| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1995 |
| Date | 1995-02-16 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO LEI N 1.700 DE 21/01/1994. |
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Prefeitura Municipal de Hagul Praça da Matrix 73 - Estado de São Pg ARA M OFÍCIO Nº 017/95 ITAPUÍ, 16 DE FEVEREIRO Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apreciação dessa Colenda Câmara o projeto de lei nº 05/95 , que altera redação do artigo 2º da lei nº 1.700, de 21 /01/1994. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Exmo. Sr. * AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presdiente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo RSRS MD o pe pe Cos rm oro o sy Praça da Matrix 73 - Estado de Fão Paulo Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 6h-1282 PROJETO DE LEI Nº 05/95 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO LEI Nº 1.700 DE 21/01/1 ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: y Artigo 1º)- O artigo 2º da lei "1nº-2:7007..de 21/01/94, passa a vigorar com a seguinte redação: ) "artigo 2º)- O servidor estadual ocupante do emprêgo de oficial administrativo e colocado a disposição do município, será equiparado para fins de benefício da gratificação salarial prevista na presente lei, ao salário estabelecido para o emprego de agente administrativo, grau inicial da tabela de vencimento da Prefeitura Municipal. Artigo 2º)- Estã ;lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus, efeitos a pártir de 01/01/95. pe Cid 1 HA E Artigo 3º )-, Revogam-se as disposições em contrário. EN PRA E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE FEVEREIRO DE 1995. Aprovado como Objeto de Deliberação ANTONIO CESAR SIMÃO SS. em L o A / 1995 Fo Prefeito Municipal P. Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos. Públicos 6 Finan as. “e sã. CRER avHEpR Iiadilusa Manioghol ? É Gapa da Matus 78 - Estado de Fones Port) ChrSLO o Cletlet - Pao: LEI Nº 1.700 DE 21 DE JANEIRO DE 1994 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU NICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN CIAS ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Mun i cipal autoriza- do conceder gratificação salarial à servidores do Estado que exer - E e . : çam funçoes na area de saúde do município. É EA x z : port Parágrafo Único)- A gratificaçao que se refere o ''caput'- . corresponderá à diferença entre o salario, grau inicial, pago pel: Prefeitura aos exercentes de idênticas funções e a remuneração do - servidor estadual, inicial, incluindo-se nesta o salário base e gr: tificações. Artigo 2º)- O servidor estadual ocupante do emprego de E) carregado de Setor e colocado a disposição do município, sera equi parado para fins do benefício da gratificação salarial prevista ra presente lei, ao salário da referência 11, grau inícial da tabela de vencimento e salário da Prefeitura Municipal. Artigo 3º)- O servidor do Estado colocado a disposição d município, e designado para exercer as funções de plantonista fará jus à gratificação prevista nesta lei. Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução dest al Ed L . Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. fi / Para da Madi 28 - Estado mes [0146] EttSLO o Clottes - Ta Artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de janeiro dergos ANTONIO CESAR “SIMÃO Prefeito Municipal A Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secr taria da Prefeitura na data supra ADEMARUCAF EO o Secretario AUTÔGRAFO Nº 008/95 PROJETO DE LEI Nº 005/95 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.700 DE 21/01/1.994. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) )j artigo 2º da Lei nº 1.700, de 21/01/94 passa a vigorar com a seguinie redação: “Artigo 2º) - O servidor estadual ocupante do emprego de ofícial administrativo e colocado a disposição do município, se rã equiparado para fins de benefício da gratificação salarial pre- vista na presente Lei, ao salario estabelecddo para o emprego de Agente Administrativo, grau inicial da tabela de vencimento da Pre feitura Municipal." Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/95. Artigo 3º) - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍL, 07 de março de 1.995. O PIGNATARI DE AMA Secretário Presidente Prefeitura Munccipal de Hapul OFÍCIO ESPECIAL Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, cópia da lei nº 1.767, que altera redação do artigo 2º da lei nº 1.700 de 21/01/1994. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo LEI Nº 1.767 DE 08 DE MARÇO DE 1995 QB ALTERA REDAÇÃO DO RÉ 5 LEI Nº 1.700 DE 21/ O ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ârtigo 1º)- O artigo 2º da lei nº 1.700, de 21/01/94, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º)- O servidor estadual ocupante do emprêgo de oficial administrativo e colocado a disposição do município, será equiparado para fins de benefício da gratificação salarial prevista na presente lei, ao salário estabelecido para o emprego de agente administrativo, grau inicial da tabela de vencimento da Prefeitura Municipal. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/95. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE MARÇO DE 1995. [LIA / 'RER ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. Chefe/de Setor