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materia nº 10/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 1996
Date 1996-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTOPATDE SERVIDORES MUNICIPÀIS E DA OU- TRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7569

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Hrefeilura Municipal de Hafui
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Folha nº fo
PROJETO DE LEI Nº 10/96 a
DE 29 DE MARÇO DE 1996
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica aprovada a tabela anexa, para fins de cálculo de ven-
cimento de servidores municipais, bem como para cálculo de pensões e proventos pagos pelos
cofres municipais.
Artigo 2º)- O salário família dos aposentados pelos cofres municipais,
continua sendo no valor estabelecido pela lei nº 1.779.
Artigo 3º)- O salário ag devido ao empregado público, será o Fixa-
do aos celetistas pela esfera governamental. a
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de março de 1996
INFONIO Cj SIMÃO
Prefeito Municipal
TEMPO DE SER ENE EAZED
TABELA DE VENCIMENT
ANEXO PROJETO DE LEI Nº 10/96
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[4 224,77 297,49] eia ap AM DEDO 282,84 297,95 349,90 325,44
| 2 249,90) ast,94] h3,5a] 275,70 288,48 394,98 45,99 334,78 34,4
3 254,46 248,28 280,49 293,79 367,40 224,77 335,85 352,69] 249,3
4 mg 286,22! 299,53 343,50 328,17 343,57 359,74 374,72 394,55
5 292,37 305,98 320,27 335,28 351,04 387,59 384,94 403,20 422,36
6 343,09 359,24 374,20 394,94 442,74 432,34 452,95
É 348,04 385,42 403,9 422,99 443,94 444,40 44,49
8 395,79 444,57 434,29 455,00) 476,75 499,58 523,55
| 9 406,04 425,36 445,42 446,90] 489,04 5t2, n 537,33
[49 Peti 458,33 489,24 593,25 527,4 552,78 579,4
[48 129,96 494,49 518,93] 549,24 549,40 594,87 25,14]
12 444,44 534,48 560,00] 587,24] 445,57 sas au 474,40
13 545,40 593,70 s22,28| Bei g 747,44 752,47
| 14] 558,41 443,59] 674,67 Por AOL O TAIT] rr7BS| O BS,7A
[45] 453,05 753,95] 789,70] pd pro 4 pi 955,55]
| 17 ass E B97,6h] OM Sdl st! ;781 19,44
Obs. Valores expressos em REAIS
Prefeitura Municipal deItapui, 29 de março de: 1996
Prefeito Municipal
AUTÓGRAFO Nº 14/96
PROJETO DE LEI Nº 10/96
DISPÕE SOBRE VENCIMENTO DE SERVIDO-
RES MUNICIPAIS E DÃ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 12) - Fica aprovada a tabela anexa, para fins de câle
culo de Vencimento de Servidores municipais, bem como para câlculo/
Ea a inaLDI
Presidente
CAR
Secretário
Srefeilura Municipal de Hafus
Daça da “Metais, VÊ Ro Estudo do São Duda
Mono: (Org) ogro - Dao: 6641888
LEI Nº 1.817
DE 17 DE ABRIL DE 1996
DISPÕE SOBRE VENCIMENS
SERVIDORES MUNICIPAIS
TRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º) Fica aprovada a partir de 01/03/96, a tabela anexa, para
fins de cálculo de vencimento de servidores municipais, bem como para cálculo de pensões e
proventos pagos pelos cofres municipais.
Artigo 2º) O salário família dos aposentados pelos cofres municipais,
continua sendo no valor estabelecido pela lei nº 1.779.
Artigo 3º) O salário família devido ao empregado público, será o fixa-
do aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de abril de 1996
IO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
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