br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 5/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-07-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N 1.252, DE 04 DE JULHO DE 1.985, ACRESCENTA - ARTIGO, INCISO E PARÁGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7566

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

ão Municipal” DA afim
Cola PA Lo O É
ço da Hoteis 45. (7/7 (OE) CobIOIS
PROJETO DE LEI Nº 005/97
DE 07 DE JULHO DE 1.997.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.252, DE 04
DE JULHO DE 1.985, ACRESCENTA -
a ARTIGO, INCISO E PARÁGRAFO E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, consoante dispõe o arti
go 7º, inciso VII, alineas "ar e Pb" da Lei Orgânica Municipal, -
apresenta, aprova e envia para a Sanção do Executivo o Seguinte -
Projeto de Lei:
sh
“ Artigo 1º) - q artigo 1º da Lei nº 1.262, des0tde o -
julho de 1.985, passa a vigorar com a Seguinte redação:
CAPtigo.- 1º) = Fica o Poder Executivo autorizado a ce-
der a título oneroso, a posse de terras para fins industriais, co-
merciais e prestadoras de Serviços, a serem desmembradas da gleba/
expropriada de "Irmãos Atalla", cujo processo encontra-se em anda-
mento perante o Juízo de Direito da Comarca de Jau, atraves do e
qual a Prefeitura Municipal foi investida legalmente na posse da
gleba."
Artigo 2º) - Acrescenta no Corpo da Lei nº 252 da
04 de julho de 1.985, o artigo 1, inciso 1 e parágrafo único, com
a redação seguinte:
"Artigo 11) - Eira considerado cumpridor dos Fequisi-
tos da cessão, o cessionário que cumprir as exigências da Lei 1252
de 04 de julho de 1.985 e der" funcionamento ao empreendimento, por
ele ou por terceiros,
I- O cessionário que cumprir o disposto neste artigo,
tera Posse definitiva e ficara aguardando o pagamento da parcela -
E RA PA
Lômam Municipal de Em
Cola PA So Dude )
je o Mali 35º - Fere VDO (04) sraros
Projeto de Lei nº 05/97
de 07 de Julho de 1.997. (continuação) fis. 02
final relativa à sua cota parte pela area cedida.
Parágrafo Único) - 0 Gocumento hábil para comprovar o
disposto no inciso I deste artigo e o habite-se, expedido pelo or
gão competente.
Artigo 3º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de Julho de 1.985.
Artigo 4º) - Ficam revogadas as disposições em contra
rio e especialmente as seguintes disposições contidas no corpo da
Lei nº 1.252, de 04 de julho de 1.985: (alinea “a” do inciso III -
do artigo 6º; inciso V do artigo 6º; paragrafo 2º do artigo 6º e
parágrafo 4º do artigo 9º).
Sala das Sessões, 07 de julho de 1.997.
ADO POR
APROV EM
148/97 08 julho 97.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Ex-
celência OS seguintes Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 005/97, que dã nova redação ao artigo 1º da
Lei Municipal nº 1.252, de 04 de julho de 1.985, acrescenta ar
tigo, inciso e paragrafo e dã outras providências;
Projeto de Lei nº 006/97, dispõe Sobre anuência em escritura -
de transferência de Posse, recebimento de posse de terrenos do
1º Distrito Industrial e dã outras providências;
Projeto de Lei nº 17/97, que dispõe sobre política Municipal -
Exmo. Sr,
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - s. Paulo.
PROJETO DE LEI Nº 005/97
DÁ NOVA REDAÇÃO AQ ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.252, DE 04 DE JULHO/
DE 1.985, ACRESCENTA ARTIGO, INCISO
E PARÁGRAFO E DÃ OUTRAS PROVIDÊN -
S CIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º]... O artigo 1º da Lei nº 1.252, de 04 de dul-
ho de 1.985, passa a vigorar com a Seguinte redação:
“Artigo 12) - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder
ais e prestadoras de serviços, a Serem desmembradas da gleba expro -
Priada de "Irmãos Atalla”, cujo processo encontra-se em andamento pe
rante o Juízo de Direito da Comarca de Jaú, através do qual a Prefei
