| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1995 |
| Date | 1995-01-26 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Haful Praça da Olaria FÉ des Estado de Fão cado Fone: (0146) 64-1941 - ax: 64-1282 CR PROJETO DE LEI Nº 04/95 DE 26 DE JANEIRO DE 1995 ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu = sanciono e Promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE Y PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR + para cumprimento das disposições constantes do Título I, capítulo III da Lei Orgânica do Município e do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania. Artigo 2º)- 0 Conselho criado no artigo anterior, órgão deliberativo, consultivo, normativo e fiscal, adotará a sigla "PROCON-ITAPUÍ" e tem por finalidade: a)- Estabelecer normas para organização e seu efetivo funcionamento ; b)- a execução de política de Promoção de interesses e direitos dos destinatários e usuários finais de bens e serviços especialmente as camadas marginalizadas da população; c)- o incentivo ao controle de qualidade de serviços públicos pelos usuários; d)- a pesquisa + informação e divulgação, política de qualidade de bens e serviços, prevenção e reparação de danos ao consumidor; €é)- a fiscalização de preço e de pesos e medidas e qualidade, observada a competência da União e Estado, adotando sanções competentes; E veiculação e informes de orientação e defesa do consumidor como parte integrante da publicidade da administração; 9)- a execução de política de recursos humanos que vise o treinamento de pessoas para melhor execução de suas funções (seleção de servidores públicos destinados a treinamento pela Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania); hj="“o acompanhamento da aparelhagem do PROCON-ITAPUÍ cuja TEMPO DE CER E ne rASrn SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA Pr.PROCON. 357/94 Ofício DCA/1101 Og. CablketE DO SECHETÁIO São Paulo, 24 de outub o de 1994, Senhor: Prefeito Tenho a honra de devolver a V.Exa., devidamente assinada, cópia do convênio celebrado com essa Prefeitura, com a finalidade de execução, no âmbito municipal, de Programa de proteção e defesa do corsumidor. Renovo a V.Exa. os protestos de minha estima e consideração. SA a A A , ae a a DAR cacto reed MET qi CARLOS AUGUSTO RAMOS SCHUBERT Chefe de Gabinete A S.Exa. o SD; Dr. ANTONIO CESAR SIMÃO DD. PREFEITO MUNICIPAL, DE ITAPUÍ. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA | PUBLICADO NO "D.0O.E.”" de Stogoa ds Seca) PÁGINA 12 | Respaio de Convênio Processo Procon 357/94. Parecer Jundico 529/94, Contratante — Secretaria da Justiça é da Defesa da Cidadania. Contratada — Prefeitura Municipal de Lapui. Objeto — Estabelecimento de Programa de proteção e defesa do consumidor. Vigência — Prazo de 1 ano, à partir de sua assinatura, pror- fogável por igual período automática € sucessivamente, até q Jim- ide máximo de 5 anos. Dita du assinatura — 18 10-94. e re meter O E) — Frsfeitura Municipal do Mafui Praça da Chlatria Pá pt Estado de São, id Fone: (0146) 64-1941 - Tau: 64-1282 LEI Nº 1.739 Dz 14 DER SETEMBRO DE 1994 CIDADANIA, Db ao ESTABELEC TO DE PROGRAHA HUNICIPAL, DE P; ÃO E DEFESA DAS DEMAYS NORMAS LEGAIS pi ES | Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a Fealizar convênio e termos aditivos com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, nos termos do instrumento anexo, que Pussa a fazer parte integrante desta Lei. àrtigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de “ua publicação. