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materia nº 6/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 1996
Date 1996-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZACÃO PAR ITAPO CANCELAMENTO DE DÉBITO INSCRI- TO EM DÍVIDA ATIVA, EM NOME DE CAFÉ BICA DE PEDRA IND. E COM LTDA.
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PROJETO DE LEI Nº 06/96
DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996
DISPÕE SOBRE AUTORDÁ
CANCELAMENTO DE DÉBITOANSERL
TO EM DÍVIDA A /EM NOME DE
CAFÉ BICA DE PEDRA IND. E COM
LTDA.
Dea
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Ariigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado, através do setor
competente, a: : É!
I-cancelar os débitos inscritos em dívida ativa, anos de 1990 e 1991, em nome de CAFÉ
BICA DE PEDRA IND. E COM. LTDA., com relação a Taxa de Licença para Localização e
Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Profissionais e Similares do esta-
belecimento comercial localizado na rua Prudente de Moraes, nº 165, Hapuí, cuja sede foi
transferida para Jaú-SP, em 10 de junho de 1988, de conformidade com documentação exis-
tente no processo nº 752/95,
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. a
PREEITURA Mi UNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE FEVEREIRO DE 1996
A (9)
Prefeito Municipal
TEMPO DE SER E DE EAZCD
Os abaixo assinados: «FAST ATIQUE, brasileiro, ca
A médico, residente na cidade de Jaú, Estado de Sãg
São Paulo, à Rua Amaral Gurgel, nº 858, portador da cédula de iden-
tidade R.G. nº 12.530.803 expedida pela Secretaria da Segurança Pú-
blica do Estado de São Paulo, C.P.F. nº 042.892.658-47, únicos sóci
os componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada
que vem operando nesta cidade, sob a denominação social de CAFÉ BI-
CA DE PEDRA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., com contrato de constitui-/
ção social arquivado na JUCESP sob nº 35203121693 em 09 de maio de
1.985 e primeira alteração arquivado na JUCESP sob nº 158.951/85 em
29 de novembro de 1.985, com séde à Rua Prudente de Moraes, nº 165,
Itapuí, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CGCMF sob nº
54.444.054/0001-75, resolvem de pleno e comum acordo, ALTERAR pela/
segunda vez o referido oontrato para o fim de mudar a séde social -
da empresa Oo que efetivamente fazem nas condições que segue:
“am
A sede social da empresa fica alterada, a partir/
desta data, para a Rua Wadih Atique, nº 450, Jardim Odete, na cida-
de de Jaú, Estado de São Paulo
“Ba
Em razão da alteração verificada no ítem "A", a -
cláusula segunda do contrato social fica alterada, passando desta /
data em diante a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - SÉDE
A sociedade terá sua séde fôro jurídico na cidade
de Jaú, Estado de São Paulo, à Rua Wadih Atique, nº 450, Jardim Ode
te, podendo estabelecer filiais em qualquer ponto do território na-
cional.
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rg as pie cláusulas do contrato soci
gual teor.
Jaú, 10 “de junho de 1.988
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JORGE AYWON a JUCESP JUCESP JUC| R JUCESP JUCESP J
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AUTÔGRAFO Nº 11/96
PROJETO DE LEI Nº 06/96
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CANCE
LAMENTO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVI-
DA ATIVA, EM NOME DE CAFÉ BICA DE
PEDRA IND. E COM. LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado atraves/
do setor competente a:
1- cancelar os débitos inscritos em dívida ativa, anos de 1990, e 1991
em nome de CAFÉ BICA DE PEDRA IND. E COM. LTDA, com relação a taxa de
licença para localização e funcionamento de Estabelecimentos Comerci -
ais, Industriais, Profissionais e Similares do estabelecimento comer -
cial localizado narua Prudente de Moraes, nº 165, Itapuí, cuja sede -
"foi transferida para Jaú-SP em 10 de junho de 1988, de conformidade -
com documentação existente no processo nº 752/95.
Artigo 2º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de abril de 1.996.
au : Ut EGO Seção ra
CARL O PIGNATARI E AIRTON APARECÍDO GRIMALDI
ecretârio Presidente
Fraleilura e Municipal de Wafuí
Paço da Matiio 13 - Cslado de São Paulo
Homo: (or) Coste - Fa: Vos 854
LEI Nº 1.814
DE 17 DE ABRIL DE 1996
DISPÕE SOBRE AUTORIZK
CANCELAMENTO DE DÉB NS
TO EM DÍVIDA ATIVA, EM NOME DE
CAFÉ BICA DE PEDRÁ IND. E COM
LTDA.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
à Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado, através do setor
competente, a:
I-cancelar os débitos inscritos em dívida ativa, anos de 1990 e 1991, em nome de CAFÉ
BICA DE PEDRA IND. E COM. LTDA., com relação a Taxa de Licença para Localização e
Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Profissionais e Similares do esta-
belecimento comercial localizado na rua Prudente de Moraes, nº 165, Hapuí, cuja sede foi
transferida para Jaú-SP, em 10 de junho de 1988, de conformidade com documentação exis-
tente no processo nº 752/95,
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. g
PREEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE ABRIL DE 1996
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE; EO
Chefe/de Setor
TEMPO DE SER E DE EAZED

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