| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1996 |
| Date | 1996-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZACÃO PARPA RECEBIMENTO EM DEVOLỤÇẢO ĐE POSSE DE TERRENO, E DÁ OUTRAS ODAVОВ PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7572 |
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Ireeilura Mi unicipal de Hafui Praça da Mathir, VE - Filudo de São Daubgo = Fono: port) Códtatt - Sua: 004484) NA 77 Lo Cs a OFICIO Nº 063/96 ' S Folhao ITAPUÍ, 15 DE Senhor Presidente ndo Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre- ciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo: nº 07/96- de 15 de março de 1996- Dispõe sobre autorização para recebimento em devolução de posse de terreno, e dá outras providências; nº 08//96- de 15 de março de 199%- Autoriza o Prefeito Municipal, receber do Governo do prog e São Paulo; em doação, cessão ou permissão de uso, prédio escolar de propriedade lo Estado; nº 09/96- de 15 de março de 1996- Autoriza o Executivo Municipal a celebrar termos de con- vênio e de aditamentos, com o Ministério do Planejamento e Orçamento! Secretaria Especial de Políticas Regionais/Defesa Civil, visando o recebimento de recursos financeiros para serem utilizados em obras de infra-estrutura urbana emergenciais. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUí-Estado de São Paulo ED pai ROO E a Sd a É Irafeitu E henicipal de Mafra Paço do Mabiie, PE - Fludo de São Paulo Fono: (Ort) Cod - Fao: o44888 Su 7)» (3 de o PROJETO DE LEI Nº 07/96 DE 15 DE MARÇO DE 1996 DISPÕE SOBRE AUTORIZAGAW; RECEBIMENTO EM DEVOLUC? POSSE DE TERRENO, E P PROVIDÊNCIAS. e Y =» ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: L receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a posse cedida a título onero- so à J.C. MARTINS FERREIRA "M.E.”, de terreno localizado no 1º Distrito Industrial, com área de 1.680,00 metros quadrados, situado na avenida Comendador José Maria de Al- meida Prado, tudo de conformidade com a escritura de cessão de direitos de posse, lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Itapuí em 28/03/94 e processo nº 572193. II- efetuar através do setor competente , à devolução à empresa mencionada no inciso anteri- or, do valor que se encontra depositado em conta de poupança vinculada nº 7378-8, na Caixa Economica Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei 1.252. HI- ae a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, conforme dispositivos da lei nº Paso, Artigo 2º)- O valor mencionado no inciso II do artigo anterior, será restituido no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município. Artigo 3º) As despesas decorrentes com à execução desta lei, correrão através de verbas próprias do orçamento corrente. Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. É f PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE MARÇO DE 1 996. Aprovado como Objeto de Be Deliberação ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal —> Comissão de Constituição, Justiça, == Obras, Melhoramentos Públicos e Financas. a e ie Cm dr RE ram t s UN Folha nº ps ENA M PS 053/96 16 abril Senhor Prefeito: Temos a honra de submeter à Sanção de Vossa Ex- celencia os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 07/96, que dispõe sobre autorização para rece bimento em devolução de posse de terreno, e da outras providên- cias; Projeto de Lei nº 08/96, que autoriza O prefeito Municipal, re- ceber do Governo do Estado de são Paulo, em doação, cessão ou - permissão de uso; prédio escolar de propriedade do Estado; Projeto de Lei nº 14/96, que dispõe sobre criação de empregos - a serem preenchidos por concurso público e da outras providên - cias; Projeto de Lei nº 15/96, que dispõe sobre redução de valor de - taxa de matadouro, para abate de gado bovinos Projeto de Lei nº 07/96, que dispõe sobre denominação de trecho de via publica. Aproveitamos à oportunidade para renovar a Vos- sa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. -AÍRÍON APARECHDO G MALDI PRESIDENTE Exmo. Sr. ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 15/96 PROJETO DE LEI Nº 07/96 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBI- MENTO EM DEVOLUÇÃO DE POSSE DE TERRE- NO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado à: I-receber em devolução sem quaisquer ônus para o município, a posse - cedida a titulo oneroso à Jd. C. MARTINS FERREIRA "ME", de terreno To- calizado nol%* Distrito Industrial, com àrea de 1.680,00 metros qua - drados, situado na avenida Comendador José Maria de Almeida Prado, tu do de conformidade com à escritura de cessão de direitos de posse, la vrada no Cartório de Registro Cívil e Tabelionato de Itapuí em 28 de março de 1.994 e processo nº 572/93. Il-efetuar através do setor competente, a devolução à empresa mencio- nada no inciso anterior, do valor que se encontra depositado em conta de poupança vinculada nº 7378-8, na Caixa Econômica Federal, agência/ de Itapuí, para os £ins do disposto na Lei nº 1.252. 1II- ceder a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, - conforme dispositivos da Lei nº 1.252. : Artigo 22º) - 9 valor mencionado no inciso II do artigo/ anterior, serã restituído no ato de assinatura da escritura propria - de devolução de posse ao município. Artigo 3º) - As despesas decorrentes com à execução des ta Lei, correrão atraves de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 6 de abril de 1.996. FLGNATARI KÍRTOK APAREÉTDO ee secretário Presidente CAR 6) ) . (Í .. E Irdeilura e Municipal de Hafui Daça da Matriz, P3 - Ftado do São Da SU M Dono: (ora) Costa - Pao: 0044258 h OFÍCIO Nº 081/96 E ITAPUÍ, 29 DE Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para os devidos fins, cópia das leis seguintes: nº 1.818- de 29 de abril de 199- Dispõe sobre autorização para recebimento em devolução de posse de terreno, e dá outras providências; nº 1.819- de 29 de abril de 1996- Autoriza o Prefeito Municipal, receber do Governo do Esta- es a São Paulo, em doação, cessão ou permissão de uso, prédio escolar de propriedade do Stado; nº 1.820- de 29 de abril de 1996-Dispõe sobre criação de empregos a serem preenchidos por concurso público e dá outras providências; nº 1.821- de 29 de abril de 199- Dispõe sobre redução de valor de taxa de matadouro, para abate de gado bovino; nº 1.822- de 29 de abril de 1996- Dispõe sobre denominação de trecho de via pública. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. / ANTONIO IMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo RN LEA RS | ARS a." rraAyED SP efeitus Ae MN unicipal de Hafui Daça da Matei Y3 - Calado do São Dau EN * “ Dono: Vote) Odd - Pao: 004258) LEI Nº 1.818 á DE 29 DE ABRIL DE 1996 DISPÕE SOBRE AUTOR CA, RECEBIMENTO EM DEVOLUÇ POSSE DE TERRENO, E DA PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: L receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a posse cedida a título onero- so à J.C. MARTINS FERREIRA "M.E.”, de terreno localizado no 1º Distrito Industrial, com área de 1.680,00 metros quadrados, situado na avenida Comendador José Maria de Al- meida Prado, tudo de conformidade com a escritura de cessão de direitos de posse, lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Itapuí em 28/03/94 e processo nº 572/93. II- efetuar através do setor competente , a devolução à empresa mencionada no inciso anteri- or, do valor que se encontra depositado em conta de poupança vinculada nº 7378-8, na Caixa Economica Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei 1.252. nm ema a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, conforme dispositivos da lei nº 1.252. Artigo 2º)- O valor mencionado no inciso II do artigo anterior, será restituido no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município. Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão através de verbas próprias do orçamento corrente. Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1 996. Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. Ed TARR a e. nEPEPADFEFD