| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1996 |
| Date | 1996-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE VALOR DE CERTIDÃO DE BUSCAS E DÃ OU- TRAS PROVIDËNCIAS. |
| native_id | 7634 |
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Daça da Madii, 13 - Filudo de São Homo: (rá) Coder - Bro: Co OFÍCIO Nº 102/96 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo: nº 16/96- de 17 de maio de 1996- Dispõe sobre redução de valor de certidão de buscas e dá outras providências. nº 17/96- de 17 de maio de 1996- Dispõe sobre alteração da carga horária do emprego de atendente de enfermagem criado pela lei nº1.805; nº 18/96- de 17 de maio de 1996- Isenta Spenco Engenharia e Construções Ltda., do recolhi- mento a Prefeitura Municipal de Hrapuí, de 1.8.8., gerado em razão da construção através da CD.H.U., do conjunto habitacional Hapuí "B1” com 161 casas; nº 19/96- de 28 de maio de 1996- Estabelece valor de recolhimento disposto no artigo 4º da lei 1.252, face a extinção do VR.M., pela leinº 1.798; nº 20/96- de 31 de maio de 1996- Estabelece valor para o atendimento de despesas no regime de adiantamento; nº 21/96-de 31 de maio de 1996- Reduz valor de multa de mora, decorrente do inadimplemen- to de obrigação tributária ; Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUI-Estado São Paulo TEMPO NE CED E RE FAGZED Hrefeitura Municipal de Wafuí Paço da Matico, v3 - Lilado de São Daule sra CANRA ZE Domo: (rs) Couto - Faro: 664188, ASA EN PROJETO DE LEI Nº 16/96 Ee DE 17 DE MAIO DE 1996 ER So É NG DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE CERTIDÃO DE BUSCA TRAS PROVIDÊNCIAS. 4 ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O valor da certidão constante do inciso XI do nº 5 da lei 1.802, modificada pela lei nº 1.824 , fica reduzido, quando acima de 1 ano de busca, ao cobrado por uma certidão de outra natureza , permanecendo 12 UFIRs, quando até 1 ano. Artigo 2º)- Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. T PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 17 DE MAIO DE 1996. o como Objeto de E Deliberação Aprovad ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal içã tiça, Constituição. Justiç públicos * issão pe Melhoramentos 183, N Finanças TEMPO DE CER ENE CAICD