| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-08-03 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VE READORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE - ITAPUÍ, PARA A LEGISLATURA A INI - CIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 1993. |
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x. 3468/026/ DI Cemama Municipal de Hafui Golado do São DLaulo Papa da Mateia 35 - Lone, - DOD 727), CLILEA RESOLUÇÃO Nº 003/92 DE 03 DE AGOSTO DE 1.992. FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VE READORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE -— ITAPUÍ, PARA À LEGISLATURA A INI - CIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 1993. E A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS TERMOS DO ARTIGO 10 E PARÁGRAFOS DA LOM. E ARTIGOS - 27 E 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM NOVA RE DAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº - 01/92, DE 31 DE MARÇO DE 1.992, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º) - Fica fixada, a partir de 1º de janeiro de 1993,- a remuneração dos Vereadores ãa Câmara Municipal de Itapuí em - - C$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros). Parágrafo Único) - O valor constante deste artigo será corri- giãdo mensalmente pelos indices de atualização da moeda, sem a necessi dade de Ato da Mesa, até a data de 1º de janeiro de 1.993, quando en- trará em vigor a presente Resolução. Artigo 2º) - A partir da entrada em vigor da presente Resolu- ção, o valor estipulado no artigo 1º e atualizado consoante dispõe - seu parágrafo único, será corrigido mensalmente, por ATO DA MESA, pe- 1os indices de atualização monetária em vigor, que garantam o poder - ; de compra da moeda. J Artigo 3º) - À remuneração dos Vereadores, no momento da fi - xação e na época das atualizações, não poderão ultrapassar aos segui) tes límites máximos: T- A remuneração dos Vereadores corresponderá a, no máximo, - setenta e cinco por conto daquela estabelecida, em espécie, para os . Deputados Estaduais; nd . II- A remuneração do Vereador não poderá ultrapassar a remun N ME SRS SS io à 7€- 3468/0265 DITA Aa Municipal” de Magui Citado de São Daulo Pora da Metuia 35 - Fone, - DOD (040) GAARA fls. 02 ração do Chefe do Poder Executivo (Prefeito), conforme determina o inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal; III- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5%- (cinco por cento) da recei ta realizada do Município, no exercício. ; Artigo 4º) - A remuneração, que será paga mensalmente, — es compreenderá (parte fixa e parte variável), já incluídas as ses - sões extraordinárias. Artigo 52) - A parte variável do subsídio será devida pe lo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e participação “nas votações. ; Parágrafo 1º) - O valor de cada sessão ordinária será - obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês. Parágrafo 2º) - O Vereador faltoso que comprovar através de atestado de profissional habilitado, que estava impossibilitado de comparecer à sessão, não sofrerá desconto em sua remuneração, - e por motivo de saúde. Artigo 6º) - As sessões extraordinárias não serão remune radas a fim de que o total percebido pelo Vereador não ultrapasse/ o valor fixado no artigo 1º desta Resolução. Artigo 72) - As despesas decorrentes com a execução des- ta Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento do Legislativo, suplementadas em ocasião oportuna, se -— necessário. artigo 8º) - A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em con- trário. CAMARA po tí, 18 de agosto de 1 » (UDINO MAZZO O: OMAZELLI PEER ENG TS E SR SATO