| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1995 |
| Date | 1995-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCI-019A MENTO ,PENSÃO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DЕ VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS. |
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Praça da Matrix AB cm Bulado de ia Puedo. si Fone: (0146) 64-1911 - Taz: 641282 A pa Go a a ay S tulha nº PROJETO DE LEI Nº 16/95 DE 16 DE JUNHO DE 1995 DISPÕE SOBRE REAJUSTE: DE MENTO ,PENSÃO E PROVENI BELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDéN- CIAS. x ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Ita- puí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Esto Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/06/1995, em 8,5%, os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei nº 1.766. Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em 8,5%, os valores dos proventos e pensões pagas pelos cofres mu- nicipais, cujo calculo será realizado conforme lei. Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra esta lei. y R$ 6,35, O salário família dos aposentados pe os cofres, munici- Artigo 4º)- Estabelece a portta de 01/06/95, em pais. 4 Artigo 5º)- O salário família devido ao — t empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera |; governamental. ú pa Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE JUNHO DE 199 rena íSfPFrPFÃFÇMÃÇÃÊTFrAJp ps TABELA pe VENCIMENTO DE EMPREGOS SERVIDORES ANEXO PROJETO D 324,71 342,82 365,78 393,7 42,47 454,59 489,95 528,72 543,19 587,38 835,99 489,43 788,77 835,52 982,32 1176, 11 456,69 732,47 793,74 935,55 1120,1414 VALORES EXPRESSOS EM REAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de junho de 1995 ANTONTO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Praça da Matrix 73 - Estado de São Pulo /€ Tone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282 A» LEI Nº 1.779 DE 30 DE JUNHO DE 1995 t+ DISPÕE SOBRE REAJUSTE Dj) MENTO ,PENSÃO E PROVENTO, BELECE A RESPECTIVA T. ” VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDêN- e CIAS. * a” ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Ita- Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/06/1995, em 8,5%, os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei nº 1.766. Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em 8,5%, os valores dos proventos e pensões pagas pelos cofres mu- nicipais, cujo calculo será realizado conforme lei. Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra esta lei. Artigo 4º)- Estabelece a partir de 01/06/95, em R$ 6,35, O salário família dos aposentados pelos cofres munici- pais. Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE JUNHO DE GA ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em li- vro próprio e arquivada no Setor d ecomunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. chB / eCBEESr na. RrREFAyJFEEpRS