| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1996 |
| Date | 1996-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZACÃO PAR ITAPO CANCELAMENTO DE DÉBITO INSCRI- TO EM DÍVIDA ATIVA, EM NOME DE CAFÉ BICA DE PEDRA IND. E COM LTDA. |
| native_id | 7568 |
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ã Hreteilura Municipal de Hauer Praça da Marie 23 - Falado do São aula : k i à RE e Horsa, (Cs) osso - Pare. 66.4 “A NARA 4 »» , Pa PROJETO DE LEI Nº 06/96 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996 DISPÕE SOBRE AUTORDÁ CANCELAMENTO DE DÉBITOANSERL TO EM DÍVIDA A /EM NOME DE CAFÉ BICA DE PEDRA IND. E COM LTDA. Dea ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Ariigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado, através do setor competente, a: : É! I-cancelar os débitos inscritos em dívida ativa, anos de 1990 e 1991, em nome de CAFÉ BICA DE PEDRA IND. E COM. LTDA., com relação a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Profissionais e Similares do esta- belecimento comercial localizado na rua Prudente de Moraes, nº 165, Hapuí, cuja sede foi transferida para Jaú-SP, em 10 de junho de 1988, de conformidade com documentação exis- tente no processo nº 752/95, Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. a PREEITURA Mi UNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE FEVEREIRO DE 1996 A (9) Prefeito Municipal TEMPO DE SER E DE EAZCD Os abaixo assinados: «FAST ATIQUE, brasileiro, ca A médico, residente na cidade de Jaú, Estado de Sãg São Paulo, à Rua Amaral Gurgel, nº 858, portador da cédula de iden- tidade R.G. nº 12.530.803 expedida pela Secretaria da Segurança Pú- blica do Estado de São Paulo, C.P.F. nº 042.892.658-47, únicos sóci os componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vem operando nesta cidade, sob a denominação social de CAFÉ BI- CA DE PEDRA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., com contrato de constitui-/ ção social arquivado na JUCESP sob nº 35203121693 em 09 de maio de 1.985 e primeira alteração arquivado na JUCESP sob nº 158.951/85 em 29 de novembro de 1.985, com séde à Rua Prudente de Moraes, nº 165, Itapuí, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CGCMF sob nº 54.444.054/0001-75, resolvem de pleno e comum acordo, ALTERAR pela/ segunda vez o referido oontrato para o fim de mudar a séde social - da empresa Oo que efetivamente fazem nas condições que segue: “am A sede social da empresa fica alterada, a partir/ desta data, para a Rua Wadih Atique, nº 450, Jardim Odete, na cida- de de Jaú, Estado de São Paulo “Ba Em razão da alteração verificada no ítem "A", a - cláusula segunda do contrato social fica alterada, passando desta / data em diante a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA - SÉDE A sociedade terá sua séde fôro jurídico na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, à Rua Wadih Atique, nº 450, Jardim Ode te, podendo estabelecer filiais em qualquer ponto do território na- cional. Rá STA ad rg as pie cláusulas do contrato soci gual teor. Jaú, 10 “de junho de 1.988 TESTEMUNHAS ai nat FAUSI ATIQUE , Ú é: gta JUNEAPCOMERCINC DO ESTADO DE SSOIPA RETO JORGE AYWON a JUCESP JUCESP JUC| R JUCESP JUCESP J E O RRS(SESP JUCESP JU JU eErnucEsE à ICE UCEScenuce Es Ju ne ELSE CESP JUCESP 3 DEAN DESP Ji ORE' UcESP HIVECD HIVECD HIVEGD NINEGD HICESD NINFGP 1 AUTÔGRAFO Nº 11/96 PROJETO DE LEI Nº 06/96 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CANCE LAMENTO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVI- DA ATIVA, EM NOME DE CAFÉ BICA DE PEDRA IND. E COM. LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado atraves/ do setor competente a: 1- cancelar os débitos inscritos em dívida ativa, anos de 1990, e 1991 em nome de CAFÉ BICA DE PEDRA IND. E COM. LTDA, com relação a taxa de licença para localização e funcionamento de Estabelecimentos Comerci - ais, Industriais, Profissionais e Similares do estabelecimento comer - cial localizado narua Prudente de Moraes, nº 165, Itapuí, cuja sede - "foi transferida para Jaú-SP em 10 de junho de 1988, de conformidade - com documentação existente no processo nº 752/95. Artigo 2º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de abril de 1.996. au : Ut EGO Seção ra CARL O PIGNATARI E AIRTON APARECÍDO GRIMALDI ecretârio Presidente Fraleilura e Municipal de Wafuí Paço da Matiio 13 - Cslado de São Paulo Homo: (or) Coste - Fa: Vos 854 LEI Nº 1.814 DE 17 DE ABRIL DE 1996 DISPÕE SOBRE AUTORIZK CANCELAMENTO DE DÉB NS TO EM DÍVIDA ATIVA, EM NOME DE CAFÉ BICA DE PEDRÁ IND. E COM LTDA. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí à Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado, através do setor competente, a: I-cancelar os débitos inscritos em dívida ativa, anos de 1990 e 1991, em nome de CAFÉ BICA DE PEDRA IND. E COM. LTDA., com relação a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Profissionais e Similares do esta- belecimento comercial localizado na rua Prudente de Moraes, nº 165, Hapuí, cuja sede foi transferida para Jaú-SP, em 10 de junho de 1988, de conformidade com documentação exis- tente no processo nº 752/95, Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. g PREEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE ABRIL DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE; EO Chefe/de Setor TEMPO DE SER E DE EAZED