| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1995 |
| Date | 1995-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPRÊGO EM COMISSÃO DÉ DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, A SER REGIDO PELA C.L.T. |
| native_id | 7671 |
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Praça da Matrix 73 - Estado la Elio NAS Fone: (0146) 64-1911 - Faz: E OFÍCIO Nº 076/95 ITAPUÍ, 12 DE MAIO Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apreciação dessa Colenda Câmara os projetos de leis abaixo: nº 13/95- de 04 demaio de 1995- Dispõe sobre criação de emprêgo em Comissão de Diretor de Escola de Educação Infantil, a ser regido pela C.L.T. Nº 14/95- de 12 de maio de 1995- Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção a A.A. Itapuí. t Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo "“CRADA RE CED ENE EAFED Praça da CMatrix 73 - Estado de São Paulo Tone: (0146) 64-1911 - Tau: is Sa CN “> ) “o Folha nº PROJETO DE LEI Nº 13/95 DE 04 DE MAIO DE 1995, | cus DISPÕE SOBRE CR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, A SER REGIDO PELA C.L.T. X ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: - Faço saber que: a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o emprêgo em comissão regido pela C.L.T., constante da presente lei: ) /--==ecacasadtoipo nem ada adere ore itmds O QUNTAU! N quantidade| denominação do emprêgo| referência| requisitos para O, preenchimento =00>2022=0.—|--————— 2.0 ==—— e e | e q e e e e 0 | e e e e e im e e oi ) “D RETOR DE ESCOLA DE 14 ARTIGO 8º, INCISO AÇÃO INFANTIL I DA LEI-Nº 1659 Abadia dd e oce sacar E Eric AMA Fá Artigo 2º)- O emprêgo em comissão é de livre preenchimento e dispensa pelo Prefeito. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor,na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JITAPUÍ, 04 DE MAIO DE 19950 4/14 ANTONIO SIMÃO Prefeito Municipal BA RECEBER EKEAPJED 090/95 20 Senhor Prefeito Temos a honra de Submeter a Sanção de Vossa xeg lência os Seguintes Projetos do Leis: Projeto de Lei nº 13/95, Dispõe so criação do “uprego em Co- missão de Diretor de Iscola de Biucocio Infantil, a ser regido/ Pela C,i.7.: Projeto de Jei : 06/95, Denomina de “Angelo Poli" o trecho da estrada vicin1 vei do Im O da ponte do final da rua 211 de Setembro, até a vorio v=cs8 sobre O rio Jaú no bairro da Marembéia ; E Projeto de Lei nº 15/95, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e Termos Aditivos com o Funão Nacional de De- senvolvimento de, Blucação/Ministério da Pducação e do Desporto, para atendimento às ccco)us municipais 2º inistradas e mantidas pelo município, dentro “, programa do Isiutenvio e desenvolvi - mento do Ensino Pund:.ont 213 Projeto de Lei nº 16/95, Dispõe sobre reajuste de vencimento - pensão e Provento, estabelece a respectiva tabela de valores e dá outras Providências, | fenils Tfé ) AIRTON APARRO GR I PRESIDENTE XMO Sre “NTONIO CuSAR SIMKO DDe Prefeito Municipal de IZAPUÍ - Se Paulo,