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. | PRPEITURA MUNCIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE SETEMBRO DE 1994, FA Ty SIHão-” Afixada no local de costume e registrada em livro: Próprio da Secretaria da Prefeitura na data supra. A RD, A aDE | Cargo Secretário TEMPO DE SER E DE FAZER Praça, da O Madi RR Estado a Fo A Fone: (0146) 64-1944 - Fa: 64-12 CONVENIO QUE ENTRE d O ESTADO DE SÃO PAUL SECRETARIA DA JUS DEFESA DA CIDADA MUNICÍPIO DE ITAR; FINALIDADE DE EXÉC ção, NO AMBITO MUNICIPAL, DE PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. Pelo presente instrumento, o ido de São Paulo, por Sua Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Com sede em São Paulo , capital, no Páteo do Colégio nº 148, neste ato representada Por seu titular devidamente autorizado pelo Governador, nos termos do Decreto nº 34.727, de Es E) às março de 992. a Seguir denominada Simplesmente Secretaria, eo Município de ITAPUÍ, Fepresentado pelo Prefeito Nunicipal, devidanente autorizado pela lei municipal nº 1.739, de 14 de Setembro de 1994, adiante denominado apenas Município, celebram o presente Convênio, que se regerá pelas Cláusulas e Condições Seguintes: OBJETO Cláusula Priueira- O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de Programa de proteção e defesa do consumidor, com vistas ão Cumprimento das disposições - GO Código de Defesa do Consunidor, da Lei Delegada nº 4, de 26 de Setembro de 1962 e das demais normas lecais e regulamentares Fertinentes «abrangendo: a Cooperação cúcnica entre a Secretaria e o Município, para a pr-stação de =úrviços de froteção e defesa do consumidor: ELl= “aco ração cipal no exercício aas atribuições fiscalizatórias: caria, em matéria de Proteção e defesa do consumidor. Parágrafo único)- q órgão. de Proteção e Defesa do Consumidor da Prefeitura poderá usar a sigla "PROCON", seguida do nome do Município. CEmIGAÇÕES Da SECEDLARIA Cluusula Se Secretaria Se CoOmpromete a prestar ao Município as uatacial e técnica consistentes em: TEMPO DE SER E DE FAZER Prefeitura Municipal do Huful Praça da Matrix, rá qa Estado de Fo Ps CARà Fone: (0146) 64-1911 - Feu Cu-s25f A I- quanto à prekecã Serviços de proteção e defesa do consumidor: a)- fornecimento quantidades que julgar suficientes, de material educat y esclarecimento e conscientização da Comunidade com elação aos direitos do Consumidor, manuais de padronização de atendimento, encaminhamento de reclamações e elaboração de recomendações, além b)- treinamento de servidores públicos, indicados pelo Município, mediante estágio, na forma Ustahelecida pela Secretaria, objetivando a execução de vVidades de proteção e defesa do consumidor ; ET quanto E Cooperação municipal no exercício das atribuições fiscalizatórias da Secretaria, em matéria de proteção e defesa do consumidor: a)- fornecer material impresso necessário ao exercício da fiscalização pelo Município; b)- treinar Servidores públicos indicados pelo Município para a execução do trabalho de fiscalização; c)- fornecer credenciais de Agentes de Fiscalização acs Servidores públicos considerados aptos, pela Secretaria, após o treinamento de que trata a alínea anterior; d)- manter informado o órgão local sobre a legislação pertinente em vigor; e)- dar o devido andamento aos processos gerados pelos autos de infração, até a emissão da notificação de recolhimento de multa. OBRIGAÇÕES DO HunTciPIO Cláusula Terceira- O Município Se compromete a: dE quanto à prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor: a)- criar e manter órgão local a TEMPO DE SER E DE FAZER CD . EO E Praça da CHatiir és pa dado de Fão Fone: (0146) 6U-1941 - as: 64-1, Proteção e Defesa do Consumidor, com todos “Ssários ao seu bom funcionamento; E b)- selecionar os Fúblicos destinados a treinamento pela Secretaria ; c)- encaminhar à Secretaria E bor meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor- ( até li 10 de cada mês, relatório dos serviços Pelo órgão local de Proteção e Defesa do Consumidor, formulados pela Secretaria ; d)- dar ciência ii Secretaria, Por meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor- Prrócon, dos Convênios, acordos ou trabalhos em conjunto com cutras entiúades Voltadas para a proteção e defesa do consumidor. II- quanto a Cooperação no exercício das atribuições fiscalizatórias da Secretaria, em matéria de proteção e defesa do consumidor: fiscalização subordinado ao órgão local de Proteção e