| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Cria a campanha institucional educativa para o transito e dá outras providências . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 12/2018 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 CRIA A CAMPANHA INSTITUCIONAL EDUCATIVA PARA O TRÂNSITO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, que as regras de transito devem ser - disseminadas constantemente, especialmente em locais próximos a escolas e prédios públicos ou onde houver concentração de pessoas, CONSIDERANDO, que O Município de ltapuí prioriza a execução de políticas educativas com O objetivo de prevenir infrações e acidentes de trânsito; ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprova € ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica criada a Campanha Institucional Educativa para O Trânsito, através da execução de política publicas que informem a população local, com a finalidade de prevenir infrações e acidentes de trânsito. Ar.2º - À Campanha Institucional Educativa para O Trânsito deve ser promovida através de ações pelo Poder Publico, para que atinja principalmente crianças e jovens, motoristas e pedestres. Art.3º - Constituem ações da Campanha que poderão ser executadas: | — manter um portal na internet que constitua em um observatório sobre o tema, || — inclusão do tema na formação educacional de crianças € jovens da rede publica de ensino; Ill — planejar e treinar agentes multidisciplinares para atuar junto à Ongs, Organizações da Sociedade Civil, Associações e escolas; |V - Formulação de proposta de política publica sobre o tema, v -— Fixação de placas educativas que incorpore de forma progressiva O conceito e comportamento adequado no trânsito, com demonstração de um comportamento socialmente responsável, VI — outras ações congêneres. Art.4º - Os recursos a serem utilizados poderão ser gerados através de espaços para patrocínio. Art.5º - Para desenvolvimento da Campanha e execução das políticas acima mencionadas, fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias publico privadas nos termos da Lei nº. 11.079/2004 ou através de chamamento publico ou formalização de termo de parceria. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE FEVEREIRO DE 2018. IO ÁLVARO DES Comissão de Constituiç: Cidadania, Obras, iai », Justiça, T ramentos Parecer da comissão de: em relação 20 quão eu ti deliberado qua er Bon eritema eee meermara aeee Sata das comissões 20 de. 2a Praça da Matriz, 73 - CEP 1% CNPJ 46.189.726/0001-15 00 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 Câmara Municipal de , ITAPUI Ofício nº 0024/2018 Itapuí, 01 de março de 2018. Senhor Prefeito esente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia . Através do pr do autografo nº 07/2018, que cria a campanha institucional educativa para o trânsito e dá outras providências. Aproveito a oport renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de E ; estima e consideração. in IR DÓNIZETE VIARO Presidente 4 Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI-S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 wwWw.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 07/2018 PROJETO DE LEINº. 012/2018 CRIA CAMPANHA INSTITUCIONAL EDUCATIVA PARA O TRÂNSITO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: a a Campanha Institucional Educativa para O Trânsito, através da Artigo 1º)- Fica criad formem a população local, com a finalidade de execução de políticas públicas que in prevenir infrações e acidentes de trânsito. Artigo 2º)- À campanha Institucional Educativa para O trânsito deve ser promovida através de ações pelo Poder Público, para que atinja principalmente crianças e jovens, motoristas € pedestres. Artigo 3- Constituem ações da Campanha que poderão ser executadas: 1- Manter um portal na internet que constitua em um observatório sobre o tema; |l- Inclusão do tema na formação educacional de crianças € jovens da rede pública de ensino; [II- Planejar e treinar agentes multidisciplinares para atuar junto à Ongs, Organizações da Sociedade Civil, Associações e escolas; IV-Formulação de proposta de política pública sobre o tema: V- Fixação de placas educativas que incorpore de forma progressiva O conceito e comportamento adequado no trânsito, com demonstração de um comportamento socialmente responsável; VI- Outras ações congêneres. Artigo 4º)- Os recursos à serem utilizados poderão ser gerados através de espaços para patrocínio. Artigo 5º)- Para desenvolvimento da Campanha e execução das políticas acimas mencionadas, fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias públicos privadas nos termos da Lei nº. 1 1.079/2004 ou através de chamamento público ou formalização de termo de parceria. Praça da Matriz, 42 - centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov. br Câmara Municipal de » ITAPUÍ Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 27 de fevereiro e Secretário 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov. br Praça da Matriz,