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materia nº 14/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 1996
Date 1996-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPRE GOS A SEREM PREÉNCHIDOS POR PROVIDêNCIAS CONCURSO PÚBLICO E DÁ QUTRAS .
native_id7641

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Hrefoitura Municihal de Ka ul
Paço da AMatécs, Ps dh de Ss A CARA 5
Done: (04) Cotton Pao: bs raf
OFÍCIO Nº 074/96
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, o Projetos de leis abaixo:
nº 14/96-: dispõe sobre criação de empregos a serem preenchidos Por concurso público e dá
ouiras providências, e
nº 15/96:- dispõe sobre redução de valor de taxa de matadouro, para abate de gado bovino.
Aproveitamos a opo; e para renovar a Vossa Excelência,
OS nossos protestos de elevada estima e distinta considera ,
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
TEMPO DE SER E DE FAZER
Hrefeitura Municipal de Hapuu
Praça da Mutiis, P3 Piludo do São Duda
Pon: (Org) Cotrim Pax: Ob41888
PROJETO DE LEI Nº 14/96
DE 12 DE ABRIL DE 1996
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
GOSs A SEREM PREENCHIDO,
CONCURSO PÚBLICO E DÁ
PROVIDÊNCIAS .
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Ciimara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte lei:
Artigo 1º)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos
constantes desta lei, da parte permanente , a serem regidos pela CL.T. » € preenchidos medi-
ante concurso público e que passam a imegrar o anexo Il da leinº 1.591.
Parágrafo Único)- A jornada diária será distribuida pelo Prefeito e Diretoria a
qual ficará subordinado o servidor contratado.
= Artigo 3º)- As atribuições dos empregos criados com a presente lei, serão de-
terminadas através de Decreto.
Artigo 3º)-As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrio por con-
ta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ã
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE ABRIL DE 1996
Si
Prefeito Municipal
TEMPO DE SER E DE FAZER
AUTOGRAFO nº 17/96
PROJETO DE LEI Nº 14/96
DISPÕE soBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS A
SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO pj-
BLICO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
" A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: , :
Artigo 1º) . Ficam Criados na Prefeitura Municipal de
Itapuí, os empregos Constantes desta Lei,
rem regidos pela CLT, a Preenchidos nediante Concurso Público e que/
01 agente de informática | 09 | 40 hs semana
o ec | oodO ho semana,
IS EA je | 80 o sema
ai RD L..40,hs semana.
6 de abril de 1, 96
ERR ae
RTON APARECIDO GRSRALDT
Presidente
Hrefeilura e Municifal de «Ha, beer
Praça gb o Mathis, 73 - Coludo do São Deulo
Hom: (04) Cito - Foo Virago pAAMBA >»
% %
LEI Nº 1.820
DE 29 DE ABRIL DE 1996
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DES;
SOS 4 SEREM PREENCHIDOS
CONCURSO PÚBLICO E DÁ
PROVIDÊNCIAS .
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Hapuí
ich Faço saber que a Ciimara Municipal aprovou e eu sanciono e Promulgo a se-
guinte lei:
Artigo 1º)- Ficam criados icipal de Itapuí, os empregos
:» € preenchidos medi-
Parágrafo Único)- 4 jornada diária será distribuida pelo Prefeito e Diretoria a
qual ficará subordinado o servidor contratado.
Artigo 3º)- As atribuições dos empregos criados com a Presente lei, serão de-
terminadas através de Decreto.
Artigo 3º)-As despesas decorrentes com a ecução desta lei, correriio Por con-
ta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 5
PREFEITURA Mi UNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1996
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro Próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
TEMPO DE SER E DE EASED

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