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materia nº 4/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 1995
Date 1995-01-26
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7581

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Haful
Praça da Olaria FÉ des Estado de Fão cado
Fone: (0146) 64-1941 - ax: 64-1282 CR
PROJETO DE LEI Nº 04/95
DE 26 DE JANEIRO DE 1995
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu
= sanciono e Promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE
Y PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR + para cumprimento das
disposições constantes do Título I, capítulo III da Lei Orgânica
do Município e do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado
da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 2º)- 0 Conselho criado no artigo anterior,
órgão deliberativo, consultivo, normativo e fiscal, adotará a
sigla "PROCON-ITAPUÍ" e tem por finalidade:
a)- Estabelecer normas para organização e seu efetivo
funcionamento ;
b)- a execução de política de Promoção de interesses e direitos
dos destinatários e usuários finais de bens e serviços
especialmente as camadas marginalizadas da população;
c)- o incentivo ao controle de qualidade de serviços públicos
pelos usuários;
d)- a pesquisa + informação e divulgação, política de qualidade
de bens e serviços, prevenção e reparação de danos ao consumidor;
€é)- a fiscalização de preço e de pesos e medidas e qualidade,
observada a competência da União e Estado, adotando sanções
competentes;
E veiculação e informes de orientação e defesa do consumidor
como parte integrante da publicidade da administração;
9)- a execução de política de recursos humanos que vise o
treinamento de pessoas para melhor execução de suas funções
(seleção de servidores públicos destinados a treinamento pela
Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania);
hj="“o acompanhamento da aparelhagem do PROCON-ITAPUÍ cuja
TEMPO DE CER E ne rASrn
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
Pr.PROCON. 357/94
Ofício DCA/1101
Og.
CablketE DO SECHETÁIO
São Paulo, 24 de outub o de 1994,
Senhor: Prefeito
Tenho a honra de devolver a V.Exa.,
devidamente assinada, cópia do convênio celebrado
com essa Prefeitura, com a finalidade de execução,
no âmbito municipal, de Programa de proteção e defesa
do corsumidor.
Renovo a V.Exa. os protestos de
minha estima e consideração.
SA
a A A
, ae a a
DAR cacto reed MET qi
CARLOS AUGUSTO RAMOS SCHUBERT
Chefe de Gabinete
A S.Exa. o SD;
Dr. ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. PREFEITO MUNICIPAL, DE ITAPUÍ.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
|
PUBLICADO NO "D.0O.E.”" de Stogoa ds Seca) PÁGINA 12 |
Respaio de Convênio
Processo Procon 357/94.
Parecer Jundico 529/94,
Contratante — Secretaria da Justiça é da Defesa da Cidadania.
Contratada — Prefeitura Municipal de Lapui.
Objeto — Estabelecimento de Programa de proteção e defesa
do consumidor.
Vigência — Prazo de 1 ano, à partir de sua assinatura, pror-
fogável por igual período automática € sucessivamente, até q Jim-
ide máximo de 5 anos.
Dita du assinatura — 18 10-94.
e re meter O E)
— Frsfeitura Municipal do Mafui
Praça da Chlatria Pá pt Estado de São, id
Fone: (0146) 64-1941 - Tau: 64-1282
LEI Nº 1.739
Dz 14 DER SETEMBRO DE 1994
CIDADANIA, Db ao
ESTABELEC TO DE PROGRAHA
HUNICIPAL, DE P; ÃO E DEFESA
DAS DEMAYS NORMAS LEGAIS
pi ES
|
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e Promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a
Fealizar convênio e termos aditivos com a Secretaria da Justiça e
da Defesa da Cidadania, nos termos do instrumento anexo, que
Pussa a fazer parte integrante desta Lei.
àrtigo 2º)-
Esta lei entrará em vigor na data de
“ua publicação.
Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. |
PRPEITURA MUNCIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE SETEMBRO DE 1994,
FA Ty SIHão-”
Afixada no local de costume e registrada em livro:
Próprio da
Secretaria da Prefeitura na data supra.
A
RD,
A
aDE | Cargo
Secretário
TEMPO DE SER E DE FAZER
Praça, da O Madi RR Estado a Fo A
Fone: (0146) 64-1944 - Fa: 64-12
CONVENIO QUE ENTRE d
O ESTADO DE SÃO PAUL
SECRETARIA DA JUS
DEFESA DA CIDADA
MUNICÍPIO DE ITAR;
FINALIDADE DE EXÉC ção, NO
AMBITO MUNICIPAL, DE PROGRAMA
DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR.
