| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | Cria gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares e civis que exerçam atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio a ser celebrado com o Município de Itapuí . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2018 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS QUE EXERÇAM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar que exerçam atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o município. $ 1º - A gratificação será paga mensalmente, calculada no valor de UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), por hora trabalhada, sempre mediante adesão prévia do policial, em turnos de até 08 (oito) horas, nos horários de folga do serviço ordinário, em escala mensal própria e controlada pelo comandante ou chefe responsável pela fração policial. 8 2º - Serão adotados os seguintes percentuais para realização do pagamento: | - o valor de uma unidade de UFESP para cada hora trabalhada, aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Il — 90% (noventa por cento) do valor da UFESP para cada hora trabalhada, aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado. 83º - O pagamento da gratificação será incompatível com a percepção de outras vantagens da mesma natureza. & 4º - Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o “caput” deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrario. Prefeitura de Itapuí, 21 de fevereiro de 2018. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de » ITAPUI Ofício nº 0033/2018 Itapuí, 14 de março de 2018. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia do Autografo nº 08/2018, que cria gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares e civis que exerçam atividade municipal delegada .ao Estado de São Paulo por meio de convênio a ser celebrado com o município de Itapuí. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de stima e consideração. <a d e: e der: H SE / o fi AX | e PARADA VAN DONIZETE VIARO Presidente im Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI- S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUI AUTÓGRAFO N. 08/2018 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2018 CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS QUE EXERÇAM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos específicos nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes para da policia Militar que exerçam atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o município. Parágrafo 1º)- A gratificação será paga mensalmente, calculada no valor de UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), por hora trabalhada, sempre mediante adesão prévia do policial, em turnos de até 08(oito) horas, nos horários de folga do serviço ordinário, em escala mensal própria e controlada pelo comandante ou chefe responsável pela fração policial. Paragrafo 2º)- Serão adotados os seguintes percentuais para a realização do pagamento: I- Valor de uma unidade de UFESP para cada hora trabalhada, aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente. II- 90% (noventa por cento) do valor da UFESP para cada hora trabalhada, aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado. Paragrafo 3º)- O pagamento da gratificação será incompatível com a percepção de outras vantagens da mesma natureza. Paragrafo 4º)- Caberá ao Prefeito firmar convênio a que se refere o “caput” deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUI Artigo 2º)- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. * Artigo 3º)- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias a . partir de sua publicação. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrario. / Câmara Municipal de Itapuí, 13 de março o qi - NIZETE VIARO — e — ANA LUCIA PULITO E Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br