| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-03-06 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS E TАXAS MUNICIPAIS A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÃ OU - TRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7603 |
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dino Municipal” de ; Criado do São Dal Draça da Matuio 35 - Fono, - DOIDO) CPO PROJETO DE LEI Nº 001/95 DE 06 de março de 1.995 CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS E TA- XAS MUNICIPAIS A SOCIEDADE SÃO VI- CENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OU - TRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Isenta a Sociedade São Vicente de Paulo de Itapuí do pagamento dos impostos e taxas municipars. Artigo 2º) - Fica da mesma forma isenta a Sociedade men cionada no artigo anterior do pagamento dos impostos e taxas munici- pais lançados para 1.995. Artigo 3º) - Os setores competentes da Prefeitura toma- rão as providencias legais para os registros e escrituração nos res- pectivos livros ou fichas, do benetício fiscal disposto na presente/ Lei. — Artigo 4º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Aprovado como Objeto de Deliberação «Db 03 119.95... Vereador E Re A t querimento verbal do nobre vereador aprovado per, Omamudadf? o presente do para a Ordem do Dia da APROVADO POR projeto foi duspicha com dispansa de parecer €-S UNANIMIDADE EM presente sessão, DISCUSSÃO ÚNICA Ena 040/95 07 Senhor Prefeito Temos a nonra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 01/95, Que concede isenção de impostos e Taxas Municipais a Sociedade São Vicente de Paulo de Ita - puí e dã outras providências; Projeto de Lei nº 02/95, que isenta do pagamento de ingres sos os aposentados, em eventos promovidos pelo Poder Públi co Municipal ou realizados em seus prôprios, e dã outras - providências; Projeto de Lei nº 05/95, que altera redação do artigo 2º - da Lei nº 1.700 de 21/01/1.994. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelêncãa nossos protestos de estima e consideração Presidente Exmo. Sr. ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÕBRAFO 11º 06/95 PROJETO DE LEi Nº 01/95 CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS A SOCIEDADE SÃO VICENTE - DE PAULO DE ITAPUÍ E DÃ OUTRAS PRQ - VIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Isenta a Sociedade São Vicente de Paulo de ItApUÍ do pagamento dos impostos d taxas municipais. Artigo 2º) - Fica da mesma forma isenta a sociedade men cionada no artigo anterior do pagamento dos impostos e taxas munici - pais lançados em 1.995. Artigo 3º) - Os setores competentes da Prefeitura toma- rão as providências legais para os registros e escrituração nos res - pectíivos livros cu fichas, do benefício fiscal disposto na presente - Lei. Artigo 4º) - Esta Leí entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, e março de 1.995. TGNRTARI DE A Secretário Presidente 2, refoitura Municipal do CHladud Praça da Matrix 73 - Cslado: de São Paulo one: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 OFÍCIO ESPECIAL ITAPUÍ, 20 DE MARÇO DE 1995 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis abaixo: nº 1.768- de 20 de março de 1995- Concede isenção dos impostos e taxas municipais a Sociedade São Vicente de Paulo de Itapuí e dá outras providências. nº 1.769- de 20 de março de 1995-Isenta do pagamento de ingressos os aposentados, em eventos promovidos pelo Poder Público Municipal ou realizados em seus próprios, e dá outras providências. . Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. o ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Praça da OMatrix 73 - Colado de São Vito Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282 LEI Nº 1.768 DE 20 DE MARÇO DE 1995 CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AÇ» ANTONIO CESAR SIMÃO, Prel > pa de Itapuí Faço saber que a Cãi da) unicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Y Artigo 1º)- Isenta E A São Vicente de Paulo de Itapuí, do pagamento dos impostos e taxas municipais. Artigo 2º)- Fica da mesma forma isenta a Sociedade mencionada no artigo anterior, do pagamento dos impostos e taxas municipais lançadas em 1995. Artigo 3º)- Os setores competentes da Prefeitura tomarão as providências legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou fichas, do benefício fiscal disposto na presente lei. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE MARÇO DE 1995. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Hunicipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. Che de Setor