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materia nº 5/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZACAO PAR CANCELAMENTO DE DEBITO INSCRK TO EM DÍVIDA ATIVA, EM NOME DE ANIBAL FERRAREZI E DĂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7567

Autoria

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Srofeilura Municipal de Hafue
Praça da Mutair, v3 - Citado de São Paula
Done: (Ort) Goto - uz: 004A288
PROJETO DE LEI Nº 05/96
DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei: j
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado, através do setor
competente, a
1-cancelar os débitos inscritos em dívida ativa, anos de 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 e 1995,
em nome de ANIBAL FERRAREZI (falecido em 24/11/89), com relação a Taxa de Licença
para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Profissionais
e Similares do estabelecimento comercial de sua propriedade, localizado no Bairro do Campi-
nho, Iapuí-SP, de conformidade com documentação constante do processo nº 756/95.
2- efetuar a baixa da inscrição, referente ao estabelecimento referido, no cadastro municipal,
a partir de 01/01/96.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE FEVEREIRO DE 1996
ANTÓNIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
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CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
ESTADO DE... 920 Paulo
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do sexo,
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e o óbito atestado pelo Dr.
que deu como causa da morte acidente vascula
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Observações :.
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e Sao Pálio |
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guia 69/89
AUTÓGRAFO Nº 10/96
PROJETO DE LEI Nº 05/96
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CANCE-
LAMENTO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA
ATIVA, EM NOME DE ANIBAL FERRAREZI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado, atraves
do setor competente, a:
I-cancelar os débitos inscritos em divida ativa, anos de 1990, 1991,-
1992, 1993, 1994 e 1995, em nome de ANIBAL FERRAREZI (falecido em
24/11/89), com relação a Taxa de Licença para localização de funciona
mento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Profissionais e Si
milares do estabelecimento comercial de sua propriedade, Tocalizado -
no Bairro do Campinho, Itapuí-SP, de conformidade com documentação -
constante do processo nº 756/95.
2-efetuar a baixa da inscrição, referente ao estabelecimento referido
no cadastro municipal, a partir de 01/01/96.
Artigo 2º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUJ$ 02 de abril de 1. 996.
RTON APARECIDO Faca
Secretário Presidente
CAR
Srefeilura Municipal de Hafuí
Paço da Mutiio, 73 - Citado de São Paulo
Dono: (04) Godot - Ba ÚÓLARSE 4
LEI Nº 1.813
DE 17 DE ABRIL DE 1996
DISPÕE SOBRE AUTORI,
CANCELAMENTO DE DÉBITO
TO EM DÍVIDA ATIVA, EM
ANIBAL FERRAREZI E
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado, através do setor
competente, a:
I-cancelar os débitos inscritos em dívida ativa, anos de 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 e 1995,
em nome de ANIBAL FERRAREZI (falecido em 24/11/89), com relação a Taxa de Licença
para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Profissionais
e Similares do estabelecimento comercial de sua propriedade, localizado no Bairro do Campi-
nho, Itapuí-SP, de conformidade com documentação constante do processo nº 756/95.
2- efetuar a baixa da inscrição, referente ao estabelecimento referido, no cadastro municipal,
a partir de 01/01/96.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. E
PREEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE ABRIL DE 1996
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE, (9)
Chefe de Setor
TEMPO NE CED ENE CEAZED

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