Pelo presente instrumento, o
ido de São Paulo, por Sua Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, Com sede em São Paulo , capital, no Páteo do Colégio
nº 148, neste ato representada Por seu titular devidamente
autorizado pelo Governador, nos termos do Decreto nº 34.727, de
Es
E) às março de 992. a Seguir denominada Simplesmente
Secretaria, eo Município de ITAPUÍ, Fepresentado pelo Prefeito
Nunicipal, devidanente autorizado pela lei municipal nº 1.739,
de 14 de Setembro de 1994, adiante denominado apenas Município,
celebram o presente Convênio, que se regerá pelas Cláusulas e
Condições Seguintes:
OBJETO
Cláusula Priueira- O presente
convênio tem por objeto o estabelecimento de Programa de proteção
e defesa do consumidor, com vistas ão Cumprimento das disposições
- GO Código de Defesa do Consunidor, da Lei Delegada nº 4, de 26 de
Setembro de 1962 e das demais normas lecais e regulamentares
Fertinentes «abrangendo:
a Cooperação cúcnica entre
a Secretaria e o Município, para a pr-stação de =úrviços de
froteção e defesa do consumidor:
ELl= “aco ração cipal no
exercício aas atribuições fiscalizatórias: caria, em
matéria de Proteção e defesa do consumidor.
Parágrafo único)- q órgão. de
Proteção e Defesa do Consumidor da Prefeitura poderá usar a sigla
"PROCON", seguida do nome do Município.
CEmIGAÇÕES Da SECEDLARIA
Cluusula Se Secretaria
Se CoOmpromete a prestar ao Município as uatacial e
técnica consistentes em:
TEMPO DE SER E DE FAZER
Prefeitura Municipal do Huful
Praça da Matrix, rá qa Estado de Fo Ps CARÃ
Fone: (0146) 64-1911 - Feu Cu-s25f
A I- quanto à prekecã
Serviços de proteção e defesa do consumidor:
a)- fornecimento
quantidades que julgar suficientes, de material educat y
esclarecimento e conscientização da Comunidade com elação aos
direitos do Consumidor, manuais de padronização de atendimento,
encaminhamento de reclamações e elaboração de recomendações, além
b)- treinamento de servidores
públicos, indicados pelo Município, mediante estágio, na forma
Ustahelecida pela Secretaria, objetivando a execução de
vVidades de proteção e defesa do consumidor ;
ET quanto E Cooperação
municipal no exercício das atribuições fiscalizatórias da
Secretaria, em matéria de proteção e defesa do consumidor:
a)- fornecer material impresso
necessário ao exercício da fiscalização pelo Município;
b)- treinar Servidores públicos
indicados pelo Município para a execução do trabalho de
fiscalização;
c)- fornecer credenciais de
Agentes de Fiscalização acs Servidores públicos considerados
aptos, pela Secretaria, após o treinamento de que trata a alínea
anterior;
d)- manter informado o órgão
local sobre a legislação pertinente em vigor;
e)- dar o devido andamento aos
processos gerados pelos autos de infração, até a emissão da
notificação de recolhimento de multa.
OBRIGAÇÕES DO HunTciPIO
Cláusula Terceira- O Município
Se compromete a:
dE quanto à prestação de
serviços de proteção e defesa do consumidor:
a)- criar e manter órgão local
a
TEMPO DE SER E DE FAZER
CD . EO E
Praça da CHatiir és pa dado de Fão
Fone: (0146) 6U-1941 - as: 64-1,
Proteção e Defesa do Consumidor, com todos
“Ssários ao seu bom funcionamento;
E b)- selecionar os
Fúblicos destinados a treinamento pela Secretaria ;
c)- encaminhar à Secretaria E
bor meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-
( até li 10 de cada mês, relatório dos serviços
Pelo órgão local de Proteção e Defesa do Consumidor,
formulados pela Secretaria ;
d)- dar ciência ii Secretaria,
Por meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-
Prrócon, dos Convênios, acordos ou trabalhos em conjunto com
cutras entiúades Voltadas para a proteção e defesa do consumidor.
