| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1996 |
| Date | 1996-05-31 |
| Ementa | REDUZ VALOR DE MULTA DE MORA, DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. |
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Hrefeitura Municipal de Mafuí Daço da Mute, Y3 - Falado do São Paulo Pons: (org) Couto - Pao: 004888 PROJETO DE LEI Nº 21/96 DE 31 DE MAIO DE 1996 REDUZ VALOR DE M DECORRENTE, DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- As multas de mora “decorrentes do inadimplemento de obrigações tributárias, ficam reduzidas para 8% (oito por cento), quando estabelecidas em valor superior a essa porcentagem. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de maio de 1996 LI A O AR DIM: Prefeito Municipal içê tiças â 3 constituição, Mu" Cons aporamettoS P Obras; Finsnçao— Ne À a ss.. ga cui e Era snppm