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materia nº 12/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 1995
Date 1995-04-18
EmentaIL DE 1995 DA Foiha no ENITA RIA RETAR DISPÕE SOBRE CRIACÃOSaPA EMPRÊGO EM COMISSÃO DE DE COMPRAS A SER REGIDO AGENTE PELA 100618v do C.L.T.
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Praça da obalrir 73 — - Éstado de São Rats SN
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E) nº F E!
PROJETO DE LEI Nº a
DE 11 DE ABRIL DE 1995
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal .de Itapuí,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de
Itapuí, o emprêgo em comissão regido pela C.L.T., constante da
presente lei:
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quantidade| denominação do emprêgo| referência| requisitos para
PE” E preenchimento
oi AGENTE DE COMPRAS ad CONHECIMENTO ES
| PECÍFICO NA ÁREA
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Artigo 2º)- Os emprêgos em apso são de livre
preenchimento e dispensa pelo Prefeito.
Artigo 3º)- As atribuições do emprêgo criado com a
presente lei, serão determinadas através de Decreto.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE ABRIL DE 1995.
CESAR SIMÃO
Prefeito HMunicipal
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Prefeitura Municipal de Hapul
LEI Nº 1.772
DE 24 DE ABRIL DE 1995
; DISPÕE SOBRE
Ay EMPRÊGO EM COMISSÃO DE
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C.L.T.
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' ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de
Itapuí, o emprêgo em comissão regido pela C.L.T., constante da
presente lei:
DST O SER q IN
quantidade| denominação do emprêgo| referência| requisitos para
preenchimento
o1 AGENTE DE COMPRAS 14 CONHECIMENTO ES
PECÍFICO NA ÁREA
Pa Ref ce o Aa E RA RR ERA NE EN e
Artigo 2º)- Os emprêgos em comissão são de livre
preenchimento e dispensa pelo Prefeito.
Artigo 3º)- As atribuições do emprêgo criado com a
presente lei, serão determinadas através de Decreto.
“Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE ABRIL DE 1995.
A
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
ra APRTFPRrArpp
da da pra Pás qu re de e Pes e >
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Admin
da Prefeitura, na data supra. SN
Ny
sa PRA,
AUTÓGRAFO Nº 011/95
PROJETO DE LEI Nº 012/95
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO EM
COMISSÃO DE AGENTE DE COMPRAS A
SER REGIDO PELA C.L.T.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica criado na Prefeitura Municipal/
de Itapuí, o emprego em comissão regido pela C.L.T., constante da
presente Lei:
de | requisitos
quantidade denominação 60 emprego referencia p/preencher
Agente de Compras conhecimen-
tp espec.na
area.
eee een mm
Artigo 2º) - Os empregos em comissão são de livre/
preenchimento e dispensa pelo Prefeito.
Artigo 32º) - As atribuições do emprego criado com
a presente Lei, serão determinadas através de Decreto.
Artigo 4º) - As despesas decorrentes com a execu-
ção desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento -
vigente.
Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI$ 18 de abril de 1.995.
Ro co RE O e
CAR O PIGNATARI RTON APARECÍDO G TMALBI
ecretário Presidente

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