II- quanto a Cooperação no
exercício das atribuições fiscalizatórias da Secretaria, em
matéria de proteção e defesa do consumidor:
fiscalização subordinado ao órgão local de Proteção e Defesa do
Corsumidor, com todos os meios necessários ao seu bom
funcionamento;
b)- remeter à Secretaria, por
meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON,
es vias dos autos de infração, para fins de Processamento;
sionar servidores
c)- J
públicos destinados a treinamento na Secretar
d)- enviar relatório mensal,
respondendo aos quesitos formulados pela Secretaria, relatando os
eventuais problemas surgidos no Município, q
autuações feitas € os trabalhos realizados
outras entidades.
DISPOSIÇÕES CURATS
Cláusula Quarta- Serão
repassados, pelo Estado à Prefeitura, 50% (cinquenta por. cento)
do montante arrecadado com multas derivadas de autos lavrados
pelo Município.
Parágrafo 1º)- Do repasse de
verba feito ao Município, no mínimo 10% (dez por certo) deverão
TEMPO DE SER E DE FAZER
Rd
« HEPeitga unccipal de Mafou.
Praça da Hatnix PÁS Bolada de Fão Peg A ,
Fone: (0146) 641977 Fax: 64-128 E
Parágrafo 2º)- Para
da Cooperação entre a Secretaria e o Nunicípio,
Coordenação dos trabalhos, que caberá à Primeira.
Cláusula Quinta - Oq Presente
Convênio Vigorará Pelo prazo de 1 (um) ANO e Partir ge sua
assinatura, Prorrogável Por igual período, automática e |
Sucessivamente, até o limite máximo de S(cinco) anos, Podendo,
entretanto, ser desfeito & qualquer tempo por mútuo
Consentimento dos Partícipes ou denúncia de qualquer deles com
antecedência de 60(sessenta) dias, ou ainda, alterado de comum
acordo mediante a lavratura de termo aditivo, observada, nesta
Última hipótese a Necessidade de aprovação do Governador do
Estado ,
Cláusula Sexta- Fica eleito o
Foro da Capital de São Paulo Para dGirimir às dúvidas acaso
originárias deste Convênio, que não possam Ser resolvidas de
comum acordo entre Os convenentes.
TEMPO DE SER E DE FAZER
AUTÔGRAFO Nº 04/95
PROJETO DE LEI Nº 04/95
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA DO CONSUMIDOR E DÃ OUTRAS -
PROVIDÊNCIAS,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
camadas marginâlizadas da População;
c) -o incentivo ao controle de qualidade de Serviços publicos pelos/
usuârios;
d) - a Pesquisa, informação e divulgação, politica de qualidade de -
bens e Serviços, prevenção e reparação de danos ao consumidor;
e) - a fiscalização de preço e de Pesos e medidas e qualidade, obser-
vada a competência da União, Estado, adotando sanções competentes;
f) oia veiculação e informes de orientação e defesa do Consumidor co-
mo parte integrante da publicidade da administração;
9) - a execução de política de recursos humanos que vise o treinamen-
to de pessoas para melhor execução de suas funções (seleção de servi-
Justiça e da Defesa da Cidadania);
W * À Atompanhamento da aparelhagem do PROCON-ITAPUÍ cuja responsabi
ceEcHE
lidade cabe ao Poder Executivo Municipal;
i) - o recebimento, triagem e apuração de denúncia de irregularidades
der Executivo pedido de suspensão do alvará de funcionamento do esta-
belecimento denunciado, sem prejuízo das demais Sanções Previstas em
rios ao bom funcionamento;
n) - remeter à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidada-
nia, por meio da coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor -
PROCON, as vias dos abtos de infração, para fins de Processamento; e
c) - enviar relatorio mensal, respondendo aos quesitos formulados pe
la Secretaria, relatando os eventuais problemas surgidos no Munici -
conjunto com outras entidades,
Artigo 3º) - q CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR? SERÃ composto Por um colegiddo com à participação de
representantes do Poder Executivo, Legislativo, Conselho ou Associa-
ções Populares e Entidades representativas e de classes, indicadas -
pelo Prefeito, tendo sempre como Presid
munitários da Prefeitura.
representantes do Poder Executivo.