tura Municipal foi investida legalmente na Posse da gleba."
Artigo 2º) - Acrescenta no corpo da Lei nº 1.252: de
04 de julho de 1.985, o artigo 11, inciso 1 e parãâgrafo único, com a
redação seguinte:
“Artigo NJ: Fica considerado cumpridor dos requisitos
da cessão, o cessionário que cumprir as exigências da Lei Lia PO
de 04 de julho de 1.985 e der funcionamento ao empreendimento, por -
ele ou por terceiros.
I- O cessionário que cumprir o disposto neste artigo, -
tera Posse definitiva e ficara aguardando o pagamento da parcela fi-
nal relativa a Sua cota parte pela àrea cedida.
Paragrafo Único) - 0 documento habil para comprovaroo -
disposto no inciso I deste artigo e o habite-se, expedido pelo orgão
competente.
Artigo 3º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua -
nº 1.252, de 04 de julho de 1.985: (alinea “a” do inciso III do ar-
tigo 6º, inciso V do artigo 6º, parágrafo 2º do artigo 6º e parâgra
fo 4º do artigo 9º),
CÂMARA MUNICIPAL ,DE ITAPUÍ, 08 de Julho de 1.99
I
)
AYcretario
Praça da Matrix, 73 Estado de São Pulo
Tone: (OU) 664-1911 - Tau: 6064-1282
Cof: 17230-000
OFÍCIO Nº 276/97 ke
ITAPUÍ, 07 DE AGOSTO DE 1997
Senhor Presidente
: Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das leis seguintes:
Nº 1.862- DE 07 DE AGOSTO DE 1997- DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1,252, DE 04 DE JULHO DE 1985, ACRESCENTA ARTIGO, INCISO E
PARÁGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Nº 1.863- DE 07 DE AGOSTO DE 1997- DISPÕE SOBRE ANUÊNCIA EM ESCRITURA DE
TRANSFERÊNCIA DE POSSE, RECEBIMENTO DE POSSE DE TERRENO DO 1º DISTRITO
INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Nº 1.864 DE 07 DE AGOSTO DE 1997- DISPÕE SOBRE POLÍTICA, MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Nº 1.865- DE 07 DE AGOSTO DE 1997- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINA ÇÃO
DA DIRETORIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS:
Nº 1.866- DE 07 DE AGOSTO DE 1997- DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MU-
NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
N1.867- DE 07 DE AGOSTO DE 1997- DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DO FUNDO MUNI.
CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
=
ABIBIÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SERGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Praça da Matris, 23 — Estado de Tão Pulo
Tone: (014) 664-1911 - Tax: 664-1282
Cof: 17230-000
LEI Nº 1.862
DE 07 DE AGOSTO DE 1997
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.252, DE 04
DE JULHO DE 1985, ACRESCENTA
ARTIGO, INCISO E PARÁGRAFO E
DA-OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: .
Artigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1.252, de 04 de julho de 1985,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a título
oneroso, a posse de áreas de terras para fins industriais, comerciais e prestadoras de serviços,
a serem desmembradas da gleba expropriada de "Irmãos Atalla”, cujo processo encontra-se
em andamento perante o Juízo de Direito da Comarca de Jaú, através do qual a Prefeitura
Municipal foi investida legalmente na posse da gleba”.
“Artigo 2º)- O artigo 11 da lei 1.252 passa ser o 12, ficando a-
crescido na referida lei 1.252, de 04 de julho de 1985, o artigo 11, inciso I e parágrafo único,
com a redação seguinte:
“Artigo 11)- Fica considerado cumpridor dos requisitos da ces-
são, o cessionário que cumprir as exigências da lei nº 1.252, de 04 de julho de 1985 e der
funcionamento ao empreendimento, por ele ou por terceiros.
r O cessionário que cumprir o disposto neste artigo, terá posse
definitiva e ficará aguardando o pagamento da parcela final relativa a sua cota parte pela
área cedida.
Parágrafo iinico)- O documento hábil para comprovar o disposto
no inciso deste artigo é o habite-se, expedido pelo órgão competente.

open original →