| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-07-08 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N 1.252, DE 04 DE JULHO DE 1.985, ACRESCENTA - ARTIGO, INCISO E PARÁGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ão Municipal” DA afim Cola PA Lo O É ço da Hoteis 45. (7/7 (OE) CobIOIS PROJETO DE LEI Nº 005/97 DE 07 DE JULHO DE 1.997. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.252, DE 04 DE JULHO DE 1.985, ACRESCENTA - a ARTIGO, INCISO E PARÁGRAFO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, consoante dispõe o arti go 7º, inciso VII, alineas "ar e Pb" da Lei Orgânica Municipal, - apresenta, aprova e envia para a Sanção do Executivo o Seguinte - Projeto de Lei: sh “ Artigo 1º) - q artigo 1º da Lei nº 1.262, des0tde o - julho de 1.985, passa a vigorar com a Seguinte redação: CAPtigo.- 1º) = Fica o Poder Executivo autorizado a ce- der a título oneroso, a posse de terras para fins industriais, co- merciais e prestadoras de Serviços, a serem desmembradas da gleba/ expropriada de "Irmãos Atalla", cujo processo encontra-se em anda- mento perante o Juízo de Direito da Comarca de Jau, atraves do e qual a Prefeitura Municipal foi investida legalmente na posse da gleba." Artigo 2º) - Acrescenta no Corpo da Lei nº 252 da 04 de julho de 1.985, o artigo 1, inciso 1 e parágrafo único, com a redação seguinte: "Artigo 11) - Eira considerado cumpridor dos Fequisi- tos da cessão, o cessionário que cumprir as exigências da Lei 1252 de 04 de julho de 1.985 e der" funcionamento ao empreendimento, por ele ou por terceiros, I- O cessionário que cumprir o disposto neste artigo, tera Posse definitiva e ficara aguardando o pagamento da parcela - E RA PA Lômam Municipal de Em Cola PA So Dude ) je o Mali 35º - Fere VDO (04) sraros Projeto de Lei nº 05/97 de 07 de Julho de 1.997. (continuação) fis. 02 final relativa à sua cota parte pela area cedida. Parágrafo Único) - 0 Gocumento hábil para comprovar o disposto no inciso I deste artigo e o habite-se, expedido pelo or gão competente. Artigo 3º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de Julho de 1.985. Artigo 4º) - Ficam revogadas as disposições em contra rio e especialmente as seguintes disposições contidas no corpo da Lei nº 1.252, de 04 de julho de 1.985: (alinea “a” do inciso III - do artigo 6º; inciso V do artigo 6º; paragrafo 2º do artigo 6º e parágrafo 4º do artigo 9º). Sala das Sessões, 07 de julho de 1.997. ADO POR APROV EM 148/97 08 julho 97. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Ex- celência OS seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 005/97, que dã nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.252, de 04 de julho de 1.985, acrescenta ar tigo, inciso e paragrafo e dã outras providências; Projeto de Lei nº 006/97, dispõe Sobre anuência em escritura - de transferência de Posse, recebimento de posse de terrenos do 1º Distrito Industrial e dã outras providências; Projeto de Lei nº 17/97, que dispõe sobre política Municipal - Exmo. Sr, Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - s. Paulo. PROJETO DE LEI Nº 005/97 DÁ NOVA REDAÇÃO AQ ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.252, DE 04 DE JULHO/ DE 1.985, ACRESCENTA ARTIGO, INCISO E PARÁGRAFO E DÃ OUTRAS PROVIDÊN - S CIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º]... O artigo 1º da Lei nº 1.252, de 04 de dul- ho de 1.985, passa a vigorar com a Seguinte redação: “Artigo 12) - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ais e prestadoras de serviços, a Serem desmembradas da gleba expro - Priada de "Irmãos Atalla”, cujo processo encontra-se em andamento pe rante o Juízo de Direito da Comarca de Jaú, através do qual a Prefei tura Municipal foi investida legalmente na Posse da