| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1996 |
| Date | 1996-04-01 |
| Ementa | DENOMINA DE LUIZ SCURSØNI A CASA DO TRABALHADOR DE ITAPUÍ, E DĂ OUTRAS/ PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de do Li Gia do São Daule a > 2 A CMadeix 38 - 5 - Fome, - GD PROJETO DE LEI Nº 005/96 DE 01 DE ABRIL DE 1.996. DENOMINA DE LUIZ SCURSO CASA DO TRABALHADOR DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS/ PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica denowinado de LUIZ SCURSONI o prédio que abrigarã a Casa do Trabalhdor de Itapuí, localizado na rua Jorge Chammas, 298, nesta cidade de Itapui-SP. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com à execução desta/ Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 01 de abril Aprovado como Objeto de a, CARLOS ADALBERTO THOMAZELLA Vereador obre vorsador x roquerimento Ta do nf dormem PROVADO POR 10 presente UNANIMIDADE EM manero! do “er dirt apare rd e ON Dia da ge ÚNICA parecer das projeto toi desprsho jo cpunsa presente gessão, vom GS pas comissões. of 4s, Se AUTÓGRAFO Nº 12/96 PROJETO DE LEI Nº 005/96 DENOMINA DE LUIZ SCURSONI A CASA DO TRABALHADOR DE ITAPUÍ, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 12º) - Fica denominado de LUIZ SCURSONI o prédio que abrigará a Casa do Trabalhador de Itapuí, localizado na rua Jorge - Chammas, 298, nesta cidade de Itapuí-SP. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta/ Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de abril de 1.996. A [0 PIGNATARI IRTON APARECIDO GRIMALDI Secrétário Presidente O) js. / a / ; Sreilura Municipal de Hafui Praça da Mateir, PE - Ctudo de São Paulo Fono: (ore) otott - Pao: C6LA2SISM MIS q = gola DE TES LEI Nº 1.815 17 DE ABRIL DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÉN: DENOMINA DE LUIZ SCURSONI CASA DO mes mr ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica denominado de "LUIZ SCURSONT” o prédio que abrigará a Casa do Trabalhador de Itapuí, localizado na rua Jorge Chammas, 298, nesta cidade de Itapuí-SP. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE ABRIL DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE, EO Chefe'de Setor MARE CEFDBDFFNREPFPFPAPJED