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materia nº 1/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-03-06
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS E TАXAS MUNICIPAIS A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÃ OU - TRAS PROVIDÊNCIAS.
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dino Municipal” de ;
Criado do São Dal
Draça da Matuio 35 - Fono, - DOIDO) CPO
PROJETO DE LEI Nº 001/95
DE 06 de março de 1.995
CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS E TA-
XAS MUNICIPAIS A SOCIEDADE SÃO VI-
CENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OU -
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Isenta a Sociedade São Vicente de Paulo de
Itapuí do pagamento dos impostos e taxas municipars.
Artigo 2º) - Fica da mesma forma isenta a Sociedade men
cionada no artigo anterior do pagamento dos impostos e taxas munici-
pais lançados para 1.995.
Artigo 3º) - Os setores competentes da Prefeitura toma-
rão as providencias legais para os registros e escrituração nos res-
pectivos livros ou fichas, do benetício fiscal disposto na presente/
Lei.
— Artigo 4º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovado como Objeto de
Deliberação
«Db 03 119.95... Vereador
E Re A t querimento verbal do nobre vereador
aprovado per, Omamudadf? o presente
do para a Ordem do Dia da
APROVADO POR projeto foi duspicha
com dispansa de parecer €-S
UNANIMIDADE EM presente sessão,
DISCUSSÃO ÚNICA Ena
040/95 07
Senhor Prefeito
Temos a nonra de submeter a Sanção de Vossa
Excelência os seguintes Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 01/95, Que concede isenção de impostos e
Taxas Municipais a Sociedade São Vicente de Paulo de Ita -
puí e dã outras providências;
Projeto de Lei nº 02/95, que isenta do pagamento de ingres
sos os aposentados, em eventos promovidos pelo Poder Públi
co Municipal ou realizados em seus prôprios, e dã outras -
providências;
Projeto de Lei nº 05/95, que altera redação do artigo 2º -
da Lei nº 1.700 de 21/01/1.994.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a
Vossa Excelêncãa nossos protestos de estima e consideração
Presidente
Exmo. Sr.
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÕBRAFO 11º 06/95
PROJETO DE LEi Nº 01/95
CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS
MUNICIPAIS A SOCIEDADE SÃO VICENTE -
DE PAULO DE ITAPUÍ E DÃ OUTRAS PRQ -
VIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Isenta a Sociedade São Vicente de Paulo de
ItApUÍ do pagamento dos impostos d taxas municipais.
Artigo 2º) - Fica da mesma forma isenta a sociedade men
cionada no artigo anterior do pagamento dos impostos e taxas munici -
pais lançados em 1.995.
Artigo 3º) - Os setores competentes da Prefeitura toma-
rão as providências legais para os registros e escrituração nos res -
pectíivos livros cu fichas, do benefício fiscal disposto na presente -
Lei.
Artigo 4º) - Esta Leí entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, e março de 1.995.
TGNRTARI DE A
Secretário Presidente
2, refoitura Municipal do CHladud
Praça da Matrix 73 - Cslado: de São Paulo
one: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282
OFÍCIO ESPECIAL ITAPUÍ, 20 DE MARÇO DE 1995
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência
para os devidos fins, cópia das leis abaixo:
nº 1.768- de 20 de março de 1995- Concede isenção dos impostos e
taxas municipais a Sociedade São Vicente de Paulo de Itapuí e dá
outras providências.
nº 1.769- de 20 de março de 1995-Isenta do pagamento de ingressos
os aposentados, em eventos promovidos pelo Poder Público
Municipal ou realizados em seus próprios, e dá outras
providências. .
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
o
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Praça da OMatrix 73 - Colado de São Vito
Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282
LEI Nº 1.768
DE 20 DE MARÇO DE 1995
CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS E
TAXAS MUNICIPAIS A SOCIEDADE
SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AÇ»
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prel > pa de Itapuí
Faço saber que a Cãi da) unicipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei: Y
Artigo 1º)- Isenta E A São Vicente de
Paulo de Itapuí, do pagamento dos impostos e taxas municipais.
Artigo 2º)- Fica da mesma forma isenta a Sociedade
mencionada no artigo anterior, do pagamento dos impostos e taxas
municipais lançadas em 1995.
Artigo 3º)- Os setores competentes da Prefeitura
tomarão as providências legais para os registros e escrituração
nos respectivos livros ou fichas, do benefício fiscal disposto na
presente lei.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE MARÇO DE 1995.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Hunicipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura, na data supra.
Che de Setor

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