| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1995 |
| Date | 1995-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTO E CAMARAMUNICIP DA Folha n ECRETABIA SECO PUI REAJUSTE DE PROVENTO, ESTABELECE A RESPÉCTIVA DE VALORES E DÁ TABELA OUTRAS PROVIDêNCIAS. |
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OFÍCIO Nºespecial Senhor Presidente Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, com o objetivo de convocar essa Egrégia Camara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 28/02/95, a fim de deliberar sobre a seguinte matéria: Projeto de lei nº 06/95- Dispoe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece a respectiva tabela de valores e dá outras providências. REalçando tratar-se de matéria de relevante interesse público que exige deliberação urgente, solicito as dignas providencias de Vossa Excelência no sentido de serem os senhores Vereadores cientificados dessa convocação , em tempo hábil. a ) 2 & : » Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu elevado apreço. ANTONIO CESAR SIMÃO o Prefeito Municipal Exmo. Sr. " ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD: Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo PPLABA PPCePFrPPRravrmpm. Prefeitura Municipal de 67, ul Praça da Olatniz VÁ pe Colado de Fão Pa PGNRA À a PROJETO DE LEI Nº 06/95 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995 DISPÕE SOBRE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPÉCTIVA TABELA DE VALORES É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/02/1995, em 20%, os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei nº 1.764. Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em 20%, os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será realizado conforme lei. Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra esta lei. Artigo 4º)- Estabelece a partir de 01/02/95, em R$ 5,86, o salário família dos aposentados pelos cofres municipais. Artigo 5º)- |O salário família devido ao empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE FEVEREIRO DE 1995. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal PRADA PPPePrRPE [maes TABELA DE VENCIMENTO ANEXO PROJETO DE LEI Nº 06/95 e 1at,5t 209,10 3 288,13) = E 930 203,61 243,79 8) 285,47 315,92] Y m2,97| 233,69] 24537] 257,63 55 | 328,79] 362,48 239,08 263,58] 274,15 98,58] 320,3 336,36] 353,17] 359,36 257,25 283,64] 297,19] 312,67 344,74 364,94 289,03] 413,78 | 277,24 305,65) 320,93] 396,97 34,5 390,97] 409,57) 451,54 | 299,20 329,86] 346,35 363,46] 499,93 420,97 442,01 487,34 397,38 338,97] 355,84 373,60 441,89 se a 454,10 509,64 332,38 366,43] 384,75 493,98 445,37 267,63) 491,91] 541,33] | 359,88] 395,76] 44,59 497,44 482,24 504,35] 531,66 586,15 | 390,12 438,10) 454,60] 474,18] 522,77) 548,90] 574,38 635,49] 435,03 479,61 503,57] 528,76 582,94 412,08 642,48 708,55] 472,79 433,55 665,2 498,48 778,97) 744,90] 782,14 801,24] 3 fd 891,90] 936,39 783,20) 4032, 983,9 | | | VALORES EXPRESSOS EM REAIS Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de fevereiro de 1995 IO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal ja A RA ADS Praça da Bial 78 - Estado de Jão PAS M one: (0146) 64-1911 - Tax: 64-128PS Folha nº OFÍCIO ESPECIAL ITAPUÍ, 28 DE Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da lei nº 1.766, que dispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece a respectiva tabela de valores e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência , os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. O CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo a a ad a 1 O a O É a ii Praça da OMatni 4 Ge Estado de Jão Paulo LEI Nº 1.766 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1995 DISPÕE SOBRE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/02/1995, em 20%, os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei nº 1.764. Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em 20%, os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será realizado conforme lei. Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra esta lei. Artigo 4º)- Estabelece a partir de 01/02/95, em R$ 5,86, o salário família dos aposentados pelos cofres municipais. FPFPFAADA PPPPPPRRmawmm Artigo 5º)- O salário família empregado público será o fixado aos celetistas governamental. Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Mpesiatem a contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ | Aa RO DE 1995. o SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. Chefe de Setor TEMDA RE CEBDEFPFPRMNEFrFASyER 16; VALORES EXPRESSOS EM REAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, Ea na So da o Rod Gm Ge EM En ta O ro TABELA DE VENCIMENTO 234,63 ô 247,47 252,2 244,58) 20,5) 284,03] 290,58] 305,10 342,67 328,3 324,97 353,81 33,66] 384,88 W3,69) 2,28) 493,98 424,17 497,4 459,28 SAAB] 497,88 528,76 555,19 574,46 593,39 Ê 709,43 849,34 28 DE FEVEREIRO DE 1995 fem Iô, O (| ANEXO LEI Nº 1.766 SM) 255,9 295,40] 2 p.a4| 272,83 315,92] gato] agaçda 338,04 298,23] 343,44 362,48 20,35] 336,36] 389,36 34,71 361,94 118,22) 374,5 399,07 ASt,5A 490,93 420,97 487,34 411,99 422,49 475,8 509,54 445,97 467,49 515,5) 544,33] 558,4] - 584,15 805,45] 635,40] s74,8) 708,55] 733] 770,07] q42,N 705,44] 936,39] 783,20] 4032,35] 1083,97 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal ) AUTÔGRAFO Nº 05/95 PROJETO DE LEI Nº 6/95 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÃ DÊNCIAS, RETA: Artigo 12) - Reajusta a partir de Vencimento dos Servidores estabele OUTRAS PROVI A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DEC 01/02/1995, em 20% os cídos no anexo da Lei -