| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça da oMatrix 73 - Estado de Tão Punto ane: (0146) 64-1911 - Tax: 6h-1282 , PROJETO DE LEI Nº 09/95 DE 30 DE MARÇO DE 1995 DISPÕE SOBRE EMPRECOS A SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ ii À ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam criados na prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte permanente , a serem regidos pela C.L.T., e preenchidos mediante concurso público e que passam a integrar o anexo II da lei nº 2.592. PÁ e e a ES O E quantidade denominação do emprego referência | carga horária go in AsHs SEMANAIS ae q di o one AsHs SEMANAIS Rea e pç RN asHs SEMANAIS ao rg a0Hs SEMANAIS o A0HS SEMANAIS ar sr rc dp ED 20HS SEMANAIS Parágrafo úÚnico)- As jornadas diárias serão “ Prefeitura Municipal de Hafoul / ANA A A e ço N one: (0146) 641911 - ax: 6U-128 o Folhs nº 2) jaistribuidas pelo Prefeito e Diretoria a qual ficará sul P, fs Es o servidor contratado. ) 1» o Artigo 3º)-As despesas decorrentes com à execução A desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. , Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE MARÇO DE 1995. ad ne ANTONIO CESAR SIMÃO Aprovado como Objeto de “Deliberação prefeito Municipal Justiça, ã Constituição, k cos Coro alho amentos públ Finanças. a É gs 7 RR NES SNRRS D DM Praça da Matrix 73 - Estado de Fão Puulo Fone: (0146) 64-1911 - Ta: 6h-1282 OFÍCIO Nº 083/95 ITAPUÍ, 19 DE MAIO DE 1995 senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, cópia da lei nº 1.773, que dispõe sobre criação de emprêgos a serem preenchidos por concurso público e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo 0 Ti Rr rRANHR Prefeitura Municipal do Hagul Praça da Matrix 73 - Estado de Jão DPuulo Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 6h-1282 LEI Nº 1.773 DE 19 DE MAIO DE 1995 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS UA pos concurso Psico = Dá ç OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ANTONIO CESAR SIMÃO, prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam criados na prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte permanente , a serem regidos pela (op PR preenchidos mediante concurso público e que passam à integrar o anexo II da lei nº 02 SERVENTE 01 44Hs SEMANAIS Ca ro a A alHs SEMANAIS RC o O asts SEMANAIS a E O O a0HS SEMANAIS nega ae a0HS SEMANAIS Ra O ci dan 20H SEMANAIS Parágrafo Único)- As jornadas diárias serão distribuidas pelo prefeito e Diretoria a qual ficará subordinado e -”rAvER Praça da OMalnix 73 - Estado de Fão Pulo Fone: (0146) 64-1911 - Far: 64-1282 o servidor contratado. Artigo 3º)-As despesas decorrentes com à execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. artigo 4º)- Esta 1ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE MAIO DE 1995 à, prefeito Municipal afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. AD , Chefe setor 062/95 03 maio 9h. senhor Prefeito atravês do presente, submetermos a Sanção de Vossa Excelência, O Projeto de Lei nº 09/95, que dispõe so- bre criação de empregos a serem preenchidos por concurso pú bilico e da outras providências. Aproveitamos & oportunidade para renovar a Vossa Excelencia nossos protestos de estima e consideração. PRESIDENTE Exmo. Sr. ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito tunicipal de IrapuÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 012/95 PROJETO DE LEI Nº 009/95 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO pÚ- BLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Ficam criados na prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta Lei, da parte permanente, a serem regidos pela C.l.T., € preenchidos mediante concurso publico/ e que passam à integrar o anexo 11 da Lei nº 1.591. carga horária quantidade denominação do emprego referência 02 SERVENTE [on] a4hs SEMANAIS 03 MERENDEIRA q a4hs SEMANAIS 05 VIGIA 02 44hbSSSBRARASS 02 ESCRI" URÁRIO 05 40hs SEMANAIS 05 AUXILIAR DE ENFERM. 08 40hs SEMANAIS 05 DENTISTA 13 20hs SEMANAIS parágrafo Único) - As jornadas diârias serão distribui- das pelo Prefeito e Diretoria à qual ficarã subordinado O servidor/ contratado. Artigo 3º) - Às despesas decorrentes com à execução des ta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4º) - Esta Lei entrara em vigor nã data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE 1 ví, 03 de maio de 1.995. . aà O PIGNATARI (RTON APARECIUÓ G aLD? secretário Presidente