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materia nº 2/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-03-06
EmentaISENTA DO PAGAMENTO DE INGRESSOS OS APOSENTADOS, EM EVENTOS PROMOVIDOS/ PELO PODER PŪBLICO MUNICIPAL OU REA LIZADOS EM SEUS PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7601

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Papa da Matzia gta
PROJETO DE LEI Nº 002/95
DE 06 DE MARÇO DE 1.995.
ISENTA DO PAGAMENTO DE INGRESSOS OS
APOSENTADOS, EM EVENTOS PROMOVIDOS/
PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL OU REA
LIZADOS EM SEUS PRÓPRIOS, E DÃ OU -
= TRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Ficam isentos do pagamento de ingres
sos os aposentados, nos eventos promovidos pelo Poder Publico Munici
pal, ou realizados em seus proprios.
Artigo 2º) - Para gozar do benetício de que trata
esta Lei, o aposentado devera apresentar na bilheteria dos eventos/
qualquer documento que comprove a sua condição de aposentado.
Artigo 3º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovado como Objeto de
Deliseração Re CARLOS ADALBÉRTO THOMAZELLA
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one: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282
LEI Nº 1.769
DE 20 DE MARÇO DE 1995
ISENTA DO PAGAMENTO DE
PÚBLICO MUNICIPAL OU REALIZADOS
EM . SEUS PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS
DÊNCIAS
ANTONIO CESAR W4 Prefeito Municipal de Itapuí
Faço sabe Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a s lei:
L
Artigo - Ficam isentos do pagamento de
ingressos os aposentados, nos eventos promovidos pelo Poder
Público Municipal, ou realizados em seus próprios.
Artigo 2º)- Para gozar do benefício de que trata
esta lei, o aposentado deverá apresentar na bilheteria dos
eventos, qualquer documento que comprove a sua condição de
aposentado.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE MARÇO DE 1995.
LA
Prefeito Municipal
sa
Q
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura, na data supra.
Chef Setor

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