| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1995 |
| Date | 1995-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE VENCIMENTO ESTABELECE A DE VALORES E PROVENTO, RESPECTIVA TABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça da Matrix Vas Estado de Fão 7 ARA “a Tone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-12/h28 PACO mc Q2 OFÍCIO Nº 011/95 ITAPUÍ, 26 DE JANEIRG Senhor Presidente , Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, com o objetivo de convocar essa Egrégia Camara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 30/01/95, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias: Projeto de lei nº 03/95- Dispoe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece as respectiva tabela de valores e dá outras providências. Projeto de lei nº 04/95- Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências. REalçando tratar-se de matérias de relevante interesse público que exige deliberação urgente, solicito as dignas providencias de Vossa Excelência no sentido de serem os senhores Vereadores cientificados dessa convocação , em tempo hábil. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu elevado apreço. Exmo. Sr. ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo TEMPO NE CER ENE CAJPED DProfeitura Municipal de Gapuul Praça da Matrix 73 - Estado da São Paulo PROJETO DE LEI Nº 03/95 DE 26 DE JANEIRO DE 1995 ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/01/1995, em R$ 25,00 , os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no grau A, referências 1 a 16 do anexo da lei nº 1.759, de 19/12/94. Ni Artigo 2º)- Em razão do reajuste disposto no artigo anterior, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra esta lei. Artigo 3º)- Os proventos dos aposentados pelos cofres municipais terão esse mesmo reajuste, com o cálculo sendo realizado consoante lei. Artigo 4º)- O salário família dos funcionários estatutários ativos e inativos, permanece no valor estabelecido pela lei nº 1759. Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE JANEIRO DE 1995. PERADA PRE íCPFPPFPFÃLZPFÇMEFASvER TedroTunW oJTo3o1g S66T 9P O1ToOUeÍ op gg “INAWEI ad TVd IDINAW * stro1 wo sossoad | i | cecto deco lectom E Wo lepmo Horzes Emo termo lote feno longa oct loco logon eses loco loco js derme eso leprmor logue Porcos els I5oem bZ'er festtse me lose lose CI Jooech lerem A LR TR feeroés grim Joc lucigre Reoe jueme ese Iucezme [só Bs oro Ií'gge |ogtgse mec lote lesmmo legis |oe"y9z EoZe |etnse lre'mE S8“péz [isto bre Jum legtema Wet lópizg 9991 SS Ez jhotoe hero lecoco logica tre leouor lreipaz sec Jormo Jeoco loose lerem A E Ol'ser lepSer erro dBpibé Jor erese Justo tro leo Ear es'067 PRA, vese [eotpm bosie dezoer Imroor looizer losigrr 09*195 me juoimiz Bocor Jeotcer rece Juicy lozigo se tre S6/£Ó 141 da OIaArONA OXANV OLNIWIONHA dQ VIAVI Meg) 30 Vela RE ada a ” R e 006/95 31 janeiro 96. Senhor Prefeito Atravês do presente, temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lef nº 03/95, que dispõe sobre reajuste de venci - mento e provento, estabelece a respectiva tabela de valores e dã outras providências; Projeto de Lei nº 04/95, que cria o Conselho Municipal de Pro teção e Defesa do Consumidor e dã outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência nossos protestos de estima e consideração. ANTONIZ) GUARNIERI SOBRINHO Presidente Exmo. Sr. ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo, AUTÓGRAFO Nº 003/95 PROJETO DE LEI Nº 003/95 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TA- BELA DE VALORES E DÃ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 12º) - Reajusta a partir de 01/01/1995, em R$ 25,00, os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no grau/ A, referências 1 a 16 do anexo da Lei nº 1.759, de 12/12/94, Artigo 2º) - Em razão do reajuste disposto no artigo an terior, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectiva- mente, passa a ser os constantes do anexo que integra esta Lei. Artigo 3º) - Os proventos dos aposentados pelos cofres/ municipais terão esse mesmo reajuste, com o cálculo sendo realizado - consoante Lei. Artigo 4º) - O salário família dos funcionários estatu- târios ativos e inativos, permanece no valor estabelecido pela Lei nº 1.759. Artigo 5º) - O salário família devido ao empregado pú - blico serã o fixado aos celetístas para esfera governamental. Artigo 6º) - As despesas decorrentes com a execução des ta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 7º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua - êvogads s disposições em contrário, CÂMARA M APUÍ, 31 de janeipo de 1.995. / à ) j / SERGLO-DAPAIVA BUENO ANTON ese SOBRINHO Sécretário Presidente Ae Praça da Olatrio 3: onda de Fão DPuf 4 Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282/8 Folha né e OFÍCIO Nº 013/95 ITAPUÍ, 31 DE JANE Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis abaixo: nº 1.764- de 31 de janeiro de 1995- DISPOE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO + ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. nº 1.765- de 31 de janeiro de 1995- CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência , os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo TEMPO DE CED E PRE ASen Prefeitura Municipal de Sapul Praça da Bite PA Cslado de Fão Paulo Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 LEI Nº 1764 DE 31 DE JANEIRO DE 1995 DISPÕE SOBRE REAJU: EEN ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/01/1995, em R$ 25,00 , os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no grau A, referências 1 a 16 do anexo da lei nº 1.759, de 19/12/94. Artigo 2º)- Em razão do reajuste disposto no artigo anterior, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra esta lei. Artigo 3º)- Os proventos dos aposentados pelos cofres municipais terão esse mesmo reajuste, com o cálculo sendo realizado consoante lei. TEMPO DE CER E ne PASen Praça da Cali: ZA qn Bida de Fão Pufes Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 Artigo 4º)- O salário família dos func Oná estatutários ativos e inativos, permanece no valor ee pela lei nº 1759. Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE PÇS à O» Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal e registrada em livro próprio do Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. TEMPO DE CEL E ne raAsrn es te. ou [a] [0 "q <p ru a Pes e e Po es er 43 Em Om ta, «Es Ou br “uma go e SI EI O pos Tm E CP) 4 e met mit met aa eu Ee; Led pis [38] O try a Po [ae] E = [ng] Cu O O a ta 4 met md RS E ado m tu es — om Em Es Cr E] O E) ça ea eu » » ua “a EM Cu US CU ut Lua “ - -V9LT OU FOT OXUNV TedroTuny oJTegoig OYWIS uvsão mo ly ves loga em logips SE eu leprcar om epi lpoice em door leg cor Irziege SHI ee eco leg ese lestoce leres me loo'ce leciue se leste leziza re loco logo er seo ES'Bhê eme LU Veê BEZ pe'ote EE estTor S66T 2P oITauef op TÇ “indea1 ap TedfoTuny einatozoig STEIYN Wa sSossozdxa SaxoTeA “ ta Pe em e Pos, [ra 2 co [Re] Es Om ua ie dC rs Pu REA] em cm e em a e mr e o 0% [ae] eso ta t ê ua y 9? ig] Cy “o ur CO =p Os mA mms 3 e O E qua eu Oo fm ME Ed co) q oe <p em o é GO sr pa 3 e» dy Cu O ti Era Wa 0 NO WS mm EA E va Cá Cu em Lia “a Cd a Cu Da sa “o ua Dae] e [ar] a [a] 1 E 8 L 8 Ca cm 6a me «e VI fo RR RAE] = e 4 ee a] “+ ed 43 CO & Cu «+ CJ PS mt po < 3 Eu cu Cc Cu [a] TWIONTA id