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materia nº 8/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 1996
Date 1996-03-15
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNIGIРАДРА RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM DOAÇÃO, CESSÃO AUPERMISSÃO DE USÓ, PRÉDIO LSCOLAR DE PROPRIEDADE DO ESTADO.
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Ro Jrdeilura Menicipal de Hafur
ENA k Praça da Mathis 93 - Gosdo de São Paulo à
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PROJETO DE LEI Nº 08/96
DE 15 DE MARÇO DE 1996
AUTORIZA O PREFEITO MEMEG
RECEBER DO GOVERNO DO ESTAD:
DE SÃO PAULO, EM DOAÇÃO, CESSÃ
nu PERMISSÃO DE USO, .
= COLAR DE PROPRIEDADE DO ES-
a E ATADO.
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ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei: :
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Governo
do Estado de São Paulo, em doação, cessão ou permissão de uso, do prédio situado no Bairro
da Marambaia-Itapuí-SP, onde funcionava a EEPGR. "VIRGILIO FACCIOLI", para ser utili-
zado pela Prefeitura de Itapuí, na descentralização de setores e/ou em programas municipais.
Artigo 2º) Autoriza ainda o Prefeito Municipal, caso seja o imóvel re-
cebido em cessão ou permissão de uso, a realizar os melhoramentos e instalações necessárias
ao perfeito funcionamento do mesmo, ficando estes, incorporados ao imóvel sem direito à
qualquer indenização, compensação, retenção ou retirada, por ocasião da eventual rescisão
contratual. y
Artigo 3º)- Todas as despesas decorrentes com lavratura de escritura,
contratos de cessão ou permissão e respectivos registros são de responsabilidade da Prefeitura
Municipal e atendidas pela dotação orçamentária consignada no orçamento vigente e futuros.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. Ê j
PRFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de março de 1996.
Aprovado como Objeto de
Deliberação
ss. 181.03.) 1990. (o mé
ANTONIO CESAR SIMÃO
= DENT Prefeito Municipal
Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos e
Financas.
Presidente da Câmara
“2.1... arrays nEEPAPJED
AUTÓGRAFO Nº 16/96
PROJETO DE LEI Nº 08/96
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL, RECE-
BER DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAU-
LO, EM DOAÇÃO, CESSÃO OU PERMISSÃO -
DE USO, PRÉDIO ESCOLAR DE PROPRIEDA-
“DE DO ESTADO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 12º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a re-
ceber do Governo do Estado de são Paulo, em doação, cessão ou permis-
são de uso, do prêdio situado no Bairro da Marambáia-Itapuí-SP, onde/
funcionava a EEPGR “Virgílio Faccioli", para ser utilizado pela Pre -
feitura de Itapuí, na descentralização de setores e/ou em programas -
municipais. E ;
Artigo 2º) - Autoriza ainda o prefeito Municipal, caso -
seja o imovel cedido em cessão ou permissão de uso, à realizar os me-
lThnoramentos e instalações necessárias ao perfeito funcionamento do
mesmo, ficando estes, incorporados ao imovel sem direito a qualquer -
indenização, compensação, retenção ou retirada, por ocasião da even -
tual recisão contratual.
Artigo 3º) - Todas as despesas decorrentes com lavratura
de escritura, contratos de cessão ou permissão e respecíteos registro
são de responsabilidade da Prefeitura Municipal e atendidas pela dota
ção orçamentária consignada no orçamabto vigente e futuros.
q Artigo 4º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUIÇ IG de abril de 1.996.
MEO PEShATARI a e 4 DE
acratório Presddente
A feitura e Municipal de Wafui
Praça da Matiir, 73 - Cstado de São Daugf
Dono: (OA) Couto - Pao: 00448820 po
LEI Nº 1.819 =
- DE 29 DE ABRIL DE 1996 ||| Nã
AUTORIZA O PREFEITO MU
RECEBER DO GOVERNO DO
DE SÃO PAULO, EM DOAÇÃO
OU PERMISSÃO DE USO, PR
ESCOLAR DE PROPRIEDADE DO ES-
TADO.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Governo
do Estado de São Paulo, em doação, cessão ou permissão de uso, do prédio situado no Bairro
da Marambaia-Itapuí-SP, onde funcionava a EEPGR. "VIRGILIO FACCIOLI", para ser utili-
zado pela Prefeitura de Itapuí, na descentralização de setores elou em programas municipais.
Artigo 2º) Autoriza ainda o Prefeito Municipal, caso seja o imóvel re-
cebido em cessão ou permissão de uso, a realizar os melhoramentos e instalações necessárias
ao perfeito funcionamento do mesmo, ficando estes, incorporados ao imóvel sem direito à
qualquer a compensação, retenção ou retirada, por ocasião da eventual rescisão
contratual.
Artigo 3º)- Todas as despesas decorrentes com lavratura de escritura,
contratos de cessão ou permissão e respectivos registros são de responsabilidade da Prefeitura
Municipal e atendidas pela dotação orçamentária consignada no orçamento vigente e futuros.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. E
PRFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1996
ANTONT SAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura , na data supra.
AD, EO
Cheft de Setor

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