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materia nº 7/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 1996
Date 1996-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZACÃO PARPA RECEBIMENTO EM DEVOLỤÇẢO ĐE POSSE DE TERRENO, E DÁ OUTRAS ODAVОВ PROVIDÊNCIAS.
native_id7572

Autoria

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Ireeilura Mi unicipal de Hafui
Praça da Mathir, VE - Filudo de São Daubgo =
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OFICIO Nº 063/96 ' S Folhao
ITAPUÍ, 15 DE
Senhor Presidente
ndo
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo:
nº 07/96- de 15 de março de 1996- Dispõe sobre autorização para recebimento em devolução
de posse de terreno, e dá outras providências;
nº 08//96- de 15 de março de 199%- Autoriza o Prefeito Municipal, receber do Governo do
prog e São Paulo; em doação, cessão ou permissão de uso, prédio escolar de propriedade
lo Estado;
nº 09/96- de 15 de março de 1996- Autoriza o Executivo Municipal a celebrar termos de con-
vênio e de aditamentos, com o Ministério do Planejamento e Orçamento! Secretaria Especial de
Políticas Regionais/Defesa Civil, visando o recebimento de recursos financeiros para serem
utilizados em obras de infra-estrutura urbana emergenciais.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUí-Estado de São Paulo
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Paço do Mabiie, PE - Fludo de São Paulo
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PROJETO DE LEI Nº 07/96
DE 15 DE MARÇO DE 1996
DISPÕE SOBRE AUTORIZAGAW;
RECEBIMENTO EM DEVOLUC?
POSSE DE TERRENO, E P
PROVIDÊNCIAS.
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ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
L receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a posse cedida a título onero-
so à J.C. MARTINS FERREIRA "M.E.”, de terreno localizado no 1º Distrito Industrial,
com área de 1.680,00 metros quadrados, situado na avenida Comendador José Maria de Al-
meida Prado, tudo de conformidade com a escritura de cessão de direitos de posse, lavrada no
Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Itapuí em 28/03/94 e processo nº 572193.
II- efetuar através do setor competente , à devolução à empresa mencionada no inciso anteri-
or, do valor que se encontra depositado em conta de poupança vinculada nº 7378-8, na
Caixa Economica Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei 1.252.
HI- ae a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, conforme dispositivos da lei
nº Paso,
Artigo 2º)- O valor mencionado no inciso II do artigo anterior, será
restituido no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município.
Artigo 3º) As despesas decorrentes com à execução desta lei, correrão
através de verbas próprias do orçamento corrente.
Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. É f
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE MARÇO DE 1 996.
Aprovado como Objeto de Be
Deliberação ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
—> Comissão de Constituição, Justiça,
== Obras, Melhoramentos Públicos e
Financas.
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Folha nº
ps
ENA M
PS
053/96 16 abril
Senhor Prefeito:
Temos a honra de submeter à Sanção de Vossa Ex-
celencia os seguintes Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 07/96, que dispõe sobre autorização para rece
bimento em devolução de posse de terreno, e da outras providên-
cias;
Projeto de Lei nº 08/96, que autoriza O prefeito Municipal, re-
ceber do Governo do Estado de são Paulo, em doação, cessão ou -
permissão de uso; prédio escolar de propriedade do Estado;
Projeto de Lei nº 14/96, que dispõe sobre criação de empregos -
a serem preenchidos por concurso público e da outras providên -
cias;
Projeto de Lei nº 15/96, que dispõe sobre redução de valor de -
taxa de matadouro, para abate de gado bovinos
Projeto de Lei nº 07/96, que dispõe sobre denominação de trecho
de via publica.
Aproveitamos à oportunidade para renovar a Vos-
sa Excelência os nossos protestos de estima e consideração.
-AÍRÍON APARECHDO G MALDI
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 15/96
PROJETO DE LEI Nº 07/96
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBI-
MENTO EM DEVOLUÇÃO DE POSSE DE TERRE-
NO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado à:
I-receber em devolução sem quaisquer ônus para o município, a posse -
cedida a titulo oneroso à Jd. C. MARTINS FERREIRA "ME", de terreno To-
calizado nol%* Distrito Industrial, com àrea de 1.680,00 metros qua -
drados, situado na avenida Comendador José Maria de Almeida Prado, tu
do de conformidade com à escritura de cessão de direitos de posse, la
vrada no Cartório de Registro Cívil e Tabelionato de Itapuí em 28 de
março de 1.994 e processo nº 572/93.
Il-efetuar através do setor competente, a devolução à empresa mencio-
nada no inciso anterior, do valor que se encontra depositado em conta
de poupança vinculada nº 7378-8, na Caixa Econômica Federal, agência/
de Itapuí, para os £ins do disposto na Lei nº 1.252.
1II- ceder a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, -
conforme dispositivos da Lei nº 1.252. :
Artigo 22º) - 9 valor mencionado no inciso II do artigo/
anterior, serã restituído no ato de assinatura da escritura propria -
de devolução de posse ao município.
Artigo 3º) - As despesas decorrentes com à execução des
ta Lei, correrão atraves de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 6 de abril de 1.996.
FLGNATARI KÍRTOK APAREÉTDO ee
secretário Presidente
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Irdeilura e Municipal de Hafui
Daça da Matriz, P3 - Ftado do São Da SU M
Dono: (ora) Costa - Pao: 0044258
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OFÍCIO Nº 081/96 E
ITAPUÍ, 29 DE
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para os
devidos fins, cópia das leis seguintes:
nº 1.818- de 29 de abril de 199- Dispõe sobre autorização para recebimento em devolução
de posse de terreno, e dá outras providências;
nº 1.819- de 29 de abril de 1996- Autoriza o Prefeito Municipal, receber do Governo do Esta-
es a São Paulo, em doação, cessão ou permissão de uso, prédio escolar de propriedade do
Stado;
nº 1.820- de 29 de abril de 1996-Dispõe sobre criação de empregos a serem preenchidos por
concurso público e dá outras providências;
nº 1.821- de 29 de abril de 199- Dispõe sobre redução de valor de taxa de matadouro, para
abate de gado bovino;
nº 1.822- de 29 de abril de 1996- Dispõe sobre denominação de trecho de via pública.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
/
ANTONIO IMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
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SP efeitus Ae MN unicipal de Hafui
Daça da Matei Y3 - Calado do São Dau EN
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Dono: Vote) Odd - Pao: 004258)
LEI Nº 1.818 á
DE 29 DE ABRIL DE 1996
DISPÕE SOBRE AUTOR CA,
RECEBIMENTO EM DEVOLUÇ
POSSE DE TERRENO, E DA
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
L receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a posse cedida a título onero-
so à J.C. MARTINS FERREIRA "M.E.”, de terreno localizado no 1º Distrito Industrial,
com área de 1.680,00 metros quadrados, situado na avenida Comendador José Maria de Al-
meida Prado, tudo de conformidade com a escritura de cessão de direitos de posse, lavrada no
Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Itapuí em 28/03/94 e processo nº 572/93.
II- efetuar através do setor competente , a devolução à empresa mencionada no inciso anteri-
or, do valor que se encontra depositado em conta de poupança vinculada nº 7378-8, na
Caixa Economica Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei 1.252.
nm ema a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, conforme dispositivos da lei
nº 1.252.
Artigo 2º)- O valor mencionado no inciso II do artigo anterior, será
restituido no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município.
Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
através de verbas próprias do orçamento corrente.
Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1 996.
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
Ed TARR a e. nEPEPADFEFD

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