gleba." Artigo 2º) - Acrescenta no corpo da Lei nº 1.252: de 04 de julho de 1.985, o artigo 11, inciso 1 e parãâgrafo único, com a redação seguinte: “Artigo NJ: Fica considerado cumpridor dos requisitos da cessão, o cessionário que cumprir as exigências da Lei Lia PO de 04 de julho de 1.985 e der funcionamento ao empreendimento, por - ele ou por terceiros. I- O cessionário que cumprir o disposto neste artigo, - tera Posse definitiva e ficara aguardando o pagamento da parcela fi- nal relativa a Sua cota parte pela àrea cedida. Paragrafo Único) - 0 documento habil para comprovaroo - disposto no inciso I deste artigo e o habite-se, expedido pelo orgão competente. Artigo 3º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua - nº 1.252, de 04 de julho de 1.985: (alinea “a” do inciso III do ar- tigo 6º, inciso V do artigo 6º, parágrafo 2º do artigo 6º e parâgra fo 4º do artigo 9º), CÂMARA MUNICIPAL ,DE ITAPUÍ, 08 de Julho de 1.99 I ) AYcretario Praça da Matrix, 73 Estado de São Pulo Tone: (OU) 664-1911 - Tau: 6064-1282 Cof: 17230-000 OFÍCIO Nº 276/97 ke ITAPUÍ, 07 DE AGOSTO DE 1997 Senhor Presidente : Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis seguintes: Nº 1.862- DE 07 DE AGOSTO DE 1997- DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1,252, DE 04 DE JULHO DE 1985, ACRESCENTA ARTIGO, INCISO E PARÁGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Nº 1.863- DE 07 DE AGOSTO DE 1997- DISPÕE SOBRE ANUÊNCIA EM ESCRITURA DE TRANSFERÊNCIA DE POSSE, RECEBIMENTO DE POSSE DE TERRENO DO 1º DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Nº 1.864 DE 07 DE AGOSTO DE 1997- DISPÕE SOBRE POLÍTICA, MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Nº 1.865- DE 07 DE AGOSTO DE 1997- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINA ÇÃO DA DIRETORIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS: Nº 1.866- DE 07 DE AGOSTO DE 1997- DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MU- NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. N1.867- DE 07 DE AGOSTO DE 1997- DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DO FUNDO MUNI. CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. = ABIBIÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SERGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Praça da Matris, 23 — Estado de Tão Pulo Tone: (014) 664-1911 - Tax: 664-1282 Cof: 17230-000 LEI Nº 1.862 DE 07 DE AGOSTO DE 1997 DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.252, DE 04 DE JULHO DE 1985, ACRESCENTA ARTIGO, INCISO E PARÁGRAFO E DA-OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: . Artigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1.252, de 04 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a título oneroso, a posse de áreas de terras para fins industriais, comerciais e prestadoras de serviços, a serem desmembradas da gleba expropriada de "Irmãos Atalla”, cujo processo encontra-se em andamento perante o Juízo de Direito da Comarca de Jaú, através do qual a Prefeitura Municipal foi investida legalmente na posse da gleba”. “Artigo 2º)- O artigo 11 da lei 1.252 passa ser o 12, ficando a- crescido na referida lei 1.252, de 04 de julho de 1985, o artigo 11, inciso I e parágrafo único, com a redação seguinte: “Artigo 11)- Fica considerado cumpridor dos requisitos da ces- são, o cessionário que cumprir as exigências da lei nº 1.252, de 04 de julho de 1985 e der funcionamento ao empreendimento, por ele ou por terceiros. r O cessionário que cumprir o disposto neste artigo, terá posse definitiva e ficará aguardando o pagamento da parcela final relativa a sua cota parte pela área cedida. Parágrafo iinico)- O documento hábil para comprovar o disposto no inciso deste artigo é o habite-se, expedido pelo órgão competente.