| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1996 |
| Date | 1996-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃÓ DA CARGA HORÁRIA DO EMPREGO DE ATENDENTE DE ENFERMAGEM CRIADO PELA LEI Nº 1.805. |
| native_id | 7635 |
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Hrefeilura Municipal de Hafuí Fotado de São Paulo Paço da Matits, tvs Fono: fora) Couto - Pao: a? Sa > Ss Folha nº = j If PROJETO DE LEI Nº 17/96 DE 17 DE MAIO DE 1996 DISPÕE SOBRE ALTERA GA HORÁRIA DO EMPREGO DE ATEN- DENTE DE ENFERMAGEM CRIADO PELA LEI Nº 1.805. à ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- A carga horária para o emprego de atendente de en- fermagem criado pela lei 1.805, é de 40 horas semanais. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, “ retroagindo seus efeitos a partir de 13/03/1996. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE MAIO DE 1996. Aprovado como Objeto de Deliberação ANTONIO CESAR SIMÃO - Prefeito Municipal issão de Constituição, k Con Melhoramentos públicos ras, Nº Finanças. SE c€ “e “ Preside e rs nNEEeASSED PRP, RS