Defesa do Corsumidor, com todos os meios necessários ao seu bom funcionamento; b)- remeter à Secretaria, por meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, es vias dos autos de infração, para fins de Processamento; sionar servidores c)- J públicos destinados a treinamento na Secretar d)- enviar relatório mensal, respondendo aos quesitos formulados pela Secretaria, relatando os eventuais problemas surgidos no Município, q autuações feitas € os trabalhos realizados outras entidades. DISPOSIÇÕES CURATS Cláusula Quarta- Serão repassados, pelo Estado à Prefeitura, 50% (cinquenta por. cento) do montante arrecadado com multas derivadas de autos lavrados pelo Município. Parágrafo 1º)- Do repasse de verba feito ao Município, no mínimo 10% (dez por certo) deverão TEMPO DE SER E DE FAZER Rd « HEPeitga unccipal de Mafou. Praça da Hatnix PÁS Bolada de Fão Peg A , Fone: (0146) 641977 Fax: 64-128 E Parágrafo 2º)- Para da Cooperação entre a Secretaria e o Nunicípio, Coordenação dos trabalhos, que caberá à Primeira. Cláusula Quinta - Oq Presente Convênio Vigorará Pelo prazo de 1 (um) ANO e Partir ge sua assinatura, Prorrogável Por igual período, automática e | Sucessivamente, até o limite máximo de S(cinco) anos, Podendo, entretanto, ser desfeito & qualquer tempo por mútuo Consentimento dos Partícipes ou denúncia de qualquer deles com antecedência de 60(sessenta) dias, ou ainda, alterado de comum acordo mediante a lavratura de termo aditivo, observada, nesta Última hipótese a Necessidade de aprovação do Governador do Estado , Cláusula Sexta- Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo Para dGirimir às dúvidas acaso originárias deste Convênio, que não possam Ser resolvidas de comum acordo entre Os convenentes. TEMPO DE SER E DE FAZER AUTÔGRAFO Nº 04/95 PROJETO DE LEI Nº 04/95 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E Dà OUTRAS - PROVIDÊNCIAS, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: camadas marginâlizadas da População; c) -o incentivo ao controle de qualidade de Serviços publicos pelos/ usuârios; d) - a Pesquisa, informação e divulgação, politica de qualidade de - bens e Serviços, prevenção e reparação de danos ao consumidor; e) - a fiscalização de preço e de Pesos e medidas e qualidade, obser- vada a competência da União, Estado, adotando sanções competentes; f) oia veiculação e informes de orientação e defesa do Consumidor co- mo parte integrante da publicidade da administração; 9) - a execução de política de recursos humanos que vise o treinamen- to de pessoas para melhor execução de suas funções (seleção de servi- Justiça e da Defesa da Cidadania); W * À Atompanhamento da aparelhagem do PROCON-ITAPUÍ cuja responsabi ceEcHE lidade cabe ao Poder Executivo Municipal; i) - o recebimento, triagem e apuração de denúncia de irregularidades der Executivo pedido de suspensão do alvará de funcionamento do esta- belecimento denunciado, sem prejuízo das demais Sanções Previstas em rios ao bom funcionamento; n) - remeter à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidada- nia, por meio da coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, as vias dos abtos de infração, para fins de Processamento; e c) - enviar relatorio mensal, respondendo aos quesitos formulados pe la Secretaria, relatando os eventuais problemas surgidos no Munici - conjunto com outras entidades, Artigo 3º) - q CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR? SERà composto Por um colegiddo com à participação de representantes do Poder Executivo, Legislativo, Conselho ou Associa- ções Populares e Entidades representativas e de classes, indicadas - pelo Prefeito, tendo sempre como Presid munitários da Prefeitura. representantes do Poder Executivo. Parâgrafo Único) - 0 Servidor indicado Para o Conselho não te rã nenhuma vantagem Pecuniâria sobre sua remuneração, jã que o exer - cicio com membro do PROCON-ITAPUÍ serã Gratuito conforme determinado/ no artigo 7º, Pessoas indicadas para o colegiado, sua