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materia nº 13/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 1995
Date 1995-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPRÊGO EM COMISSÃO DÉ DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, A SER REGIDO PELA C.L.T.
native_id7671

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Praça da Matrix 73 - Estado la Elio NAS
Fone: (0146) 64-1911 - Faz: E
OFÍCIO Nº 076/95 ITAPUÍ, 12 DE MAIO
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência
para apreciação dessa Colenda Câmara os projetos de leis abaixo:
nº 13/95- de 04 demaio de 1995- Dispõe sobre criação de emprêgo
em Comissão de Diretor de Escola de Educação Infantil, a ser
regido pela C.L.T.
Nº 14/95- de 12 de maio de 1995- Autoriza o Poder Executivo a
conceder subvenção a A.A. Itapuí. t
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
"“CRADA RE CED ENE EAFED
Praça da CMatrix 73 - Estado de São Paulo
Tone: (0146) 64-1911 - Tau: is Sa CN
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Folha nº
PROJETO DE LEI Nº 13/95
DE 04 DE MAIO DE 1995, | cus
DISPÕE SOBRE CR
DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
A SER REGIDO PELA C.L.T.
X
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
- Faço saber que: a Câmara Municipal de Itapuí,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de
Itapuí, o emprêgo em comissão regido pela C.L.T., constante da
presente lei: )
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quantidade| denominação do emprêgo| referência| requisitos para
O, preenchimento
=00>2022=0.—|--————— 2.0 ==—— e e | e q e e e e 0 | e e e e e im e e
oi ) “D RETOR DE ESCOLA DE 14 ARTIGO 8º, INCISO
AÇÃO INFANTIL I DA LEI-Nº 1659
Abadia dd e oce sacar E Eric AMA Fá
Artigo 2º)- O emprêgo em comissão é de livre
preenchimento e dispensa pelo Prefeito.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor,na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JITAPUÍ, 04 DE MAIO DE 19950 4/14
ANTONIO SIMÃO
Prefeito Municipal
BA RECEBER EKEAPJED
090/95 20
Senhor Prefeito
Temos a honra de Submeter a Sanção de Vossa xeg
lência os Seguintes Projetos do Leis:
Projeto de Lei nº 13/95, Dispõe so criação do “uprego em Co-
missão de Diretor de Iscola de Biucocio Infantil, a ser regido/
Pela C,i.7.:
Projeto de Jei : 06/95, Denomina de “Angelo Poli" o trecho da
estrada vicin1 vei do Im O da ponte do final da rua 211 de
Setembro, até a vorio v=cs8 sobre O rio Jaú no bairro da
Marembéia ; E
Projeto de Lei nº 15/95, que autoriza o Executivo Municipal a
celebrar convênio e Termos Aditivos com o Funão Nacional de De-
senvolvimento de, Blucação/Ministério da Pducação e do Desporto,
para atendimento às ccco)us municipais 2º inistradas e mantidas
pelo município, dentro “, programa do Isiutenvio e desenvolvi -
mento do Ensino Pund:.ont 213
Projeto de Lei nº 16/95, Dispõe sobre reajuste de vencimento -
pensão e Provento, estabelece a respectiva tabela de valores e
dá outras Providências,
| fenils Tfé
) AIRTON APARRO GR I
PRESIDENTE
XMO Sre
“NTONIO CuSAR SIMKO
DDe Prefeito Municipal de
IZAPUÍ - Se Paulo,

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