| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-03-06 |
| Ementa | ISENTA DO PAGAMENTO DE INGRESSOS OS APOSENTADOS, EM EVENTOS PROMOVIDOS/ PELO PODER PŪBLICO MUNICIPAL OU REA LIZADOS EM SEUS PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Papa da Matzia gta PROJETO DE LEI Nº 002/95 DE 06 DE MARÇO DE 1.995. ISENTA DO PAGAMENTO DE INGRESSOS OS APOSENTADOS, EM EVENTOS PROMOVIDOS/ PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL OU REA LIZADOS EM SEUS PRÓPRIOS, E DÃ OU - = TRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Ficam isentos do pagamento de ingres sos os aposentados, nos eventos promovidos pelo Poder Publico Munici pal, ou realizados em seus proprios. Artigo 2º) - Para gozar do benetício de que trata esta Lei, o aposentado devera apresentar na bilheteria dos eventos/ qualquer documento que comprove a sua condição de aposentado. Artigo 3º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aprovado como Objeto de Deliseração Re CARLOS ADALBÉRTO THOMAZELLA Vereador PRESI ment eh | do nobre” vereador A requeris ento verba o Du é jo para 3 Qudasa do Dia da | | à toi da projeto foi a dispensa do parece das presenio sess5> comissões. Praça da Matrix 73 - SA de eras O cada one: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 LEI Nº 1.769 DE 20 DE MARÇO DE 1995 ISENTA DO PAGAMENTO DE PÚBLICO MUNICIPAL OU REALIZADOS EM . SEUS PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS DÊNCIAS ANTONIO CESAR W4 Prefeito Municipal de Itapuí Faço sabe Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a s lei: L Artigo - Ficam isentos do pagamento de ingressos os aposentados, nos eventos promovidos pelo Poder Público Municipal, ou realizados em seus próprios. Artigo 2º)- Para gozar do benefício de que trata esta lei, o aposentado deverá apresentar na bilheteria dos eventos, qualquer documento que comprove a sua condição de aposentado. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE MARÇO DE 1995. LA Prefeito Municipal sa Q Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. Chef Setor