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materia nº 5/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-04-01
EmentaDENOMINA DE LUIZ SCURSØNI A CASA DO TRABALHADOR DE ITAPUÍ, E DĂ OUTRAS/ PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de do Li
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PROJETO DE LEI Nº 005/96
DE 01 DE ABRIL DE 1.996.
DENOMINA DE LUIZ SCURSO CASA DO
TRABALHADOR DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS/
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica denowinado de LUIZ SCURSONI o prédio que
abrigarã a Casa do Trabalhdor de Itapuí, localizado na rua Jorge
Chammas, 298, nesta cidade de Itapui-SP.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com à execução desta/
Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de abril
Aprovado como Objeto de
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CARLOS ADALBERTO THOMAZELLA
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AUTÓGRAFO Nº 12/96
PROJETO DE LEI Nº 005/96
DENOMINA DE LUIZ SCURSONI A CASA
DO TRABALHADOR DE ITAPUÍ, E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 12º) - Fica denominado de LUIZ SCURSONI o prédio que
abrigará a Casa do Trabalhador de Itapuí, localizado na rua Jorge -
Chammas, 298, nesta cidade de Itapuí-SP.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta/
Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de abril de 1.996.
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Secrétário Presidente
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Sreilura Municipal de Hafui
Praça da Mateir, PE - Ctudo de São Paulo
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LEI Nº 1.815
17 DE ABRIL DE 1996
E DÁ OUTRAS PROVIDÉN:
DENOMINA DE LUIZ SCURSONI
CASA DO mes mr
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica denominado de "LUIZ SCURSONT” o prédio
que abrigará a Casa do Trabalhador de Itapuí, localizado na rua Jorge Chammas, 298, nesta
cidade de Itapuí-SP.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE ABRIL DE 1996
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE, EO
Chefe'de Setor
MARE CEFDBDFFNREPFPFPAPJED

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