br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 6/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 1995
Date 1995-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTO E CAMARAMUNICIP DA Folha n ECRETABIA SECO PUI REAJUSTE DE PROVENTO, ESTABELECE A RESPÉCTIVA DE VALORES E DÁ TABELA OUTRAS PROVIDêNCIAS.
native_id7593

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 9

OFÍCIO Nºespecial
Senhor Presidente
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência,
com o objetivo de convocar essa Egrégia Camara Municipal para uma
sessão extraordinária no dia 28/02/95, a fim de deliberar sobre a
seguinte matéria:
Projeto de lei nº 06/95- Dispoe sobre reajuste de vencimento e
provento, estabelece a respectiva tabela de valores e dá outras
providências.
REalçando tratar-se de matéria de relevante
interesse público que exige deliberação urgente, solicito as
dignas providencias de Vossa Excelência no sentido de serem os
senhores Vereadores cientificados dessa convocação , em tempo
hábil. a )
2 &
: » Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência os protestos de meu elevado apreço.
ANTONIO CESAR SIMÃO
o Prefeito Municipal
Exmo. Sr. "
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD: Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
PPLABA PPCePFrPPRravrmpm.
Prefeitura Municipal de 67, ul
Praça da Olatniz VÁ pe Colado de Fão Pa PGNRA À
a
PROJETO DE LEI Nº 06/95
DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995
DISPÕE SOBRE
VENCIMENTO E PROVENTO,
ESTABELECE A RESPÉCTIVA TABELA
DE VALORES É DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/02/1995, em
20%, os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no
anexo da lei nº 1.764.
Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em
20%, os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo
calculo será realizado conforme lei.
Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta
lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura,
respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra
esta lei.
Artigo 4º)- Estabelece a partir de 01/02/95, em
R$ 5,86, o salário família dos aposentados pelos cofres
municipais.
Artigo 5º)- |O salário família devido ao
empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera
governamental.
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE FEVEREIRO DE 1995.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
PRADA PPPePrRPE [maes
TABELA DE VENCIMENTO ANEXO PROJETO DE LEI
Nº 06/95
e 1at,5t 209,10 3 288,13)
= E 930 203,61 243,79 8) 285,47 315,92]
Y m2,97| 233,69] 24537] 257,63 55 | 328,79] 362,48
239,08 263,58] 274,15 98,58] 320,3 336,36] 353,17] 359,36
257,25 283,64] 297,19] 312,67 344,74 364,94 289,03] 413,78
| 277,24 305,65) 320,93] 396,97 34,5 390,97] 409,57) 451,54
| 299,20 329,86] 346,35 363,46] 499,93 420,97 442,01 487,34
397,38 338,97] 355,84 373,60 441,89 se a 454,10 509,64
332,38 366,43] 384,75 493,98 445,37 267,63) 491,91] 541,33]
| 359,88] 395,76] 44,59 497,44 482,24 504,35] 531,66 586,15
| 390,12 438,10) 454,60] 474,18] 522,77) 548,90] 574,38 635,49]
435,03 479,61 503,57] 528,76 582,94 412,08 642,48 708,55]
472,79 433,55 665,2 498,48 778,97)
744,90] 782,14 801,24] 3 fd
891,90] 936,39 783,20) 4032, 983,9
| | |
VALORES EXPRESSOS EM REAIS
Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de fevereiro de 1995
IO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
ja A RA ADS
Praça da Bial 78 - Estado de Jão PAS M
one: (0146) 64-1911 - Tax: 64-128PS Folha nº
OFÍCIO ESPECIAL ITAPUÍ, 28 DE
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência
para os devidos fins, cópia da lei nº 1.766, que dispõe sobre
reajuste de vencimento e provento, estabelece a respectiva tabela
de valores e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência , os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
O CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
a a ad a 1 O a O É a ii
Praça da OMatni 4 Ge Estado de Jão Paulo
LEI Nº 1.766
DE 28 DE FEVEREIRO DE 1995
DISPÕE SOBRE
VENCIMENTO E PROVENTO,
ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/02/1995, em
20%, os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no
anexo da lei nº 1.764.
Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em
20%, os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo
calculo será realizado conforme lei.
Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta
lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura,
respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra
esta lei.
Artigo 4º)- Estabelece a partir de 01/02/95, em
R$ 5,86, o salário família dos aposentados pelos cofres
municipais.
FPFPFAADA PPPPPPRRmawmm
Artigo 5º)- O salário família
empregado público será o fixado aos celetistas
governamental.
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as Mpesiatem a contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ | Aa RO DE 1995.
o SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura, na data supra.
Chefe de Setor
TEMDA RE CEBDEFPFPRMNEFrFASyER
16;
VALORES EXPRESSOS EM REAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,
Ea
na
So da
o Rod
Gm Ge EM
En
ta
O ro
TABELA DE VENCIMENTO
234,63
ô 247,47
252,2 244,58)
20,5) 284,03]
290,58] 305,10
342,67 328,3
324,97 353,81
33,66] 384,88
W3,69) 2,28)
493,98 424,17
497,4 459,28
SAAB] 497,88
528,76 555,19
574,46 593,39
Ê 709,43
849,34
28 DE FEVEREIRO DE 1995
fem
Iô,
O
(|
ANEXO LEI Nº 1.766
SM) 255,9 295,40]
2 p.a4| 272,83 315,92]
gato] agaçda 338,04
298,23] 343,44 362,48
20,35] 336,36] 389,36
34,71 361,94 118,22)
374,5 399,07 ASt,5A
490,93 420,97 487,34
411,99 422,49 475,8 509,54
445,97 467,49 515,5) 544,33]
558,4] - 584,15
805,45] 635,40]
s74,8) 708,55]
733] 770,07]
q42,N 705,44]
936,39] 783,20] 4032,35] 1083,97
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
)
AUTÔGRAFO Nº 05/95
PROJETO DE LEI Nº 6/95
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO
E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA
TABELA DE VALORES E DÃ
DÊNCIAS,
RETA:
Artigo 12) - Reajusta a partir de
Vencimento dos Servidores estabele
OUTRAS PROVI
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DEC
01/02/1995, em 20% os
cídos no anexo da Lei -

open original →