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materia nº 5/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 1995
Date 1995-02-16
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO LEI N 1.700 DE 21/01/1994.
native_id7604

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Prefeitura Municipal de Hagul
Praça da Matrix 73 - Estado de São Pg ARA M
OFÍCIO Nº 017/95 ITAPUÍ, 16 DE FEVEREIRO
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência
para apreciação dessa Colenda Câmara o projeto de lei nº 05/95 ,
que altera redação do artigo 2º da lei nº 1.700, de 21 /01/1994.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exmo. Sr. *
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presdiente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
RSRS MD o pe pe Cos rm oro o sy
Praça da Matrix 73 - Estado de Fão Paulo
Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 6h-1282
PROJETO DE LEI Nº 05/95
DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO
LEI Nº 1.700 DE 21/01/1
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei: y
Artigo 1º)- O artigo 2º da lei "1nº-2:7007..de
21/01/94, passa a vigorar com a seguinte redação: )
"artigo 2º)- O servidor estadual ocupante do
emprêgo de oficial administrativo e colocado a disposição do
município, será equiparado para fins de benefício da gratificação
salarial prevista na presente lei, ao salário estabelecido para o
emprego de agente administrativo, grau inicial da tabela de
vencimento da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º)- Estã ;lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus, efeitos a pártir de 01/01/95.
pe Cid 1 HA E
Artigo 3º )-, Revogam-se as disposições em
contrário. EN PRA E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE FEVEREIRO DE 1995.
Aprovado como Objeto de
Deliberação ANTONIO CESAR SIMÃO
SS. em L o A / 1995 Fo Prefeito Municipal
P.
Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos. Públicos 6
Finan as.
“e
sã. CRER avHEpR
Iiadilusa Manioghol ?
É Gapa da Matus 78 - Estado de
Fones Port) ChrSLO o Cletlet - Pao:
LEI Nº 1.700
DE 21 DE JANEIRO DE 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU
NICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO
SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN
CIAS
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Mun i cipal autoriza-
do conceder gratificação salarial à servidores do Estado que exer -
E e . :
çam funçoes na area de saúde do município.
É EA x z : port
Parágrafo Único)- A gratificaçao que se refere o ''caput'-
.
corresponderá à diferença entre o salario, grau inicial, pago pel:
Prefeitura aos exercentes de idênticas funções e a remuneração do -
servidor estadual, inicial, incluindo-se nesta o salário base e gr:
tificações.
Artigo 2º)- O servidor estadual ocupante do emprego de E)
carregado de Setor e colocado a disposição do município, sera equi
parado para fins do benefício da gratificação salarial prevista ra
presente lei, ao salário da referência 11, grau inícial da tabela
de vencimento e salário da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º)- O servidor do Estado colocado a disposição d
município, e designado para exercer as funções de plantonista fará
jus à gratificação prevista nesta lei.
Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução dest
al Ed L .
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. fi
/
Para da Madi 28 - Estado
mes [0146] EttSLO o Clottes - Ta
Artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de janeiro dergos
ANTONIO CESAR “SIMÃO
Prefeito Municipal
A
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secr
taria da Prefeitura na data supra
ADEMARUCAF EO
o
Secretario
AUTÔGRAFO Nº 008/95
PROJETO DE LEI Nº 005/95
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI
Nº 1.700 DE 21/01/1.994.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) )j artigo 2º da Lei nº 1.700, de 21/01/94
passa a vigorar com a seguinie redação:
“Artigo 2º) - O servidor estadual ocupante do emprego
de ofícial administrativo e colocado a disposição do município, se
rã equiparado para fins de benefício da gratificação salarial pre-
vista na presente Lei, ao salario estabelecddo para o emprego de
Agente Administrativo, grau inicial da tabela de vencimento da Pre
feitura Municipal."
Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/95.
Artigo 3º) - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍL, 07 de março de 1.995.
O PIGNATARI DE AMA
Secretário
Presidente
Prefeitura Munccipal de Hapul
OFÍCIO ESPECIAL
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa
Excelência, cópia da lei nº 1.767, que altera redação do artigo
2º da lei nº 1.700 de 21/01/1994.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
ONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
LEI Nº 1.767
DE 08 DE MARÇO DE 1995
QB ALTERA REDAÇÃO DO RÉ
5 LEI Nº 1.700 DE 21/
O ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ârtigo 1º)- O artigo 2º da lei nº 1.700, de
21/01/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º)- O servidor estadual ocupante do
emprêgo de oficial administrativo e colocado a disposição do
município, será equiparado para fins de benefício da gratificação
salarial prevista na presente lei, ao salário estabelecido para o
emprego de agente administrativo, grau inicial da tabela de
vencimento da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/95.
Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE MARÇO DE 1995.
[LIA
/ 'RER
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura, na data supra.
Chefe/de Setor

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