equipe de trabalho, Artigo 8º) - O Executivo Municipal poderã a qualquer tempo - substituir membros que indicou Para o Conselho, CÂMARA MUN : ÁPOÍ, 31 de janeiro de 1.995, ( pad SER DERA VA BUENO ARNIERI SOBRINHO Presidente cretário Praça da Qllatnia Pé pa Citado de Fão EE A Fone: (0146) 64-1911 - Fam: 64-1282 LEI Nº 1.765 DE 31 DE JANEIRO DE 1995 O Víromr O CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |, para cumprimento das disposições constantes do Título I, capítulo III da Lei Orgânica do Município e do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania. Artigo 2º)- O Conselho criado no artigo anterior, órgão deliberativo, consultivo, normativo e fiscal, adotará a Sigla "PROCON-ITAPUÍ" e tem por finalidade: a)- Estabelecer normas para organização e seu efetivo funcionamento ; b)- a execução de política de promoção de interesses e direitos dos destinatários e usuários finais de bens e serviços especialmente as camadas marginalizadas da população; c)- o incentivo ao controle de qualidade de serviços públicos pelos usuários; d)- a pesquisa , informação e divulgação, política de qualidade de bens e serviços, prevenção e reparação de danos ao consumidor; e)- a fiscalização de preço e de pesos e medidas e qualidade, observada a competência da União e Estado, adotando sanções competentes; f) a veiculação e informes de orientação e defesa do consumidor como parte integrante da publicidade da administração; 9)- a execução de política de recursos humanos que vise Oo treinamento de pessoas para melhor execução de suas funções (seleção de servidores públicos destinados a treinamento pela Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania); h)- o acompanhamento da aparelhagem do PROCON-ITAPUÍ cuja TEMPO DE SER E DE EAZED Prefeitura Municipal de Haful Praça da EM alto DS qr Bulado de Pão Prulo Fone: (0146) 64-1941 - Far: 64-12 responsabilidade cabe ao Poder Executivo pira dh dio recebimento, triagem e apuração de dendmei irregularidades praticadas na esfera de sua competência À j)-a instauração de procedimento administrativo para apuradé denuncias recebidas, assegurando ao denunciado ampla defésa y bem como constatada a veracidade e gravidade da q úncia, encaminhamento ao Poder Executivo pedido de suspensão do alvará k)- o encaminhamento à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON, até o dia 10 de cada mes, relatório dos serviços prestados + respondendo aos quesitos formulados pela Secretaria; 1)- dar ciência + à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor “PROCON, dos convênios, acordos ou trabalhos em conjunto com outras entidades voltadas para a proteção e defesa do consumidor; m)- criar e manter corpo de fiscalização com todos os meios necessários ao seu bom funcionamento; n)- remeter a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania + Por meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-Procon, as vias dos autos de infração, para fins de processamento; e o)- enviar relatório mensal, respondendo aos quesitos formulados pela Secretaria, relatando os eventuais problemas surgidos no Município, a quantidade de autuações feitas e os trabalhos realizados em conjunto com outras entidades. Artigo 3º)- O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, será composto por um colegiado com a participação de representantes do Poder Executivo, Legislativo, Conselho ou Associações Populares e Entidades representativas e de classes, indicados pelo Prefeito, tendo sempre como Presidente o Diretor de Projetos Comunitários da Prefeitura. Parágrafo Único)- Após indicação dos membros, a constituiçao do Conselho não será alterada sem a aprovaçao do Executivo Municipal. Artigo 4º)- A Prefeitura Municipal poderá ceder servidores de seu quadro para participar do Conselho + entrando estes tambem como representantes do Poder Executivo. Parágrafo único)- Oo servidor. indicado para o Conselho não terá nenhuma vantagem pecuniária sobre sua TEMPO DE CER E nE PAsSen