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materia nº 9/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 1995
Date 1995-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7612

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Praça da oMatrix 73 - Estado de Tão Punto
ane: (0146) 64-1911 - Tax: 6h-1282 ,
PROJETO DE LEI Nº 09/95
DE 30 DE MARÇO DE 1995
DISPÕE SOBRE
EMPRECOS A SEREM PREENCHIDOS
POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ
ii À
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ficam criados na prefeitura
Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte
permanente , a serem regidos pela C.L.T., e preenchidos mediante
concurso público e que passam a integrar o anexo II da lei nº
2.592.
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quantidade denominação do emprego referência | carga horária
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Parágrafo úÚnico)- As jornadas diárias serão
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one: (0146) 641911 - ax: 6U-128 o Folhs nº 2)
jaistribuidas pelo Prefeito e Diretoria a qual ficará sul
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o servidor contratado.
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o Artigo 3º)-As despesas decorrentes com à execução
A
desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente. ,
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE MARÇO DE 1995.
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ANTONIO CESAR SIMÃO
Aprovado como Objeto de
“Deliberação
prefeito Municipal
Justiça,
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Praça da Matrix 73 - Estado de Fão Puulo
Fone: (0146) 64-1911 - Ta: 6h-1282
OFÍCIO Nº 083/95 ITAPUÍ, 19 DE MAIO DE 1995
senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa
Excelência, cópia da lei nº 1.773, que dispõe sobre criação de
emprêgos a serem preenchidos por concurso público e dá outras
providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a
vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
0 Ti Rr rRANHR
Prefeitura Municipal do Hagul
Praça da Matrix 73 - Estado de Jão DPuulo
Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 6h-1282
LEI Nº 1.773
DE 19 DE MAIO DE 1995
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS
UA pos concurso Psico = Dá
ç OUTRAS PROVIDÊNCIAS -
ANTONIO CESAR SIMÃO, prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ficam criados na prefeitura
Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte
permanente , a serem regidos pela (op PR preenchidos mediante
concurso público e que passam à integrar o anexo II da lei nº
02 SERVENTE 01 44Hs SEMANAIS
Ca ro a A alHs SEMANAIS
RC o O asts SEMANAIS
a E O O a0HS SEMANAIS
nega ae a0HS SEMANAIS
Ra O ci dan 20H SEMANAIS
Parágrafo Único)- As jornadas diárias serão
distribuidas pelo prefeito e Diretoria a qual ficará subordinado
e -”rAvER
Praça da OMalnix 73 - Estado de Fão Pulo
Fone: (0146) 64-1911 - Far: 64-1282
o servidor contratado.
Artigo 3º)-As despesas decorrentes com à execução
desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente.
artigo 4º)- Esta 1ei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE MAIO DE 1995 à,
prefeito Municipal
afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura, na data supra.
AD
, Chefe setor
062/95 03 maio 9h.
senhor Prefeito
atravês do presente, submetermos a Sanção de
Vossa Excelência, O Projeto de Lei nº 09/95, que dispõe so-
bre criação de empregos a serem preenchidos por concurso pú
bilico e da outras providências.
Aproveitamos & oportunidade para renovar a
Vossa Excelencia nossos protestos de estima e consideração.
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito tunicipal de
IrapuÍ - S. Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 012/95
PROJETO DE LEI Nº 009/95
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS A
SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO pÚ-
BLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Ficam criados na prefeitura Municipal de
Itapuí, os empregos constantes desta Lei, da parte permanente, a
serem regidos pela C.l.T., € preenchidos mediante concurso publico/
e que passam à integrar o anexo 11 da Lei nº 1.591.
carga horária
quantidade denominação do emprego referência
02 SERVENTE [on] a4hs SEMANAIS
03 MERENDEIRA q a4hs SEMANAIS
05 VIGIA 02 44hbSSSBRARASS
02 ESCRI" URÁRIO 05 40hs SEMANAIS
05 AUXILIAR DE ENFERM. 08 40hs SEMANAIS
05 DENTISTA 13 20hs SEMANAIS
parágrafo Único) - As jornadas diârias serão distribui-
das pelo Prefeito e Diretoria à qual ficarã subordinado O servidor/
contratado.
Artigo 3º) - Às despesas decorrentes com à execução des
ta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º) - Esta Lei entrara em vigor nã data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE 1 ví, 03 de maio de 1.995.
. aÃ
O PIGNATARI (RTON APARECIUÓ G aLD?
secretário Presidente

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