| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1996 |
| Date | 1996-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZACAO PAR CANCELAMENTO DE DEBITO INSCRK TO EM DÍVIDA ATIVA, EM NOME DE ANIBAL FERRAREZI E DĂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7567 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4
Srofeilura Municipal de Hafue Praça da Mutair, v3 - Citado de São Paula Done: (Ort) Goto - uz: 004A288 PROJETO DE LEI Nº 05/96 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996 PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: j Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado, através do setor competente, a 1-cancelar os débitos inscritos em dívida ativa, anos de 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 e 1995, em nome de ANIBAL FERRAREZI (falecido em 24/11/89), com relação a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Profissionais e Similares do estabelecimento comercial de sua propriedade, localizado no Bairro do Campi- nho, Iapuí-SP, de conformidade com documentação constante do processo nº 756/95. 2- efetuar a baixa da inscrição, referente ao estabelecimento referido, no cadastro municipal, a partir de 01/01/96. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE FEVEREIRO DE 1996 ANTÓNIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal ARE CEFBEFREFFPFAPJEUD çED ERA T VA RT NY RAN a?” Ne a & Q- : CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL ESTADO DE... 920 Paulo COMARCA DE. MUNICÍPIO DE DISTRITO Dj) do sexo, natural de domiciliado e residente Itapuí jdesta Comarca |. sessenta e quatlrde idade, estado civil e o óbito atestado pelo Dr. que deu como causa da morte acidente vascula Diaporideata Comartda Se Observações :. - Matar. OR e Sao Pálio | desta:11,40 guia 69/89 AUTÓGRAFO Nº 10/96 PROJETO DE LEI Nº 05/96 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CANCE- LAMENTO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, EM NOME DE ANIBAL FERRAREZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado, atraves do setor competente, a: I-cancelar os débitos inscritos em divida ativa, anos de 1990, 1991,- 1992, 1993, 1994 e 1995, em nome de ANIBAL FERRAREZI (falecido em 24/11/89), com relação a Taxa de Licença para localização de funciona mento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Profissionais e Si milares do estabelecimento comercial de sua propriedade, Tocalizado - no Bairro do Campinho, Itapuí-SP, de conformidade com documentação - constante do processo nº 756/95. 2-efetuar a baixa da inscrição, referente ao estabelecimento referido no cadastro municipal, a partir de 01/01/96. Artigo 2º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUJ$ 02 de abril de 1. 996. RTON APARECIDO Faca Secretário Presidente CAR Srefeilura Municipal de Hafuí Paço da Mutiio, 73 - Citado de São Paulo Dono: (04) Godot - Ba ÚÓLARSE 4 LEI Nº 1.813 DE 17 DE ABRIL DE 1996 DISPÕE SOBRE AUTORI, CANCELAMENTO DE DÉBITO TO EM DÍVIDA ATIVA, EM ANIBAL FERRAREZI E PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado, através do setor competente, a: I-cancelar os débitos inscritos em dívida ativa, anos de 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 e 1995, em nome de ANIBAL FERRAREZI (falecido em 24/11/89), com relação a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Profissionais e Similares do estabelecimento comercial de sua propriedade, localizado no Bairro do Campi- nho, Itapuí-SP, de conformidade com documentação constante do processo nº 756/95. 2- efetuar a baixa da inscrição, referente ao estabelecimento referido, no cadastro municipal, a partir de 01/01/96. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. E PREEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE ABRIL DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE, (9) Chefe de Setor TEMPO NE CED ENE CEAZED