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materia nº 12/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 1996
Date 1996-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE INCISO DA LEI N 1.802.
native_id7654

Autoria

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texto original #

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Srefeilura Municipal de HWafuo
Praça de Mater, 3
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Fono: (or4) Couto - Fam: bóg.tnsa [oO Us
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PROJETO DE LEI Nº 12/96 [me e
DE 29 DE MARÇO DE 1996
DISPÕE SOBRE FERAÇÃO DE
REDAÇÃO DE INCISO DA LEI Nº
1.802.
pis
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- O inciso XII do nº 5, do artigo 1º, da lei nº 1.802, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“XIII-buscas (certidão)
a)- com informação precisa sobre documento requerido
até 5 anos:- 12 UFIRs por ano ou fração de busca
até o 5º ano 12 UFIRS por ano ou fração
do 6º ano em diante 1 UFIR por ano ou fração”
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 29 de março de 1996
ANTO. IMÃO
Prefeito Municipal
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"TCMDA NE CED EC RECAZEUD
AUTÓGRAFO Nº 21/96
PROJETO DE LEI Nº 12/96
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO
DE INCISO DA LEI Nº 1.802.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) O inciso XIII do nº 5, do artigo 1º da
Lei nº 1.802, passa a vigorar com a seguinte redação:
- XIII-buscas (certidão)
a) com informação precisa sobre documento requerido
até 5 anos - 12 UFIRS por ano ou fração de busca
acima de 5 anos:
atê o 5º ano 12 UFIRS por ano ou fração
do 6º ano em diante, 1 UFIR por ano ou fração.
Artigo 2º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de maio de 1.996.
BERTO PIGNATARI TON APARECIDO GRIMALDI
Secretário Presidente
Hrefoitura Municipal de HWafui
Praça de Marie, 73 - Calado da São HR
ARA Mg;
“
A MN
Fotha nº
er
OFÍCIO Nº 094/96
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das leis abaixo:
nº 1.823- de 16 de maio de 1996- Dispõe sobre política municipal dos direitos da criança e
do adolescente, dá outras providências e dispõe sobre. o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente , o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o
Conselho Tutelar.
nº 1.824- de 16 de maio de 1996-Dispõe sobre alteração de redação de inciso da lei nº 1.802.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUí-Estado de São Paulo
TEMDO NE CED E RE FASZED
Paço da Mais v3 - Citado de São Paulo
Tone: (or) Go4 to - Pax: 644888 SN 7
LEI Nº 1.824
DE 16 DE MAIO DE 1996
DISPÕE SOBRE ALTER
nano DE INCISO DA LEI Nº
.802.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- O inciso XII do nº 5, do artigo 1º, da lei nº 1.802, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“XIIk-buscas (certidão)
a)- com informação precisa sobre documento requerido
até 5 anos:- 12 UFIRs por ano ou fração de busca
até o 5º ano 12 UFIRS por ano ou fração
do 6º ano em diante 1 UFIR por ano ou fração”
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 16 de maio de 1996
ANTO, CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço apa so registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
AD; (9)
Chefe de Setor
TOCADA REC CEFBPBDFREFFASYvER

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