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materia nº 20/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA REALIZAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A FAVOR DA TELESP, DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7623

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Draça da Aatnie, 73 - Estado de São Deulo
Pere: (01H 6641911 - Gac: COLIOISO
Ega: 17230000
OFÍCIO Nº 324/97 j
ITAPUÍ, 10 DE SETEMBRO DE 1997
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, o Projeto de lei nº 20/97, que dispõe sobre autorização para
a Prefeitura realizar concessão de direito real de uso a favor da TELESP, de terreno de pro-
Priedade do município e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
OS ossos protestos de elevada estima e distinta consideração. :
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SERGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
Daça da Abatreis, 73 - Estado de Tão Paulo
Fere VOID 6641911 - Fer: GOLIOSO
Bop: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 20/97
DE 10 DE SETEMBRO DE 1 997
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA A PREFEITURA REALIZAR
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO A FAVOR DA TELESP, DE TER-
RENO DE PROPRIEDADE DO MUNI-
cima E DÁ OUTRAS PROVIDEN-
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Antigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal, através do Poder Execu-
tivo, autorizada a realizar gratuitamente a concessão de direito real de uso, em caráter de
relevante interesse público, à TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A- TELESP, para
fins de instalações físicas necessárias a implantação da Estação Rádio Base "expansão da te-
lefonia celular” de um terreno de propriedade do município, localizado no Núcleo Habitacio-
nal Irmãos Franceschi, com área de 350,00 m2, que assim se descreve e confronta:
Inicia-se no ponto cravado a rua Hugo Chiconi com a cerca de
divisa com a caixa d'água , daí segue em direção aos fundos percorrendo uma distância de
24,70 m, confrontando com área da caixa d'água, neste ponto deflete à direita e percorre uma
distância de 15,00 m confrontando com Cassio Montenegro, neste ponto deflete à direita e
percorre uma distância de 22,00 m confrontando-se com área do Sistema de Lazer, neste pon-
to deflete à direita até encontrar O ponto de partida confrontando-se com a rua Hugo Chiconi,
totalizando assim uma área de 350,00 m2.
Artigo 2º)- A concessão de direito real de uso de que trata à pre-
sente lei, terá a duração de 10 (dez) anos a contar da assinatura do Termo de Concessão a ser
celebrado entre a Prefeitura e a TELESP.
Parágrafo Único)-Findo o prazo referido no presente artigo, a
área ora cedida, assim como rodas as benfeitorias nela existentes, exceto as de caráter técni-
cos para operação do sistema, retornará ao patrimônio público, independentemente de qual-
quer indenização, seja a que título for.
Artigo 3º)- A Concessionária terá o prazo improrrogável de 04
(quatro) meses, sob pena de não cumprido esse prazo, ser declarada nula a concessão de di-
reito real de uso, com a consequente reversão do imóvel cedido ao patrimônio público muni-
Draaçes dia Mloentir, 73 - Estado de São Dauto
Fere: VE 6641911 - Fere: COLLLISA
Ega: 17230000
cipal, e sem qualquer onus para a Concedente.
Artigo 4º)- A Concessionária não poderá a qualquer pretexto ou
fundamento, ceder, mudar ou transferir a terceiros o bem recebido da Concedente, para uso ,
obrigando-se a tão somente usá-lo para os fins a que se destina.
Artigo 5º)- Quaisquer tipos de benfeitorias feitas ou realizadas
pela Concessionária, junto ao bem da Concedente, ficará fazendo parte integrante do patrimô-
nio da mesma, sem que isso gere direito a futuras indenizações, sob qualquer pretexto ou for-
ma, com exceção dos equipamentos da telefonia móvel celular.
Artigo 6º)- Todas as despesas referentes a presente concessão de
direito real de uso, passarão a ser conta única e exclusiva da Concessionária, a partir da
data do Termo de Concessão a ser lavrado, sendo que todo e qualquer tipo de débito anteri-
or a essa data , seja referente a qualquer título ou valor, será por conta única e exclusiva da
Concedente.
Artigo 7º)- As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Antigo 8º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE SETEMBRO DE 1997
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
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