| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1996 |
| Date | 1996-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE INCISO DA LEI N 1.802. |
| native_id | 7654 |
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Srefeilura Municipal de HWafuo Praça de Mater, 3 - Cludo de São Mi eta Fono: (or4) Couto - Fam: bóg.tnsa [oO Us fas % ie Folha nº fe PROJETO DE LEI Nº 12/96 [me e DE 29 DE MARÇO DE 1996 DISPÕE SOBRE FERAÇÃO DE REDAÇÃO DE INCISO DA LEI Nº 1.802. pis ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O inciso XII do nº 5, do artigo 1º, da lei nº 1.802, passa a vigorar com a seguinte redação: “XIII-buscas (certidão) a)- com informação precisa sobre documento requerido até 5 anos:- 12 UFIRs por ano ou fração de busca até o 5º ano 12 UFIRS por ano ou fração do 6º ano em diante 1 UFIR por ano ou fração” Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 29 de março de 1996 ANTO. IMÃO Prefeito Municipal te "TCMDA NE CED EC RECAZEUD AUTÓGRAFO Nº 21/96 PROJETO DE LEI Nº 12/96 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE INCISO DA LEI Nº 1.802. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) O inciso XIII do nº 5, do artigo 1º da Lei nº 1.802, passa a vigorar com a seguinte redação: - XIII-buscas (certidão) a) com informação precisa sobre documento requerido até 5 anos - 12 UFIRS por ano ou fração de busca acima de 5 anos: atê o 5º ano 12 UFIRS por ano ou fração do 6º ano em diante, 1 UFIR por ano ou fração. Artigo 2º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de maio de 1.996. BERTO PIGNATARI TON APARECIDO GRIMALDI Secretário Presidente Hrefoitura Municipal de HWafui Praça de Marie, 73 - Calado da São HR ARA Mg; “ A MN Fotha nº er OFÍCIO Nº 094/96 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis abaixo: nº 1.823- de 16 de maio de 1996- Dispõe sobre política municipal dos direitos da criança e do adolescente, dá outras providências e dispõe sobre. o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar. nº 1.824- de 16 de maio de 1996-Dispõe sobre alteração de redação de inciso da lei nº 1.802. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUí-Estado de São Paulo TEMDO NE CED E RE FASZED Paço da Mais v3 - Citado de São Paulo Tone: (or) Go4 to - Pax: 644888 SN 7 LEI Nº 1.824 DE 16 DE MAIO DE 1996 DISPÕE SOBRE ALTER nano DE INCISO DA LEI Nº .802. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O inciso XII do nº 5, do artigo 1º, da lei nº 1.802, passa a vigorar com a seguinte redação: “XIIk-buscas (certidão) a)- com informação precisa sobre documento requerido até 5 anos:- 12 UFIRs por ano ou fração de busca até o 5º ano 12 UFIRS por ano ou fração do 6º ano em diante 1 UFIR por ano ou fração” Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 16 de maio de 1996 ANTO, CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço apa so registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. AD; (9) Chefe de Setor TOCADA REC CEFBPBDFREFFASYvER