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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaCria gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares e civis que exerçam atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio a ser celebrado com o Município de Itapuí .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2018
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS
MILITARES E CIVIS QUE EXERÇAM ATIVIDADE
MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO
PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO A SER
CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da
Policia Militar que exerçam atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de
convênio a ser celebrado com o município.
$ 1º - A gratificação será paga mensalmente, calculada no valor de
UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), por hora trabalhada, sempre mediante adesão
prévia do policial, em turnos de até 08 (oito) horas, nos horários de folga do serviço ordinário,
em escala mensal própria e controlada pelo comandante ou chefe responsável pela fração
policial.
8 2º - Serão adotados os seguintes percentuais para realização do
pagamento:
| - o valor de uma unidade de UFESP para cada hora trabalhada,
aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Il — 90% (noventa por cento) do valor da UFESP para cada hora
trabalhada, aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado.
83º - O pagamento da gratificação será incompatível com a percepção
de outras vantagens da mesma natureza.
& 4º - Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o “caput”
deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por contas das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de
90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura de Itapuí, 21 de fevereiro de 2018.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de »
ITAPUI
Ofício nº 0033/2018 Itapuí, 14 de março de 2018.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
do Autografo nº 08/2018, que cria gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos
que especifica, a ser paga aos policiais militares e civis que exerçam atividade municipal delegada
.ao Estado de São Paulo por meio de convênio a ser celebrado com o município de Itapuí.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
stima e consideração. <a d
e: e der: H SE /
o fi AX
| e PARADA
VAN DONIZETE VIARO
Presidente
im
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
ITAPUI
AUTÓGRAFO N. 08/2018
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2018
CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS
MILITARES E CIVIS QUE EXERÇAM ATIVIDADE
MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO
PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO A SER
CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos
específicos nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes para da policia Militar que
exerçam atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio a ser
celebrado com o município.
Parágrafo 1º)- A gratificação será paga mensalmente, calculada no valor de UFESP
(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), por hora trabalhada, sempre mediante adesão
prévia do policial, em turnos de até 08(oito) horas, nos horários de folga do serviço
ordinário, em escala mensal própria e controlada pelo comandante ou chefe responsável
pela fração policial.
Paragrafo 2º)- Serão adotados os seguintes percentuais para a realização do pagamento:
I- Valor de uma unidade de UFESP para cada hora trabalhada, aplicável ao Coronel,
Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente.
II- 90% (noventa por cento) do valor da UFESP para cada hora trabalhada, aplicável ao
Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado.
Paragrafo 3º)- O pagamento da gratificação será incompatível com a percepção de outras
vantagens da mesma natureza.
Paragrafo 4º)- Caberá ao Prefeito firmar convênio a que se refere o “caput” deste artigo,
não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
ITAPUI
Artigo 2º)- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
* Artigo 3º)- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias a
. partir de sua publicação.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrario. /
Câmara Municipal de Itapuí, 13 de março o qi -
NIZETE VIARO —
e — ANA LUCIA PULITO E
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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