| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1996 |
| Date | 1996-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPRE GOS A SEREM PREÉNCHIDOS POR PROVIDêNCIAS CONCURSO PÚBLICO E DÁ QUTRAS . |
| native_id | 7641 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 4
Hrefoitura Municihal de Ka ul Paço da AMatécs, Ps dh de Ss A CARA 5 Done: (04) Cotton Pao: bs raf OFÍCIO Nº 074/96 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Câmara, o Projetos de leis abaixo: nº 14/96-: dispõe sobre criação de empregos a serem preenchidos Por concurso público e dá ouiras providências, e nº 15/96:- dispõe sobre redução de valor de taxa de matadouro, para abate de gado bovino. Aproveitamos a opo; e para renovar a Vossa Excelência, OS nossos protestos de elevada estima e distinta considera , ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo TEMPO DE SER E DE FAZER Hrefeitura Municipal de Hapuu Praça da Mutiis, P3 Piludo do São Duda Pon: (Org) Cotrim Pax: Ob41888 PROJETO DE LEI Nº 14/96 DE 12 DE ABRIL DE 1996 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE GOSs A SEREM PREENCHIDO, CONCURSO PÚBLICO E DÁ PROVIDÊNCIAS . ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Ciimara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte lei: Artigo 1º)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte permanente , a serem regidos pela CL.T. » € preenchidos medi- ante concurso público e que passam a imegrar o anexo Il da leinº 1.591. Parágrafo Único)- A jornada diária será distribuida pelo Prefeito e Diretoria a qual ficará subordinado o servidor contratado. = Artigo 3º)- As atribuições dos empregos criados com a presente lei, serão de- terminadas através de Decreto. Artigo 3º)-As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrio por con- ta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ã PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE ABRIL DE 1996 Si Prefeito Municipal TEMPO DE SER E DE FAZER AUTOGRAFO nº 17/96 PROJETO DE LEI Nº 14/96 DISPÕE soBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO pj- BLICO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, " A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: , : Artigo 1º) . Ficam Criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos Constantes desta Lei, rem regidos pela CLT, a Preenchidos nediante Concurso Público e que/ 01 agente de informática | 09 | 40 hs semana o ec | oodO ho semana, IS EA je | 80 o sema ai RD L..40,hs semana. 6 de abril de 1, 96 ERR ae RTON APARECIDO GRSRALDT Presidente Hrefeilura e Municifal de «Ha, beer Praça gb o Mathis, 73 - Coludo do São Deulo Hom: (04) Cito - Foo Virago pAAMBA >» % % LEI Nº 1.820 DE 29 DE ABRIL DE 1996 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DES; SOS 4 SEREM PREENCHIDOS CONCURSO PÚBLICO E DÁ PROVIDÊNCIAS . ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Hapuí ich Faço saber que a Ciimara Municipal aprovou e eu sanciono e Promulgo a se- guinte lei: Artigo 1º)- Ficam criados icipal de Itapuí, os empregos :» € preenchidos medi- Parágrafo Único)- 4 jornada diária será distribuida pelo Prefeito e Diretoria a qual ficará subordinado o servidor contratado. Artigo 3º)- As atribuições dos empregos criados com a Presente lei, serão de- terminadas através de Decreto. Artigo 3º)-As despesas decorrentes com a ecução desta lei, correriio Por con- ta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 5 PREFEITURA Mi UNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro Próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. TEMPO DE SER E DE EASED