| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1996 |
| Date | 1996-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNIGIРАДРА RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM DOAÇÃO, CESSÃO AUPERMISSÃO DE USÓ, PRÉDIO LSCOLAR DE PROPRIEDADE DO ESTADO. |
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Ro Jrdeilura Menicipal de Hafur ENA k Praça da Mathis 93 - Gosdo de São Paulo à Fono: Fora) boston - Fars CÓLI8SE APNBA MDS PROJETO DE LEI Nº 08/96 DE 15 DE MARÇO DE 1996 AUTORIZA O PREFEITO MEMEG RECEBER DO GOVERNO DO ESTAD: DE SÃO PAULO, EM DOAÇÃO, CESSÃ nu PERMISSÃO DE USO, . = COLAR DE PROPRIEDADE DO ES- a E ATADO. X | Ea O ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: : Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Governo do Estado de São Paulo, em doação, cessão ou permissão de uso, do prédio situado no Bairro da Marambaia-Itapuí-SP, onde funcionava a EEPGR. "VIRGILIO FACCIOLI", para ser utili- zado pela Prefeitura de Itapuí, na descentralização de setores e/ou em programas municipais. Artigo 2º) Autoriza ainda o Prefeito Municipal, caso seja o imóvel re- cebido em cessão ou permissão de uso, a realizar os melhoramentos e instalações necessárias ao perfeito funcionamento do mesmo, ficando estes, incorporados ao imóvel sem direito à qualquer indenização, compensação, retenção ou retirada, por ocasião da eventual rescisão contratual. y Artigo 3º)- Todas as despesas decorrentes com lavratura de escritura, contratos de cessão ou permissão e respectivos registros são de responsabilidade da Prefeitura Municipal e atendidas pela dotação orçamentária consignada no orçamento vigente e futuros. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Ê j PRFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de março de 1996. Aprovado como Objeto de Deliberação ss. 181.03.) 1990. (o mé ANTONIO CESAR SIMÃO = DENT Prefeito Municipal Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Financas. Presidente da Câmara “2.1... arrays nEEPAPJED AUTÓGRAFO Nº 16/96 PROJETO DE LEI Nº 08/96 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL, RECE- BER DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAU- LO, EM DOAÇÃO, CESSÃO OU PERMISSÃO - DE USO, PRÉDIO ESCOLAR DE PROPRIEDA- “DE DO ESTADO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 12º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a re- ceber do Governo do Estado de são Paulo, em doação, cessão ou permis- são de uso, do prêdio situado no Bairro da Marambáia-Itapuí-SP, onde/ funcionava a EEPGR “Virgílio Faccioli", para ser utilizado pela Pre - feitura de Itapuí, na descentralização de setores e/ou em programas - municipais. E ; Artigo 2º) - Autoriza ainda o prefeito Municipal, caso - seja o imovel cedido em cessão ou permissão de uso, à realizar os me- lThnoramentos e instalações necessárias ao perfeito funcionamento do mesmo, ficando estes, incorporados ao imovel sem direito a qualquer - indenização, compensação, retenção ou retirada, por ocasião da even - tual recisão contratual. Artigo 3º) - Todas as despesas decorrentes com lavratura de escritura, contratos de cessão ou permissão e respecíteos registro são de responsabilidade da Prefeitura Municipal e atendidas pela dota ção orçamentária consignada no orçamabto vigente e futuros. q Artigo 4º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUIÇ IG de abril de 1.996. MEO PEShATARI a e 4 DE acratório Presddente A feitura e Municipal de Wafui Praça da Matiir, 73 - Cstado de São Daugf Dono: (OA) Couto - Pao: 00448820 po LEI Nº 1.819 = - DE 29 DE ABRIL DE 1996 ||| Nã AUTORIZA O PREFEITO MU RECEBER DO GOVERNO DO DE SÃO PAULO, EM DOAÇÃO OU PERMISSÃO DE USO, PR ESCOLAR DE PROPRIEDADE DO ES- TADO. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Governo do Estado de São Paulo, em doação, cessão ou permissão de uso, do prédio situado no Bairro da Marambaia-Itapuí-SP, onde funcionava a EEPGR. "VIRGILIO FACCIOLI", para ser utili- zado pela Prefeitura de Itapuí, na descentralização de setores elou em programas municipais. Artigo 2º) Autoriza ainda o Prefeito Municipal, caso seja o imóvel re- cebido em cessão ou permissão de uso, a realizar os melhoramentos e instalações necessárias ao perfeito funcionamento do mesmo, ficando estes, incorporados ao imóvel sem direito à qualquer a compensação, retenção ou retirada, por ocasião da eventual rescisão contratual. Artigo 3º)- Todas as despesas decorrentes com lavratura de escritura, contratos de cessão ou permissão e respectivos registros são de responsabilidade da Prefeitura Municipal e atendidas pela dotação orçamentária consignada no orçamento vigente e futuros. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. E PRFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1996 ANTONT SAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura , na data supra. AD, EO Cheft de Setor