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materia nº 16/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 1995
Date 1995-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCI-019A MENTO ,PENSÃO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DЕ VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
native_id7672

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S tulha nº
PROJETO DE LEI Nº 16/95
DE 16 DE JUNHO DE 1995
DISPÕE SOBRE REAJUSTE: DE
MENTO ,PENSÃO E PROVENI
BELECE A RESPECTIVA TABELA DE
VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDéN-
CIAS.
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ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Ita-
puí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei: Esto
Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/06/1995, em
8,5%, os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no
anexo da lei nº 1.766.
Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em
8,5%, os valores dos proventos e pensões pagas pelos cofres mu-
nicipais, cujo calculo será realizado conforme lei.
Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta
lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura,
respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra
esta lei. y
R$ 6,35, O salário família dos aposentados pe os cofres, munici-
Artigo 4º)- Estabelece a portta de 01/06/95, em
pais. 4
Artigo 5º)- O salário família devido ao — t
empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera |;
governamental. ú
pa
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE JUNHO DE 199
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TABELA pe VENCIMENTO DE EMPREGOS SERVIDORES ANEXO PROJETO D
324,71
342,82
365,78
393,7
42,47
454,59
489,95
528,72
543,19
587,38
835,99
489,43
788,77
835,52
982,32
1176, 11
456,69
732,47
793,74
935,55
1120,1414
VALORES EXPRESSOS EM REAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de junho de 1995
ANTONTO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Praça da Matrix 73 - Estado de São Pulo /€
Tone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282 A»
LEI Nº 1.779
DE 30 DE JUNHO DE 1995
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MENTO ,PENSÃO E PROVENTO,
BELECE A RESPECTIVA T.
” VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDêN-
e CIAS.
*
a” ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Ita-
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/06/1995, em
8,5%, os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no
anexo da lei nº 1.766.
Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em
8,5%, os valores dos proventos e pensões pagas pelos cofres mu-
nicipais, cujo calculo será realizado conforme lei.
Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta
lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura,
respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra
esta lei.
Artigo 4º)- Estabelece a partir de 01/06/95, em
R$ 6,35, O salário família dos aposentados pelos cofres munici-
pais.
Artigo 5º)- O salário família devido ao
empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera
governamental.
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE JUNHO DE GA
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em li-
vro próprio e arquivada no Setor d ecomunicação Administrativa da
Prefeitura, na data supra.
chB / eCBEESr
na. RrREFAyJFEEpRS

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