| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1995 |
| Date | 1995-04-18 |
| Ementa | IL DE 1995 DA Foiha no ENITA RIA RETAR DISPÕE SOBRE CRIACÃOSaPA EMPRÊGO EM COMISSÃO DE DE COMPRAS A SER REGIDO AGENTE PELA 100618v do C.L.T. |
| native_id | 7620 |
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Praça da obalrir 73 — - Éstado de São Rats SN Tone: (01h46) 64- 1941 ag 64- “ar UN Is E) nº F E! PROJETO DE LEI Nº a DE 11 DE ABRIL DE 1995 ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal .de Itapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o emprêgo em comissão regido pela C.L.T., constante da presente lei: 7 ço oc ug pd a dd as N quantidade| denominação do emprêgo| referência| requisitos para PE” E preenchimento oi AGENTE DE COMPRAS ad CONHECIMENTO ES | PECÍFICO NA ÁREA a E e O ST Vá Artigo 2º)- Os emprêgos em apso são de livre preenchimento e dispensa pelo Prefeito. Artigo 3º)- As atribuições do emprêgo criado com a presente lei, serão determinadas através de Decreto. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE ABRIL DE 1995. CESAR SIMÃO Prefeito HMunicipal rar PÕArrPPeRSREFATER Prefeitura Municipal de Hapul LEI Nº 1.772 DE 24 DE ABRIL DE 1995 ; DISPÕE SOBRE Ay EMPRÊGO EM COMISSÃO DE V DE COMPRAS A SER REG C.L.T. + ab ' ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o emprêgo em comissão regido pela C.L.T., constante da presente lei: DST O SER q IN quantidade| denominação do emprêgo| referência| requisitos para preenchimento o1 AGENTE DE COMPRAS 14 CONHECIMENTO ES PECÍFICO NA ÁREA Pa Ref ce o Aa E RA RR ERA NE EN e Artigo 2º)- Os emprêgos em comissão são de livre preenchimento e dispensa pelo Prefeito. Artigo 3º)- As atribuições do emprêgo criado com a presente lei, serão determinadas através de Decreto. “Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE ABRIL DE 1995. A ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em ra APRTFPRrArpp da da pra Pás qu re de e Pes e > livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Admin da Prefeitura, na data supra. SN Ny sa PRA, AUTÓGRAFO Nº 011/95 PROJETO DE LEI Nº 012/95 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO DE AGENTE DE COMPRAS A SER REGIDO PELA C.L.T. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica criado na Prefeitura Municipal/ de Itapuí, o emprego em comissão regido pela C.L.T., constante da presente Lei: de | requisitos quantidade denominação 60 emprego referencia p/preencher Agente de Compras conhecimen- tp espec.na area. eee een mm Artigo 2º) - Os empregos em comissão são de livre/ preenchimento e dispensa pelo Prefeito. Artigo 32º) - As atribuições do emprego criado com a presente Lei, serão determinadas através de Decreto. Artigo 4º) - As despesas decorrentes com a execu- ção desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento - vigente. Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI$ 18 de abril de 1.995. Ro co RE O e CAR O PIGNATARI RTON APARECÍDO G TMALBI ecretário Presidente