Parâgrafo Único) - 0 Servidor indicado Para o Conselho não te
rã nenhuma vantagem Pecuniâria sobre sua remuneração, jã que o exer -
cicio com membro do PROCON-ITAPUÍ serã Gratuito conforme determinado/
no artigo 7º,
Pessoas indicadas para o colegiado, sua equipe de trabalho,
Artigo 8º) - O Executivo Municipal poderã a qualquer tempo -
substituir membros que indicou Para o Conselho,
CÂMARA MUN : ÁPOÍ, 31 de janeiro de 1.995,
( pad
SER DERA VA BUENO ARNIERI SOBRINHO
Presidente
cretário
Praça da Qllatnia Pé pa Citado de Fão EE A
Fone: (0146) 64-1911 - Fam: 64-1282
LEI Nº 1.765
DE 31 DE JANEIRO DE 1995
O
Víromr
O CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |, para cumprimento das
disposições constantes do Título I, capítulo III da Lei Orgânica
do Município e do convênio celebrado com a Secretaria de Estado
da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 2º)- O Conselho criado no artigo anterior,
órgão deliberativo, consultivo, normativo e fiscal, adotará a
Sigla "PROCON-ITAPUÍ" e tem por finalidade:
a)- Estabelecer normas para organização e seu efetivo
funcionamento ;
b)- a execução de política de promoção de interesses e direitos
dos destinatários e usuários finais de bens e serviços
especialmente as camadas marginalizadas da população;
c)- o incentivo ao controle de qualidade de serviços públicos
pelos usuários;
d)- a pesquisa , informação e divulgação, política de qualidade
de bens e serviços, prevenção e reparação de danos ao consumidor;
e)- a fiscalização de preço e de pesos e medidas e qualidade,
observada a competência da União e Estado, adotando sanções
competentes;
f) a veiculação e informes de orientação e defesa do consumidor
como parte integrante da publicidade da administração;
9)- a execução de política de recursos humanos que vise Oo
treinamento de pessoas para melhor execução de suas funções
(seleção de servidores públicos destinados a treinamento pela
Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania);
h)- o acompanhamento da aparelhagem do PROCON-ITAPUÍ cuja
TEMPO DE SER E DE EAZED
Prefeitura Municipal de Haful
Praça da EM alto DS qr Bulado de Pão Prulo
Fone: (0146) 64-1941 - Far: 64-12
responsabilidade cabe ao Poder Executivo pira dh
dio recebimento, triagem e apuração de dendmei
irregularidades praticadas na esfera de sua competência À
j)-a instauração de procedimento administrativo para apuradé
denuncias recebidas, assegurando ao denunciado ampla defésa y
bem como constatada a veracidade e gravidade da q úncia,
encaminhamento ao Poder Executivo pedido de suspensão do alvará
k)- o encaminhamento à Secretaria de Estado da Justiça e da
Defesa da Cidadania, por meio da Coordenadoria de Proteção e
Defesa do Consumidor PROCON, até o dia 10 de cada mes, relatório
dos serviços prestados + respondendo aos quesitos formulados pela
Secretaria;
1)- dar ciência + à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa
da Cidadania, por meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa do
Consumidor “PROCON, dos convênios, acordos ou trabalhos em
conjunto com outras entidades voltadas para a proteção e defesa
do consumidor;
m)- criar e manter corpo de fiscalização com todos os meios
necessários ao seu bom funcionamento;
n)- remeter a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da
Cidadania + Por meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa do
Consumidor-Procon, as vias dos autos de infração, para fins de
processamento; e
o)- enviar relatório mensal, respondendo aos quesitos formulados
pela Secretaria, relatando os eventuais problemas surgidos no
Município, a quantidade de autuações feitas e os trabalhos
realizados em conjunto com outras entidades.
Artigo 3º)- O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR, será composto por um colegiado com a
participação de representantes do Poder Executivo, Legislativo,
Conselho ou Associações Populares e Entidades representativas e
de classes, indicados pelo Prefeito, tendo sempre como
Presidente o Diretor de Projetos Comunitários da Prefeitura.
Parágrafo Único)- Após indicação dos membros, a
constituiçao do Conselho não será alterada sem a aprovaçao do
Executivo Municipal.
Artigo 4º)- A Prefeitura Municipal poderá ceder
servidores de seu quadro para participar do Conselho + entrando
estes tambem como representantes do Poder Executivo.
Parágrafo único)- Oo servidor. indicado para o
Conselho não terá nenhuma vantagem pecuniária sobre sua
TEMPO DE CER E nE PAsSen

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