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materia nº 22/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 1996
Date 1996-06-04
EmentaAUTORIZA O EXĘCUTIVO MÚNICIPAL ALIENAR ATRAVÉS DE VENDA, GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, COM 5.298,00 M2, QUE ESPECIFICĂ E DÁ OUTRAS PRÕVIDÊNCIAS.
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Hrefeilura Municipal de Wafuu
Daça da Madi, VE - Citado de São Paulo
Fone: (0) Costa - Pao: CosABPENNRA MD
UM
y
OFÍCIO Nº 103/96 :
ITAPUÍ, 04 DE
Senhor Presidente
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo
de convocar essa egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 07/06/96
a fim de deliberar sobre a seguinte matéria:
PROJETO DE LEI Nº 22/96- de 04 de junho de 1996- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL ALIENAR ATRAVÉS DE VENDA, GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNT-
CÍPIO, COM 5.298,00 M2, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 23/96- DE 04 D EJUNHO DE 1996- AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL, ALIENAR ATRAVÉS DE VENDA, UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, COM 2.148,41 M2, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Realçando tratar-se de matéria de relevante interesse público,
solicito as dignas providências de Vossa Excelência no sentido de serem os Senhores Vereado-
res cientificados dessa convocação, em tempo hábil.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
protestos de meu elevado apreço.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
ei RR mADZE
Irefeitura e Municipal de Hafui
Paço da Matiis, VE - Citado de São Daulo
PAC >
PROJETO DE LEI Nº 22/96
DE 04 DE JUNHO DE 1996
AUTORIZA O EXECUTIVO
ALIENAR ATRAVÉS DE VENDA, GLEBA
DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, COM 5.298,00 M2, QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar através de
venda, para pagamento em até 3 parcelas mensais e consecutivas, por meio de licitação públi-
ca, uma area de terras de propriedade do município, com área total de 5. 298,00 m2, a ser
desmembrada da gleba constante da matrícula nº 11.220, do 2º Cartório de Registro de Imó-
veis da Comarca de Jaú-SP, avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que assim se des-
creve e confronta:
Inicia no ponto 1, localizado na Avenida do Porto, a uma distância de
15,00 metros do ponto de concordância do cruzamento desta com a rua Angelo Fachim; deste
ponto segue pelo alinhamento da Avenida do Porto por uma distância de 28,00 metros até o
aaponto 2; desse ponto deflete à esquerda e percorre 192,35 metros, confrontando-se com a
faixa de proteção do córrego Robertão até atingir o ponto 3, localizado no alinhamento da
rua Jorge Chammas; desse ponto deflete à esquerda e percorre 22,00 metros pelo alinhamento
desta rua até atingir o ponto 4; desse ponto segue por uma curva de concordância, tendo um
desenvolvimento de 23, 77 metros até atingir o ponto 5 localizado no cruzamento das ruas
Jorge Chammas e Angelo Fachim; desse ponto segue pelo alinhamento da rua Angelo Fachim
por uma distância de 54,10 metros, até o ponto 6; desse ponto deflete a direita e percorre
127,00 metros pelo alinhamento da rua Angelo Fachim, até o ponto 7; desse ponto deflete à
esquerda e percorre 24,00 metros até atingir o ponto 8, confrontando-se com área de proprie-
dade da Prefeitura Municipal; desse ponto deflete a direita e percorre 20,50 metros confron-
tando-se com área da Prefeitura Municipal, até atingir o ponto inicial 1, localizado no ali-
nhamento da Avenida do Porto, fechando a poligonal e perfazendo a área total de 5.298,00
metros quadrados.
Artigo 2º) É considerada zona industrial elou comercial, a gleba des-
crita nesta lei.
Artigo 3º)- Fica permitido, na zona industrial e/ou comercial estabele-
cida com a presente lei, a construção de prédios e equipamentos que sirvam para funciona-
mento de indústria e/ou comércio.
] Artigo 4º)- Proíbe o funcionamento nos prédios e equipamentos constru-
ídos na zona industrial elou comercial, disposta nesta lei, de qualquer outra atividade diferen-
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Fono: (ora) Co4A9M - Fam: CÓMMBB8 game
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Irefeitura Municipal de HWafruc
Daça de Mathis, D3 - Cslado de São Phone
Fono: (Os) Coto - Fa: ás RA MO
te das listadas no artigo 3º.
Artigo 5º)- Deve ser exigido para habilitação na licitaçãosde
além da documentação própria para esse tipo de certame, a apresentação pelo intg
documento, onde se comprometa, a:
a)- apresentar projeto do empreendimento a ser construído no prazo máximo de 120 dias após
a lavratura da respectiva escritura de compra e venda;
b)- dar início a construção da obra em até 120 dias decorridos da aprovação do projeto;
c)- concluir a obra no prazo máximo de ate 2(dois) anos, a contar do início da construção;
Artigo 6º)- O descumprimento dos prazos estabelecidos na presente lei,
acarretará ao infrator, multa de 10 UFIRs por dia de atraso.
Artigo 7º)- As exigências constantes do artigo 5º, bem como o disposto
no artigo 6º , deverão constar da escritura de compra e venda a ser lavrada.
Artigo 8º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 04 DE JUNHO DE 199%.
]
)
Aprovado como Objeto de
Deliberação ai
Prefeito Municipal
eli A PRP RPFP AJ

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