| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1996 |
| Date | 1996-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXĘCUTIVO MÚNICIPAL ALIENAR ATRAVÉS DE VENDA, GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, COM 5.298,00 M2, QUE ESPECIFICĂ E DÁ OUTRAS PRÕVIDÊNCIAS. |
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Hrefeilura Municipal de Wafuu Daça da Madi, VE - Citado de São Paulo Fone: (0) Costa - Pao: CosABPENNRA MD UM y OFÍCIO Nº 103/96 : ITAPUÍ, 04 DE Senhor Presidente Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de convocar essa egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 07/06/96 a fim de deliberar sobre a seguinte matéria: PROJETO DE LEI Nº 22/96- de 04 de junho de 1996- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL ALIENAR ATRAVÉS DE VENDA, GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNT- CÍPIO, COM 5.298,00 M2, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 23/96- DE 04 D EJUNHO DE 1996- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ALIENAR ATRAVÉS DE VENDA, UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, COM 2.148,41 M2, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Realçando tratar-se de matéria de relevante interesse público, solicito as dignas providências de Vossa Excelência no sentido de serem os Senhores Vereado- res cientificados dessa convocação, em tempo hábil. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu elevado apreço. Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo ei RR mADZE Irefeitura e Municipal de Hafui Paço da Matiis, VE - Citado de São Daulo PAC > PROJETO DE LEI Nº 22/96 DE 04 DE JUNHO DE 1996 AUTORIZA O EXECUTIVO ALIENAR ATRAVÉS DE VENDA, GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, COM 5.298,00 M2, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar através de venda, para pagamento em até 3 parcelas mensais e consecutivas, por meio de licitação públi- ca, uma area de terras de propriedade do município, com área total de 5. 298,00 m2, a ser desmembrada da gleba constante da matrícula nº 11.220, do 2º Cartório de Registro de Imó- veis da Comarca de Jaú-SP, avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que assim se des- creve e confronta: Inicia no ponto 1, localizado na Avenida do Porto, a uma distância de 15,00 metros do ponto de concordância do cruzamento desta com a rua Angelo Fachim; deste ponto segue pelo alinhamento da Avenida do Porto por uma distância de 28,00 metros até o aaponto 2; desse ponto deflete à esquerda e percorre 192,35 metros, confrontando-se com a faixa de proteção do córrego Robertão até atingir o ponto 3, localizado no alinhamento da rua Jorge Chammas; desse ponto deflete à esquerda e percorre 22,00 metros pelo alinhamento desta rua até atingir o ponto 4; desse ponto segue por uma curva de concordância, tendo um desenvolvimento de 23, 77 metros até atingir o ponto 5 localizado no cruzamento das ruas Jorge Chammas e Angelo Fachim; desse ponto segue pelo alinhamento da rua Angelo Fachim por uma distância de 54,10 metros, até o ponto 6; desse ponto deflete a direita e percorre 127,00 metros pelo alinhamento da rua Angelo Fachim, até o ponto 7; desse ponto deflete à esquerda e percorre 24,00 metros até atingir o ponto 8, confrontando-se com área de proprie- dade da Prefeitura Municipal; desse ponto deflete a direita e percorre 20,50 metros confron- tando-se com área da Prefeitura Municipal, até atingir o ponto inicial 1, localizado no ali- nhamento da Avenida do Porto, fechando a poligonal e perfazendo a área total de 5.298,00 metros quadrados. Artigo 2º) É considerada zona industrial elou comercial, a gleba des- crita nesta lei. Artigo 3º)- Fica permitido, na zona industrial e/ou comercial estabele- cida com a presente lei, a construção de prédios e equipamentos que sirvam para funciona- mento de indústria e/ou comércio. ] Artigo 4º)- Proíbe o funcionamento nos prédios e equipamentos constru- ídos na zona industrial elou comercial, disposta nesta lei, de qualquer outra atividade diferen- ad Sa re. sã "ERAS Fono: (ora) Co4A9M - Fam: CÓMMBB8 game /p o W S Folha nº é Ó E Rê p Irefeitura Municipal de HWafruc Daça de Mathis, D3 - Cslado de São Phone Fono: (Os) Coto - Fa: ás RA MO te das listadas no artigo 3º. Artigo 5º)- Deve ser exigido para habilitação na licitaçãosde além da documentação própria para esse tipo de certame, a apresentação pelo intg documento, onde se comprometa, a: a)- apresentar projeto do empreendimento a ser construído no prazo máximo de 120 dias após a lavratura da respectiva escritura de compra e venda; b)- dar início a construção da obra em até 120 dias decorridos da aprovação do projeto; c)- concluir a obra no prazo máximo de ate 2(dois) anos, a contar do início da construção; Artigo 6º)- O descumprimento dos prazos estabelecidos na presente lei, acarretará ao infrator, multa de 10 UFIRs por dia de atraso. Artigo 7º)- As exigências constantes do artigo 5º, bem como o disposto no artigo 6º , deverão constar da escritura de compra e venda a ser lavrada. Artigo 8º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 04 DE JUNHO DE 199%. ] ) Aprovado como Objeto de Deliberação ai Prefeito Municipal eli A PRP RPFP AJ