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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaCria a campanha institucional educativa para o transito e dá outras providências .
native_id758

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 12/2018
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018
CRIA A CAMPANHA INSTITUCIONAL EDUCATIVA PARA O
TRÂNSITO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que as regras de transito devem ser
- disseminadas constantemente, especialmente em locais próximos a escolas e prédios
públicos ou onde houver concentração de pessoas,
CONSIDERANDO, que O Município de ltapuí prioriza a
execução de políticas educativas com O objetivo de prevenir infrações e acidentes de
trânsito;
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
ltapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprova € ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica criada a Campanha Institucional Educativa para O
Trânsito, através da execução de política publicas que informem a população local, com a
finalidade de prevenir infrações e acidentes de trânsito.
Ar.2º - À Campanha Institucional Educativa para O Trânsito
deve ser promovida através de ações pelo Poder Publico, para que atinja principalmente
crianças e jovens, motoristas e pedestres.
Art.3º - Constituem ações da Campanha que poderão ser
executadas:
| — manter um portal na internet que constitua em um
observatório sobre o tema,
|| — inclusão do tema na formação educacional de crianças €
jovens da rede publica de ensino;
Ill — planejar e treinar agentes multidisciplinares para atuar junto
à Ongs, Organizações da Sociedade Civil, Associações e escolas;
|V - Formulação de proposta de política publica sobre o tema,
v -— Fixação de placas educativas que incorpore de forma
progressiva O conceito e comportamento adequado no trânsito, com demonstração de um
comportamento socialmente responsável,
VI — outras ações congêneres.
Art.4º - Os recursos a serem utilizados poderão ser gerados
através de espaços para patrocínio.
Art.5º - Para desenvolvimento da Campanha e execução das
políticas acima mencionadas, fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias publico
privadas nos termos da Lei nº. 11.079/2004 ou através de chamamento publico ou
formalização de termo de parceria.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE FEVEREIRO DE 2018.
IO ÁLVARO DES
Comissão de Constituiç:
Cidadania, Obras, iai
», Justiça,
T ramentos
Parecer da comissão de:
em relação 20 quão eu ti
deliberado qua er Bon
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Sata das comissões 20 de. 2a
Praça da Matriz, 73 - CEP 1%
CNPJ 46.189.726/0001-15
00 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Ofício nº 0024/2018 Itapuí, 01 de março de 2018.
Senhor Prefeito
esente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
. Através do pr
do autografo nº 07/2018, que cria a campanha institucional educativa para o trânsito e dá outras
providências.
Aproveito a oport renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
E ;
estima e consideração.
in
IR DÓNIZETE VIARO
Presidente 4
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI-S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
wwWw.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 07/2018
PROJETO DE LEINº. 012/2018
CRIA CAMPANHA INSTITUCIONAL EDUCATIVA
PARA O TRÂNSITO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
a a Campanha Institucional Educativa para O Trânsito, através da
Artigo 1º)- Fica criad
formem a população local, com a finalidade de
execução de políticas públicas que in
prevenir infrações e acidentes de trânsito.
Artigo 2º)- À campanha Institucional Educativa para O trânsito deve ser promovida através
de ações pelo Poder Público, para que atinja principalmente crianças e jovens, motoristas €
pedestres.
Artigo 3- Constituem ações da Campanha que poderão ser executadas:
1- Manter um portal na internet que constitua em um observatório sobre o tema;
|l- Inclusão do tema na formação educacional de crianças € jovens da rede pública de
ensino;
[II- Planejar e treinar agentes multidisciplinares para atuar junto à Ongs, Organizações
da Sociedade Civil, Associações e escolas;
IV-Formulação de proposta de política pública sobre o tema:
V- Fixação de placas educativas que incorpore de forma progressiva O conceito e
comportamento adequado no trânsito, com demonstração de um comportamento
socialmente responsável;
VI- Outras ações congêneres.
Artigo 4º)- Os recursos à serem utilizados poderão ser gerados através de espaços para
patrocínio.
Artigo 5º)- Para desenvolvimento da Campanha e execução das políticas acimas
mencionadas, fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias públicos privadas nos
termos da Lei nº. 1 1.079/2004 ou através de chamamento público ou formalização de termo
de parceria.
Praça da Matriz, 42 - centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov. br
Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 27 de fevereiro
e
Secretário
42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov. br
Praça da Matriz,

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