Itapuí; Projeto de Lei nº 006/96, que denomina de Antonio Spuri a Unidade Básica - de Saúde III de Itapuí; É Projeto de Lei nº 10/96, Dispõe sobre vencimento de servidores municipais/ e da outras providências. Aproveitamos à oportunidade para renovar a Vossa Excelên - cia os nossos protestos de estima e consideração. AÍRTON APARECIDO GRIMALDI PRESIDENTE Exmo. Sr: ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 009/96 PROJETO DE LEI Nº 004/96 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER EM DOAÇÃO DE EDMAR FERNANDES RODRI GUES E OUTROS, GLEBA DE TERRAS NE- CESSÁRIA A REGULARIZAÇÃO DE ABERTU RA DA RUA JORGE CHAMMAS. Ê A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação de EDMAR FERNANDES RODRIGUES E OUTROS, uma gleba de terras/ com 1.424.6975 metros quadrados a ser desmembrada da chacara Boa Vis- ta, necessaria a regularização de abertura da rua Jorge Chammas, que/ conforme documentação constante do processo nº 563/95 da Secção de - Protocolo, assim se descreve e confronta: Inicia-se no marco 01 cravado junto à divisa de propriedade do Sr. João Carlos de Camargo, dai segue com um rumo 68º 42! NE numa distência de 18,35 metros, confrontando-se com a rua Jorge Chammas, atê dnuritrar O marco (2, deste merco segue com uma distência de 104,30 metros em curva, atê encontrar o farco 08, confrontando-se com a gleba A e Al, de propriedade do Sr. Edrar Fernandes Rodrigues e Outros, a Moacir” Larga; desse marco segue com un runo de 42º 31! SH, numa distência de 16,62 metros, confron — tando-se com a rua Jorge Chanmes, até encontrar o marco nº 09; desse marco segue com uma distância de 99,80 metros em curva até encontrar o marco 01, onde teve início esta perimetral, confrontando-se com o eba 1.3 tenbén de propriedade do Sr. Eder Fernandes Rodrigues e Outros, totalizando assim un área de 1.424,6975 metros quadrados. " Artigo 2º) - As despesas de lavratura da escritura de doação bem como do registro da mesma, serão de responsabilidade da Prefeitu- ra, cuja execução correrão por conta de verbas próprias do orçamento/ vigente. Artigo 3º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de abril de 1.996. CA PIGNATARI 2 MIRTON APARECIDO GRIMALDI SECRETÁRIO PRESIDENTE Paço da Matrir, VB - Foludo de São DB Fome: (ore) Coat - Fao: 0644858 OFÍCIO Nº 077/96 Senhor Presidente . Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis abaixo: nº 1.812- de 17 de abril de 1996- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER EM DOA- ÇÃO DE EDMAR FERNANDES RODRIGUES E OUTROS, GLEBA DE TERRAS NECESSÁRIA À REGULARIZAÇÃO DE ABERTTURA DA RUA JORGE CHAMMAS; nº 1.813- de 117 de abril de 1996- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CANCELAMENTO. DE DÉBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA, EM NOME DE ANIBAL FERRAREZI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS; nº 1.814 de 17 de abril de 1996- DISPÕE SOBRE AUTORIZA ÇÃO PARA CANCELAMENTO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, EM NOME DE CAFÉ BICA DE PEDRA IND. E COM. LIDA; Nº 1.815- DE 17 DE ABRIL DE 1996- DENOMINA DE LUIZ SCURSONI 4 CASA DO TRA- BALHADOR DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Nº 1.816- DE 17 DE ABRIL DE 1996- DENOMINA DE ANTONIO SPURI À UNIDADE BÁ- SICA DE SAÚDE III DE ITAPUI; Nº 1.817- DE 17 DE ABRIL DE 1996- DISPÕE SOBRE VENCIMENTO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo RAR E reco TU een ÇCLAIED 57 feitura AM unicipal de Wafuí Daça da Mucir, PS - Filudo de São Daulo LEI Nº 1.812 DE 17 DE ABRIL DE 1996 RECEBER EM DOAÇÃO FERNANDES RODRIGUES-E OUTROS, GLEBA DE TERRAS NECESSÁRIA A REGULARIZAÇÃO DE ABERTURA DA RUA JORGE CHAMMAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação de EDMAR FERNANDES RODRIGUES E OUTROS, uma gleba de terras com 1.424,6975 metros quadrados, a ser desmembrada da Chácara Boa Vista, necessária a regularização de abertura da rua Jorge Chammas, que conforme documentação constante do processo nº 563/95 da Seção de Protocolo, assim se descreve e confronta: "Inicia-se no marco 01 cravado junto a divisa de propriedade do Sr. João Car- los de Camargo, daí segue com um rumo 68º 42' NE numa distância de 18,35 me- tros, confrontando-se com a rua Jorge Chammas , até encontrar o marco 02, deste marco segue com uma distância de 104,30 metros em curva, até encontrar o marco 08, confrontando-se com a gleba A e A-l, de propriedade do Sr. Edmar Fernandes Rodrigues e Outros eMoacyr Lanza; desse marco segue com um rumo de 42º 31º SH, numa distância de 16,62 metros, confrontando-se com a rua Jorge Chammas, até encontrar o marco nº 09; desse marco segue com uma distância e 99,80 metros em curva até encontrar o marco nº01, onde teve início esta perimetral, confron- tando-se com a Gleba A-3 também de propriedade do Sr. Edmar Fernandes Rodri- gues e Outros, totalizando assim uma área de 1.424,6975 metros quadrados."” Artigo 2º)- As despesas de lavratura da escritura de doação, bem como do registro da mesma, serão de responsabilidade da Prefeitura, cuja execução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE ABRIL DE 1996 bi Pa E RO a a cn Irefeilura Munieihal de Ha, Paço da Maris, Y3 - Calado do São Def Fome: ore) Godot - Fax: 0044858 Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arq Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. W sa E O a a E a a ii + A